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materia nº 12/2008

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 12 / 2008
Date 2008-05-06
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito Municipal, Vice - Prefeito e Secretários do Município de Santana do Itararé, para o quadriênio de 2009 á 2012.
native_id2434

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SANTANAIDOTARARERPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 012/2008
SUMULA: Dispõe sobre a fixação dos subsídios
do Prefeito Municipal, Vice - Prefeito e
Secretários do Município de Santana do
Itararé, para o quadriênio 2009 á 2012.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, Estado
do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que o plenário
aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a presente Lei,
Artigo 1º - O subsídio mensal do Prefeito, Vice — Prefeito e Secretários
Municipais do Município de Santana do Itararé — Estado do Paraná, para quadriênio de 2009 á
2012, fica estabelecido nos termos desta Lei.
Artigo 2º - O Prefeito Municipal de Santana do Itararé-Pr, receberá um subsídio
mensal no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Artigo 3º. — O Vice-Prefeito do Município de Santana do Itararé-Pr, receberá um
subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Artigo 3º. — Os Secretários Municipais de Santana do Itararé-Pr, receberão um
subsídio mensal no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Artigo 4º. — Será concedida a revisão geral anual aos subsídios dos Agentes
Políticos do Poder Executivo de Santana do Itararé, observando anualidade, índice de correção e
em conformidade com:
I- Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal;
II — Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por
conta de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
pis
Plenário Municipal Prefeito Vencraak Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
Artigo 6º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de
1º de janeiro de 2009.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 06 de maio
de 2008.
i
GIL j PEREIRA JOSÉ S RADOSKI
Presidente º Vice-Presidente
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO PARA AUMENTO DE
DESPESA OU ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO.
MODALIDADE: DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO.
EVENTOS:
A - Fixação de Subsídio de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para o Exercício Financeiro
de 2009.
PRELIMINARMENTE:
O Projeto de Lei fixa subsídio de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários para o Exercício
Financeiro de 2009, portanto, a metodologia de cálculo que segue refere-se tão somente ao
percentual do aumento para o período no valor da folha de pessoal.
PREMISSAS E METODOLOGIA DE CALCULO
PREMISSAS:
A- Aumento das despesas com pessoal provocado pela fixação de subsídios, conforme
quadro abaixo:
DESPESAS F.P. INSS TOTAL
PREFEITO 2.000,00 420,00 2.420,00
VICE-PREFEITO 1.000,00 210,00 1.210,00
SECRETÁRIOS 1.045,00 219,45 1.264,45
TOTALGERAL 4.045,00 849,45 4.894,45
VALOR DO AUMENTO EM R$ 4.894,45
% REF. AUMENTO 1,12
TOTAL MENSAL DA FOLHA 26.862,00
RCL ANUAL 5.256.659,32 0,09%,
RCL MENSAL 438.054,94 | 1,12%
Índice atual em 48,69%
TOTAL AUMENTO NA FOLHA = 4.045,00
Total dos encargos patronais R$ 4.045,00x 21% = 849,45
Total geral (Remuneração + Encargos) = R$ 4.894,45 (1,12%)
Total da Remuneração considerando novo valor fixado = R$ 26.862,00
Impacto na RCL, considerando o aumento = 49,81%
»
GASTOS MENSAIS COM A FOLHA DE PAGAMENTO (MÉDIA)
Gastos Mensais Exercícios
2008 [| 2009
[FOLHA DE PAGAMENTO 2686200 | 2793648
Memória de Cálculo
Exercício de 2008 = R$ 21.967,55+4.894,45= R$ 26.862,00
Exercício de 2009 = R$ 26.862,00+ 4%= R$ 27.936,48
4%z= Previsão de reajuste
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
ESPECIFICAÇÃO 2008 2009
1. Superávit Financeiro Exercício 0,00 0,00
Anterior
2. Receita Prevista 5.256.659,32 5.466.925,69
3. Disponibilidade Financeira (1+7) 5.256.659,32 5.466.925,69
4. Custo do Evento (Valor Fixado 0,00 61.082,74
para o Exercício de 2009.)
5. Impacto Orçamentário 0,00% 1,12%
(4 / 2)*100
6. Impacto Financeiro 0,00% 1,12%
(4 / 3)+100
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DAS
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁCTER CONTINUADO E COMPROVAÇÃO
DE NÃO AFETAÇÃO DAS METAS DE RESULTADOS FISCAIS PREVISTAS PARA O
EXERCÍCIO.
“Declaramos para os devidos fins que o aumento das despesas obrigatórias de caráter
continuado foram suportadas pelo total previsto no orçamento vigente sem a necessidade
de novas fontes de arrecadação ou utilização de superávit financeiro para suportá-las.”
DEMONSTRATIVO DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS SEUS EFEITOS NOS
PERIODOS SEGUINTES A ASSUNÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE
CARATER CONTINUADO.
Eventos 2008 2009
1. Redução de Despesas 0,00 61.082,74
- Redução de diversas despesas de
custeio.
OBSERVAÇÕES DECORRENTES DO ESTUDO DE IMPACTO:
O Município informa que, segundo DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM
PESSOAL - RELATÓRIO DE GESTÃO do Sistema de Informações Municipais - SIM - AM,
o percentual com despesas de pessoal em dezembro de 2007 encontrava-se em 43,43% e
considerando os aumentos no período, onde levou a despesa com pessoal ao patamar de
48,69%.
Considerando que não implicara em aumento na despesa com a folha de
pagamento do Município em 2008, pois o valor se refere ao fixado para 2009, o qual elevara
o percentual para 49,85%.
Levando-se em consideração que o Limite Máximo com pessoal do Poder
Executivo, segundo Lei 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, o percentual não pode
ultrapassar 54% de sua Receita Corrente Líquida, e que, o limite prudencial recomendado
pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná é no percentual de 51,30%, o Município está
de acordo, desta forma atende, tanto o que é exigido na Legislação pertinente, quanto ao
recomendado pelo Tribunal de Contas.
54
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DAS DESPESAS
COM O PPA, LDO ELOA.
Declaro, em comprimento ao disposto no artigo 16, II da LRF, que as
despesas criadas com a criação de novos Cargos Comissionados têm adequação
orçamentário-financeira com a LOA, PPA e LDO.
Santana do'Itararé, 05 de maio de 2008.
ELCIO JOSE VIDAL
Prefeito Municipal

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