br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

materia nº 13/2008

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 13 / 2008
Date 2008-05-13
EmentaDispõe sobre a ratificação do protocolo de intenções para adequação do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro - CISNORPI e dá outras providências.
native_id2435

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 6

Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
Projeto de Lei nº01.%/2008
Dispõe sobre a ratificação do protocolo de intenções
para adequação do Consórcio Intermunicipal de
Saúde do Norte Pioneiro - CISNORPI e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do
Paraná, aprovou, e eu ÉLCIO JOSÉ VIDAL, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O município de Santana do Itararé, nos termos
do art. 5º da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e do Decreto
Regulamentar nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ratifica o Protocolo de Intenções
visando a adequação do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro -
CISNORPI.
Art. 2º - Integra esta Lei, em forma de anexo, o
Protocolo de Intenções, cuja publicação que será publicado, por extrato, no órgão
de imprensa oficial do município.
Art. 3º - As despesas porventura decorrentes [da
'
execução desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes,
suplementadas se necessário.
tado a Luniir Undoraria do
a BHSAS o 2 uol Jor Pla a a
ias nd o LÊ
an, Aurodlar é
Cauda! CREA
E Jfelvd o Raia podes ja E
or Vade a
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal d ina do Itâraré, aos 13 dias do
/
/
mês de maio do ano de 2008.
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei tem por objetivo ratificar o
Protocolo de Intenção para a adequação do Consórcio Intermunicipal de Saúde -
CISNORPI, à lei Federal 11.107/2005 que disciplina os Consórcios Públicos,
regulamentada pelo Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 que dispõe sobre
normas gerais de contratação de consórcios públicos, criando um ambiente
normativo favorável para a cooperação entre os entes federativos, permitindo
que sejam utilizados com segurança os institutos previstos no artigo 241 da
Constituição Federal, conforme redação de Emenda Constitucional nº 19, de 04
de junho de 1998.
Primeiramente, cumpre destacar que a denominada Lei
dos Consórcios Públicos estabeleceu situações jurídicas vantajosas aos
Consórcios Públicos criados a partir de sua vigência, algumas expressas, como
nos assuntos inerentes à licitação de obras, bens e serviços; outras implícitas, no
que tange à extensão da imunidade tributária capitulada no art. 150, VI, alínea
“a” da Constituição Federal, bem como às prerrogativas processuais civis da
Fazenda Pública aos consórcios que forem estabelecidos a partir de uma pessoa
jurídica de direito público da espécie” associação pública”.
Expressamente faculta o texto legal a escolha da pessoa
jurídica que servirá de suporte à atividade consorcial: criação de uma pessoa
jurídica de direito público ou de direito privado, sendo evidente que t
discricionariedade deverá sempre pautar-se em motivos legítimos e relevantes
interesse público.
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
No presente caso, o CISNORPI será pessoa jurídica de
direito público interno, do tipo associação pública, de natureza autárquica, que
integrará a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
Entre outros benefícios, efetivamente, o consórcio público
ora instituído, poderá firmar convênios, contratos e acordos de qualquer
natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais e econômicas de
outras entidades e órgãos do governo (art. 2º, e 1º, 1 da Lei 11.107/05); ser
contratado pela administração direta e indireta dos entes da Federação
consorciados, dispensada a licitação, para a prestação de serviços, efetuar
compras em conjunto, gozando inclusive do aumento dos valores previstos na lei
de licitações, para os casos de dispensa.
Desta forma, verifica-se claramente que o consórcio
público, uma vez adequado a nova Lei será de suma importância para o
fortalecimento dos municípios consorciados, sobretudo aumentando o poder de
representatividade junto aos diversos órgãos federais e estaduais, possibilitando,
inclusive, a obtenção mais facilitada de recursos.
Por estas razões, submete-se este Projeto à apreciaçã
Desta casa de Leis.
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paran
oo da SH
FF. 870.281.319-04
wgisiatvo
Fil do Le
Of. 0097/2008 - ADM
Santana do Ithraré, 13 de maio de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à
presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a
ratificação do protocolo de intenções para adequação do Consórcio Intermunicipal de
Saúde do Norte Pioneiro - CISNORPI e dá outras providências.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o
referido projeto de lei em regime de urgência especial.
Sendo o que se trata Ypara Memento antecipadamente
agradeço. |
ELCTO JOSE VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
GILMAR EGIDIO PEREIRA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SANTANA DO ITARARÉ - PR

open original →