| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2008 |
| Date | 2008-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a ratificação do protocolo de intenções para adequação do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro - CISNORPI e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná Projeto de Lei nº01.%/2008 Dispõe sobre a ratificação do protocolo de intenções para adequação do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro - CISNORPI e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu ÉLCIO JOSÉ VIDAL, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O município de Santana do Itararé, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e do Decreto Regulamentar nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ratifica o Protocolo de Intenções visando a adequação do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro - CISNORPI. Art. 2º - Integra esta Lei, em forma de anexo, o Protocolo de Intenções, cuja publicação que será publicado, por extrato, no órgão de imprensa oficial do município. Art. 3º - As despesas porventura decorrentes [da ' execução desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. tado a Luniir Undoraria do a BHSAS o 2 uol Jor Pla a a ias nd o LÊ an, Aurodlar é Cauda! CREA E Jfelvd o Raia podes ja E or Vade a Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal d ina do Itâraré, aos 13 dias do / / mês de maio do ano de 2008. PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná JUSTIFICATIVA O presente projeto de Lei tem por objetivo ratificar o Protocolo de Intenção para a adequação do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISNORPI, à lei Federal 11.107/2005 que disciplina os Consórcios Públicos, regulamentada pelo Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, criando um ambiente normativo favorável para a cooperação entre os entes federativos, permitindo que sejam utilizados com segurança os institutos previstos no artigo 241 da Constituição Federal, conforme redação de Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998. Primeiramente, cumpre destacar que a denominada Lei dos Consórcios Públicos estabeleceu situações jurídicas vantajosas aos Consórcios Públicos criados a partir de sua vigência, algumas expressas, como nos assuntos inerentes à licitação de obras, bens e serviços; outras implícitas, no que tange à extensão da imunidade tributária capitulada no art. 150, VI, alínea “a” da Constituição Federal, bem como às prerrogativas processuais civis da Fazenda Pública aos consórcios que forem estabelecidos a partir de uma pessoa jurídica de direito público da espécie” associação pública”. Expressamente faculta o texto legal a escolha da pessoa jurídica que servirá de suporte à atividade consorcial: criação de uma pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, sendo evidente que t discricionariedade deverá sempre pautar-se em motivos legítimos e relevantes interesse público. Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná No presente caso, o CISNORPI será pessoa jurídica de direito público interno, do tipo associação pública, de natureza autárquica, que integrará a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. Entre outros benefícios, efetivamente, o consórcio público ora instituído, poderá firmar convênios, contratos e acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais e econômicas de outras entidades e órgãos do governo (art. 2º, e 1º, 1 da Lei 11.107/05); ser contratado pela administração direta e indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação, para a prestação de serviços, efetuar compras em conjunto, gozando inclusive do aumento dos valores previstos na lei de licitações, para os casos de dispensa. Desta forma, verifica-se claramente que o consórcio público, uma vez adequado a nova Lei será de suma importância para o fortalecimento dos municípios consorciados, sobretudo aumentando o poder de representatividade junto aos diversos órgãos federais e estaduais, possibilitando, inclusive, a obtenção mais facilitada de recursos. Por estas razões, submete-se este Projeto à apreciaçã Desta casa de Leis. Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paran oo da SH FF. 870.281.319-04 wgisiatvo Fil do Le Of. 0097/2008 - ADM Santana do Ithraré, 13 de maio de 2008. Excelentíssimo Senhor Presidente: Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a ratificação do protocolo de intenções para adequação do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro - CISNORPI e dá outras providências. Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido projeto de lei em regime de urgência especial. Sendo o que se trata Ypara Memento antecipadamente agradeço. | ELCTO JOSE VIDAL PREFEITO MUNICIPAL Excelentíssimo Senhor GILMAR EGIDIO PEREIRA PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SANTANA DO ITARARÉ - PR