| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2008 |
| Date | 2008-08-24 |
| Ementa | Procede a alterações em uma ou mais vezes no Plano Plurianual de Município de Santana do Itararé, para o período de 2006 a 2009. |
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SN DO a Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ . PROJETO DE LEI Nº 025/ 2008 REDAÇÃO FINAL Procede a alterações no Plano Plurianual do Município de Santana do Itararé, para o período de 2006 a 2009. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu Gilmar Egidio Pereira, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei procede a alterações no Plano Plurianual do Município de Santana do Itararé, para o período de 2006 a 2009. Art. 2º - Os Anexos Programas - Plano de Investimentos, aprovado pela Lei nº 36/2005, de 07 de dezembro de 2005, que integra o Plano Plurianual do Município de Santana do Itararé, para o período de 2006 a 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - inclusão e alteração de programas, ações e metas constam anexas a esta Lei. Art. 3º - As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas nos anos referidos em cada ação. Parágrafo Único - Para as ações que não tiveram alterações para o exercício de 2009, prevalecem as descrições das ações e metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, em 24 de outubro de 2008. Gabinete da Presi Presidente Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1