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materia nº 26/2008

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 26 / 2008
Date 2008-10-24
EmentaProcede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para exercício de 2009.
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 026/ 2008
REDAÇÃO FINAL
Procede a alterações em anexos da legislação que
estabelece as metas e prioridades da administração
municipal para o exercício de 2009, além de
orientações à elaboração do Orçamento - Programa
do Município de Santana do Itararé, para o exercício
de 2009.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Gilmar Egidio Pereira, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Esta Lei procede a alterações em anexos da legislação que
estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009,
além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana
do Itararé, para o exercício de 2009.
Art. 2º - Os Anexos Programas - Plano de Investimentos, aprovado pela
Lei nº 09/2008, de 07 de maio de 2008, que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias
do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
I - alterações de programas, ações e metas constam anexas a esta
Lei.
Art. 3º - As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas
no ano a refere esta Lei de Diretrizes Orçamentárias, em cada ação.
Parágrafo Único - Para as ações que não tiveram alterações para O
exercício de 2009, prevalecem as descrições das ações e metas definidas pela legislação
citada no artigo 2º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor em 01 de janeiro de 2009.
Sala das sessões da Câmara Muncipal de Santana do Itararé, Estado
do Paraná, em 24 de outubro de 2008.
Gabinete da Presidêngia,
PEREIRA
Presidente
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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