| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2008 |
| Date | 2008-10-24 |
| Ementa | Procede a alterações na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, em uma ou mais vezes além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para exercício de 2009. |
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 026/ 2008 REDAÇÃO FINAL Procede a alterações em anexos da legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu Gilmar Egidio Pereira, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei procede a alterações em anexos da legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2009, além de orientações à elaboração do Orçamento - Programa do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009. Art. 2º - Os Anexos Programas - Plano de Investimentos, aprovado pela Lei nº 09/2008, de 07 de maio de 2008, que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santana do Itararé, para o exercício de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - alterações de programas, ações e metas constam anexas a esta Lei. Art. 3º - As alterações promovidas por esta Lei serão implantadas no ano a refere esta Lei de Diretrizes Orçamentárias, em cada ação. Parágrafo Único - Para as ações que não tiveram alterações para O exercício de 2009, prevalecem as descrições das ações e metas definidas pela legislação citada no artigo 2º desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor em 01 de janeiro de 2009. Sala das sessões da Câmara Muncipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, em 24 de outubro de 2008. Gabinete da Presidêngia, PEREIRA Presidente Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1