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materia nº 31/2008

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 31 / 2008
Date 2008-11-11
EmentaAutoriza o Município de Santana do Itararé a repassar contribuições a EMATER e dá outras providências.
native_id2458

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 10 — Centro — Santana do Itararé
Fone (043)3526-1459 - CNPJ 76.920.826/0001-30
PROJETO DE LEINº (2!./08
Súmula: “Autoriza o Município de
Santana do Itararé a repassar
contribuições a EMATER e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do
Paraná, aprovou, e, Eu, Elcio José Vidal, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Santana do Itararé a realizar
repasses a Emater.
Art. 2º. Os repasses a serem realizados no exercício de 2008 serão de
até R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
Art. 3º. Por ocasião dos repasses se efetivarem via contribuição, ficam
convalidados todos os valores já repassados à Emater no exercício de
2008.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
antana do Itararé, 15 de outubro de 2008.
ELCIO JOSÉ VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 10 — Centro - Santana do Itararé
Fone (043)3526-1459 - CNPJ 76.920.826/0001-30
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Por força da Lei 14832/2005, que alterou a forma jurídica da Emater-Paraná de empresa
pública de direito privado para Autarquia, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná
tem orientado aos Municípios para adequarem os repasses a esta entidade, para que
sejam realizados como contribuições.
Neste sentido, encaminhamos o presente projeto de lei, para que possamos dar
cumprimento às novas exigências legais.
TERMO DE ADITAMENTO ao Termo de
Cooperação Técnico-Financeira firmado em
31/01/07, entre o Instituto Emater e o Município
de Santana do Itararé
Aos décimo primeiro dias do mês de abril de dois mil e oito o Município de Santana
do Itararé, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Élcio José Vidal,
adiante designado Concedente, e o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e
Extensão Rural, representada pelo seu Diretor-Presidente, Arnaldo Bandeira,
adiante designado Convenente, celebram o presente Termo de Aditamento, o qual
reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira
Alterar as Cláusulas Terceira e Quarta do Fermo de Cooperação Técnico-Financeira
ora aditado, que passa a ter a seguinte redação:
cláusula terceira
Para cumprir o estabelecido nas Cláusulas Primeira e Segunda, são atribuições:
|- do CONVENENTE:
a) delimitar as diretrizes estaduais respeitantes à realização do objeto, ordenando-
as por prioridade, ajustando com o CONCEDENTE as ações formalizadas nos
Planos de Trabalho;
promover a execução do objeto do presente Termo de Cooperação na forma e
prazos estabelecidos nos Planos de Trabalho;
e) aplicar os recursos especificados na consecução do objeto,
d) informar o CONCEDENTE dos eventos que dificuitem ou interrompam a
realização do objeto;
e) apresentar relatórios quadrimestrais e anuaí de execução do Plano de Ação nos
prazos estabelecidos em comum acordo com o CONCEDENTE,
9 permitir e facilitar que os órgãos públicos fiscalizadores acessem a
documentação e conheçam os atos e fatos relacionados ao presente Termo de
Cooperação; º
q) atender as solicitações do CONCEDENTE quanto a execução do plano de ação
e cumprir as recomendações, exigências e determinações do Tribunal de Contas
do Estado do Paraná;
h) dispor e administrar seus recursos humanos na área de abrangência do
CONCEDENTE; N
i) responder, exclusivamente, aos encargos e às obrigações contraídas durante e :
em razão do presente ajuste,
não substabelecer as atribuições assumidas sem anuência do a &
: Y
b
lt - do CONCEDENTE:
-e*, a) delimitar as diretrizes municipais respeitantes à realização do objeto, ordenarido-
o as por prioridade, ajustando com o CONVENENTE as ações formalizadas nos
Planos de Ação;
disponibilizar ao CONVENENTE as Informações que aproveitem a otimização
dos trabalhos;
c) transferir os recursos informados no cronograma de repasses a que se refere a
Cláusula Quarta;
d) orientar, supervisionar é cooperar a implantação “das ações objeto: deste
instrumento de Cooperação, ajustando em termo próprio adequações que os
imizem;
designar, mediante ato do executivo, para a operacionalização do Plano-de Ação
servidores municipais investidos de emprego ou cargo público para atuarem em
conjunto com os servidores do CONVENENTE;
f) promover a manutenção do asseio das instalações da Unidade Municipal do
CONVENENTE: para adequado atendimento dos agricultores e público;
9) acompanhar as atividades de execução, avaliação, controle e fiscalização dos
resultados;
h) responder, exclusivamente, aos encargos e às obrigações contraídas durante e
em razão do presente ajuste;
i) providenciar a publicação do extrato do presente instrumento no Diário Oficial do
Estado do Paraná ou do CONCEDENTE até o 5º dia útil do mês seguinte ao de
sua assinatura.
b
=
-
Parágrafo primeiro. Em conformidade aos fins institucionais das entidades
signatárias, outros planos ou projetos especiais de interesse público no
-:- CONCEDENTE poderão ser -convencionados, desde que não embaracem a
“realização do objeto do presente instrumento de Cooperação. ==
Parágrafo segundo. A execução pelas entidades convenentes das atividades
decorrentes desta Cooperação, inclusive mediante emprego, a qualquer títuio e
regime, de mão-de-obra autônoma, não transfere de um a outro partícipe as
obrigações trabalhistas, previdenciárias ou fiscais, tampouco constitui forma de
associação, temporária ou permanente, independentemente do local de execução
das atividades, entre elas não havendo solidariedade.
Parágrafo terceiro. Os bens remanescentes à data da conclusão ou extinção deste
instrumento, adquiridos, produzidos ou*constituídos com os recursos répassados,
integrarão o patrimônio do CONVENENTE, desde que necessários à continuidade
da realização do objeto, respeitada a legislação pertinente.
Parágrafo quarto. O servidor designado ficará sediado nas instalações da Uriidáde ..
Municipal do CONVENENTE em Santana do Itararé e desenvolverá as atividades
orientadas à consecução do Plano de Ação.
| - Para o exercicio das atividades o servidor designado é autorizado a uilizar as
instalações, máquinas e equipamentos de propriedade do CONVENENTE. ou a ele
=: especificamente cedidos à realização do objeto do Convênio.
“1 - O CONCEDENTE ressarcirá o CONVENENTE de eventuais danos que o servidor
designado vier a causar ao seu patrimônio, apurados mediante regular processe
As
8,
ni:
administrativo conduzido por comissão composta por funcionários de ambas as
entidades e indicados pelas autoridades compétentes.
Hi - O controle dá jomada de trabalho e da frequência do servidor designado será
efetuado pelo CONCEDENTE. mediante formulário próprio mensalmente recolhido
pelo departamento responsável.
IV - O servidor. designado deverá compensar na semana subsequente as horas
despendidas às atividades que por justificado motivo desenvolveu em horário
diverso ao expediente estabelecido pelo CONCEDENTE. .
V- As férias serão definidas pelo CONCEDENTE, délimitadás em periodo n no qual
importem no menor transtomo à realização do Plano de Ação. .
cláusula quarta
O CONCEDENTE participará com parte dos recursos financeiros necessários à
execução do programa de desenvolvimento do setor rural, na importância de R$
31.900,00 (trinta e um mil e novecentos reais), mediante Boleto Bancário .
1- O CONCEDENTE transferirá ao CONVENENTE, o valor acima citado, conforme
cronograma abaixo:
TOTAL
Parágrafo Único
Transferir ao CONVENENTE os recursos referidos, até a data de vencimentó, por
conta de Dotação Orçamentária Específica. :
4 -
- = == - ad
A
,
/
A
vd
Cláusula Segunda
Ficam corroboradas e inaiteradas as demais cláusulas do Termo ora aditado.
E para firmeza e validade do que acima ficou estipulado, lavrou-se este Termo que,
após lido e achado conforme, é assinado pelas partes e por duas testemunhas, em
três vias de igual teor e forma.
/ Curitiba, 11 de abril de 2008
e a »
Élcio José Vidal
Prefeito Municipal
Testemunhas:
Nome/RG: Nome/RG:
Senhor (a) Prefeito (a)
Para fins de viabilizar os serviços de extensão rural, prestados
neste Município pela EMATER /PR, valemo-nos do presente para dirimir algumas dúvidas
trazidas até nós, em relação ao correto procedimento a ser adotado para os repasses àquela
autarquia.
Esclarecemos que este entendimento já foi firmado com a
Direção da Emater, nos seguintes termos:
AD) A lei específica autorizatória para estes repasses, se
ainda não foi editada deverá ser providenciada, não sendo sua ausência motivo para não
repassar os recursos mensais já acordados,
2) Em homenagem ao princípio da segurança jurídica,
bem como do interesse público, a municipalidade não deve suspender os repasses de
convênios já assinados, pela falta de documentos que antes não exigiu, e que poderão ser
apresentados pela EMATER em período a ser definido por esta municipalidade, que seja
suficiente para que a EMATER os apresente;
3) Preferencialmente, para efeitos de prestação de contas
dos recursos repassados a EMATER, a municipalidade definirá como padrão junto ao SIM/AM:
período anual. A EMATER, por sua vez, deverá apresentar ao município parceiro a prestação
de contas anual, composta do preenchimento das planilhas DAT 01, DAT 05 e Relatório dos
serviços desenvolvidos no exercício, sem prejuizo de outros exigidos pelo município. (No
preenchimento do DAT 05, a EMATER discriminará somente as faturas emitidas para o
recebimento dos recursos municipais, sendo que as despesas efetuadas pela EMATER
poderão ser fiscalizadas “in loco” por esta Corte de Contas)
4) Para fins de cumprimento dos Artigos 3º, 4º, 5º, 6º e 7º
da Resolução 03/2006-TCE/DAT, a municipalidade deverá solicitar à EMATER os seguintes
documentos:
4.1 Plano de Trabalho;
4.2 Certidões negativas do INSS e FGTS;
4.3 Certidão Liberatória do TCE/PR;
4.4 Cópia da Lei nº 14.832 de 22/07/2005.
No caso de dúvidas entrar em contato com os servidores
Paulo José Barbosa, Divansir de Ramos Scrobut ou com a Diretora Ivana Maria Pierin Furiati
, através dos telefones 3350-1725 ou 3350-1726.
PARANÁ Exercício de 2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ Novembro
Percentual Empenhado por Dotação em Cada Departamento Página: 11
Administração Direta, Indireta e Fundacional
Hs
Código Especificação Valor Orçado + Empenhado Fi
Suplementações até o mês i
geral
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ
03.00 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIEr 378.319,00 160.650,18 217.668,82 4246 57,54 42,46
03.01 DIVISÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 378.319,00 160.650,18 217.668,82 4246 57,54 42,46
1.013 Aquisição Caminhão Coletor de Lixo 65.700,00 0,00 65.700,00 0,00 100,00 0,00
39 3.3.90.93.00.00.00.00.1711 INDENIZAÇÕES E REST 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 100,00 0,00
40 4.4.90.52.00.00.00.00.1000 EQUIPAMENTOS E MAT 0,00 0,00 0,00 0,00 100,00 0,00
4 4.4.90.52.00.00.00.00.1711 EQUIPAMENTOS E MAT 64.700,00 0,00 64.700,00 0,00 100,00 0,00
1.014 Construção Aterro Controlado de Lixo 97.600,00 0,00 97.600,00 0,00 100,00 0,00
42 3.3.90.93.00.00.00.00.1712 INDENIZAÇÕES E REST 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 100,00 0,00
43 4.4.90.51.00.00.00.00.1000 OBRAS E INSTALAÇÕE: 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00 100,00 0,00
44 4.4.90.51.00.00.00.00.1712 OBRAS E INSTALAÇÕE: 86.600,00 0,00 86.600,00 0,00 100,00 0,00
2.017 Manutenção da Agricultura 199.729,00 148.848,49 50.880,51 74,53 2547 39,34
48 3.1.90.11.00.00.00.00.1000 VENCIMENTOS E VANT 79.200,00 62.109,74 17.090,26 7842 21,58 16,42
49 3.1.90.13.00.00.00.00.1000 OBRIGAÇÕES PATRON 16.500,00 11.293,21 5.206,79 6844 31,56 2,99
50 3.3.30.41.00.00.00.00.1000 CONTRIBUIÇÕES 19.250,00 0,00 19.250,00 0,00 100,00 0,00
51 3.3.90.14.00.00.00.00.1000 DIÁRIAS - PESSOAL CI 5.000,00 4.685,00 315,00 93,70 6,30 1,24
52 3.3.90.30.00.00.00.00.1000 MATERIAL DE CONSUM 45.000,00 37.247,51 7.752,49 8277 17,23 9,85
53 3.3.90.36.00.00.00.00.1000 OUTROS SERVIÇOS DE 25.000,00 23.874,10 1.125,90 95,50 4,50 6,31
54 3.3.90.39.00.00.00.00.1000 OUTROS SERVIÇOS DE 8.679,00 8.658,93 20,07 99,77 0,23 2,29
55 4.4.90.52.00.00.00.00.1000 EQUIPAMENTOS E MAT 1.100,00 980,00 120,00 89,09 10,91 0,26
2.023 Manutenção do Projeto PIA 7.590,00 7.121,69 468,31 93,83 6,17 1,88
56 3.3.90.30.00.00.00.00.1000 MATERIAL DE CONSUM 1.300,00 1.275,00 25,00 98,08 1,92 0,34
57 3.3.90.36.00.00.00.00.1000 OUTROS SERVIÇOS DE 6.000,00 5.778,00 222,00 96,30 3,70 1,53
58 3.3.90.39.00.00.00.00.1000 OUTROS SERVIÇOS DE 290,00 68,69 221,31 2369 76,31 0,02
2.025 Manutençao do Aterro Controlado do Lixo 7.700,00 4.680,00 3.020,00 60,78 39,22 1,24
45 3.3.90.30.00.00.00.00.1000 MATERIAL DE CONSUM 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 100,00 0,00
46 3.3.90.36.00.00.00.00.1000 OUTROS SERVIÇOS DE 5.000,00 4.380,00 620,00 87,60 12,40 1,16
47 3.3.90.39.00.00.00.00.1000 OUTROS SERVIÇOS DE 1.700,00 300,00 1.400,00 17,65 82,35 0,08
Total Geral: 378.319,00 160.650,18 217.668,82 4246 57,54 42,46
SANTANA DO ITARARÉ, 05/11/2008
Elcio José Vidal Valdemar Salvi de Oliveira
Prefeito Municipal Contador
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PARANÁ
Exercício de 2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ Novembro
Percentual Empenhado por Dotação em Cada Departamento Página: 1/1
Administração Direta, Indireta e Fundacional
si] % que % st
. Valor Orçado + Empenhado
Código Especificação Suplementações até o mês Saldo valor falta total
item usar| geral
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ
03.00 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIEt 370.790,00 192.626,68 178.163,32 51,95 4805 51,95
03.01 DIVISÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 370.790,00 192.626,68 178.163,32 51,95 4805 51,95
1.013 Aquisição Caminhão Coletor de Lixo 65.700,00 0,00 65.700,00 0,00 100,00 0,00
38 3.3.90.93.00.00.00.00.1711 Indenizacoes e Restituicc 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 100,00 0,00
39 4.4.90.52.00.00.00.00.1000 Equipamentos e Material 0,00 0,00 0,00 0,00 100,00 0,00
40 4.4.90.52.00.00.00.00.1711 Equipamentos e Material 64.700,00 0,00 64.700,00 0,00 100,00 0,00
1.014 Construção Aterro Controlado de Lixo 87.600,00 0,00 87.600,00 0,00 100,00 0,00
4 3.3.90.93.00.00.00.00.1712 Indenizacoes e Restituicc 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 100,00 0,00
42 4.4.90.51.00.00.00.00.1000 Obras e Instalacoes 0,00 0,00 0,00 0,00 100,00 0,00
43 4.4.90.51.00.00.00.00.1712 Obras e Instalacoes 86.600,00 0,00 86.600,00 0,00 100,00 0,00
1.015 Aquisição Imóvel Aterro Controlado do Lixo 21.000,00 21.000,00 0,00 100,00 0,00 5,66
44 4.4.90.61.00.00.00.00.1000 Aquisicao de Imoveis 21.000,00 21.000,00 0,00 100,00 0,00 5,66
2.017 Manutenção da Agricultura 182.590,00 158.360,73 24.229,27 8673 1327 4271
45 3.1.90.11.00.00.00.00.1000 Vencimentos e Vantagen 72.000,00 68.216,86 3.783,14 94,75 5,25 18,40
46 3.1.90.13.00.00.00.00.1000 Obrigacoes Patronais 15.000,00 15.000,00 0,00 100,00 0,00 4,05
47 3.3.30.41.00.00.00.00.1000 Contribuicoes 17.500,00 0,00 17.500,00 0,00 100,00 0,00
48 3.3.90.14.00.00.00.00.1000 Diarias - Pessoal Civil 3.690,00 3.650,00 40,00 98,92 1,08 0,98
49 3.3.90.30.00.00.00.00.1000 Material de Consumo 47.200,00 47.155,86 44,14 99,91 0,09 12,72
50 3.3.90.36.00.00.00.00.1000 Outros Servicos de Terce 20.000,00 17.300,93 2.699,07 86,50 13,50 4,87
51 3.3.90.39.00.00.00.00.1000 Outros Servicos de Terce 7.200,00 7.037,08 162,92 97,74 2,26 1,90
52 4.4.90.52.00.00.00.00.1000 Equipamentos e Material 0,00 0,00 0,00 0,00 100,00 0,00
2.023 Manutenção do Projeto PIA 6.900,00 6.635,95 264,05 96,17 3,83 1,79
53 3.3.90.30.00.00.00.00.1000 Material de Consumo 1.200,00 1.126,00 74,00 93,83 6,17 0,30
54 3.3.90.36.00.00.00.00.1000 Outros Servicos de Terce 5.500,00 5.400,00 100,00 98,18 1,82 1,46
55 3.3.90.39.00.00.00.00.1000 Outros Servicos de Terce 200,00 109,95 90,05 54,98 45,03 0,03
2.025 Manutençao do Aterro Controlado do Lixo 7.000,00 6.630,00 370,00 94,71 5,29 1,79
56 3.3.90.36.00.00.00.00.1000 Outros Servicos de Terce 7.000,00 6.630,00 370,00 94,71 5,29 1,79
Total Geral: 370.790,00 192.626,68 178.163,32 51,95 4805 51,95
SANTANA DO ITARARÉ, 11/11/2008
Elcio José Vidal Valdemar Salvi de Oliveira
Prefeito Municipal Contador - CRC-PR 046284/0-9
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 10 - Centro — Santana do Itararé
Fone (043)3526-1459 - CNP) 76.920.826/0001-30
OFÍCIO 77/2008 - CTB
Santana do Itararé, 17 de outubro de 2008.
Autorização Repasse a EMATER
Senhor Presidente,
O município de Santana do Itararé Estado do
Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 76.920.826/0001-30,
localizada na Praça Frei Mathias de Gênova, 184, Centro, em Santana do Itararé - PR,
neste ato representada pelo Sr. Elcio Jose Vidal, Prefeito Municipal, inscrito no CPF
nº 572.240.309-10 e portador do RG nº 4.307.553-5, residente na Rua Dona Valdomira
Isaac da Silva, nº 219, nesta cidade, vem a presença de vossa Excelência, encaminhar
Projeto de Lei, o qual autoriza e regulamenta os repasses a EMATER, que teve sua
forma jurídica alterada, devido a esta o município tem que adequar os repasses a esta
entidade.
Sendo só para o momento, aproveitamos a
oportunidade para renovar votos de elevada consideração.
N, Pa SD” A
ÉLCIO JOSE VIDAL”
Prefeito Municipal
Munici al de 3 ao
EXMO. SR. cone pc
GILMAR EGÍDIO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de
Santana do Itararé - PR
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 10 — Centro — Santana do Itararé
Fone (043)3526-1459 - CNP) 76.920.826/0001-30
Santana do Itararé, 07 de outubro de 2008.
Assunto: Requerimento nº 106/2008
Informações ao Projeto de Lei 031/2008
Repasses a EMATER
Senhor vereadores,
O município de Santana do Itararé Estado do
Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 76.920.826/0001-30,
localizada na Praça Frei Mathias de Gênova, 184, Centro, em Santana do Itararé - PR,
neste ato representada pelo Sr. Valdemar Salvi de Oliveira, Contador Municipal,
inscrito no CPF nº 000.468.289-07 e portador do RG nº 6.783.628-6, residente na Rua
Messias de Souza Pinto, nº 219, Vila Koproski, nesta cidade, vem a presença de
vossas Senhorias, em atenção ao requerimento 106/2008, encaminhar; Termo de
Aditamento ao Termo de Cooperação Técnico - Financeiro firmado em 31/01/07.
Quadro Demonstrativo de Despesas Exercício 2007 e 2008, evidenciando a dotação
orçamentária da despesa destinado aos repasses a EMATER e respectivamente,
Copias das Faturas, Cheques e comprovantes dos depósitos dos pagamentos
realizados a EMATER como segue: 1/9 - Cheque nº 851083 - 27/05/2008, 2/9 -
Cheque nº 851124 - 25/06/2008, 3/9 - Transferência Bancaria - 24/07/2008, 4/9 -
Transferência Bancaria - 29/08/2008, 5/9 - Transferência Bancaria - 16/09/2008.
Sendo só para o momento, aproveitamos a
oportunidade para renovar votos de elevada consideração.
a, o
Valdemar Salvi de Oliveira
Contador
EXMOS. SRS.
JOÁS FERRAZ MICHETTI e SIRINEU MOTA PEREIRA
Vereadores
Santana do Itararé - PR
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CRA-17.517 - CPF|B7O.281.319.04
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INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA FATURA
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EMIRER . E EX ENSÃO RURAL CNPJ: 78.133.824/0001-27
Rua da Bandeira,500 - Cabral h ição Estadual: Isenta
Fone/Fax (41) 3250-2100 - Curitiba - Paraná Nserição Estadual: Isen
Valor R$. Número Emissão Vencimento
3.544,44 5614/2008 22/04/2008
Sacado: PM.SANTANA DO ITARARE (Reg.:SANTO ANTONIO DA PLATIN
Endereço PCA.FREI MATHIAS DE GENOVA,10 Estado: PA
Cidade: SANTANA DO ITARARE stado:
CNPJ/CPF: 76.920.826/0001-30
item Qtde. Especificação Total
1 1 PARCELA 1/9 - TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRO 3.544,44
PREFEITURA MUNICIPAL/2008
BCO ITAU S/A -AG.3902 C/C:00.876-6 OU BCO BRASIL S/A -AG3793-1 C/c:a.088-8
“alor por Extenso:
* Três Mil Quinhentos Quarenta Quatro Reais Quarenta Quatro Centavos
Recebemos Através de: its: Phdru de Almei Curitiba, 4 /
Do Banco Socrelá & Finanças
Emitido Em 4 > | rs Portaria Nº 1682006 /RG BATOSTOGPR
Assinatura do Recebedor
Lote 423
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TRES MIL QUINHENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA
E QUATRO CENTAVOS,
INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTENCIA TECNICA E EXT, RURAL
21 MAIO 2008
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INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA FATURA
FonelFax (41) 3250-2100 - Curitiva - Paraná Inscrição Estadual: Isenta
| Valor R$. Número Emissão Vencimento
3.544,44 5615/2008 22/05/2008
Sacado: — PM.SANTANA DO ITARARE ( Reg.:SANTO ANTONIO DA PLATINA)
Endereço PCA.FREI MATHIAS DE GENOVA,10
Cidade: | SANTANA DO ITARARE Estado: PR
CNPJ/CPF: 76.920.826/0001-30
item Qtde. Especificação Total
1 1 PARCELA 2/9 - TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRO 3.544,44
PREFEITURA MUNICIPAL/2008
BCO ITAU S/A -AG.3902 C/C:00.876-6 OU BCO BRASIL S/A -AG3793-1 C/C:8.088-8
or por Extenso:
Três Mil Quinhentos Quarenta Quatro Reáis Quarenta Quatro Centavos
Recebemos Através de: : á dg ad rm Curitiba,
Do Banco, E
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Emitido EmZ2 fes Icé Portana Nº 188/2008 ! RG 8 479.579.8 PR Assinatura do Recebedor
Lote 423
609 S01 0703 0750970524 s51t124 43544 ,448
(TRES MIL QUINHENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E QUATRO
CENTAVOS)
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Auto-Atendimento BP55241347916867005
Transferência entre contas correntes 24/07/2008 13:52:22
Debitado
Agência 703-X
Conta corrente: 12983-6 PM SANTANA ITARARE -ICS
Creditado
Agência: 3793-1
Conta corrente: 8088-8 EMATER CONVENIOS PREF
Data: Nesta data
Valor: 3.544,44
Transação efetuada com sucesso por: J2788683 ELCIO JOSE VIDAL
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EMIPER E EXTENSÃO RURAL
Rua da Bandeira,500 - Cabral
Fone/Fax (41) 3250-2100 - Curitiba - Paraná
Valor R$. Número Emissão Vencimento
CNPJ; 78.133.824/0001-27
Inscrição Estadual: Isenta
E 3.544,44 5616/2008 22/06/2008 3]
Sacado: PM.SANTANA DO ITARARE ( Reg.:SANTO ANTONIO DA PLATIN
Endereço PCA.FREI MATHIAS DE GENOVA,10
Cidade: SANTANA DO ITARARE
CNPJ/CPF: 76.920.826/0001-30
item Qtde. Especificação Total
1 1 PARCELA 3/9 - TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRO 3.544,44
PREFEITURA MUNICIPAL/2008
Estado: PR
BCO ITAU S/A -AG.3902 C/C:00.876-6 OU BCO BRASIL S/A -AG3793-1 C/C:8.088-8
Valor por Extenso: .
Três Mil Quinhentos Quarenta Quatro. Reais Quarenta Quatro Centavos
Curitiba, /
Recebemos Através de;
Do Banco = . E i ,
Emitido Em SÉ MS 106% Valter Pedro de Almeida
Lote 423 Poriaria Nº 168706! RG 8.473. 579.8.PR
Assinatura do Recebedor
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Auto-Atendimento
Transferência entre contas correntes
BP60291640608261006
29/08/2008 16:47:13
Debitado
I
Agência 703-X
Conta corrente: 7052-1 PM SANTITAR FPM
| Creditado
Agência: 3793-1
Conta corrente: 8088-8 EMATER CONVENIOS PREF
Data: Nesta data
Valor: 3.544,44
Transação efetuada com sucesso por: J3550563 VALTER P ALMEIDA
E INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA FATURA
EMIRER E EXTENSÃO RURAL CNPs: ta saem
Rua da Bandeira, 500 - Cabral : 78.199.824/0001-27
Fone/Fax (41) 3250-2100 - Curitiba - Paraná Inscrição Estadual: Isenta
Valor R$. Número Emissão Vencimento
3.544,44 5617/2008 22/07/2008
Sacado: | PM.SANTANA DO ITARARE (Reg.:SANTO ANTONIO DA PLATIN
Endereço PCA.FREI MATHIAS DE GENOVA,10 Estado: PR
Cidade: | SANTANA DO ITARARE stado:
CNPJ/CPF: 76.920.826/0001-30
item Qtde. Especificação Total
1 1 PARCELA 4/9 - TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRO 3.544,44
PREFEITURA MUNICIPAL/2008
BCO ITAU S/A -AG.3902 C/C:00.876-6 OU BCO BRASIL S/A -AG3793-1 C/C:8.088-8
Valor por Extenso: .
Três Mil Quinhentos Quarenta Quatro Reais Quarenta Quatro Centavos
Curitiba, / /
Recebemos Através de: es
Do Banco Er “7 cds
Emitido Em/2 159 po Valter Pedro de Alm
Lote 423 Portana Nº 16812006 ! RG 8 479 579.8 PR
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4 BANco DOBRASIL
Auto- .
uto Atendimento BP23160819061138006
Transferência entre contas correntes 16/09/2008 08:22:08
Debitado
Agência 703-X
Conta corrente: 12983-6 PM SANTANA ITARARE -ICS
Creditado
Agência 3793-1
Conta corrente 8088-8 EMATER CONVÊNIOS PREF
Data Nesta data
Valor 3.544,44
Transação efetuada com sucesso por: J3550563 VALTER P ALMEIDA
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EMIPER E EXTENSÃO RURAL
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item Qtde. Especificação Total
14 —PARCELAS5/9 - TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRO 3.544,44
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BCO ITAU S/A -AG.3902 C/C:00.876-6 OU BCO BRASIL S/A -AG3793-1 C/C:8.088-8
Valor por Extenso: .
Três Mil Quinhentos Quarenta Quatro Reais Quarenta Quatro Centavos
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Do Banco 2 valte dro-de Almeida
Emitido Em Ci (cite Secretario Mun de Tot € Finanças Assinatura do Recebedor
Lote 423

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