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materia nº 16/2020

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 16 / 2020
Date 2020-06-10
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 016/2020 SÚMULA: Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito Municipal, Vice - Prefeito e Secretários do Município de Santana do Itararé, para o quadriênio 2.021 á 2.024.
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Camara] Municipalide
a rd;
SANTANAIDOIITARARE:-PR
Plenário Municipal Prefeito | rando Francel
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL DOS IPÊS - FONE: 43
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 016/2020.
REDAÇÃO FINAL,
SÚMULA: Dispõe sobre a fixação dos
subsídios do Prefeito Municipal, Vice -
Prefeito e Secretários do Município de
Santana do Itararé, para o quadriênio
2.021 á 2.024.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que o plenário
aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a presente Lei,
Artigo 1º - O subsídio mensal do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários
Municipais do Município de Santana do Itararé Estado do Paraná, para quadriênio de
2.021 á 2.024, fica estabelecido nos termos desta Lei.
Artigo 2º - O Prefeito Municipal de Santana do Itararé-Pr, receberá um subsídio
mensal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Artigo 3º. O Vice-Prefeito do Município de Santana do ltararé-Pr, receberá um
subsídio mensal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Artigo 4º. Os Secretários Municipais de Santana do Itararé-Pr, receberão um
subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil e duzentos reais).
Artigo 5º. As despesas com o pagamento dos subsídios dos Agentes Políticos
do Poder Executivo de Santana do Itararé-Pr obedecerão aos princípios da Lei
Orgânica Municipal, da Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal,
Provimento nº. 056/2005-TC e Instrução Normativa nº. 24/2008-TC.
Artigo 6º - Será concedida a recomposição geral anual aos subsídios dos
Agentes Políticos do Poder Executivo de Santana do Itararé, observando anualidade,
índice de correção monetária e em conformidade com:
| Inciso X e XI do artigo 37 da Constituição Federal:
Il Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO:
Il Lei Orçamentária Anual LOA;
IV Lei Orgânica Municipal;
V Provimento 56/2005-TC e;
VI - Instrução Normativa nº. 24/2008-TC.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
mara Municipal de
SANTANAIDOITARARE;-PR
Artigo 7º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão
por conta de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a
partir de 1º de janeiro de 2.021.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de-Santana do Itararé, 16 de
junho de 2020. -
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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