| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2020 |
| Date | 2020-06-10 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 016/2020 SÚMULA: Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito Municipal, Vice - Prefeito e Secretários do Município de Santana do Itararé, para o quadriênio 2.021 á 2.024. |
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Camara] Municipalide a rd; SANTANAIDOIITARARE:-PR Plenário Municipal Prefeito | rando Francel RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL DOS IPÊS - FONE: 43 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 016/2020. REDAÇÃO FINAL, SÚMULA: Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito Municipal, Vice - Prefeito e Secretários do Município de Santana do Itararé, para o quadriênio 2.021 á 2.024. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que o plenário aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a presente Lei, Artigo 1º - O subsídio mensal do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais do Município de Santana do Itararé Estado do Paraná, para quadriênio de 2.021 á 2.024, fica estabelecido nos termos desta Lei. Artigo 2º - O Prefeito Municipal de Santana do Itararé-Pr, receberá um subsídio mensal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Artigo 3º. O Vice-Prefeito do Município de Santana do ltararé-Pr, receberá um subsídio mensal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Artigo 4º. Os Secretários Municipais de Santana do Itararé-Pr, receberão um subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil e duzentos reais). Artigo 5º. As despesas com o pagamento dos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo de Santana do Itararé-Pr obedecerão aos princípios da Lei Orgânica Municipal, da Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal, Provimento nº. 056/2005-TC e Instrução Normativa nº. 24/2008-TC. Artigo 6º - Será concedida a recomposição geral anual aos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo de Santana do Itararé, observando anualidade, índice de correção monetária e em conformidade com: | Inciso X e XI do artigo 37 da Constituição Federal: Il Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO: Il Lei Orçamentária Anual LOA; IV Lei Orgânica Municipal; V Provimento 56/2005-TC e; VI - Instrução Normativa nº. 24/2008-TC. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 mara Municipal de SANTANAIDOITARARE;-PR Artigo 7º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 6º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2.021. Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de-Santana do Itararé, 16 de junho de 2020. - Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1