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materia nº 17/2020

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 17 / 2020
Date 2020-06-29
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 017/2020 SUMULA: CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR JURÍDICO AJ/1, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
A MESA DIRETORA ABAIXO ASSINADO NO USO DE SUAS ATRIBUÇÕES QUE
LHES SÃO CONFERIDAS POR [LEI, NOS TERMOS DAS LEGISLAÇÕES
VIGENTES E REGIMENTAIS PROPÕE AO PLENÁRIO O SEGUINTE:
O LEGISLATIVO Nº. ()/7-12020.
PROJETO DE LEI
SUMULA: CRIA O|CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DE ASSESSOR | JURÍDICO -— AJM, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do
Paraná aprovou e eu Gilson Rosá Pereira, Presidente, promulgo o seguinte
Projeto de Lei.
Artigo 1º - Cria o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Jurídico
— AJM, que será provido mediante] livre escolha do Chefe do Poder Legislativo,
dentre aquele que satisfaça os requisitos legais para investidura no serviço público,
bem como, sob sua faculdade, og critérios e requisitos específicos do cargo,
observando o disposto nesta lei.
Artigo 2º - A despesa com pessoal com nomeação do Cargo Provimento em
Comissão no caput do art. 1º do Potler Legislativo Municipal não poderá exceder o
limite de comprometimento e gastos tom pessoal estabelecido na Lei Complementar
Federal nº. 101/2000 e Emenda Constitucional nº. 025/2000.
Artigo 3º - O quadro Quantitativo, Tabela de Vencimento, carga horária e as
atribuições inerentes ao cargo devenj atender o Anexo | desta Lei.
Artigo 4º - As despesas deporrentes da execução desta lei correrão por
contas das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário for.
Artigo 5º - Esta Lei entra em Vigor na data da publicação da Lei.
Artigo 6º - Revogam - se as disposições em contrário.
9 9
| de Santana do Itararé em, 25 de junho de 2020.
Presidente
Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
NEXO |
IMENTO EM COMISSÃO
Cargo Classe Carga Horária Semanal |
Assessor Jurídico J/1 20 horas |
1 - QUADRO QUANTITATIVO DE GARGO DE PROVIMENTTO EM COMISSÃO.
Cargo 1 Número de Vagas| | Ocupadas Vagas E
Assessor Jurídico | 01 00 o
|
TLIÍ IA Dl
HH
1.700,00 | >
Parte Permanente
2. NÍVEL OCUPACIONAL SUPERIOR. j
2.1. CARGO PROVIMENTO EM COMISBÃO: ASSESSOR JURÍDICO — AJ/1
2.2. GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR EM DIREITO E REGISTRO NA ORDEM
DOS ADVOGADOS DO BRASIL — OAB/PR
Descrição sintética.
- Prestar assistência jurídica ao Poder Legislativo, representando-o judicial ou
extrajudicialmente.
Descrição detalhada.
a. Atuar em qualquer foro ou irstância, em nome do Poder Legislativo e
exclusivamente em nome da Câmara Municipal, nos feitos em que estes façam
parte;
às unidades administrativas da Câmara
bre assuntos de interesse da Administração
legislação, jurisprudência, doutrina e demais
b. Prestar assessoramento juridi
Municipal, emitindo pareceres
Pública, através de pesquisa d
dispositivos legais;
Câmara Municipal de Santana do lItararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
c. Emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos;
d. Estudar e minutar leis, decretos, portarias, contratos, termos de compromissos
e responsabilidade, convênios, esgrituras e outros atos,
e. Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder consultas
das unidades interessadas;
f. Exclusivamente efetuar cobrança judicial a dívida ativa;
g. Assistir o Poder Legislativo nas negociações de contratos, convênios e acordos
com outras entidades públicas ou privadas;
h. Exarar pareceres em contratos| licitações, convênios, sindicâncias e em
solicitações dos Departamentos Atiministração, Contábil, Controle Interno;
ii Acompanhar as ações judiciais ordinárias, sumaríssimas, trabalhistas, recursos
em geral, petições em processos é audiências,
ij. Expedir recomendação administrativa ao Poder Legislativo Municipal;
k. Instaurar Sindicâncias ou Pro o Administrativo Disciplinar em face de
servidores públicos efetivos ou empregados públicos, a pedido do Chefe do
Poder Legislativo e Departamento|de Administração responsável,
I. Auxiliar no controle interno dos atqs administrativos;
m. Redigir projetos de leis, dectetos, regulamentos, pareceres e outros
documentos de natureza jurídica;
n. Realizar estudos sobre matéria jurídica de interesse geral do Poder Legislativo
por determinação do Presidente|ou solicitações da Administração, Contábil,
Controle Interno;
o. Promover e supervisionar a execução das atividades de proteção ao
consumidor;
p. Participar da elaboração de trabalhos e documentos em que sejam relevantes
as considerações de natureza jurídica;
q. Recomendar a anulação ou correção de atos contrários à Lei ou às regras da
boa Administração e;
r. Executar outras tarefas correlatas.
Câmara Municipal de Santana [do Itararé em, 25 de junho de 2020.
da Presidência, am cad
Albesto dé Oliveira
Vice-Presidente Secretário
Presidente
Fone (043) 35p6-1302 - Santana do Itararé — Paraná
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
Elabora calculo a fim de apurar índice de Despesa com Pessoal deste Legislativo
Municipal, para conhecimento da Administrhção e, Controladoria Interna deste Legislativo
Municipal de Santana do Itararé — PR em Junho de 2020.
Como parâmetros para elaboração deste. serão considerados os valores, limites e
índices apurados Pelo Tribunal de Contas db Estado em abril de 2020, e índices e limites
oficiais para 2020 e os dados registrados nksse exercício nos sistemas de Gestão Pública
desde Legislativo.
No que se refere ao Financeiro em se
devem ser observados:
e O Gasto com pessoal não pod
Câmara.
e A despesa com pessoal não po rá exceder a 6% da Receita Corrente Liquida
municipal.
Considera para os índices a RCL de R$ |19.857.142,16, constante no Demonstrativo da
Despesa com Pessoal Competência 05/2019 a 04/2020 e a Receita Tributaria de R$
15.977.252,11, qual aponta o Limite da Despesa da Câmara em 2020, consolidado pelo
Tribunal de Contas. Registra também que, ps índices a seguir foram apurados considerando
os valores efetivamente registrados corres ndente aos gastos com pessoal do Legislativo
Municipal considerando o mensal e 13º no exercício de 2019.
Transcrevo a seguir de forma objetiya os percentuais e índices apurados no Anexo 1
juntado a este.
tando de despesa com pessoal dois limitadores
ser superior a 70% das despesas geral da
5
índice com Pessoal — Base 6% Receita Corrente liquida Valores Anuais em R$ | %.
Atual 823.092,81 4,15
Anual 823.092,81 4,15
+
| Indice com Pessoal - 70% das Despesas Geral Valores Anuais em R$ %
Anual 699.991,48 62,59 |
ma Valor Acrésbimo no Mês - R$ | Valor Acréscimo no Ano — R$
| Servidores 0,00 0,00
Total 0,00 0,00
Esclareço por fim que os valores acima foram apurados confrontando dados
disponibilizados pelo TCE, despesas, e ipcursos técnicos disponíveis para apuração dos
referidos. quais seguindo essas metodologias e tendência ao de se concretizar no exercício
financeiro.
Santana do Itararé, 29 de Junho de 2.020.
Valdemar/Salvi de Oliveira
Contador CRC PR-046284/0-9
Matricula - 140
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Câmara Munikipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgilio delSene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
dantana do Itararé — Paraná
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº.
REDAÇÃO FINAL
. 017/2020.
SUMULA: CRIA O GARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DE ASSESSOR . JURÍDICO -— AJ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. |
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do
Paraná aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente, promulgo o seguinte
Projeto de Lei.
Artigo 1º - Cria o Cargo de Proyimento em Comissão de Assessor Jurídico
— AJ/1, que será provido mediante Ijvre escolha do Chefe do Poder Legislativo,
dentre aquele que satisfaça os requisitos legais para investidura no serviço público,
bem como, sob sua faculdade, os [critérios e requisitos específicos do cargo,
observando o disposto nesta lei.
Artigo 2º - A despesa com pesfoal com nomeação do Cargo Provimento em
Comissão no caput do art. 1º do Podgr Legislativo Municipal não poderá exceder o
limite de comprometimento e gastos com pessoal estabelecido na Lei Complementar
Federal nº. 101/2000 e Emenda Constitucional nº. 025/2000.
Artigo 3º - O quadro Quantitativo, Tabela de Vencimento, carga horária e as
atribuições inerentes ao cargo devem Atender o Anexo | desta Lei.
Artigo 4º - As despesas decprrentes da execução desta lei correrão por
contas das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário for.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação da Lei.
Artigo 6º - Revogam - ss as digposições em contrário.
Câmara Municipal de Santana (io Itararé em, 02 de julho de 2020.
Gabinet
Câmara Munikipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgílio dg Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês - Fone (043) 3526-1302
antana do Itararé — Paraná
Cargo Classe | Carga Horária Semanal
Assessor Jurídico AA 20 horas
RGO DE PROVIMENTTO EM COMISSÃO.
1 - QUADRO QUANTITATIVO DE
Ocupadas Vagas
00 01
| Cargo Número de Vagas
| Assessor Jurídico 01
Nível
1.700,00 | >
AJ
MANUAL DE ATRIBUIÇÃO DO CARGO PROVIMENTO EM COMISSÃO
Parte Permanente
2. NÍVEL OCUPACIONAL SUPERIOR.
2.4. CARGO PROVIMENTO EM COMIS ÃO: ASSESSOR JURÍDICO — AJ/1
2.2. GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIPR EM DIREITO E REGISTRO NA ORDEM
DOS ADVOGADOS DO BRASIL — OAB/PR
Descrição sintética.
- Prestar assistência jurídica ao Poper Legislativo, representando-o judicial ou
extrajudicialmente.
Descrição detalhada.
a. Atuar em qualquer foro ou ilstância, em nome do Poder Legislativo e
exclusivamente em nome da Câmara Municipal, nos feitos em que estes façam
parte;
b. Prestar assessoramento jurídipo às unidades administrativas da Câmara
Municipal, emitindo pareceres fobre assuntos de interesse da Administração
Pública, através de pesquisa d legislação, jurisprudência, doutrina e demais
dispositivos legais;
Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgílio dg Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
bantana do Itararé — Paraná
. Emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos;
. Estudar e minutar leis, decretos, portarias, contratos, termos de compromissos
e responsabilidade, convênios, escfituras e outros atos;
Interpretar normas legais e adminibtrativas diversas, para responder consultas
das unidades interessadas,
Exclusivamente efetuar cobrança judicial a dívida ativa;
. Assistir o Poder Legislativo nas negociações de contratos, convênios e acordos
com outras entidades públicas ou privadas,
. Exarar pareceres em contratos, licitações, convênios, sindicâncias e em
solicitações dos Departamentos Administração, Contábil, Controle Interno;
Acompanhar as ações judiciais ordinárias, sumaríssimas, trabalhistas, recursos
em geral, petições em processos € audiências,
Expedir recomendação administrativa ao Poder Legislativo Municipal;
instaurar Sindicâncias ou Procebso Administrativo Disciplinar em face de
servidores públicos efetivos ou empregados públicos, a pedido do Chefe do
Poder Legislativo e Departamento jde Administração responsável;
Auxiliar no controle interno dos atds administrativos;
. Redigir projetos de leis, decietos, regulamentos, pareceres e outros
documentos de natureza jurídica;
. Realizar estudos sobre matéria jufídica de interesse geral do Poder Legislativo
por determinação do Presidente |ou solicitações da Administração, Contábil,
Controle Interno;
. Promover e supervisionar a
consumidor;
dxecução das atividades de proteção ao
. Participar da elaboração de trabalhos e documentos em que sejam relevantes
as considerações de natureza jurídica;
. Recomendar a anulação ou corração de atos contrários à Lei ou às regras da
boa Administração e;
Executar outras tarefas correlatas.
Câmara Municipal de Santanajdo Itararé em, 25 de junho de 2020.
D4Sign 14312
MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ - PR
Em conformidade com a Lei Municipal nº 015/2011, Lei Complei
ANO: 2020 |
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Leis
LEI Nº. 015/2020.
“Iniciativa: Poder Legislativo
SÚMULA: “CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSE:
JURÍDICO -AJ/1, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARG
APROVOU E EU JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICIPIO
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Cria o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Jurídico
AJM, que será provido mediante livre escolha do Chefe do Poder Legistati o
dentre aquele que satisfaça os requisitos legais para investidura no serviço pú
bem como, sob sua faculdade, os critérios e requisitos específicos do
observando o disposto nesta lei,
Artigo 2º - A despesa com pessoal com nomeação da Cargo Provimento e
Comissão no caput do art. 1º do Poder Legislativo Municipal não poderá excede
o limite de comprometimento e gastos com pessoal estabelecido na Le
Complementar Federal nº. 101/2000 e Emenda Constitucional nº. 025/2000.
Artigo 3º - O quadro Quantitativo, Tabela de Vencimento, carga horária e a;
atribuições inerentes ao cargo devem atender o Anexo | desta Lei.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário for.
Artigo 5º » Esta Lei entra em vigor na data da publicação da Lei.
Artigo 6º - Revogam - se as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARAR
EM 02 DE JULHO DE 2020.
JOÁS FERRAZ MICHETTI
Prefeito Municipal
ANEXO |
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Parte Permanente
[ Cargo Classe Carga Horária Semanal
Assessor Jurídico AJA 20 horas
1 - QUADRO QUANTITATIVO DE CARGO DE PROVIMENTTO EM
COMISSÃO.
Cargo fagas | Ocupadas “Vagas
[rest | Co [E [o
1.1. TABELA DE VENCIMENTO — DE CARGO DE PROVIMENTTO El
COMISSÃO DO LEGISLATIVO NÍVEL SUPERIOR — AJ/1.
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé - CNPJ: 76.920.826
Praça Frei Mathias de Genova nº 184 - Centro - CEP 84970-000
Fone/Fax: (43) 3526-1458 - E-mail: publicacoesg) santanadoitarare .pf.gov.br
Site Oficial do Município: www.santanadoitarare.pr.gov.br
26b6-b7ec- -D2cb-99d09454ac90 - Para confirmar ag 3:
uma nintramnicamanto conforma MP 7 700.2
EDIÇÃO Nº 1518] SANTANA DO ITARARÉ, sexta-feira 03 de julho de 2020
Oficial
entar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 351/2011.
| PÁGINA:1
MANUAL DE ATRIBUIÇÃO DO CARGO PROVIMENTO EM COMISSÃO
Parte Permanente
2. NÍVEL OCUPACIONAL SUPERIOR.
2.1.CARGO PROVIMENTO EM COMISSÃO: ASSESSOR JURÍDICO —AJ/1
2.2. GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR EM DIREITO E REGISTRO NA ORDEM
DOS ADVOGADOS DO BRASIL — OABIPR
Descrição sintética.
- Prestar assistência jurídica ao Poder Legislativo, representando-o judicial ou
extrajudiciaimente.
Descrição detalhada.
a Atuar em qualquer foro ou instância, em nome do Poder Legislativo e
exclusivamente em nome da Câmara Municipal, nos feitos em que estes
façam parte;
b. Prestar assessoramento jurídico às unidades administrativas da
Câmara Municipal, emitindo pareceres sobre assuntos de interesse da
Administração Pública, através de pesquisa da legislação, jurisprudência,
doutrina e demais dispositivos legais;
[5 Emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos;
d. Estudar e minutar leis, decretos, portarias, contratos, termos de
compromissos e responsabilidade, convênios, escrituras e outros atos;
e Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder
consultas das unidades interessadas;
t Exclusivamente efetuar cobrança judicial a divida ativa;
g Assistir o Poder Legislativo nas negociações de contratos, convênios
& acordos com outras entidades públicas ou privadas;
h. Exarar pareceres em contratos, licitações, convênios, sindicâncias e
em solicitações dos Departamentos Administração, Contábil, Controle
Intemo;
i Acompanhar as ações judiciais ordinárias, sumaríssimas, trabalhistas,
recursos em geral, petições em processos e audiências,
k Expedir recomendação administrativa ao Poder Legislativo Municipal;
k Instaurar Sindiçâncias ou Processo Administrativo Disciplinar em face
de servidores públicos efetivos ou empregados públicos, a pedido do Chefe
do Poder Legislativo e Departamento de Administração responsável,
[A Auxiliar no controle interno dos atos administrativos;
m. — Redigir projetos de leis, decratos, regulamentos, pareceres e outros
documentos de natureza jurídica;
n. Realizar estudos sobre matéria jurídica de interesse geral do Poder
Legislativo por determinação do Presidente ou solicitações da
Administração, Contábil, Controle Intemo;
o. Promover e supervisionar a execução das atividades de proteção ao
consumidor,
P. Participar da elaboração de trabalhos e documentos em que sejam
relevantes as considerações de natureza jurídica;
q. Recomendar a anulação ou correção de atos contrários à Lei ou as
regras da boa Administração e;
r Executar outras tarefas correlatas.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ,
EM 02 DE JULHO DE 2020.
JOÁS FERRAZ MICHETTI
Prefeito Municipal
A Prefeitura Municipal de Santana do Itararé,
http://www.santanadoitarare.pr.| govibridiariooicial
esse httos;/ísecure d+ om.briverificar

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