| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2020 |
| Date | 2020-06-29 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 017/2020 SUMULA: CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR JURÍDICO AJ/1, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302 Santana do Itararé — Paraná A MESA DIRETORA ABAIXO ASSINADO NO USO DE SUAS ATRIBUÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR [LEI, NOS TERMOS DAS LEGISLAÇÕES VIGENTES E REGIMENTAIS PROPÕE AO PLENÁRIO O SEGUINTE: O LEGISLATIVO Nº. ()/7-12020. PROJETO DE LEI SUMULA: CRIA O|CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR | JURÍDICO -— AJM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná aprovou e eu Gilson Rosá Pereira, Presidente, promulgo o seguinte Projeto de Lei. Artigo 1º - Cria o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Jurídico — AJM, que será provido mediante] livre escolha do Chefe do Poder Legislativo, dentre aquele que satisfaça os requisitos legais para investidura no serviço público, bem como, sob sua faculdade, og critérios e requisitos específicos do cargo, observando o disposto nesta lei. Artigo 2º - A despesa com pessoal com nomeação do Cargo Provimento em Comissão no caput do art. 1º do Potler Legislativo Municipal não poderá exceder o limite de comprometimento e gastos tom pessoal estabelecido na Lei Complementar Federal nº. 101/2000 e Emenda Constitucional nº. 025/2000. Artigo 3º - O quadro Quantitativo, Tabela de Vencimento, carga horária e as atribuições inerentes ao cargo devenj atender o Anexo | desta Lei. Artigo 4º - As despesas deporrentes da execução desta lei correrão por contas das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário for. Artigo 5º - Esta Lei entra em Vigor na data da publicação da Lei. Artigo 6º - Revogam - se as disposições em contrário. 9 9 | de Santana do Itararé em, 25 de junho de 2020. Presidente Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302 Santana do Itararé — Paraná NEXO | IMENTO EM COMISSÃO Cargo Classe Carga Horária Semanal | Assessor Jurídico J/1 20 horas | 1 - QUADRO QUANTITATIVO DE GARGO DE PROVIMENTTO EM COMISSÃO. Cargo 1 Número de Vagas| | Ocupadas Vagas E Assessor Jurídico | 01 00 o | TLIÍ IA Dl HH 1.700,00 | > Parte Permanente 2. NÍVEL OCUPACIONAL SUPERIOR. j 2.1. CARGO PROVIMENTO EM COMISBÃO: ASSESSOR JURÍDICO — AJ/1 2.2. GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR EM DIREITO E REGISTRO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL — OAB/PR Descrição sintética. - Prestar assistência jurídica ao Poder Legislativo, representando-o judicial ou extrajudicialmente. Descrição detalhada. a. Atuar em qualquer foro ou irstância, em nome do Poder Legislativo e exclusivamente em nome da Câmara Municipal, nos feitos em que estes façam parte; às unidades administrativas da Câmara bre assuntos de interesse da Administração legislação, jurisprudência, doutrina e demais b. Prestar assessoramento juridi Municipal, emitindo pareceres Pública, através de pesquisa d dispositivos legais; Câmara Municipal de Santana do lItararé-Pr Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302 Santana do Itararé — Paraná c. Emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos; d. Estudar e minutar leis, decretos, portarias, contratos, termos de compromissos e responsabilidade, convênios, esgrituras e outros atos, e. Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder consultas das unidades interessadas; f. Exclusivamente efetuar cobrança judicial a dívida ativa; g. Assistir o Poder Legislativo nas negociações de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas; h. Exarar pareceres em contratos| licitações, convênios, sindicâncias e em solicitações dos Departamentos Atiministração, Contábil, Controle Interno; ii Acompanhar as ações judiciais ordinárias, sumaríssimas, trabalhistas, recursos em geral, petições em processos é audiências, ij. Expedir recomendação administrativa ao Poder Legislativo Municipal; k. Instaurar Sindicâncias ou Pro o Administrativo Disciplinar em face de servidores públicos efetivos ou empregados públicos, a pedido do Chefe do Poder Legislativo e Departamento|de Administração responsável, I. Auxiliar no controle interno dos atqs administrativos; m. Redigir projetos de leis, dectetos, regulamentos, pareceres e outros documentos de natureza jurídica; n. Realizar estudos sobre matéria jurídica de interesse geral do Poder Legislativo por determinação do Presidente|ou solicitações da Administração, Contábil, Controle Interno; o. Promover e supervisionar a execução das atividades de proteção ao consumidor; p. Participar da elaboração de trabalhos e documentos em que sejam relevantes as considerações de natureza jurídica; q. Recomendar a anulação ou correção de atos contrários à Lei ou às regras da boa Administração e; r. Executar outras tarefas correlatas. Câmara Municipal de Santana [do Itararé em, 25 de junho de 2020. da Presidência, am cad Albesto dé Oliveira Vice-Presidente Secretário Presidente Fone (043) 35p6-1302 - Santana do Itararé — Paraná IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO Elabora calculo a fim de apurar índice de Despesa com Pessoal deste Legislativo Municipal, para conhecimento da Administrhção e, Controladoria Interna deste Legislativo Municipal de Santana do Itararé — PR em Junho de 2020. Como parâmetros para elaboração deste. serão considerados os valores, limites e índices apurados Pelo Tribunal de Contas db Estado em abril de 2020, e índices e limites oficiais para 2020 e os dados registrados nksse exercício nos sistemas de Gestão Pública desde Legislativo. No que se refere ao Financeiro em se devem ser observados: e O Gasto com pessoal não pod Câmara. e A despesa com pessoal não po rá exceder a 6% da Receita Corrente Liquida municipal. Considera para os índices a RCL de R$ |19.857.142,16, constante no Demonstrativo da Despesa com Pessoal Competência 05/2019 a 04/2020 e a Receita Tributaria de R$ 15.977.252,11, qual aponta o Limite da Despesa da Câmara em 2020, consolidado pelo Tribunal de Contas. Registra também que, ps índices a seguir foram apurados considerando os valores efetivamente registrados corres ndente aos gastos com pessoal do Legislativo Municipal considerando o mensal e 13º no exercício de 2019. Transcrevo a seguir de forma objetiya os percentuais e índices apurados no Anexo 1 juntado a este. tando de despesa com pessoal dois limitadores ser superior a 70% das despesas geral da 5 índice com Pessoal — Base 6% Receita Corrente liquida Valores Anuais em R$ | %. Atual 823.092,81 4,15 Anual 823.092,81 4,15 + | Indice com Pessoal - 70% das Despesas Geral Valores Anuais em R$ % Anual 699.991,48 62,59 | ma Valor Acrésbimo no Mês - R$ | Valor Acréscimo no Ano — R$ | Servidores 0,00 0,00 Total 0,00 0,00 Esclareço por fim que os valores acima foram apurados confrontando dados disponibilizados pelo TCE, despesas, e ipcursos técnicos disponíveis para apuração dos referidos. quais seguindo essas metodologias e tendência ao de se concretizar no exercício financeiro. Santana do Itararé, 29 de Junho de 2.020. Valdemar/Salvi de Oliveira Contador CRC PR-046284/0-9 Matricula - 140 Bh'T66 5ZE 00 0BT IZ 00'000'PZE oo Jo Jo Juo Joo Joo Jo Trem owsunvioea otouers JEcTOrccr fovrocnss [ecrcsTs Jovisesiefoooserz Joooobze | tem ienuv ion ma D'T66'669 87 T66'669 ET DR SEMSA ELI ooo 6TOZ WI DYjof wo sasojpA 6ST9 8V'T66669 6579 SH'T66'669 VIDNIGIAIHA/S - I8OSSAd IO? PSadsaa] se'geeter 000 SE'S88'TBL S9'LOv'8SIT'T * S9'LOPBITT (DI 020% ANE T oa -psadsag-eir SBJo|eA % SIBNIY SIJOJEA %OL CUEINQUI 249294 9Seg Jeossad U1O) SOIS f ST'bp T8'T60EL8 ST't T8'T60EZ8 VIDNIGIAIYd/D - O4UNT Wa |Rossad OI esadsaq OBSIAdId Ob's B9SBTTOT Ob'S 89'S8TTLOT %9 (121- 0Age|sI8a7 BUBJy 3H) OZOZ O!IN US [BOSSA UIOD esadsag eJed yLHINV Pp yum 9T'TVTLSS6L «+ 9TTVT'ZS86I (321- 070Z/v0 e 6TOZ/SO |BOssad “dsaqruaa | OXIUV)OTOZ 9P ODD19xI epinbr 2]U93/109 219994 saJojeA % Ssieniy Soon %9 epinbi| 9191109 By9I9Y aSeg |BOSSAd LO) sojses) * % [oooz[seseszsz [oooz]se'sssest | OZOT Ula [ESSA UIO) ESAdSA BIRA OUIXPIA 0391 [0077 [59'Z0WBIET | 00% |59Z0b8TTT | OZOZ W3 PSadsag PIPA OLIXPIA OIL [ |rrTscLrest| « [rrTscrLesr | [FDL 020% WS 0Anejsiõa] Jopod op sesadsad /d SUNT) GTOZ OD/>J9Xa epANquI CHoToU % — JOJ2A OAON % SIeMy SSoJeA [2129 ojse9 OZ0Z/70 E 6TOZ/SO |BOSSAd UO9 PSSdSad BP OAEISOLIDA - ETER EN Re: opeyDa] OIeIN - OZOZ OYUNF UP |OBSSId UIOD SNI |2ossad UOD sesadsaq say sesadsad - | OXINV auvavi OQ YNVLNYS 3 OALLVISIDIT HICOd Câmara Munikipal de Santana do Itararé-Pr Rua Vereador Virgilio delSene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302 dantana do Itararé — Paraná PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. REDAÇÃO FINAL . 017/2020. SUMULA: CRIA O GARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR . JURÍDICO -— AJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente, promulgo o seguinte Projeto de Lei. Artigo 1º - Cria o Cargo de Proyimento em Comissão de Assessor Jurídico — AJ/1, que será provido mediante Ijvre escolha do Chefe do Poder Legislativo, dentre aquele que satisfaça os requisitos legais para investidura no serviço público, bem como, sob sua faculdade, os [critérios e requisitos específicos do cargo, observando o disposto nesta lei. Artigo 2º - A despesa com pesfoal com nomeação do Cargo Provimento em Comissão no caput do art. 1º do Podgr Legislativo Municipal não poderá exceder o limite de comprometimento e gastos com pessoal estabelecido na Lei Complementar Federal nº. 101/2000 e Emenda Constitucional nº. 025/2000. Artigo 3º - O quadro Quantitativo, Tabela de Vencimento, carga horária e as atribuições inerentes ao cargo devem Atender o Anexo | desta Lei. Artigo 4º - As despesas decprrentes da execução desta lei correrão por contas das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário for. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação da Lei. Artigo 6º - Revogam - ss as digposições em contrário. Câmara Municipal de Santana (io Itararé em, 02 de julho de 2020. Gabinet Câmara Munikipal de Santana do Itararé-Pr Rua Vereador Virgílio dg Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês - Fone (043) 3526-1302 antana do Itararé — Paraná Cargo Classe | Carga Horária Semanal Assessor Jurídico AA 20 horas RGO DE PROVIMENTTO EM COMISSÃO. 1 - QUADRO QUANTITATIVO DE Ocupadas Vagas 00 01 | Cargo Número de Vagas | Assessor Jurídico 01 Nível 1.700,00 | > AJ MANUAL DE ATRIBUIÇÃO DO CARGO PROVIMENTO EM COMISSÃO Parte Permanente 2. NÍVEL OCUPACIONAL SUPERIOR. 2.4. CARGO PROVIMENTO EM COMIS ÃO: ASSESSOR JURÍDICO — AJ/1 2.2. GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIPR EM DIREITO E REGISTRO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL — OAB/PR Descrição sintética. - Prestar assistência jurídica ao Poper Legislativo, representando-o judicial ou extrajudicialmente. Descrição detalhada. a. Atuar em qualquer foro ou ilstância, em nome do Poder Legislativo e exclusivamente em nome da Câmara Municipal, nos feitos em que estes façam parte; b. Prestar assessoramento jurídipo às unidades administrativas da Câmara Municipal, emitindo pareceres fobre assuntos de interesse da Administração Pública, através de pesquisa d legislação, jurisprudência, doutrina e demais dispositivos legais; Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr Rua Vereador Virgílio dg Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302 bantana do Itararé — Paraná . Emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos; . Estudar e minutar leis, decretos, portarias, contratos, termos de compromissos e responsabilidade, convênios, escfituras e outros atos; Interpretar normas legais e adminibtrativas diversas, para responder consultas das unidades interessadas, Exclusivamente efetuar cobrança judicial a dívida ativa; . Assistir o Poder Legislativo nas negociações de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas, . Exarar pareceres em contratos, licitações, convênios, sindicâncias e em solicitações dos Departamentos Administração, Contábil, Controle Interno; Acompanhar as ações judiciais ordinárias, sumaríssimas, trabalhistas, recursos em geral, petições em processos € audiências, Expedir recomendação administrativa ao Poder Legislativo Municipal; instaurar Sindicâncias ou Procebso Administrativo Disciplinar em face de servidores públicos efetivos ou empregados públicos, a pedido do Chefe do Poder Legislativo e Departamento jde Administração responsável; Auxiliar no controle interno dos atds administrativos; . Redigir projetos de leis, decietos, regulamentos, pareceres e outros documentos de natureza jurídica; . Realizar estudos sobre matéria jufídica de interesse geral do Poder Legislativo por determinação do Presidente |ou solicitações da Administração, Contábil, Controle Interno; . Promover e supervisionar a consumidor; dxecução das atividades de proteção ao . Participar da elaboração de trabalhos e documentos em que sejam relevantes as considerações de natureza jurídica; . Recomendar a anulação ou corração de atos contrários à Lei ou às regras da boa Administração e; Executar outras tarefas correlatas. Câmara Municipal de Santanajdo Itararé em, 25 de junho de 2020. D4Sign 14312 MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ - PR Em conformidade com a Lei Municipal nº 015/2011, Lei Complei ANO: 2020 | PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Leis LEI Nº. 015/2020. “Iniciativa: Poder Legislativo SÚMULA: “CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSE: JURÍDICO -AJ/1, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARG APROVOU E EU JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICIPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Cria o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Jurídico AJM, que será provido mediante livre escolha do Chefe do Poder Legistati o dentre aquele que satisfaça os requisitos legais para investidura no serviço pú bem como, sob sua faculdade, os critérios e requisitos específicos do observando o disposto nesta lei, Artigo 2º - A despesa com pessoal com nomeação da Cargo Provimento e Comissão no caput do art. 1º do Poder Legislativo Municipal não poderá excede o limite de comprometimento e gastos com pessoal estabelecido na Le Complementar Federal nº. 101/2000 e Emenda Constitucional nº. 025/2000. Artigo 3º - O quadro Quantitativo, Tabela de Vencimento, carga horária e a; atribuições inerentes ao cargo devem atender o Anexo | desta Lei. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário for. Artigo 5º » Esta Lei entra em vigor na data da publicação da Lei. Artigo 6º - Revogam - se as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARAR EM 02 DE JULHO DE 2020. JOÁS FERRAZ MICHETTI Prefeito Municipal ANEXO | CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Parte Permanente [ Cargo Classe Carga Horária Semanal Assessor Jurídico AJA 20 horas 1 - QUADRO QUANTITATIVO DE CARGO DE PROVIMENTTO EM COMISSÃO. Cargo fagas | Ocupadas “Vagas [rest | Co [E [o 1.1. TABELA DE VENCIMENTO — DE CARGO DE PROVIMENTTO El COMISSÃO DO LEGISLATIVO NÍVEL SUPERIOR — AJ/1. Prefeitura Municipal de Santana do Itararé - CNPJ: 76.920.826 Praça Frei Mathias de Genova nº 184 - Centro - CEP 84970-000 Fone/Fax: (43) 3526-1458 - E-mail: publicacoesg) santanadoitarare .pf.gov.br Site Oficial do Município: www.santanadoitarare.pr.gov.br 26b6-b7ec- -D2cb-99d09454ac90 - Para confirmar ag 3: uma nintramnicamanto conforma MP 7 700.2 EDIÇÃO Nº 1518] SANTANA DO ITARARÉ, sexta-feira 03 de julho de 2020 Oficial entar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 351/2011. | PÁGINA:1 MANUAL DE ATRIBUIÇÃO DO CARGO PROVIMENTO EM COMISSÃO Parte Permanente 2. NÍVEL OCUPACIONAL SUPERIOR. 2.1.CARGO PROVIMENTO EM COMISSÃO: ASSESSOR JURÍDICO —AJ/1 2.2. GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR EM DIREITO E REGISTRO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL — OABIPR Descrição sintética. - Prestar assistência jurídica ao Poder Legislativo, representando-o judicial ou extrajudiciaimente. Descrição detalhada. a Atuar em qualquer foro ou instância, em nome do Poder Legislativo e exclusivamente em nome da Câmara Municipal, nos feitos em que estes façam parte; b. Prestar assessoramento jurídico às unidades administrativas da Câmara Municipal, emitindo pareceres sobre assuntos de interesse da Administração Pública, através de pesquisa da legislação, jurisprudência, doutrina e demais dispositivos legais; [5 Emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos; d. Estudar e minutar leis, decretos, portarias, contratos, termos de compromissos e responsabilidade, convênios, escrituras e outros atos; e Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder consultas das unidades interessadas; t Exclusivamente efetuar cobrança judicial a divida ativa; g Assistir o Poder Legislativo nas negociações de contratos, convênios & acordos com outras entidades públicas ou privadas; h. Exarar pareceres em contratos, licitações, convênios, sindicâncias e em solicitações dos Departamentos Administração, Contábil, Controle Intemo; i Acompanhar as ações judiciais ordinárias, sumaríssimas, trabalhistas, recursos em geral, petições em processos e audiências, k Expedir recomendação administrativa ao Poder Legislativo Municipal; k Instaurar Sindiçâncias ou Processo Administrativo Disciplinar em face de servidores públicos efetivos ou empregados públicos, a pedido do Chefe do Poder Legislativo e Departamento de Administração responsável, [A Auxiliar no controle interno dos atos administrativos; m. — Redigir projetos de leis, decratos, regulamentos, pareceres e outros documentos de natureza jurídica; n. Realizar estudos sobre matéria jurídica de interesse geral do Poder Legislativo por determinação do Presidente ou solicitações da Administração, Contábil, Controle Intemo; o. Promover e supervisionar a execução das atividades de proteção ao consumidor, P. Participar da elaboração de trabalhos e documentos em que sejam relevantes as considerações de natureza jurídica; q. Recomendar a anulação ou correção de atos contrários à Lei ou as regras da boa Administração e; r Executar outras tarefas correlatas. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 02 DE JULHO DE 2020. JOÁS FERRAZ MICHETTI Prefeito Municipal A Prefeitura Municipal de Santana do Itararé, http://www.santanadoitarare.pr.| govibridiariooicial esse httos;/ísecure d+ om.briverificar