| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2008 |
| Date | 2008-11-11 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial/Suplementar, em uma ou mais vezes e dá outras providências. |
| native_id | 2473 |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 10 — Fone (043) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná PROJETO DE LEINº ()21//2008 Súmula: Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial/Suplementar, em uma ou mais vezes e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu ELCIO JOSE VIDAL, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 49.400,00 (quarenta e nove mil e quatrocentos reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho: ÓRGÃO - 02 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE - 02 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO 2.011 - Manutenção da Administração Municipal 33.90.93.028 - INDENIZAÇÕE E RESTITUIÇÕES Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 R$- 9.000,00 2.013 - Contribuição ao PASEP 33.90.47.030 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS Id Uso Fonte: 0 | Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 R$- 8.500,00 ÓRGÃO - 07 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE - 01 - DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 2.051 - Manutenção do Ensino Fundamental 44.90.52.266 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 | Fonte de Recursos: 1000 R$- 11.900,00 ÓRGÃO - 09 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE - 01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.063 - Manutenção da Assistência Social 33.90.30.221 - MATERIAL DE CONSUMO Id Uso Fonte:0 | Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 R$- 20.000,00 Axt. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se: I- do previsto no inciso III - anulação parcial ou total, do 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: colação perde? ob mi ia pref a laura (ido dd ni do ul 4 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 10 — Fone (043) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$- 49.400,00 (quarenta e nove mil e quatrocentos reais) sendo: ÓRGÃO - 01 - CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE - 01 - LEGISLATIVO MUNICIPAL 2.073 - Manutenção do Gabinete da Presidência 33.90.30.009 - MATERIAL DE CONSUMO Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 | Fonte de Recursos: 1000 R$- 12.000,00 44 90.52.010-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Id Uso Fonte: 0 | Grupo Fonte: 1 | Fonte de Recursos: 1000 R$- 5.000,00 ÓRGÃO - 02 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE - 02 - DIVISAO DE ADMINISTRAÇÃO 2.002 - Amortização de Dividas Contratadas 32.90.21.036-JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO Id Uso Fonte: 0 | Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 | R$- 6.600,00 2.003 - Precatório e/ou Sentenças Judiciais 3.3.90.91.034-SENTENÇAS JUDICIAIS Id Uso Fonte: 0 | Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1000 [ R$- 5.800,00 ÓRGÃO - 08 - DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE UNIDADE - 01 - DIVISÃO DE CULTURA E ESPORTE 1.053 - Construção Ginásio de Esporte 44.90.51.255 - OBRAS E INSTALAÇÕES Id Uso Fonte:0 | Grupo Fonte: 1 | Fonte de Recursos: 1000 | R$- 20.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, em 11 de novembro de 2008. Prefeito Municipal