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materia nº 35/2008

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 35 / 2008
Date 2008-11-13
EmentaExtingue cargos em comissão e criar o cargo efetivo de Contador e dá outras providências.
native_id2474

Autoria

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Camaro Vunicinalide
SANTANAIDOTARARERPR,
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
A MESA DIRETORA QUE ESSE SUBSCREVE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO
CONFERIDAS POR LEI, VEM MUI RESPEITOSAMENTE PROPOR AO PLENÁRIO O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 035/2008 - CAM
Súmula: extingue cargos em comissão e criar o cargo
efetivo de Contador e dá outras providências.
Faço saber que o Presidente da Câmara Municipal
de Santana do Itararé, Estado do Paraná, diante da deliberação
tomada pelo Plenário e consoante o disposto no art 29,
inciso IV da Lei Orgânica Municipal, combinado com os
artigos 51, IV e 52, XIII da Constituição Federal nos
termos da Emenda Constitucional n.º 19/98 e para que
produza todos os efeitos legais, PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º. A presente lei versa sobre a extinção de cargo comissionado e
criação de cargo efetivo Contador.
Art. 2º. Ficam extinto o cargo comissionado de Chefe de Gabinete constante
da Resolução n. 011/2005.
Art. 3º. Fica criado o cargo efetivo de CONTADOR, cuja carga horária,
quantidade de vagas, símbolo, remuneração, formação escolar, requisitos e
funções constam em anexo.
Art. 4º. O cargo de Contador para compor Grupo IV - Pessoal Técnico de
Nível Superior, da Resolução nº. 011/2005, como consta em anexo.
Parágrafo único: Aplica-se ao cargo criado as disposições previstas no
Estatuto Jurídico do Servidor Público Municipal e no Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração do Município de Santana do Itararé.
Art. 5º. O Provimento do cargo efetivo será mediante Concurso Público de
provas e/ou provas e títulos.
Art. 6º. Os cargos, carga horária, quantidade de vagas, símbolo,
remuneração, formação escolar, requisitos e funções, constantes da
Resolução n.º 11/2005 ficam ratificados em inteiro teor nesta lei.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
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Cama Vunieinalide
SANTANAIDOJTARAREBPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
Art. 7º. Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Sa
12 de novembro d 08.
It
IO PEREIRA JOSÉ LOS RADOSKI
Vice - Presidente
ANEXO I
GRUPO IV - PESSOAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
Nº | dedenominação Símbolo Carga * remuneração.
vagas | horária |
| 01 Advogado Eca! | 20 semanais | R$ 2.000,00
01 Contador CC-1 | 40 semanais | R$ 2.500,00
Formação escolar e Funções do cargo de Contador
- TITULAÇÃO EXIGIDA: Curso Superior Completo em Ciências Contábeis e
Inscrição no Conselho Regional de Contabilidade — CRC.
Descrição detalha atribuições:
- responder solicitações e ofícios das demais secretarias e outros órgãos;
- consolidar os balancetes da Câmara Municipal integrando valores ao
sistema de contabilidade atendendo a legislação;
- | acompanhar os trabalhos dos empenhos, tesouraria, arquivo e outros
dando sugestões e explicações para atender a legislação;
- conferir os lançamentos em relatórios ou no computador;
- conferir as notas de empenho emitidas verificando se estão em acordo
com o plano de contas;
- controlar e informar as dotações orçamentárias às áreas da administração
municipal;
- realizar balancetes mensais para acompanhar a situação da Câmara
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
CamaralVunicipalide
SANTANAIDONTARARERBR:
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
Municipal mês a mês, e em atendimento a exigências do Tribunal de Contas;
- | prestações de contas quanto à variação das receitas e despesas e outros
de exigência legal e fiscal do Tribunal de Contas;
- | elaborar o orçamento anual a partir das receitas e despesas realizadas no
exercício e as previsões de crescimento ou redução, bem como as despesas
que poderão ser autorizadas para o próximo exercício e obras a serem
realizadas e bens a serem adquiridos;
- emitir relatórios para o FUNDEF, Tribunal de Contas e outros órgãos
estaduais e federais para controlar e cumprir lei;
- atuar na coordena;
- execução e acompanhamento de Plano Plurianual, das Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento Anual;
- programa de desembolso financeiro, comprimento das exigências do
controle externo, registros e controles contábeis;
- Análise, controle e acompanhamento dos custos dos programas e
atividades dos órgãos da administração, análise da conveniência da criação e
extinção de fundos especiais e o controle e a fiscalização da sua gestão;
- supervisão dos investimentos públicos, bem como o controle dos
investimentos e da capacidade de endividamento;
- planejar, acompanhar e avaliar ações e processos relacionados ao
orçamento, de forma a garantir o desempenho das atividades da Câmara;
- propor ajustes orçamentários quando necessário;
- executar e acompanhar os sistemas SIM-PCA, SIM-AM, SIM-AP e demais
exigências impostas pelo Tribunal de Contas correlatas aos assuntos.
Formação escolar e Funções do cargo de Advogado
- TITULAÇÃO EXIGIDA: Curso Superior Completo em Direito e Inscrição na
Ordem dos Advogados do Brasil —- OAB.
Descrição detalhada das atribuições:
- elaborar petições iniciais;
- formalizar e protocolar contestações;
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
SANTANAIDONTARARERPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
supervisionar e conferir impugnações;
pesquisar e elaborar memoriais, contratos, convênios, contra-razões de
recursos, notificações, consultas, petições, além de outros documentos;
proceder a defesa do município perante ao PROCON, Ministério Público,
Juizados Especiais, INSS, Receita Federal, Tribunal de Contas;
emitir parecer em inquéritos e sindicâncias administrativas, inclusive
disciplinares e tributárias;
acompanhar ações judiciais e extrajudiciais;
- formular quesitos em ações judiciais e extrajudiciais;
- pesquisar e acompanhar inquéritos policiais de interesse da administração
municipal;
- redigir documentos oficiais tais como portarias, decretos, resoluções e ordens
de serviços;
- realizar audiências;
- executar outras atribuições afins.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
LEI Nº. 033/2008
Súmula: Extingue cargos em comissão e cria o cargo efetivo de
Contador e dá outras providências.
Faço saber que o Presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé,
Estado do Paraná, diante da deliberação tomada pelo Plenário e consoante o disposto no
art 29, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, combinado com os artigos 51, IV e 52, XII da
Constituição Federal nos termos da Emenda Constitucional n.º 19/98 e para que produza
todos os efeitos legais, EU ELCIO JOSE VIDAL, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A presente lei versa sobre a extinção de cargo comissionado e criação de cargo
efetivo Contador.
Art. 2º. Ficam extinto o cargo comissionado de Chefe de Gabinete constante da Resolução
n. 011/2005.
Art. 3º, Fica criado o cargo efetivo de CONTADOR, cuja carga horária, quantidade de
vagas, símbolo, remuneração, formação escolar, requisitos e funções constam em anexo.
Art. 4º. O cargo de Contador para compor Grupo IV - Pessoal Técnico de Nível Superior,
da Resolução nº. 011/2005, como consta em anexo.
Parágrafo único: Aplica-se ao cargo criado as disposições previstas no Estatuto Jurídico
do Servidor Público Municipal e no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do
Município de Santana do Itararé.
Art. 5º. O Provimento do cargo efetivo será mediante Concurso Público de provas mM
provas e títulos.
1
t
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
Art. 6º, Os cargos, carga horária, quantidade de vagas, símbolo, remuneração,
formação escolar, requisitos e funções, constantes da Resolução n.º 11/2005 ficam
ratificados em inteiro teor nesta lei.
Art. 7º. Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, em
26 de novembro de 2008. , Ez
ELCIOJOSÉVIDAL |
Prefeito Municipal
ANEXO I
GRUPO IV - PESSOAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
º de vagas |denominação imbolo arga horária jpemuneração
01 Advogado CC-1 20 semanais R$ 2.000,00
01 | | Contador | Ce-1 | 40semanais | R$2.500,00
Formação escolar e Funções do cargo de Contador
- TITULAÇÃO EXIGIDA: Curso Superior Completo em Ciências Contábeis e
Inscrição no Conselho Regional de Contabilidade - CRC
Descrição detalhada das atribuições:
- responder solicitações e ofícios das demais secretarias e outros órgãos;
- consolidar os balancetes da Câmara Municipal integrando valores ao sistema de
contabilidade atendendo a legislação;
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
- acompanhar os trabalhos dos empenhos, tesouraria, arquivo e outros dando
sugestões e explicações para atender a legislação;
- — conferir os lançamentos em relatórios ou no computador;
- — conferir as notas de empenho emitidas verificando se estão em acordo com o plano
de contas;
- controlar e informar as dotações orçamentárias às áreas da administração
municipal;
- realizar balancetes mensais para acompanhar a situação da Câmara Municipal mês
a mês, e em atendimento a exigências do Tribunal de Contas;
- prestações de contas quanto à variação das receitas e despesas e outros de
exigência legal e fiscal do Tribunal de Contas;
- — elaborar o orçamento anual a partir das receitas e despesas realizadas no exercício
e as previsões de crescimento ou redução, bem como as despesas que poderão ser
autorizadas para o próximo exercício e obras a serem realizadas e bens a serem
adquiridos;
- — emitir relatórios para o FUNDEF, Tribunal de Contas e outros órgãos estaduais e
federais para controlar e cumprir lei;
- atuar na coordena;
- — execução e acompanhamento de Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e
do Orçamento Anual;
- programa de desembolso financeiro, comprimento das exigências do controle
externo, registros e controles contábeis;
- — Análise, controle e acompanhamento dos custos dos programas e atividades dos
órgãos da administração, análise da conveniência da criação e extinção de fundos
especiais e o controle e a fiscalização da sua gestão;
- supervisão dos investimentos públicos, bem como o controle dos investimentos e
da capacidade de endividamento;
- planejar, acompanhar e avaliar ações e processos relacionados ao orçamento, de
forma a garantir o desempenho das atividades da Câmara;
- propor ajustes orçamentários quando necessário;
- executar e acompanhar os sistemas SIM-PCA, SIM-AM, SIM-AP e demais exigências
impostas pelo Tribunal de Contas correlatas aos assuntos.
Formação escolar e Funções do cargo de Advogado
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
- TITULAÇÃO EXIGIDA: Curso Superior Completo em Direito e Inscrição na
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Descrição detalhada das atribuições:
- elaborar petições iniciais,
- formalizar e protocolar contestações;
- supervisionar e conferir impugnações;
- pesquisar e elaborar memoriais, contratos, convênios, contra-razões de recursos,
. notificações, consultas, petições, além de outros documentos;
- proceder a defesa do município perante ao PROCON, Ministério Público, Juizados
Especiais, INSS, Receita Federal, Tribunal de Contas;
- emitir parecer em inquéritos e sindicâncias administrativas, inclusive disciplinares e
tributárias;
- acompanhar ações judiciais e extrajudiciais;
- formular quesitos em ações judiciais e extrajudiciais;
- pesquisar e acompanhar inquéritos policiais de interesse da administração municipal;
- redigir documentos oficiais tais como portarias, decretos, resoluções e ordens de
serviços;
- realizar audiências;
- executar outras atribuições afins.

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