Of. 113/2025 – Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 30 de outubro de 2025.
Exmo. Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, estamos encaminhando para
apreciação desta Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei, que
autoriza a desapropriação amigável de duas áreas (Estádio
Municipal e Prefeitura Velha) pertencentes à Mitra Diocesana de
Jacarezinho/PR, inscritas sob a Transcrição nº 6.064 da Serventia
de Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz/PR.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de
apresentar o referido Projeto em regime de urgência especial.
Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para
ressaltar nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Reinaldo de Oliveira Amador Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
ELCIO JOSE
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910
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Dados: 2025.10.30 16:55:02
-03'00'
PROJETO DE LEI Nº _______/2025.
SÚMULA: “DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE DUAS
ÁREAS PERTENCENTES À MITRA
DIOCESANA DE JACAREZINHO/PR,
INSCRITAS SOB A TRANSCRIÇÃO Nº
6.064 DA SERVENTIA DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DA COMARCAR DE WENCESLAU
BRAZ/PR, CONFORME ESPECIFICA”.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ÉLCIO JOSÉ VIDAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, e com fundamento nos artigos 2º, 5º, alínea “h” e
“n”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, envia a
esta Casa o presente Projeto de Lei.
Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de
desapropriação amigável, as seguintes áreas pertencentes à Mitra
Diocesana de Jacarezinho/PR, inscritas sob a Transcrição nº
6.064 da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de
Wenceslau Braz/PR:
I – Área 1: imóvel urbano com 9.283,07 m², correspondente ao
atual Estádio Municipal, situada na Rua Padre José Carlos, nº
288, Centro, CEP 84.970-000, neste Município, conforme Mapa e
Memorial Descritivo anexo.
II – Área 2: imóvel urbano com 572,98 m², correspondente ao
prédio da “Prefeitura Velha”, atual Posto do Detran, situado na
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
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Rua Paraná, nº 403, Centro, CEP 84.970-000, nesta cidade,
conforme Mapa e Memorial Descritivo anexo.
Art. 2º. A desapropriação dos imóveis declarados de utilidade
pública por esta Lei será realizada de forma consensual, tendo
em vista o pré-acordo firmado entre o Município de Santana do
Itararé/PR e a Mitra Diocesana de Jacarezinho/PR, e será
formalizada mediante Escritura Pública de Desapropriação
Amigável, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 3.365, de
21 de junho de 1941.
Art. 3º. Fica autorizado o pagamento da indenização referente às
áreas desapropriadas mediante dação em pagamento, ajustada de
comum acordo entre as partes, consistente na transferência à
Mitra Diocesana de Jacarezinho/PR de uma área de 600,00 m²
(seiscentos metros quadrados), oriunda de aquisição recente (Lei
Municipal nº 053/2025), registrado sob a Matrícula nº 14.465 da
Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau
Braz/PR, situada na Rua Projetada “A”, s/nº, CEP 84.970-000,
Parque das Nações, neste Município, devidamente avaliada em R$
200.000,00 (duzentos mil reais), valor correspondente à soma das
duas áreas objeto da desapropriação.
Parágrafo único. A dação em pagamento prevista nesta Lei será
considerada quitação integral da indenização devida pela
desapropriação amigável, não implicando em despesa orçamentária
adicional, uma vez que há equivalência patrimonial entre os bens
permutados.
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Art. 4º. As áreas objeto desta desapropriação têm os seguintes
valores, conforme avaliação técnica realizada para fins de
equivalência patrimonial:
I – Área 1 (9.283,07 m²) – valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais);
II – Área 2 (572,98 m²) – valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais).
Art. 5º. O imóvel a ser transferido à Mitra Diocesana de
Jacarezinho/PR, a título de dação em pagamento pela
desapropriação amigável prevista nesta Lei, destinar-se-á
exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de interesse
social, pastoral, comunitário ou assistencial, sendo vedada sua
alienação, doação, permuta, locação, cessão ou qualquer forma de
transferência de domínio ou posse a terceiros, a qualquer
título.
§1º. O descumprimento da destinação estabelecida neste artigo ou
a cessação do uso social do imóvel implicará na reversão
automática da propriedade ao Município de Santana do Itararé/PR,
independentemente de indenização, bastando para tanto a
constatação administrativa do desvio de finalidade, mediante
fiscalização administrativa.
§2º. A cláusula de reversão prevista neste artigo deverá constar
expressamente da escritura pública de Desapropriação Amigável e
do respectivo registro imobiliário, com a devida averbação no
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fólio real, a fim de garantir publicidade e oponibilidade a
terceiros.
Art. 6º. Em razão da natureza originária da desapropriação e de
seus efeitos erga omnes, fica dispensada a apuração do
remanescente da Transcrição nº 6.064 da Mitra Diocesana de
Jacarezinho/PR, considerando que o domínio público se constitui
independentemente de cadeia dominial anterior, não se sujeitando
a ônus ou limitações preexistentes.
Art. 7º. Após a lavratura da Escritura Pública de Desapropriação
Amigável, o instrumento será levado a registro junto à Serventia
de Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz/PR, para
abertura de matrículas próprias em nome do Município de Santana
do Itararé/PR.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ/PR, EM 30
DE OUTUBRO DE 2025.
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
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Dados: 2025.10.30 16:55:40
-03'00'
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente,
Nobres Edis:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo formalizar
a aquisição, por parte do Município de Santana do Itararé/PR, de
duas áreas urbanas pertencentes à Mitra Diocesana de
Jacarezinho/PR, ambas inseridas na Transcrição nº 6.064, em
razão do interesse público consolidado e da necessidade de
regularização fundiária de bens que já vêm sendo utilizados há
anos pelo Poder Público municipal em atividades essenciais à
coletividade.
As áreas objeto da desapropriação amigável
correspondem a bens públicos de fato, já afetados a finalidades
públicas:
I - Área 1 (9.283,07 m²): Local do Estádio Municipal,
equipamento urbano fundamental para o esporte, lazer e
integração social da comunidade.
II - Área 2 (572,98 m²): Local do prédio da antiga
Prefeitura Municipal, hoje Posto do Detran, indispensável à
prestação de serviços administrativos e à estrutura
governamental local.
O fundamento legal da medida encontra respaldo no
Decreto-Lei nº 3.365/41, que disciplina a desapropriação por
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utilidade pública, e no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal,
garantindo a plena legalidade e legitimidade da aquisição dessas
áreas ao patrimônio público municipal.
A presente desapropriação será conduzida na
modalidade amigável e consensual, resultado de pré-acordo
formalizado entre o Município e o Bispo da Mitra Diocesana de
Jacarezinho/PR, pautado na boa-fé, na transparência e no
respeito ao princípio constitucional da indenização justa,
prévia e em dinheiro (CF, art. 5º, XXIV), cuja equivalência será
assegurada por meio de dação em pagamento.
Foram realizados laudos técnicos de avaliação que
apuraram os valores atualizados das áreas desapropriadas.
Como forma de indenização, o Município efetuará a
dação em pagamento de um lote urbano de propriedade municipal,
com área de 600,00 m², matrícula nº 14.465, assegurando perfeita
equivalência patrimonial entre os bens.
Importa ressaltar que, por se tratar de alienação de
bem público municipal, a presente lei tem por finalidade
conferir a autorização legislativa específica exigida pela Lei,
validando o acordo e garantindo a quitação da justa indenização
com segurança jurídica.
Além disso, considerando a natureza religiosa e
social da Mitra Diocesana, fica estabelecido que o imóvel objeto
da dação não poderá ser alienado, vendido, permutado ou doado,
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direta ou indiretamente, a qualquer título, devendo ser
utilizado exclusivamente para fins de interesse social, pastoral
ou comunitário.
Em caso de desvio de finalidade ou cessação do uso
comunitário, reverterá automaticamente ao patrimônio do
Município de Santana do Itararé, sem qualquer ônus para o Poder
Público.
Tal cláusula de reversão visa assegurar que o bem
público transferido continue servindo à coletividade, mantendo
sua destinação social em consonância com os valores da Igreja
Católica, instituição de relevante papel histórico e comunitário
no Município.
A opção pelo uso da desapropriação no presente caso é
em razão de que a mesma configura ato de império do Poder
Público, consubstanciando modo originário de aquisição da
propriedade, conforme dispõe o Decreto-Lei nº 3.365/41.
Por essa razão, o domínio público adquirido rompe com quaisquer
vínculos, ônus ou imperfeições anteriores, extinguindo direitos
preexistentes e constituindo nova propriedade pública plena e
livre de litígios.
Referido instrumento dispensa a necessidade de
apuração do remanescente da Transcrição nº 6.064, simplificando
o procedimento registral e garantindo celeridade à regularização
fundiária.
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A regularização das áreas em nome do Município é
medida de extrema relevância administrativa, pois permitirá que
o ente municipal receba recursos de convênios, programas e
transferências voluntárias dos Governos Estadual e Federal, bem
como emendas parlamentares e investimentos em infraestrutura
esportiva, urbana e administrativa.
Sem a titularidade formal e registrada das áreas, o
Município fica impossibilitado de firmar convênios e repasses,
uma vez que a legislação orçamentária e de transferências exige
comprovação da propriedade pública como requisito para
celebração de tais instrumentos.
Assim, a aprovação deste Projeto de Lei não apenas
regulariza juridicamente o domínio municipal, mas habilita o
Município de Santana do Itararé/PR a captar recursos e executar
investimentos em benefício direto da população, fortalecendo a
infraestrutura esportiva, cultural e administrativa da cidade.
Diante do exposto, pela relevância social, econômica
e jurídica da medida, solicita-se a aprovação desta proposição
legislativa, que representa um importante passo para a
regularização fundiária, fortalecimento institucional e
desenvolvimento de Santana do Itararé/PR.
Atenciosamente,
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
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Dados: 2025.10.30 16:55:59
-03'00'
RUA PARANÁ
TRAVESSA MARIA DE LOURDES MAIA
RUA BELA VISTA
ÁREA 2
585,48 m²
LOTE 03 NELASON DE OLIVEIRA CPF - 971.392.899-72 INSC. IMOB. - 01.01.001.0010.0003
LOTE 05
MARIA FERNANDES DE QUEIROZ
CPF - 971.397.509-04
INSC. IMOB. - 01.01.001.0010.0005
LOTE 3A
YAGO LUCIANO DA CRUZ
CPF - 093.561.099-58
INSC. IMOB. - 01.01.001.0010.003A
01
02
03
04
05
Az. 153º14'19" => Dist. 11,15 m
Dist. 31,43 m <= Az.240º37'22"
Dist. 18,20 m <= Az.245º59'22"
Dist. 10,88 m
<= Az.333º07'51"
Az. 62º17'03" => Dist. 49,61 m
E(X): 639.586,72 N(Y): 7.372.188,68
De Para Coord. N(Y) Coord. E(X) Azimute Distância
01 02 7.372.178,72 639.591,74 153°14'19" 11,15 m
02 03 7.372.163,30 639.564,36 240°37'22" 31,43 m
03 04 7.372.155,90 639.547,73 245°59'22" 18,20 m
04 05 7.372.165,61 639.542,81 333°07'51" 10,88 m
05 01 7.372.188,68 639.586,72 62°17'03" 49,61 m
Área: 572,98 m²
121,27 m
TABELA DE COORDENADAS DOS VÉRTICES DO IMÓVEL URBANO LOTE 04 DA QUADRA 10,
INSC. IMOB - 01.01.001.0010.0004, TRANSCRIÇÃO - 6.064.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS2000
SISTEMA DE PROJEÇÃO UTM FUSO 22Sul
LIMITE DO IMÓVEL
MURO
CERCA
MUDANÇA DE CONFRONTAÇÃO
VERTICE
CONVENÇÕES TOPOGRÁFICAS
1 2 3 4 5 6 7 8
1 2 3 4 5 6 7 8
A
B
C
D
E
F
A
B
C
D
E
F
REVISÃO DATA DESCRIÇÃO/HISTÓRICO VISTO
PLANTA CADASTRAL TERRITORIAL
DE PARCELA OU IMÓVEL
Responsavel Técnico
Atesto, sob as penas da lei, que efetuei pessoalmente o levantamento da área e que os valores
corretos dos azimutes e distâncias e a identificação das confrontações são os apresentados nesta
planta e no memorial que a acompanha.:
_________________________________________________________________ CESAR MARANGON - ENGENHEIRO CIVIL - CREA: PR-18388/D.
Proprietário:
_________________________________________________________________ MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, CNPJ - 76.920.826/0001-30.
0 10 20
Meters
1:500
10
639560.0000 639600.0000
639560.0000 639600.0000 7372160.0000 7372200.0000 7372160.0000 7372200.0000
M E M O R I A L D E S C R I T I V O
Código da Parcela: Lote 04, Quadra 10.
Matricula do Imóvel: Transcrição - 6.064.
Detentor: Municipio de Santana do Itararé.
Endereço: Rua Paraná, Centro.
Sistema Geodísico de Referencia: SIRGAS2000.
Área (m²): 572,98 m².
Cartório (CNS): (08.612-4) Wenceslau Braz – PR.
CNPJ: 76.920.826/0001-30.
Município/UF: Santana do Itararé – PR.
Projeção cartográfica de distância e área: UTM.
Perímetro (m): 121,27 m.
De Para Dist. (m) Azimute Leste Norte Confrontantes
01 02 11,15 153°14'19" 639.591,74 7.372.178,72 RUA PARANÁ
02 03 31,43 240°37'22" 639.564,36 7.372.163,30
LOTE 05, MARIA FERNANDES DE QUEIROZ,
CPF - 971.397.509-04, INSC. IMOB. -
01.01.001.0010.0005
03 04 18,20 245°59'22" 639.547,73 7.372.155,90
LOTE 3A, YAGO LUCIANO DA CRUZ, CPF -
093.561.099-58, INSC. IMOB. -
01.01.001.0010.003A
04 05 10,88 333°07'51" 639.542,81 7.372.165,60 RUA BELA VISTA
05 01 49,61 62°17'03" 639.586,72 7.372.188,68
LOTE 03, NELASON DE OLIVEIRA, CPF -
971.392.899-72, INSC. IMOB. -
01.01.001.0010.0003
Santana do Itararé – PR, 10 de outubro de 2025.
Croqui:
_______________________________________
Município de Santana do Itararé.
CPF - 435.008.899-72.
_______________________________________
Cesar Marangon.
Engenheiro Civil.
Crea: PR- 18388/D.
RUA PROJETADA A
RUA RUBENS RAIMUNDO COUTINHO RUA PROJETADA B LOTE 23 MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ CNPJ - 76.920.826/0001-30 LOTE 18 MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ CNPJ - 76.920.826/0001-30 Az. 113º39'04" => Dist. 20,00 m Dist. 30,00 m <= Az.203º41'28" Dist. 20,00 m <= Az.293º39'04" Az. 23º41'28" => Dist. 15,00 m Az. 23º41'28" => Dist. 15,00 m E(X): 640.733,84 N(Y): 7.371.915,91 01 02 03 04 05 TABELA DE COORDENADAS DOS VÉRTICES DO IMÓVEL URBANO LOTES 19, 20, 21, 22 DA QUADRA 19 PARTE DA MATRICULA 14465. SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS2000 SISTEMA DE PROJEÇÃO UTM FUSO 22Sul De Para Coord. N(Y) Coord. E(X) Azimute Distância 01 02 7.371.888,43 640.721,79 203°41'28" 30,00 m 02 03 7.371.896,46 640.703,47 293°39'04" 20,00 m 03 04 7.371.910,19 640.709,49 23°41'28" 15,00 m 04 05 7.371.923,93 640.715,52 23°41'28" 15,00 m 05 01 7.371.915,91 640.733,84 113°39'04" 20,00 m Área: 600,000 m² 100,00 m
LIMITE DO IMÓVEL MURO CERCA MUDANÇA DE CONFRONTAÇÃO VERTICE CONVENÇÕES TOPOGRÁFICAS 1 2 3 4 5 6 7 8 1 2 3 4 5 6 7 8 ABCDEF ABCDEF REVISÃO DATA DESCRIÇÃO/HISTÓRICO VISTO PLANTA CADASTRAL TERRITORIAL DE PARCELA OU IMÓVEL Responsavel Técnico Atesto, sob as penas da lei, que efetuei pessoalmente o levantamento da área e que os valores corretos dos azimutes e distâncias e a identificação das confrontações são os apresentados nesta planta e no memorial que a acompanha.: _________________________________________________________________ CESAR MARANGON - ENGENHEIRO CIVIL - CREA 18.388-D/PR.. Proprietário: _________________________________________________________________ MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, CNPJ - 76.920.826/0001-30. 0 10 20 Meters 1:500 10 640680.0000 640710.0000 640740.0000 640680.0000 640710.0000 640740.0000
7371870.0000 7371900.0000 7371930.0000
7371870.0000 7371900.0000 7371930.0000
RUA DONA VALDOMIRA DA SILVA ISAC
RUA PADRE JOSÉ CARLOS
RUA JOÃO PEIXOTO DA SILVEIRA
LOTE 1A
EDUARDO DE OLIVEIRA
CPF - 296.119.958-14
INSC. IMOB. - 01.04.004-0026-001A-001
LOTE 2
MARIA DE FÁTIMA MIRANDA
CPF - 529.752.409-10
INSC. IMOB. - 01.04.004-0026-0002
LOTE 3A
JOSEMAR PEREIRA DA SILVA
CPF - 928.314.869-04
INSC. IMOB. - 01.04.004-0026-003A-001
LOTE 4
ADRIANA DE FÁTIMA DIAS BARROZO FERNANDES
CPF - 790.661.519-00
INSC. IMOB. - 01.04.004-0026-0004-001
LOTE 6 NILSON PEREIRA DA SILVA
CPF - 001.305.949-11
INSC. IMOB. - 01.04.004-0026-0006
LOTE 7
FRANCISCO LUCIANO DA CRUZ CPF - 440.870.209-91
INSC. IMOB. - 01.04.004-0026-0007-001
LOTE 15
JORGE LUIZ DA ROCHA
CPF - 942.844.749-87
INSC. IMOB. - 01.04.004-0026-0015-001
LOTE 9 NILSON DINO DE OLIVEIRA
CPF - 970.407.169-00
INSC. IMOB. - 01.04.004-0026-0009-001
Az. 155º07'12" => Dist. 81,59 m
Dist. 107,06 m <= Az.244º17'32"
<= Az.303º15'59" Dist. 6,24 m
Dist. 83,69 m
<= Az.333º35'38"
Az. 63º48'46" => Dist. 4,96 mAz. 153º17'29" => Dist. 2,50 m
Az. 60º58'12" => Dist. 9,68 m Az. 153º06'15" => Dist. 6,54 m
Az. 63º49'51" => Dist. 10,31 m Az. 63º49'48" => Dist. 5,25 m
Az. 63º49'49" => Dist. 7,42 m
Dist. 3,06 m
<= Az.332º46'16" Az. 62º46'17" => Dist. 4,00 m Az. 152º46'21" => Dist. 3,20 m
Az. 35º58'08" => Dist. 6,92 m
Dist. 6,49 m
<= Az.333º57'21" Az. 63º45'05" => Dist. 8,84 m
Az. 63º45'06" => Dist. 5,23 m Az. 153º57'19" => Dist. 6,34 m
Az. 91º57'40" => Dist. 6,35 m
Az. 64º01'53" => Dist. 4,33 m
Az. 64º01'53" => Dist. 31,27 m
Az. 64º01'53" => Dist. 9,31 m
E(X): 639.892,39 N(Y): 7.372.377,65
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20 21
22
23
De Para Coord. N(Y) Coord. E(X) Azimute Distância
01 02 7.372.303,63 639.926,71 155°07'12" 81,59 m
02 03 7.372.257,19 639.830,25 244°17'32" 107,06 m
03 04 7.372.260,61 639.825,03 303°15'59" 6,24 m
04 05 7.372.335,57 639.787,81 333°35'38" 83,69 m
05 06 7.372.337,76 639.792,26 63°48'46" 4,96 m
06 07 7.372.335,52 639.793,38 153°17'29" 2,50 m
07 08 7.372.340,22 639.801,84 60°58'12" 9,68 m
08 09 7.372.334,39 639.804,80 153°06'15" 6,54 m
09 10 7.372.338,94 639.814,06 63°49'51" 10,31 m
10 11 7.372.341,25 639.818,77 63°49'48" 5,25 m
11 12 7.372.344,52 639.825,43 63°49'49" 7,42 m
12 13 7.372.347,25 639.824,03 332°46'16" 3,07 m
13 14 7.372.349,08 639.827,58 62°46'17" 4,00 m
14 15 7.372.346,23 639.829,05 152°46'21" 3,20 m
15 16 7.372.351,84 639.833,11 35°58'08" 6,92 m
16 17 7.372.357,67 639.830,26 333°57'21" 6,49 m
17 18 7.372.361,58 639.838,19 63°45'05" 8,84 m
18 19 7.372.363,89 639.842,89 63°45'06" 5,23 m
19 20 7.372.358,20 639.845,67 153°57'19" 6,34 m
20 21 7.372.357,98 639.852,01 91°57'40" 6,35 m
21 22 7.372.359,88 639.855,91 64°01'53" 4,33 m
22 23 7.372.373,57 639.884,02 64°01'53" 31,27 m
23 01 7.372.377,65 639.892,39 64°01'53" 9,31 m
Área: 9.283,07 m²
420,59 m
TABELA DE COORDENADAS DOS VÉRTICES DO IMÓVEL URBANO LOTE 01 DA QUADRA 26,
INSC. IMOB - 01.003.0026.0001.002, TRANSCRIÇÃO - 6.064.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS2000
SISTEMA DE PROJEÇÃO UTM FUSO 22Sul
LIMITE DO IMÓVEL
MURO
CERCA
MUDANÇA DE CONFRONTAÇÃO
VERTICE
CONVENÇÕES TOPOGRÁFICAS
1 2 3 4 5 6 7 8
1 2 3 4 5 6 7 8
A
B
C
D
E
F
A
B
C
D
E
F
REVISÃO DATA DESCRIÇÃO/HISTÓRICO VISTO
PLANTA CADASTRAL TERRITORIAL
DE PARCELA OU IMÓVEL
Responsavel Técnico
Atesto, sob as penas da lei, que efetuei pessoalmente o levantamento da área e que os valores
corretos dos azimutes e distâncias e a identificação das confrontações são os apresentados nesta
planta e no memorial que a acompanha.:
_________________________________________________________________ CESAR MARANGON - ENGENHEIRO CIVIL - CREA: PR-18388/D.
Proprietário:
_________________________________________________________________ MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, CNPJ - 76.920.826/0001-30.
0 35 70
Meters
1:1500
35
639760.0000 639800.0000 639840.0000 639880.0000 639920.0000 639960.0000
639760.0000 639800.0000 639840.0000 639880.0000 639920.0000 639960.0000 7372240.0000 7372280.0000 7372320.0000 7372360.0000 7372400.0000 7372240.0000 7372280.0000 7372320.0000 7372360.0000 7372400.0000
M E M O R I A L D E S C R I T I V O
Código da Parcela: Lote 01, Quadra 26.
Matricula do Imóvel: Transcrição - 6.064.
Detentor: Municipio de Santana do Itararé.
Endereço: Rua Padre José Carlos, Centro.
Sistema Geodísico de Referencia: SIRGAS2000.
Área (m²): 9.283,07 m².
Cartório (CNS): (08.612-4) Wenceslau Braz – PR.
CNPJ: 76.920.826/0001-30.
Município/UF: Santana do Itararé – PR.
Projeção cartográfica de distância e área: UTM.
Perímetro (m): 420,59 m.
De Para Dist. (m) Azimute Leste Norte Confrontantes
01 02 81,59 155°07'12" 639.926,71 7.372.303,63 RUA JOÃO PEIXOTO DA SILVEIRA
02 03 107,06 244°17'32" 639.830,25 7.372.257,19 RUA DONA VALDOMIRA DA SILVA ISAC
03 04 6,24 303°15'59" 639.825,03 7.372.260,61 RUA PADRE JOSÉ CARLOS
04 05 83,69 333°35'38" 639.787,81 7.372.335,57 RUA PADRE JOSÉ CARLOS
05 06 4,96 63°48'46" 639.792,26 7.372.337,76
LOTE 1A, EDUARDO DE OLIVEIRA, CPF -
296.119.958-14, INSC. IMOB. - 01.04.004-0026-
001A-001
06 07 2,50 153°17'29" 639.793,38 7.372.335,52
LOTE 1A, EDUARDO DE OLIVEIRA, CPF -
296.119.958-14, INSC. IMOB. - 01.04.004-0026-
001A-001
07 08 9,68 60°58'12" 639.801,84 7.372.340,22
LOTE 1A, EDUARDO DE OLIVEIRA, CPF -
296.119.958-14, INSC. IMOB. - 01.04.004-0026-
001A-001
08 09 6,54 153°06'15" 639.804,80 7.372.334,39
LOTE 2, MARIA DE FÁTIMA MIRANDA, CPF -
529.752.409-10, INSC. IMOB. - 01.04.004-0026-
0002
09 10 10,31 63°49'51" 639.814,06 7.372.338,94
LOTE 2, MARIA DE FÁTIMA MIRANDA, CPF -
529.752.409-10, INSC. IMOB. - 01.04.004-0026-
0002
10 11 5,25 63°49'48" 639.818,77 7.372.341,25
LOTE 3A, JOSEMAR PEREIRA DA SILVA, CPF -
928.314.869-04, INSC. IMOB. - 01.04.004-0026-
003A-001
11 12 7,42 63°49'49" 639.825,43 7.372.344,52
LOTE 4, ADRIANA DE FÁTIMA DIAS BARROZO
FERNANDES, CPF - 790.661.519-00, INSC.
IMOB. - 01.04.004-0026-0004-001
12 13 3,06 332°46'16" 639.824,03 7.372.347,25
LOTE 4, ADRIANA DE FÁTIMA DIAS BARROZO
FERNANDES, CPF - 790.661.519-00, INSC.
IMOB. - 01.04.004-0026-0004-001
13 14 4,00 62°46'17" 639.827,58 7.372.349,08
LOTE 4, ADRIANA DE FÁTIMA DIAS BARROZO
FERNANDES, CPF - 790.661.519-00, INSC.
IMOB. - 01.04.004-0026-0004-001
14 15 3,20 152°46'21" 639.829,05 7.372.346,23
LOTE 4, ADRIANA DE FÁTIMA DIAS BARROZO
FERNANDES, CPF - 790.661.519-00, INSC.
IMOB. - 01.04.004-0026-0004-001
15 16 6,92 35°58'08" 639.833,11 7.372.351,84
LOTE 4, ADRIANA DE FÁTIMA DIAS BARROZO
FERNANDES, CPF - 790.661.519-00, INSC.
IMOB. - 01.04.004-0026-0004-001
16 17 6,49 333°57'21" 639.830,26 7.372.357,67
LOTE 4, ADRIANA DE FÁTIMA DIAS BARROZO
FERNANDES, CPF - 790.661.519-00, INSC.
IMOB. - 01.04.004-0026-0004-001
17 18 8,84 63°45'05" 639.838,19 7.372.361,58
LOTE 6, NILSON PEREIRA DA SILVA, CPF -
001.305.949-11, INSC. IMOB. - 01.04.004-0026-
0006
18 19 5,23 63°45'06" 639.842,89 7.372.363,89
LOTE 7, FRANCISCO LUCIANO DA CRUZ, CPF -
440.870.209-91, INSC. IMOB. - 01.04.004-0026-
0007-001
19 20 6,34 153°57'19" 639.845,67 7.372.358,20
LOTE 7, FRANCISCO LUCIANO DA CRUZ, CPF -
440.870.209-91, INSC. IMOB. - 01.04.004-0026-
0007-001
20 21 6,35 91°57'40" 639.852,01 7.372.357,98
LOTE 7, FRANCISCO LUCIANO DA CRUZ, CPF -
440.870.209-91, INSC. IMOB. - 01.04.004-0026-
0007-001
21 22 4,33 64°01'53" 639.855,91 7.372.359,88
LOTE 7, FRANCISCO LUCIANO DA CRUZ, CPF -
440.870.209-91, INSC. IMOB. - 01.04.004-0026-
0007-001
22 23 31,27 64°01'53" 639.884,02 7.372.373,57
LOTE 9, NILSON DINO DE OLIVEIRA, CPF -
970.407.169-00, INSC. IMOB. - 01.04.004-0026-
0009-001
M E M O R I A L D E S C R I T I V O
23 01 9,31 64°01'53" 639.892,39 7.372.377,65
LOTE 15, JORGE LUIZ DA ROCHA, CPF -
942.844.749-87, INSC. IMOB. - 01.04.004-0026-
0015-001
Santana do Itararé – PR, 10 de outubro de 2025.
Croqui:
_______________________________________
Município de Santana do Itararé.
CPF - 435.008.899-72.
_______________________________________
Cesar Marangon.
Engenheiro Civil.
Crea: PR- 18388/D.