| Tipo | INDICAÇÃO AO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | "Indica a criação do Projeto “Câmera Integrada”, nos termos que específica". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO VEREADOR Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 contato@santanadoitarare.pr.leg.br EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ – PARANÁ. INDICAÇÃO N° 118/2025. Súmula: "Indica a criação do Projeto “Câmera Integrada”, nos termos que específica". O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta casa de leis, vem, sempre com máximo respeito à presença de Vossa Excelência, apresentar INDICAÇÃO de medida de interesse público, consistente no: “PROJETO “Câmera Integrada” - visando instituir o Sistema Colaborativo de Segurança e Monitoramento no Município de Santana do Itararé. Justificativa. A proposta de projeto “Câmera Integrada”, é uma adaptação da indicação ao executivo nº 028/2022, de 07/12/2022 de autoria do Vereador Naldo que indicava a montagem de uma central de monitoramento no Município. Agora, a proposta amplia a ideia de monitoramento, e indica a criação de um Sistema Colaborativo de Segurança e Monitoramento no Município, visando estabelecer parcerias com condomínios, sítios fazendas e entidades da sociedade civil organizada, estabelecimentos comerciais, agências bancárias e demais pessoas jurídicas e físicas, com sede nesta cidade, para o fornecimento de imagens de suas câmeras de vigilância ou monitoramento e a instalação de câmeras de vigilância ou monitoramento ou a ampliação do Central de Monitoramento do Centro de Segurança Integrada (CSI), com a observância da legislação correlata e do interesse público, mediante a celebração de Termo de Colaboração/Convênio voluntário e não oneroso para o Município de Santana do Itararé. Ressalte-se que o monitoramento é suma importância para colaborar com a elucidação de delitos praticados contra o patrimônio público municipal e privado e com os processos de investigação e de captura de criminosos pelos órgãos de segurança pública. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO VEREADOR Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 contato@santanadoitarare.pr.leg.br Visando não usurpar a competência do Executivo na criação de projetos de lei que criem despesas ao Município, encaminhamos, em anexo, uma minuta do projeto de lei que poderá ser utilizado para o envio a essa casa de leis para apreciação e aprovação. Alternativamente, poderá nos enviar a cifra orçamentária pela qual poderá ocorrer a despesa, assim, poderemos apresentar o projeto. Gabinete do Vereador, em 10 de novembro de 2025. EDER DE JESUS SILVEIRA Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO VEREADOR Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 contato@santanadoitarare.pr.leg.br MINUTA PROJETO DE LEI Nº______ /2025 “Institui o Projeto ‘Câmera Integrada’ - Sistema Colaborativo de Segurança e Monitoramento no Município de Santana do Itararé e dá outras providências. ” A Câmara Municipal de Santana do Itararé, no uso de suas atribuições, APROVARÁ a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Projeto “Câmera Integrada” - Sistema Colaborativo de Segurança e Monitoramento no Município de Santana do Itararé. Art. 2º - O Projeto “Câmera Integrada” - Sistema Colaborativo de Segurança e Monitoramento tem como objetivo colaborar com a elucidação de delitos praticados contra o patrimônio público municipal e privado, bem como com os processos de investigação e de captura de criminosos pelos órgãos municipais e estaduais de segurança pública. Art. 3º - Para que o Sistema Colaborativo de Segurança e Monitoramento logre seus objetivos, o Município de Santana do Itararé, deverá estabelecer parcerias com condomínios, sítios fazendas e entidades da sociedade civil organizada, estabelecimentos comerciais, agências bancárias e demais pessoas jurídicas e físicas, com sede nesta cidade, para: I – o fornecimento de imagens de suas câmeras de vigilância ou monitoramento; e II – a instalação de câmeras de vigilância ou monitoramento ou a ampliação do Central de Monitoramento do Centro de Segurança Integrada (CSI), com a observância da legislação correlata e do interesse público. Parágrafo único. As parcerias referidas no caput deste artigo serão estabelecidas mediante a celebração de Termo de Colaboração / Convênio voluntário e não oneroso para o Município de Santana do Itararé. Art. 4º - As instituições parceiras deverão autorizar no Termo de Colaboração/Convênio o uso das imagens de suas câmeras externas de vigilância ou monitoramento para que sejam monitoradas 24 horas pelo Centro de Segurança Integrada (CSI) de Santana do Itararé; Parágrafo Único – Caberá ao Centro de Segurança Integrada (CSI) de Poá o monitoramento das imagens das câmeras externas de vigilância dos parceiros, que deverão ser monitoradas 24 horas, auxiliando, assim, na segurança dos prédios e estabelecimentos da cidade devidamente cadastrados. Art. 5º - Ficam vedados: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO VEREADOR Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 contato@santanadoitarare.pr.leg.br I – o direcionamento ou a utilização de câmera de vigilância ou monitoramento para captação de imagens do interior de residências, no interior do estabelecimento em que a câmera estiver instalada, clubes recreativos, espaços de lazer de uso privado, ambientes de trabalho alheios, ou de qualquer outro espaço amparado pelos preceitos constitucionais da privacidade; e II – a exibição a terceiros das imagens captadas pelas câmeras de vigilância ou monitoramento do CSI ou das instituições parceiras. Parágrafo único. Excetua-se ao disposto no inc. II do caput deste artigo a cessão das imagens para instruir inquéritos policiais ou processos administrativos e judiciais, em caso de expressa determinação judicial ou requisição formal de autoridades policiais ou do Ministério Público dirigida ao Município de Santana do Itararé. Art. 6º - O Termo de Cooperação celebrado com as instituições parceiras deverá dispor sobre a confidencialidade e o sigilo das imagens, inclusive por aqueles que acessá-las por razões funcionais, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal. Art. 7º - Para fins de controle e atribuição de responsabilidade, o sistema informatizado registrará o local, a hora, a data e a senha do operador de quaisquer acessos a imagens, dados e informações do CSI. Art. 8º - O Município de Santana do Itararé, não se responsabilizará por eventuais ocorrências não inibidas pelas câmeras de vigilância ou monitoramento instaladas por entidades públicas ou privadas. Art. 9º - As despesas decorrentes da aquisição e da instalação de câmeras de vigilância ou monitoramento em locais públicos, com base nesta Lei, correrão por conta das instituições parceiras. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDER SILVEIRA VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO VEREADOR Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 contato@santanadoitarare.pr.leg.br J U S T I F I C A T I VA O aumento da criminalidade tem levado à insegurança, tornando os cidadãos reféns de práticas criminosas de toda ordem. A Constituição Federal de 1988 institui, no seu art. 144, caput, “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio [...]”. Embora a administração dos órgãos de segurança e a responsabilidade sobre esses sejam competências dos Estados ou da União, de acordo com as prerrogativas constitucionais, cabe aos municípios adotar uma postura colaborativa para melhor identificar os delitos e as práticas criminosas. Em Santana do Itararé, o papel Centro de Monitoramento Integrado a criar (CSI), órgão responsável pelo monitoramento de diversas câmeras de segurança, é de grande importância e será servido para desvendar ou contribuir para a investigação de crimes em vários bairros da cidade e interior do município, nos quais os equipamentos estão distribuídos. Mas, mesmo com todo o esforço destes órgãos ligados à segurança, muitas têm sido as reclamações por parte das empresas e estabelecimentos comerciais, bem como das entidades da sociedade civil, agências bancárias e demais pessoas jurídicas com relação aos constantes ataques ao patrimônio público e privado, bem como aos danos causados à integridade física da população no que se refere a assaltos e roubos, entre outros. O CSI tem por finalidade garantir um novo patamar de segurança por meio do uso da tecnologia a serviço do cidadão. Ao integrar o videomonitoramento e o atendimento a emergências da Cidade, é possível a integração das forças de segurança em situações de prevenção e de emergência. Contudo, é preciso ampliar ainda mais o olhar e as ações sobre a segurança pública e fazer com que o município de fato colabore, por meio de parcerias efetivas com o setor privado e com a sociedade civil organizada, no combate ao crime em todos os níveis. Por essa razão, proponho a criação do Projeto “Câmera Integrada” - Sistema Colaborativo de Segurança e Monitoramento, visando instituir, por lei municipal e por meio de termos de compromisso, que não geram despesas aos cofres municipais, a entrega voluntária de imagens de condomínios, sítios, fazendas e estabelecimentos comerciais, agências bancárias e demais instituições com sede em Santana do Itararé, a cada trinta (30) dias, para análise do CSI. As referidas imagens, obtidas por meio de câmeras de monitoramento instaladas nesses locais, vão contribuir na investigação de delitos como vandalismos, pichações, assaltos e outros atentados ao patrimônio público, bem como auxiliar os órgãos municipais e estaduais em processos de investigação e captura de criminosos. Sendo assim, peço o apoio dos nobres pares, e submeto o presente Projeto de Lei à apreciação da Câmara Municipal de Santana do Itararé. Sala das Sessões, em 10 de Novembro de 2025. EDER SILVEIRA - VEREADOR