| Tipo | INDICAÇÃO AO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Realização de seguro para a frota de veículos do Município, em especial os veículos de viagens intermunicipais”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO VEREADOR Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 contato@santanadoitarare.pr.leg.br EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ – PARANÁ. INDICAÇÃO N° 121/2025. Súmula: "Indica a realização de seguro para a frota de veículos do Município, nos termos que específica". O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta casa de leis, vem, sempre com máximo respeito à presença de Vossa Excelência, apresentar INDICAÇÃO de medida de interesse público, consistente na: “Realização de seguro para a frota de veículos do Município, em especial os veículos de viagens intermunicipais”. Justificativa. A medida proposta trata-se de uma segurança financeira e patrimonial, visando proteger o patrimônio público e como uma política de gerenciamento de risco, garantindo a cobertura de custos em caso de acidentes, roubos ou danos. A Proteção do patrimônio público evita que a prefeitura tenha que arcar com os altos custos de reparo ou substituição de veículos em caso de acidentes, roubos ou danos naturais. Ao mesmo tempo, proporciona segurança aos servidores, pois, garante a integridade dos servidores públicos que utilizam os veículos em situações de risco. Outro ponto importante é a garantia da continuidade dos serviços públicos, pois, assegura que os serviços essenciais à população, como saúde, educação e limpeza, não sejam interrompidos por problemas com a frota. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO VEREADOR Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 contato@santanadoitarare.pr.leg.br Ainda a se destacar a proteção de terceiros em caso de acidentes, visto que o seguro pode cobrir os danos causados a terceiros, protegendo o município de responsabilização e processos. Portanto, embora não seja uma exigência legal direta, a medida proposta é essencial e recomendada para proteger o patrimônio e garantir o funcionamento dos serviços públicos. É fato que muitos municípios optam por este tipo de seguro, especialmente os de frota, devido aos riscos inerentes à utilização de veículos no cotidiano das atividades municipais. Gabinete do Vereador, em 24 de novembro de 2025. REINALDO DE OLIVEIRA AMADOR OLIVEIRA Vereador