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materia nº 121/2025

Tipo INDICAÇÃO AO EXECUTIVO
Número / Ano 121 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaRealização de seguro para a frota de veículos do Município, em especial os veículos de viagens intermunicipais”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ 
 ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR
Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 
contato@santanadoitarare.pr.leg.br
EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ – PARANÁ. 
INDICAÇÃO N° 121/2025. 
Súmula: "Indica a realização de seguro para a frota de 
veículos do Município, nos termos que específica". 
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica 
Municipal e o Regimento Interno desta casa de leis, vem, sempre com máximo respeito à presença 
de Vossa Excelência, apresentar INDICAÇÃO de medida de interesse público, consistente na: 
“Realização de seguro para a frota de veículos do Município, em especial os veículos de 
viagens intermunicipais”. 
Justificativa. 
A medida proposta trata-se de uma segurança financeira e patrimonial, visando proteger o 
patrimônio público e como uma política de gerenciamento de risco, garantindo a cobertura de custos 
em caso de acidentes, roubos ou danos. 
A Proteção do patrimônio público evita que a prefeitura tenha que arcar com os altos custos 
de reparo ou substituição de veículos em caso de acidentes, roubos ou danos naturais. Ao mesmo 
tempo, proporciona segurança aos servidores, pois, garante a integridade dos servidores públicos 
que utilizam os veículos em situações de risco. 
Outro ponto importante é a garantia da continuidade dos serviços públicos, pois, assegura 
que os serviços essenciais à população, como saúde, educação e limpeza, não sejam interrompidos 
por problemas com a frota. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ 
 ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR
Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 
contato@santanadoitarare.pr.leg.br
Ainda a se destacar a proteção de terceiros em caso de acidentes, visto que o seguro pode 
cobrir os danos causados a terceiros, protegendo o município de responsabilização e processos. 
Portanto, embora não seja uma exigência legal direta, a medida proposta é essencial e 
recomendada para proteger o patrimônio e garantir o funcionamento dos serviços públicos. É fato 
que muitos municípios optam por este tipo de seguro, especialmente os de frota, devido aos riscos 
inerentes à utilização de veículos no cotidiano das atividades municipais. 
Gabinete do Vereador, em 24 de novembro de 2025. 
REINALDO DE OLIVEIRA AMADOR OLIVEIRA 
Vereador 

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