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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ
ESTADO DO PARANÁ
DEPARTAMENTO CONTÁBIL
Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302
contato@santanadoitarare.pr.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO n° 08/2025
Súmula: Dispõe sobre abertura de
Crédito Adicional Suplementar e dá
Outras Providências
O presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com a Lei o que dispõe a Lei n° 51/2024.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná aprovou
e eu Reinaldo de Oliveira Amador Oliveira, Presidente promulgo a seguinte
Resolução.
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do
Itararé para o Exercício de 2025, um Crédito Suplementar no valor de R$- 31.000,00 (trinta
e um mil reais), alterando assim PPA, LDO e LOA para o referido exercício, para acudir
o seguinte Programa de Trabalho:
ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj./Ativ.: 2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara
3.1.90.11.00.00.00.00 – 1– Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 0000 R$-31.000,00
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o
Legislativo autorizado a utilizar-se:
I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa
de Trabalho:
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ
ESTADO DO PARANÁ
DEPARTAMENTO CONTÁBIL
Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302
contato@santanadoitarare.pr.leg.br
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$- 31.000,00
(trinta e um mil reais).
ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj./Ativ.: 2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara
3.1.90.13.00.00.00.00 – 2– Contribuições Patronais
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 0000 R$-31.000,00
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 24 de novembro
de 2025.
Reinaldo de Oliveira Amador Oliveira
Presidente
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