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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ
ESTADO DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302
contato@santanadoitarare.pr.leg.br
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº. 57/2025
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Suplementar e dá outras Providências
O presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com a Lei o que dispõe a Lei n° 51/2024.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná aprovou e eu
Reinaldo de Oliveira Amador Oliveira, Presidente promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé para
o Exercício de 2025, um Crédito Suplementar no valor de R$-180.000,00 (cento e oitenta mil reais),
alterando assim PPA, LDO e LOA para o referido exercício, para acudir o seguinte Programa de
Trabalho:
ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj./Ativ.: 2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara
3.1.90.11.00.00.00.00 – 1– Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 0001 R$-175.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 – 2– Contribuições Patronais
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 0001 R$-5.000,00
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o
Legislativo autorizado a utilizar-se:
I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº.
4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho:
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ
ESTADO DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302
contato@santanadoitarare.pr.leg.br
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$- 180.000,00 (cento
e oitenta mil reais).
ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj./Ativ.: 2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara
3.1.91.13.00.00.00.00 – 3– Contribuições Patronais
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 0001 R$-60.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 – 5 – MATERIAL DE CONSUMO
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 0001 R$-75.000,00
44.90.52.00.00.00.00 –9–EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 0001 R$-45.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Departamento de Contabilidade, em 01 de dezembro de 2025.
REINALDO DE OLIVEIRA AMADOR OLIVEIRA
Presidente
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