Of. 115/2025 – Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 08 de dezembro de 2025.
Exmo. Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, estamos encaminhando para
apreciação desta Casa Legislativa, os seguintes Projetos de Leis:
- Institui a política municipal de Inovação, Ciência e
Tecnologia, cria o Conselho Municipal de Ciência, Inovação e
Tecnologia, cria o Fundo Municipal de Ciência, Inovação e
Tecnologia e estabelece medidas de incentivo à inovação, à
pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico; e
- Cria o cargo efetivo de Atendente Escolar.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de
apresentar o referido Projeto em regime de urgência especial.
Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para
ressaltar nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Reinaldo de Oliveira Amador Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
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ELCIO JOSE
VIDAL:5722403091
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Assinado de forma digital por
ELCIO JOSE VIDAL:57224030910
Dados: 2025.12.08 10:59:10
-03'00'
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. __________/2025.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
LEI Nº 043/2007 E NA LEI COMPLEMENTAR
Nº 08/2013, CONFORME ESPECIFICA”.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ÉLCIO JOSÉ VIDAL, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ARTIGO 52, INCISO I E II DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica instituído os cargos de provimento efetivo de
Atendente Escolar, inserindo-o na Lei Complementar nº 08/2013,
conforme se segue:
Cargo Grupo
Ocupacional
Carga
Horária
Semanal
Vagas Vencimento
(R$)
Atente Escolar GOA/4 40 horas 4 R$ 1.994,31
Art. 2º. Fica incluído no “Anexo III - Manual de Atribuição dos
Cargos Efetivos”, inserto na Lei nº 08/2013 as atribuições do cargo
efetivo de Atendente Escolar:
ANEXO III - MANUAL DE ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
(…)
B – ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
(…)
VII - CARGO: ATENDENTE ESCOLAR
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GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO.
O Atendente Escolar é o profissional responsável por
prestar suporte direto às atividades educacionais, de
cuidado, higiene, segurança e logística no ambiente
escolar, atuando de forma colaborativa com o corpo
docente e administrativo.
Descrição detalhada:
a. Suporte Direto ao Aluno e à Aprendizagem (Em Sala
de Aula e Atividades Curriculares e extras);
b. Apoio à inclusão de alunos com necessidades
especiais;
c. Prestar suporte individualizado aos alunos com
deficiência ou necessidades educacionais especiais,
auxiliando-os nas atividades pedagógicas, locomoção,
alimentação e higiene, conforme a orientação do
professor ou do profissional de AEE (Atendimento
Educacional Especializado);
d. Apoiar a participação dos alunos especiais em todas
as rotinas e atividades curriculares e
extracurriculares;
e. Apoio Pedagógico e de Desenvolvimento
(Principalmente em Educação Infantil):
f. Auxiliar o professor nas atividades pedagógicas e
lúdicas (brincadeiras, contação de histórias, artes,
música, dentre outros), organizando materiais e
preparando o ambiente.
g. Estimular e apoiar o desenvolvimento da autonomia
dos alunos (guardar brinquedos, vestir-se, organizar
pertences, alimentar-se);
h. Incentivar hábitos de convivência, respeito e
cooperação entre as crianças;
i. Cuidado, Higiene e Bem-Estar dos alunos;
j. Auxiliar na alimentação dos alunos, oferecendo
refeições e incentivando a autonomia;
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k. Realizar e auxiliar na higiene pessoal (trocar
fraldas/roupas, lavar mãos, escovar dentes, dar banho
quando necessário);
l. Acompanhar o período de sono/repouso, garantindo a
segurança e o conforto;
m. Observar e comunicar imediatamente à equipe sinais
de desconforto, febre, acidentes ou alterações de
saúde dos alunos;
n. Segurança e Logística Escolar (Inspetoria e
Movimentação) Fiscalização e Disciplina (Inspetoria de
Alunos);
o. Supervisionar e zelar pela segurança e disciplina
dos alunos nos diversos espaços da instituição:
pátios, corredores, refeitório, banheiros, bibliotecas
e áreas de lazer;
p. Garantir a ordem e o cumprimento das normas
internas durante os intervalos e recreios;
q. Mediar conflitos e orientar os alunos sobre regras
de convivência e bom comportamento.
r. Controlar acessos e portarias;
s. Zelar pelo controle de acesso de pessoas e veículos
nas dependências da escola, atuando na
portaria/guarita ou na entrada principal;
t. Acompanhar a chegada e saída dos alunos,
verificando a identificação de responsáveis
autorizados e zelando pela segurança;
u. Apoiar os alunos durante o embarque e desembarque
dos ônibus ou veículos de transporte escolar,
garantindo a organização e a segurança neste processo.
v. Atuar na organização e rotina do Ambiente;
w. Manter limpos e organizados os espaços de uso dos
alunos (salas, brinquedos, materiais pedagógicos,
refeitório, etc.), em colaboração com os serviços
gerais;
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x. Organizar e zelar pelos pertences pessoais dos
alunos e pelo material da sala;
y. Efetuar a comunicação e registros que lhe forem
incumbidos;
z. Informar à equipe pedagógica, à coordenação ou à
direção sobre ocorrências importantes (comportamento
atípico, questões de saúde, interações relevantes ou
necessidade de materiais);
aa. Auxiliar no preenchimento de registros de
rotina (como diário de bordo, controle de presença, ou
registros de alimentação/sono/higiene na Educação
Infantil), sob orientação;
bb. Praticar outras atividades relevantes para o
bom desempenho dos profissionais do magistério e das
instituições de ensino.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
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Dados: 2025.12.08 10:58:29
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