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materia nº 61/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé a realizar a doação de bens móveis às Organizações da Sociedade Civil – OSCs, no âmbito do Programa Fortalece Paraná, e dá outras providências.
native_id2505

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 SEGUNDA VOTAÇÃO G
2025-12-08 PRIMEIRA VOTAÇÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T16:27:44.212139-03:00 APROVADO 8 0 0
2025-12-08T21:32:44.079196-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ASSESSORIA JURÍDICA
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
OFÍCIO Nº 173/2025 – GAB/PREFEITO
Santana do Itararé – PR, 08 de dezembro de 
2025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei e solicita tramitação em Regime de Urgência Especial.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos por meio do presente 
encaminhar à elevada apreciação desta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei em 
anexo, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé a realizar a 
doação de bens móveis às Organizações da Sociedade Civil – OSCs, no âmbito do Programa 
Fortalece Paraná, e dá outras providências. ”
O referido Projeto de Lei tem por finalidade viabilizar a formalização 
jurídica necessária à doação de equipamentos às entidades sociais do Município, 
garantindo o regular funcionamento do Programa Estadual Fortalece Paraná, nos 
termos da Lei Estadual nº 22.159/2024 e do Decreto nº 9.773/2025.
Diante da relevância social da matéria, do interesse público envolvido 
e da necessidade de cumprimento de prazos administrativos impostos pelo Estado, 
requer-se, nos termos regimentais, a tramitação do presente Projeto de Lei em 
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, a fim de assegurar a rápida análise e aprovação 
deste Parlamento.
Certos da atenção e do elevado compromisso desta Casa com as causas 
sociais do Município, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
Élcio José Vidal
Prefeito Municipal
EXMO. SR. 
REINALDO DE OLIVEIRA AMADOR OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ – PR 
NESTA CIDADE. 
ASSESSORIA JURÍDICA
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submete-se à elevada apreciação desta Egrégia Casa de Leis o incluso 
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé a 
efetuar a doação de bens móveis às Organizações da Sociedade Civil – OSCs, no 
âmbito do Programa Fortalece Paraná, instituído pela Lei Estadual nº 22.159/2024 e 
regulamentado pelo Decreto Estadual nº 9.773/2025.
A presente proposição visa adequar a legislação municipal às diretrizes 
estaduais, permitindo que o Município possa, de forma legal, segura e transparente, uma 
vez que recebeu os equipamentos disponibilizados pelo Governo do Estado do 
Paraná e, posteriormente, destiná-los às OSCs locais regularmente constituídas e 
atuantes, fortalecendo a rede socioassistencial do Município.
Os bens objeto da futura doação compreendem equipamentos essenciais 
ao funcionamento das entidades, conforme relação definida pelo Programa Estadual, tais 
como: fogão industrial, freezer, geladeira, forno elétrico, liquidificador industrial, 
forno micro-ondas, lavadora de roupas e equipamento de som com microfone, os 
quais serão utilizados diretamente nas atividades finalísticas das instituições 
beneficiadas.
Ressalta-se que a medida não gera qualquer ônus financeiro ao 
Município, uma vez que os equipamentos são fornecidos gratuitamente pelo Estado, 
cabendo ao Ente Municipal apenas a formalização dos procedimentos administrativos, a 
incorporação ao patrimônio público e a posterior destinação legal às entidades.
A aprovação do presente Projeto de Lei garantirá:
 Segurança jurídica ao procedimento de doação;
 Transparência na destinação dos bens públicos;
 Fortalecimento das políticas públicas sociais;
 Aprimoramento da qualidade dos serviços prestados pelas 
OSCs à população.
Diante da relevância social da matéria, da inexistência de impacto 
financeiro e do elevado interesse público envolvido, solicita-se o apoio e a aprovação 
unânime dos Nobres Vereadores.
Santana do Itararé, 08 de dezembro de 2025.
Élcio José Vidal
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N° _____/2025
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal de Santana do Itararé a realizar 
a doação de bens móveis às Organizações 
da Sociedade Civil – OSCs, no âmbito do 
Programa Fortalece Paraná, e dá outras 
providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar bens móveis recebidos do 
Estado do Paraná às Organizações da Sociedade Civil – OSCs estabelecidas no Município 
de Santana do Itararé, juridicamente constituídas e aptas a receber apoio no âmbito do 
Programa Fortalece Paraná, instituído pela Lei Estadual nº 22.159/2024 e 
regulamentado pelo Decreto nº 9.773/2025.
Art. 2º. Os bens móveis a que se refere esta Lei destinam-se ao fortalecimento 
institucional, melhoria das condições de atendimento, execução das atividades 
finalísticas e aprimoramento da gestão das OSCs, conforme diretrizes do Programa 
Fortalece Paraná.
Art. 3º. Ficam desde já autorizados para doação os seguintes bens, conforme Anexo III 
do Programa Fortalece Paraná:
I – 01 (um) Fogão Industrial 4 bocas;
II – 01 (um) Freezer horizontal, 1 porta;
III – 01 (uma) Geladeira, 2 portas;
IV – 01 (um) Forno elétrico de bancada;
V – 01 (um) Liquidificador industrial, capacidade de 08 litros;
VI – 01 (um) Forno de micro-ondas, capacidade de 31 litros;
VII – 01 (uma) Lavadora de roupas, capacidade de 17 kg;
VIII – 01 (uma) Caixa de som com microfone.
ASSESSORIA JURÍDICA
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
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Art. 4º. A doação será formalizada por meio de Termo de Doação, contendo 
obrigatoriamente:
I – identificação completa dos bens doados;
II – identificação da OSC beneficiária;
III – finalidade, condições e responsabilidade de uso;
IV – obrigação de prestação de contas pela entidade;
V – cláusula de reversão ao patrimônio do Município em caso de desvio de finalidade, 
irregularidade ou descumprimento das normas do Programa.
Art. 5º. A doação de que trata esta Lei será precedida de:
I – incorporação formal dos bens ao patrimônio municipal;
II – justificativa técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social;
III – comprovação de regularidade jurídica e fiscal da OSC beneficiária.
Art. 6º. O Poder Executivo poderá expedir normas complementares para regulamentação 
desta Lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Santana do Itararé, 08 de dezembro de 2025.
Élcio José Vidal
Prefeito Municipal

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