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materia nº 9/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências
native_id2507

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 PRIMEIRA VOTAÇÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T21:32:44.238586-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ 
 ESTADO DO PARANÁ
DEPARTAMENTO CONTÁBIL
Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 
contato@santanadoitarare.pr.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO n° 09/2025 
Súmula: Dispõe sobre abertura de 
Crédito Adicional Suplementar e dá 
Outras Providências 
O presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais e de conformidade com a Lei o que dispõe a Lei Municipal n° 
57/2025. 
Faço saber .... 
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do 
Itararé para o Exercício de 2025, um Crédito Suplementar no valor de R$- 180.000,00
(cento e oitenta mil reais), alterando assim PPA, LDO e LOA para o referido exercício, 
para acudir o seguinte Programa de Trabalho: 
ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIPAL 
 UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL 
 Proj./Ativ.: 2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara 
3.1.90.11.00.00.00.00 – 1– Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 0001 R$-175.000,00 
3.1.90.13.00.00.00.00 – 2– Contribuições Patronais 
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 0001 R$-5.000,00
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o 
Legislativo autorizado a utilizar-se: 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ 
 ESTADO DO PARANÁ
DEPARTAMENTO CONTÁBIL
Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 
contato@santanadoitarare.pr.leg.br
I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei 
Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa 
de Trabalho: 
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$- 
180.000,00 (cento e oitenta mil reais). 
 ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIPAL 
UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL 
Proj./Ativ.: 2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara 
3.1.90.13.00.00.00.00 – 2– Contribuições Patronais 
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 0001 R$-60.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 – 5 – MATERIAL DE CONSUMO
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 0001 R$-75.000,00
44.90.52.00.00.00.00 –9–EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 0001 R$-45.000,00
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Departamento de contabilidade da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 
08 de dezembro de 2025.
Reinaldo de Oliveira Amador Oliveira 
Presidente

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