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materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaReajuste Salário Mínimo
native_id2523

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T18:39:43.163021-03:00 APROVADO 6 0 0
2026-01-21T14:29:26.569555-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Of. 011/2025 – Procuradoria Jurídica
 Santana do Itararé/PR, em 15 de janeiro de 2026.
Exmo. Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, estamos encaminhando para
apreciação desta Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei, que
dispõe sobre o reajuste dos servidores que percebem salário
mínimo nacional.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de
apresentar o referido Projeto em regime de urgência especial.
Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para
ressaltar nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Reinaldo de Oliveira Amador Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
Assinado digitalmente por ELCIO JOSE 
VIDAL:57224030910
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC 
SOLUTI Multipla v5, OU=Renovacao 
Eletronica, OU=Certificado Digital, OU=
Certificado PF A3, CN=ELCIO JOSE 
VIDAL:57224030910
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2026.01.15 15:10:12-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.3.0
ELCIO JOSE 
VIDAL:572240309
10
PROJETO DE LEI Nº. ________/2026.
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
REVISÃO NOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS,
COM BASE NO AUMENTO DO SALÁRIO
MÍNIMO NACIONAL VIGENTE A PARTIR
DE JANEIRO DO EXERCÍCIO DE 2026,
CONFORME ESPECIFICA”.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ÉLCIO JOSÉ VIDAL,
ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
revisão nos vencimentos dos Servidores Públicos do Município de
Santana do Itararé, que percebam salário mínimo, à luz do artigo
17 da Lei Complementar Municipal nº 08/2013 (Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos) c/c artigo 37, X
da Constituição da República de 1988.
Art. 2º. Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei
Complementar nº 08/2013, elencados nas categorias GOT/1-A e
referências; GOA/1 e referências; GOA/2 e referências; GOO/1 e
referências; GOO/2 e referências e GOO/3 e referências; PTGOO/1
e referências e PTGOO/2 e referências, perceberão reajuste no
percentual de 6,79% com base no reajuste do salário mínimo
nacional vigente a partir de 1º de janeiro do exercício de 2026.
Parágrafo único: Os cargos efetivos de Agente Comunitário de
Saúde (urbano e rural) e Agente de Endemias, insertos no Grupo
Ocupacional Operacional (GOO/5) da Lei Complementar nº 08/2013,
perceberão reajuste no percentual de 6,79% com base no reajuste
do salário mínimo nacional vigente a partir de 1º de janeiro do
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
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exercício de 2026, com base no piso salarial fixado pela Emenda
Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, que acrescentou o
§9º ao artigo 198 da Constituição da República de 1988,
indexando o piso desses profissionais a 2 (dois) salários
mínimos nacionais.
Art. 3º. Os cargos públicos em comissão criados pela Lei
Complementar nº 017/2013, elencados na categoria CC/03 – Chefe
de Divisão Municipal, perceberão reajuste no percentual de 6,79%
com base no reajuste do salário mínimo nacional vigente a partir
de 1º de janeiro do exercício de 2026.
Art. 4º. O disposto nesta Lei estende-se aos inativos e
pensionistas que percebam proventos fixados em 01 salário mínimo
nacional e ainda aos conselheiros tutelares.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por
conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
02.001.04.122.0401.2.003-3.1.90.11.00.00.00.00
02.001.04.122.0401.2.003-3.1.90.13.00.00.00.00
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
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06.001.10.301.1001.2.056-3.1.90.13.00.00.00.00
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07.002.12.365.1201.2.090-3.1.90.11.00.00.00.00
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
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07.002.12.365.1201.2.090-3.1.90.13.00.00.00.00
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09.002.08.243.0802.6.114-3.1.90.13.00.00.00.00
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01
de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 15 DE JANEIRO DE 2026.
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
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Assinado digitalmente por ELCIO JOSE 
VIDAL:57224030910
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI 
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OU=Certificado Digital, OU=Certificado PF 
A3, CN=ELCIO JOSE VIDAL:57224030910
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2026.01.15 15:13:02-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.3.0
ELCIO JOSE 
VIDAL:5722
4030910
JUSTIFICATIVA
ILMO. SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES SENHORES VEREADORES.
Tenho a honra de encaminhar para apreciação desta Casa de
Leis, o presente projeto de lei que versa sobre a concessão da
revisão dos servidores ativos, inativos e pensionistas que
recebem o piso nacional vinculado ao salário mínimo. Referida
revisão se estende ainda aos conselheiros tutelares, que são
equiparados a servidores públicos e aos agentes de saúde e
endemias, que possuem seu piso salarial vinculado ao salário
mínimo, conforme dicção da Emenda Constitucional nº 120, de 05
de maio de 2022, que acrescentou o §9º ao artigo 198 da
Constituição da República de 1988, indexando o piso desses
profissionais a 2 (dois) salários mínimos nacionais.
Desde 1º de janeiro do corrente ano passou a valer o novo
valor do salário mínimo nacional, que passa a ser de R$ 1.621,00
em 2026, o que significa um aumento de R$ 103,00, o que
corresponde a um reajuste de 6,79%.
Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei,
solicitando que seja o mesmo aprovado pelos nobres vereadores.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 15 DE JANEIRO DE 2026.
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
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