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materia nº 3/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaAux. Deslocamento
native_id2525

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T19:51:44.083789-03:00 APROVADO 8 0 0
2026-02-23T19:48:08.088028-03:00 APROVADO 8 0 0

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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 
005/2023, que institui o “Auxílio 
Deslocamento” aos Motoristas de 
Ambulância, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ELCIO JOSÉ 
VIDAL, NOS USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ARTIGO 16, 
C/C ARTIGO 30, INCISO X DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ENCAMINHA 
À CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 005/2023, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º(...)
§ 1º O valor do “Auxílio Deslocamento” a ser pago 
aos Motoristas de Ambulância será de R$ 
1.000,00 (mil reais) mensais.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se 
necessário, mediante decreto do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário em especial a Lei n° 033/2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do 
Paraná, em 19 de Janeiro de 2026.
ELCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o valor 
do Auxílio Deslocamento concedido aos Motoristas de Ambulância, 
fixando-o em R$ 1.000,00 (mil reais) mensais para o exercício de 
2026.
A medida se mostra necessária, justa e proporcional, 
considerando:
 O aumento contínuo dos custos de deslocamento, alimentação 
e estadia enfrentados pelos motoristas;
 A natureza essencial e ininterrupta do serviço prestado, 
diretamente ligado à saúde pública e à preservação da vida;
 A defasagem inflacionária acumulada desde a última atualização 
do benefício;
 A valorização dos profissionais que atuam em situações de 
urgência e emergência, muitas vezes em longas jornadas fora do 
município.
Ressalta-se que o valor proposto é compatível com a 
realidade orçamentária municipal, estando em consonância com os 
princípios da legalidade, razoabilidade, interesse público e 
valorização do servidor.
Diante disso, solicita-se a apreciação e aprovação do 
presente Projeto de Lei, preferencialmente em regime de urgência 
especial, para garantir sua vigência já no início do exercício financeiro 
de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do 
Paraná, em 19 de Janeiro de 2026.
ELCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
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OFÍCIO Nº 006/2026 – GAB/PREF
Santana do Itararé – PR, ___ de __________ de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei – Auxílio Deslocamento
Senhor Presidente,
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara 
Municipal o Projeto de Lei nº ___/2026, que altera a Lei Municipal nº 
005/2023, com a finalidade de fixar o valor do Auxílio Deslocamento 
dos Motoristas de Ambulância em R$ 1.000,00 (mil reais) mensais
para o exercício de 2026.
Dada a relevância social da matéria e seu impacto direto 
na continuidade e qualidade dos serviços de saúde, requeiro que o 
projeto seja apreciado em Regime de Urgência Especial, nos termos 
do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente,
ELCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
EXMO. SR. 
REINALDO DE O. A. OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE. 

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