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PROJETO DE LEI Nº ___/2026
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº
005/2023, que institui o “Auxílio
Deslocamento” aos Motoristas de
Ambulância, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ELCIO JOSÉ
VIDAL, NOS USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ARTIGO 16,
C/C ARTIGO 30, INCISO X DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ENCAMINHA
À CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 005/2023,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º(...)
§ 1º O valor do “Auxílio Deslocamento” a ser pago
aos Motoristas de Ambulância será de R$
1.000,00 (mil reais) mensais.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se
necessário, mediante decreto do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário em especial a Lei n° 033/2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do
Paraná, em 19 de Janeiro de 2026.
ELCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o valor
do Auxílio Deslocamento concedido aos Motoristas de Ambulância,
fixando-o em R$ 1.000,00 (mil reais) mensais para o exercício de
2026.
A medida se mostra necessária, justa e proporcional,
considerando:
O aumento contínuo dos custos de deslocamento, alimentação
e estadia enfrentados pelos motoristas;
A natureza essencial e ininterrupta do serviço prestado,
diretamente ligado à saúde pública e à preservação da vida;
A defasagem inflacionária acumulada desde a última atualização
do benefício;
A valorização dos profissionais que atuam em situações de
urgência e emergência, muitas vezes em longas jornadas fora do
município.
Ressalta-se que o valor proposto é compatível com a
realidade orçamentária municipal, estando em consonância com os
princípios da legalidade, razoabilidade, interesse público e
valorização do servidor.
Diante disso, solicita-se a apreciação e aprovação do
presente Projeto de Lei, preferencialmente em regime de urgência
especial, para garantir sua vigência já no início do exercício financeiro
de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do
Paraná, em 19 de Janeiro de 2026.
ELCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
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OFÍCIO Nº 006/2026 – GAB/PREF
Santana do Itararé – PR, ___ de __________ de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei – Auxílio Deslocamento
Senhor Presidente,
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei nº ___/2026, que altera a Lei Municipal nº
005/2023, com a finalidade de fixar o valor do Auxílio Deslocamento
dos Motoristas de Ambulância em R$ 1.000,00 (mil reais) mensais
para o exercício de 2026.
Dada a relevância social da matéria e seu impacto direto
na continuidade e qualidade dos serviços de saúde, requeiro que o
projeto seja apreciado em Regime de Urgência Especial, nos termos
do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
ELCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
REINALDO DE O. A. OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE.