| Tipo | INDICAÇÃO AO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | Disponibilização de servidor público para atuar na limpeza e manutenção do lago municipal |
| native_id | 2527 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO VEREADOR Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 contato@santanadoitarare.pr.leg.br EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ – PARANÁ. INDICAÇÃO N° 01/2026. Súmula: "Indica a disponibilização de servidor público para atuar na limpeza e manutenção do lago municipal, nos termos que específica". O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta casa de leis, vem, sempre com máximo respeito à presença de Vossa Excelência, apresentar INDICAÇÃO de medida de interesse público, consistente na: “A disponibilização de um servidor público municipal, em caráter permanente ou periódico regular, para atuar especificamente na limpeza, conservação e manutenção do Lago Municipal Pedro de Freitas”. Justificativa. A presente indicação visa atender a uma necessidade premente de zelo pelo patrimônio público e pela qualidade de vida de nossa população. O Lago Municipal Pedro de Freitas é reconhecidamente o principal cartão postal de Santana do Itararé, sendo um bem de uso comum do povo essencial para a sadia qualidade de vida e o bem-estar coletivo. A solicitação pauta-se nos seguintes pontos: 1. Promoção do Lazer e Socialização: Conforme o Art. 167 da Lei Orgânica Municipal, é dever do Poder Público incentivar o lazer como forma de promoção social. A manutenção adequada do lago garante que as famílias santanenses usufruam de um espaço digno e seguro. 2. Preservação Ambiental e Saúde Pública: O Art. 168 da Lei Orgânica impõe ao Município o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado. A limpeza constante evita o acúmulo de resíduos e contribui para a prevenção de transtornos sanitários, como o mau cheiro e a proliferação de vetores. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO VEREADOR Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 contato@santanadoitarare.pr.leg.br 3. Eficiência Administrativa: A designação de um servidor específico para esta função garante a agilidade e eficiência na conservação do local, evitando que pequenos problemas de manutenção se transformem em danos maiores ao erário e à imagem turística da cidade. Diante da importância do Lago Pedro de Freitas para a identidade e o lazer de nossa comunidade, esperamos que o Poder Executivo acolha esta sugestão com a brevidade que o interesse público requer. Gabinete do Vereador, em 06 de fevereiro de 2026. ANDERSON EDUARDO IZAC Vereador