| Tipo | INDICAÇÃO AO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | Determinar um estudo técnico para avaliar a possibilidade de incluir o lar dos idosos no sistema de energia fotovoltaica do município, com a finalidade de isentar/zerar a conta de luz e/ou instalação de um sistema fotovoltaico. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO VEREADOR Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 contato@santanadoitarare.pr.leg.br EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ – PARANÁ. INDICAÇÃO N° 02/2026. Súmula: "Indica a realização de um estudo técnico sobre a possibilidade de incluir o lar dos idosos no sistema de energia fotovoltaica do município, com a finalidade de isentar/zerar a conta de luz e/ou instalação de um sistema fotovoltaico próprio, nos termos que específica". O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta casa de leis, vem, sempre com máximo respeito à presença de Vossa Excelência, apresentar INDICAÇÃO de medida de interesse público, consistente na: “A determinação de um estudo técnico especializado para avaliar a viabilidade de inclusão da instituição "Lar dos Idosos" no sistema de geração de energia fotovoltaica do Município, visando à isenção ou redução integral dos custos com energia elétrica. Caso a unificação de matrículas (unidades consumidoras) não seja tecnicamente viável, solicita-se que o estudo contemple a instalação de um sistema fotovoltaico próprio e exclusivo para a referida entidade”. Justificativa. A presente indicação visa garantir a sustentabilidade financeira de uma instituição essencial para a nossa comunidade, pautando-se nos seguintes fundamentos: 1. Dever de Amparo ao Idoso: Conforme o Art. 174 da Lei Orgânica Municipal, é dever do Município amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade e defendendo sua dignidade e bem-estar. A redução de custos operacionais fixos, como a energia elétrica, permite que a instituição reverta esses recursos para a melhoria direta do atendimento aos internos. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO VEREADOR Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 contato@santanadoitarare.pr.leg.br 2. Apoio a Entidades Sociais: A Lei Orgânica estabelece que o Município incentivará entidades particulares sem fins lucrativos atuantes na política do bem-estar do idoso, podendo subvencioná-las com auxílio financeiro e amparo técnico. A instalação de energia solar configurase como um amparo técnico e financeiro de longo prazo. 3. Eficiência e Sustentabilidade: A medida alinha-se aos princípios de proteção do meio ambiente e uso racional de recursos, conforme previsto nos artigos 124 e 131 da Lei Orgânica. Além disso, atende ao objetivo de construir uma sociedade mais justa e solidária. 4. Viabilidade Técnica: O estudo solicitado deve analisar se a compensação de créditos de energia pode ser feita de forma remota (entre unidades de mesma titularidade ou convênio) ou se a solução mais eficiente seria a implantação de uma estrutura de microgeração distribuída no próprio local, visando a contenção definitiva de gastos com o erário e com as doações recebidas pela entidade. Diante do caráter humanitário e da busca pela eficiência administrativa, esperamos que esta sugestão seja acolhida e convertida em projeto técnico com a urgência que o tema requer. Gabinete do Vereador, em 06 de fevereiro de 2026. ANDERSON EDUARDO IZAC Vereador