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materia nº 2/2026

Tipo INDICAÇÃO AO EXECUTIVO
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaDeterminar um estudo técnico para avaliar a possibilidade de incluir o lar dos idosos no sistema de energia fotovoltaica do município, com a finalidade de isentar/zerar a conta de luz e/ou instalação de um sistema fotovoltaico.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ 
 ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR
Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 
contato@santanadoitarare.pr.leg.br
EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ – PARANÁ. 
INDICAÇÃO N° 02/2026. 
Súmula: "Indica a realização de um estudo técnico sobre a 
possibilidade de incluir o lar dos idosos no sistema de 
energia fotovoltaica do município, com a finalidade de 
isentar/zerar a conta de luz e/ou instalação de um sistema 
fotovoltaico próprio, nos termos que específica". 
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica 
Municipal e o Regimento Interno desta casa de leis, vem, sempre com máximo respeito à presença 
de Vossa Excelência, apresentar INDICAÇÃO de medida de interesse público, consistente na: 
“A determinação de um estudo técnico especializado para avaliar a viabilidade de 
inclusão da instituição "Lar dos Idosos" no sistema de geração de energia fotovoltaica 
do Município, visando à isenção ou redução integral dos custos com energia elétrica. 
Caso a unificação de matrículas (unidades consumidoras) não seja tecnicamente 
viável, solicita-se que o estudo contemple a instalação de um sistema fotovoltaico 
próprio e exclusivo para a referida entidade”. 
Justificativa. 
A presente indicação visa garantir a sustentabilidade financeira de uma instituição essencial 
para a nossa comunidade, pautando-se nos seguintes fundamentos: 
1. Dever de Amparo ao Idoso: Conforme o Art. 174 da Lei Orgânica Municipal, é dever do 
Município amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade e defendendo 
sua dignidade e bem-estar. A redução de custos operacionais fixos, como a energia elétrica, permite 
que a instituição reverta esses recursos para a melhoria direta do atendimento aos internos. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ 
 ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR
Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 
contato@santanadoitarare.pr.leg.br
2. Apoio a Entidades Sociais: A Lei Orgânica estabelece que o Município incentivará 
entidades particulares sem fins lucrativos atuantes na política do bem-estar do idoso, podendo 
subvencioná-las com auxílio financeiro e amparo técnico. A instalação de energia solar configura￾se como um amparo técnico e financeiro de longo prazo. 
3. Eficiência e Sustentabilidade: A medida alinha-se aos princípios de proteção do meio 
ambiente e uso racional de recursos, conforme previsto nos artigos 124 e 131 da Lei Orgânica. Além 
disso, atende ao objetivo de construir uma sociedade mais justa e solidária. 
4. Viabilidade Técnica: O estudo solicitado deve analisar se a compensação de créditos de 
energia pode ser feita de forma remota (entre unidades de mesma titularidade ou convênio) ou se 
a solução mais eficiente seria a implantação de uma estrutura de microgeração distribuída no 
próprio local, visando a contenção definitiva de gastos com o erário e com as doações recebidas 
pela entidade. 
Diante do caráter humanitário e da busca pela eficiência administrativa, esperamos que esta 
sugestão seja acolhida e convertida em projeto técnico com a urgência que o tema requer. 
Gabinete do Vereador, em 06 de fevereiro de 2026. 
ANDERSON EDUARDO IZAC 
Vereador 

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