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OFÍCIO Nº 007/2026 – GAB/PREFEITO
Santana do Itararé/PR, 20 de Fevereiro
de 2026.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei com pedido de urgência especial.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente
para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
___/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a disponibilizar
caminhão tipo baú e motorista para transporte da produção
hortifrutigranjeira da agricultura familiar até a cidade de Campinas/SP.
A matéria reveste-se de relevante interesse público, uma
vez que visa garantir o escoamento regular da produção agrícola local,
fortalecendo a economia rural e assegurando melhores condições de
comercialização aos produtores do Município.
Considerando que o período de safra encontra-se em curso
e que a regularidade do transporte é condição essencial para evitar
perdas de produção e prejuízos às famílias agricultoras, requer-se a
tramitação da proposição em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, nos
termos do Regimento Interno dessa Casa de Leis.
A urgência justifica-se pela necessidade de imediata
implementação da logística de transporte, sob pena de comprometimento
da comercialização já pactuada com a empresa destinatária.
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Na certeza da compreensão dos Nobres Edis, renovo
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO
ITARARÉ, EM, 20 de fevereiro de 2026.
ELCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
José Guimarães de Almeida Netto
Assessor Jurídico do Município
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Casa de
Leis o presente Projeto de Lei que visa autorizar o Poder Executivo
Municipal a disponibilizar caminhão tipo baú e motorista, uma vez por
semana, à A.A.F.A.S. – Associação da Agricultura Familiar Agrícola de
Santana do Itararé e Região, para o transporte da produção
hortifrutigranjeira até a sede da empresa Trebeschi, na cidade de
Campinas/SP.
A proposição encontra respaldo no interesse público
primário, notadamente no incentivo à agricultura familiar, setor de
extrema relevância econômica e social para o Município de Santana do
Itararé. A produção de pepino, tomate e demais hortifrutigranjeiros
representa importante fonte de renda para inúmeras famílias rurais,
contribuindo diretamente para a geração de emprego, fortalecimento da
economia local e fixação do homem no campo.
A logística de transporte até centros consumidores
maiores, como Campinas/SP, constitui atualmente um dos principais
gargalos enfrentados pelos produtores locais, sobretudo diante dos
custos elevados com frete e da necessidade de transporte adequado para
produtos perecíveis. O apoio institucional do Município, por meio da
disponibilização do caminhão baú, assegura melhores condições de
comercialização, reduz perdas e amplia a competitividade dos
agricultores familiares.
Importante destacar que a medida não configura desvio de
finalidade do patrimônio público, mas sim utilização voltada ao
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desenvolvimento econômico municipal, nos termos da Lei Orgânica do
Município e dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e
da promoção do desenvolvimento local (art. 23 e art. 170 da Constituição
Federal).
Ressalta-se, ainda, que a iniciativa está alinhada com
políticas públicas já adotadas pelo Município em apoio às associações de
agricultores familiares regularmente constituídas e declaradas de
utilidade pública, fortalecendo o cooperativismo e a organização
produtiva.
Trata-se, portanto, de medida estratégica, de baixo
impacto financeiro frente ao relevante retorno social e econômico
proporcionado, especialmente no atual momento de expansão da
produção hortifrutigranjeira local.
Diante do exposto, contamos com a sensibilidade e o apoio
dos Nobres Vereadores para aprovação da matéria.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO
ITARARÉ, EM, 20 de fevereiro de 2026.
ELCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
José Guimarães de Almeida Netto
Assessor Jurídico do Município
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PROJETO DE LEI Nº ___/2026
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
disponibilizar caminhão baú e motorista para
transporte de produção hortifrutigranjeira da
agricultura familiar até a sede da empresa
Trebeschi, na cidade de Campinas/SP, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVA E EU, ELCIO JOSÉ VIDAL PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder,
mediante assinatura de Termo de Cessão de Uso, uma vez por semana,
caminhão tipo baú de propriedade do Município devidamente
abastecido, acompanhado de motorista pertencente ao quadro
funcional municipal, bem como 01 (um) computador e 1 (uma)
impressora à A.A.F.A.S. – Associação da Agricultura Familiar Agrícola de
Santana do Itararé e Região, entidade civil sem fins lucrativos,
devidamente constituída e declarada de utilidade pública municipal.
Art. 2º. A cessão destina-se exclusivamente ao transporte da produção
hortifrutigranjeira dos agricultores familiares vinculados à A.A.F.A.S.,
especialmente pepino, tomate e demais produtos agrícolas, até a sede da
empresa Trebeschi, localizada na cidade de Campinas/SP.
Art. 3º A utilização do veículo ficará condicionada:
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I – À formalização de Termo de Cessão de Uso entre o Município e a
A.A.F.A.S.;
II – À apresentação prévia de cronograma semanal de transporte;
III – À relação nominal dos produtores beneficiários;
IV – À observância das normas sanitárias, fiscais e de transporte vigentes;
V – À assinatura de Termo de Responsabilidade pela associação.
Art. 4º. Compete à A.A.F.A.S.:
I – Organizar e acondicionar adequadamente a carga;
II – Zelar pelo uso correto do veículo durante o período da cessão;
III – Assumir responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
inadequado;
IV – Colaborar com o controle de quilometragem e prestação de
informações solicitadas pela Administração Municipal.
Art. 5º. As despesas ordinárias decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria
Municipal competente, conforme regulamentação por Decreto.
Art. 6º. A presente autorização não gera direito adquirido à continuidade
do serviço, podendo ser suspensa ou revogada a qualquer tempo por
motivo de interesse público devidamente justificado.
Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber,
por meio de Decreto.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO
ITARARÉ, EM, 20 de fevereiro de 2026.
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