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materia nº 5/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a disponibilizar caminhão baú e motorista para transporte de produção hortifrutigranjeira da agricultura familiar até a sede da empresa Trebeschi, na cidade de Campinas/SP, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T20:38:43.399964-03:00 APROVADO 7 0 0
2026-02-26T15:25:58.308855-03:00 APROVADO 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
OFÍCIO Nº 007/2026 – GAB/PREFEITO
Santana do Itararé/PR, 20 de Fevereiro 
de 2026.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei com pedido de urgência especial.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente 
para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 
___/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a disponibilizar 
caminhão tipo baú e motorista para transporte da produção 
hortifrutigranjeira da agricultura familiar até a cidade de Campinas/SP.
A matéria reveste-se de relevante interesse público, uma 
vez que visa garantir o escoamento regular da produção agrícola local, 
fortalecendo a economia rural e assegurando melhores condições de 
comercialização aos produtores do Município.
Considerando que o período de safra encontra-se em curso 
e que a regularidade do transporte é condição essencial para evitar 
perdas de produção e prejuízos às famílias agricultoras, requer-se a 
tramitação da proposição em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, nos 
termos do Regimento Interno dessa Casa de Leis.
A urgência justifica-se pela necessidade de imediata 
implementação da logística de transporte, sob pena de comprometimento 
da comercialização já pactuada com a empresa destinatária.
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Na certeza da compreensão dos Nobres Edis, renovo 
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO 
ITARARÉ, EM, 20 de fevereiro de 2026.
ELCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
José Guimarães de Almeida Netto
Assessor Jurídico do Município
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Casa de 
Leis o presente Projeto de Lei que visa autorizar o Poder Executivo 
Municipal a disponibilizar caminhão tipo baú e motorista, uma vez por 
semana, à A.A.F.A.S. – Associação da Agricultura Familiar Agrícola de 
Santana do Itararé e Região, para o transporte da produção 
hortifrutigranjeira até a sede da empresa Trebeschi, na cidade de 
Campinas/SP.
A proposição encontra respaldo no interesse público 
primário, notadamente no incentivo à agricultura familiar, setor de 
extrema relevância econômica e social para o Município de Santana do 
Itararé. A produção de pepino, tomate e demais hortifrutigranjeiros 
representa importante fonte de renda para inúmeras famílias rurais, 
contribuindo diretamente para a geração de emprego, fortalecimento da 
economia local e fixação do homem no campo.
A logística de transporte até centros consumidores 
maiores, como Campinas/SP, constitui atualmente um dos principais 
gargalos enfrentados pelos produtores locais, sobretudo diante dos 
custos elevados com frete e da necessidade de transporte adequado para 
produtos perecíveis. O apoio institucional do Município, por meio da 
disponibilização do caminhão baú, assegura melhores condições de 
comercialização, reduz perdas e amplia a competitividade dos 
agricultores familiares.
Importante destacar que a medida não configura desvio de 
finalidade do patrimônio público, mas sim utilização voltada ao 
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desenvolvimento econômico municipal, nos termos da Lei Orgânica do 
Município e dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e 
da promoção do desenvolvimento local (art. 23 e art. 170 da Constituição 
Federal).
Ressalta-se, ainda, que a iniciativa está alinhada com 
políticas públicas já adotadas pelo Município em apoio às associações de 
agricultores familiares regularmente constituídas e declaradas de 
utilidade pública, fortalecendo o cooperativismo e a organização 
produtiva.
Trata-se, portanto, de medida estratégica, de baixo 
impacto financeiro frente ao relevante retorno social e econômico 
proporcionado, especialmente no atual momento de expansão da 
produção hortifrutigranjeira local.
Diante do exposto, contamos com a sensibilidade e o apoio 
dos Nobres Vereadores para aprovação da matéria.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO 
ITARARÉ, EM, 20 de fevereiro de 2026.
ELCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
José Guimarães de Almeida Netto
Assessor Jurídico do Município
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
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PROJETO DE LEI Nº ___/2026
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
disponibilizar caminhão baú e motorista para 
transporte de produção hortifrutigranjeira da 
agricultura familiar até a sede da empresa 
Trebeschi, na cidade de Campinas/SP, e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVA E EU, ELCIO JOSÉ VIDAL PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, 
mediante assinatura de Termo de Cessão de Uso, uma vez por semana, 
caminhão tipo baú de propriedade do Município devidamente 
abastecido, acompanhado de motorista pertencente ao quadro 
funcional municipal, bem como 01 (um) computador e 1 (uma) 
impressora à A.A.F.A.S. – Associação da Agricultura Familiar Agrícola de 
Santana do Itararé e Região, entidade civil sem fins lucrativos, 
devidamente constituída e declarada de utilidade pública municipal.
Art. 2º. A cessão destina-se exclusivamente ao transporte da produção 
hortifrutigranjeira dos agricultores familiares vinculados à A.A.F.A.S., 
especialmente pepino, tomate e demais produtos agrícolas, até a sede da 
empresa Trebeschi, localizada na cidade de Campinas/SP.
Art. 3º A utilização do veículo ficará condicionada:
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
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I – À formalização de Termo de Cessão de Uso entre o Município e a 
A.A.F.A.S.;
II – À apresentação prévia de cronograma semanal de transporte;
III – À relação nominal dos produtores beneficiários;
IV – À observância das normas sanitárias, fiscais e de transporte vigentes;
V – À assinatura de Termo de Responsabilidade pela associação.
Art. 4º. Compete à A.A.F.A.S.:
I – Organizar e acondicionar adequadamente a carga;
II – Zelar pelo uso correto do veículo durante o período da cessão;
III – Assumir responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso 
inadequado;
IV – Colaborar com o controle de quilometragem e prestação de 
informações solicitadas pela Administração Municipal.
Art. 5º. As despesas ordinárias decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria 
Municipal competente, conforme regulamentação por Decreto.
Art. 6º. A presente autorização não gera direito adquirido à continuidade 
do serviço, podendo ser suspensa ou revogada a qualquer tempo por 
motivo de interesse público devidamente justificado.
Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, 
por meio de Decreto.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO 
ITARARÉ, EM, 20 de fevereiro de 2026.
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