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materia nº 37/2021

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 37 / 2021
Date 2021-06-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 037/2021 SÚMULA: "ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2016, QUE ESTABELECE PARÂMETROS RELATIVOS AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA), CONSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FMDCA) E DEFINE A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, CONFORME ESPECIFICA”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-02T20:15:06.776204-03:00 APROVADO 8 0 0
2021-06-28T20:16:04.720770-03:00 APROVADO 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Of. 019/2021 — Procuradoria Jurídica.
Santana do Itararé/PR, em 24 de junho de 2021.
Exmo. Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, estamos encaminhando à apreciação desta
Casa de Leis, através da qual, espera o essencial beneplácito do Legislativo, para que, após
devidamente examinada, seja aprovado 0 seguinte Projeto de Lei que altera a Lei Complementar
nº 041/2016, no que tange à composição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA).
Na oportunidade solicito o especial obséguio de apresentar o referido
Projeto de Lei em regime de urgência especial.
Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar nossos
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
ANDERSON IZAC
Presidente do Poder Legislativo Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
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“
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|
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº, Qizavar.
SÚMULA: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
Nº | 041/2016, QUE ESTABELECE
CAMARA MUNICIPAL AL DE SANTANA DO PARÂMETROS RELATIVOS AO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
MAM DO ADOLESCENTE (CMDCA), CONSTITUI O
PROTOCOLO GERAL 141/2024 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
De O UERR OO CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FMDCA) E
DEFINE A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
DO CONSELHO TUTELAR NO MUNICÍPIO
DE SANTANA DO ITARARÉ, CONFORME
ESPECIFICA”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSE DE JESUZ IZAC, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ENCAMINHA A
ESTA CASA O PRESENTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. O artigo 10 da Lei Complementar nº 041/2016 passará a conter a seguinte
redação:
“Art, 10. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA será formado por 10 (dez) membros e seus
respectivos suplentes evidenciados por notória honestidade e
dedicação às causas sociais do Município, sendo composto
paritariamente de representantes governamentais e da sociedade civil
organizada, sendo:
I - 05 (cinco) membros integrantes do sistema de Administração
Pública Direta do Município, indicados pelos órgãos: Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Esporte (02 integrantes), Secretaria
Municipal de Ação Social (01 integrante), Secretaria Municipal de
Saúde (01 Integrante) e um representante do Poder Executivo.
IH - 05 (cinco) membros representantes de entidades não
governamentais e seus suplentes, sendo composto por representantes
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro — Fone: (43) 3526-1458
CEP; 84970-000 — Santana do Itararé - PR J
wuw.santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
de organizações que atuam junto à política da Criança e do
Adolescente”.
Art. 2º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 24 DE JUNHO DE 2021.
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro — Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www. santanadoitarare,pr.gov.br

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