| Tipo | INDICAÇÃO AO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | "Propõe sobre alteração da Lei Complementar nº. 044/2023, nos termos que específica”. |
| native_id | 2542 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DOS VEREADORES EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ. INDICAÇÃO Nº. 014/2026. Súmula: "Propõe sobre alteração da Lei Complementar nº. 044/2023, nos termos que especifica”. O vereador com assento na Câmara Municipal que este subscreve, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis, vêm, sempre com máximo respeito à presença de Vossa Excelência, apresentar INDICAÇÃO para interceder junto ao Departamento da Procuradoria Municipal e verificar a possibilidade de estar elaborando um Projeto de Lei que visa alteração da Lei Complementar nº. 044/2023 mais precisamente em seu artigo 5º referente aos Cargos de Agente Escolar, relativamente para fins de readaptação de servidores do Magistério Municipal. Considerando que os cargos em epigrafes referentes aos Avanços Horizontais especificamente seguem as regras da LEI COMPLEMENTAR nº. 08/2013, então seria necessariamente tal alteração para que os cargos passem a vigorarem com base e regras da LEI Nº 043/2007 que dispõe sobre o Estatuto, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Santana do Itararé. Segue anexo. Face ao exposto, contamos com a compreensão de Vs. Ex. no atendimento ao indicado e colocamo-nos a disposições para maiores esclarecimentos caso necessárias. Ao ensejo, elevo os votos de estima e consideração. Gabinete do Vereà 2m 27 de fevereiro de 2026. Documento assinado digitalmente ub MARCO ANTONIO DA SILVA g Data: 26/02/2026 15:18:52-0300 verifique em hnps://validar iu gov.br Rua Vereador Virgilio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês - Fone (043) 3526-1302 CEP: 84.970-000 Santana do Itararé - PR - CNPJ: 77.780.211/0001-19 www.contatoDsantanadoitararé.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE S, IPA E ANTANA DO PROTOCOLO GERAL 17/2026 Data: 26/02/2026 - Horário: 15:32 Lealslativo Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ LEI COMPLEMENTAR Nº. 044/2023. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 043/2007 E LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013, CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º, O artigo 3º da Lei nº 043/2007 passará a conter a seguinte redação: é “Art. 3º - Integram o Magistério Público Municipal os profissionais da educação que exercem atividades de docência e os que oferecem suporte pedagógico, incluídas as de Direção Escolar; Coordenação Municipal de Educação exercida na Secretaria Municipal de Educação e Coordenação Pedagógica exercidas nas instituições educacionais”. Art. 2º. Fica alterado & 3º do artigo 10 da Lei nº 043/2007, passando a conter a seguinte redação: “Art. 10. Para o exercício das funções de docência, para atuar na rede municipal de educação básica, a formação profissional far-se-á em Curso de Licenciatura Plena em Universidades e Institutos Superiores de Educação. $ 3º - Para o exercício das funções de suporte pedagógico exigir-se-á a formação: I - Diretores Escolares que alude os incisos III e IV do artigo 29 desta Lei: Curso Superior de Pedagogia com Licenciatura Plena e de preferência com Especialização em Administração Escolar; II - Coordenadores Pedagógicos que alude os incisos V e VI do artigo 29 desta Lei: Curso Superior de Pedagogia com Licenciatura Plena e de preferência com Especialização em Coordenação Escolar; Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-090 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Art. 3º. Fica alterado artigo 29 da Lei nº 043/2007, passando a conter a seguinte redação: “Art. 29. São cargos de provimento em comissão, cuja nomeação far-se-á pelo Chefe de Poder Executivo: I - Secretaria Municipal de Educação e Cultura; II - Diretor de Educação; III - Diretor de Escola; IV - Diretor do Centro Municipal de Educação Infantil-CMEI; V - Coordenador Pedagógico de Educação; VI - Coordenadores Pedagógico de Instituição de Ensino. 81º. (...). 820º. (...). 83º, Serão 4 (quatro) as vagas para o cargo de Coordenador Pedagógico de Instituição de Ensino que alude o inciso VI deste artigo, sendo 2 (dois) Coordenadores para cada instituição de ensino. Carga Horária Semanal Art. 7º. Fica incluído no “Anexo-III- Manual de Atribuição dos Cargos Efetivos”, inserto na Lei nº 08/2013 as atribuições do cargo efetivo de Agente Escolar e no - “sAnexo VI = Manual-de Atribuições dos Cargos do Magistério” inserto na Lei nº 043/2007, as atribuições dos cargos em comissão de Diretores Escolares, Coordenador Pedagógico de Educação e Coordenadores Pedagógico de Instituição de Ensino: ——TWr—WwW—Ww———W—W—Ww—w>—>—————N "mm Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ; 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ “a. Realizar serviços administrativos e burocráticos junto à Secretaria Municipal de Educação e Direção Escolar; «bs Apoio administrativo e relacionamento com a comunidade, incluindo pais, alunos e funcionários da escola; “c.Atendimento ao público (interno e externo), além de atividades de secretaria; “d. Auxiliar os alunos na sala de leitura ou biblioteca; “e. Apoiar seus superiores na organização do calendário escolar; “f. Apoio administrativo na secretaria e diretoria, Realizar atividades de orientação e organização escolar; . Orientação dos estudantes quanto às normas de comportamento e protocolos; “i. Contribuir para a integração entre escola e comunidade; (ro externo e interno; Atualização e guarda de arquivos cadastrais; “| Comunicação de ocorrências ocorridas no âmbito escolar ou nas intermediações,; “m: Auxiliar seus superiores na elaboração da proposta pedagógica; vn Controlar a movimentação de alunos, auxiliando-os no embarque e desembarque dos ônibus escolares; 'o. Cuidar da segurança dos portões, permitindo a entrada de pessoas somente após autorização da Direção Escolar; “p.“inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar; «Go Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; «r.Prestar apoio às atividades acadêmicas; “s.controlar as atividades livres dos alunos, orientar entrada e saída de alunos, fiscalizar espaços de recreação, definir limites nas atividades livres; “t. Organizar ambiente escolar e providenciar manutenção predial; “u.» Auxiliar professores e profissionais da área artística e educação física; “vo Auxiliar a Secretaria no tocante ao controle e desenvolvimento das atividades de formação cultural; quB Executar outras atribuições correlatas Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br Digitalizado com CamScanner Munici n Itar: Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Fone (43) 3526-1302 SEÇÃO II DA PROGRESSÃO POR DESEMPENHO “(PROGRESSÃO HORIZONTAL) referência de vencimento (representadas pelas letras de A a Q) em que se encontra o servidor do Quadro Geral, para aquela imediatamente posterior, dentro da respectiva Classe e Nível em que está posicionado, sempre dentro do mesmo Grupo Ocupacional, cujo avanço dar-se-á com intervalos Art. 66. A Avaliação de Desempenho Funcional será objeto de estudo pela Comissão de Avaliação de Desempenho, a ser instituída e regulamentada por Decreto Municipal, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a aprovação desta Lei Complementar. Art. 67. Para a primeira progressão horizontal, de acordo com esta Lei, deverá ser obedecido o lapso temporal de 2 (dois) anos da data da publicação desta Lei, nos seguintes termos: 61º Para os servidores públicos efetivos admitidos no serviço público no periodo correspondente ao primeiro trimestre, será concedida a progressão horizontal, após a avaliação de desempenho funcional, no dia 1º do mês de abril; 82º Para os servidores públicos efetivos admitidos no serviço público no período correspondente ao segundo trimestre, será concedida a progressão horizontal, após a avaliação de desempenho funcional, no dia 1º do mês de julho; 83º Para os servidores públicos efetivos admitidos no serviço público no período correspondente ao terceiro trimestre, será concedida a progressão horizontal, após a avaliação de desempenho funcional, no dia 1º do mês de outubro; 84º Para os servidores públicos efetivos admitidos no serviço público no período correspondente ao quarto trimestre, será concedida a progressão horizontal, após a avaliação de desempenho funcional, no dia 1º do mês de dezembro do corrente ano. 65º Para efeito de aplicação sucessiva da progressão por desempenho, contar-se-á como data para a concessão deste benefício a última progressão horizontal, sobre a qual será aplicado o lapso temporal de 02 (dois) anos. Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Secretaria Municipal de Administração H - Professor Nível II - integrado pelos profissionais que tenham concluído Curso Normal Superior, Curso Superior com licenciatura plena em educação ou curso equivalente; WI - Professor Nível III - integrado por profissionais com pós graduação na área da educação; IV - Professor Nível IV - integrado por profissionais que tenham Mestrado. 82º - Todas as titulações exigidas devem ser reconhecidas pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC, Art, 17 - Cada nível é constituído por 12 (doze) referências, que constitui a linha de progressão horizontal na carreira. Art. 18 - Como retribuição pelo efetivo exercício do cargo, o profissional da educação perceberá vencimento expresso em moeda nacional, aplicável a cada nível e referência, conforme os critérios de enquadramento e desenvolvimento na carreira. Art. 19 - Ficam criados os cargos de Educador Infantil, Professor de educação física, professor de artes e professor de Inglês, estabelecido o seguinte número de vagas para os cargos abaixo: 1. Educador Infantil: 05 vagas; H. Professor de Educação Física: Olvaga; HI. Professor de Inglês: Olvaga; Iv. Professor de Artes: Olvagas. 81º - Fica mantido o cargo de Professor, cujo número de vagas é de 47. 82º - Os cargos e quantitativos de vagas do quadro do magistério municipal constam do Anexo IV Art, 20 - Para dar cumprimento ao disposto no artigo anterior e adequação a presente lei, será constituída uma Comissão de Enquadramento, nomeada pelo Prefeito Municipal e composta por representantes da administração pública municipal e representantes indicados pela categoria. amanação Art. 21 - A promoção é o mecanismo de progressão funcional do Professor e dar-se-á Art. 22 - Entende-se por avanço vertical a passagem de um para outro nível definido no artigo 16 desta Lei. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR Digitalizado com CamScanner