| Tipo | INDICAÇÃO AO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Indica a alteração na Lei Municipal nº 05/2023, nos termos que especifica |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO VEREADOR Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 contato@santanadoitarare.pr.leg.br EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ – PARANÁ. INDICAÇÃO N° 18/2026. Súmula: "Indica a alteração na Lei Municipal nº 05/2023, nos termos que específica". O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta casa de leis, vem, sempre com máximo respeito à presença de Vossa Excelência, apresentar INDICAÇÃO de medida de interesse público, consistente na: Remessa à Câmara Municipal de Projeto de Lei visando alterar a Lei Municipal nº 005/2023, com o objetivo de incluir no texto que o benefício do "Auxílio Deslocamento" é devido a todos os motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde que atuem em traslados intermunicipais de pacientes ou serviços da rede pública. Justificativa. A presente sugestão fundamenta-se no princípio da isonomia e na valorização do servidor público. Sabemos que atualmente, a Lei Municipal nº 005/2023 traz em texto a concessão do auxílio alimentação de R$ 500,00 exclusivamente aos "motoristas de ambulância". Muito embora, já tenha se estendido aos demais profissionais lotados na saúde se faz necessária a correção para não pairar dúvidas sobre os beneficiários. Ressalte-se que outros motoristas lotados na mesma Secretaria desempenham funções análogas de transporte intermunicipal, enfrentando as mesmas dificuldades de alimentação fora da sede, assim, o suporte indenizatório é garantia de isonomia com colegas de ambulância. Assim, a extensão do benefício visa garantir a Isonomia, assegurando tratamento remuneratório uniforme para servidores que exercem atribuições semelhantes; garante a eficiência no Serviço de Saúde, valorizando todos os profissionais que garantem o tratamento fora de CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO VEREADOR Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 contato@santanadoitarare.pr.leg.br Domicílio (TFD) e o fluxo de serviços da saúde entre municípios; e por fim, garante a regularidade administrativa, unificando a regra de vedação de diárias para todos os motoristas da saúde que recebem o auxílio, evitando distorções no erário. Cumpre registrar que já fora solicitado verbalmente ao Jurídico do Município para que efetuasse de ofício tal alteração, porém, a resposta foi negativa, pelo que registramos oficialmente através do presente ofício por entender a necessidade do ajuste legislativo ora proposto. Para facilitar a análise técnica, segue anexo um modelo de Projeto de Lei que contempla as alterações necessárias. Gabinete do Vereador, em 02 de março de 2026. REINALDO DE OLIVEIRA AMADOR OLIVEIRA Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO VEREADOR Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 contato@santanadoitarare.pr.leg.br MODELO DE PROJETO DE LEI (ANEXO À INDICAÇÃO) PROJETO DE LEI Nº [Número]/2026 Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 005/2023, que institui o "Auxílio Deslocamento", para estender sua abrangência aos motoristas da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Artigo 1º da Lei Municipal nº 005/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde, 'Auxílio Deslocamento', visando subsidiar sua alimentação durante os traslados de pacientes ou serviços da rede de saúde para outros municípios." Art. 2º. O § 2º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 005/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º. O valor do benefício estipulado nesta Lei refere-se ao exercício de carga horária semanal de 40 (quarenta) horas para motoristas da saúde devidamente escalados, sendo que o motorista que exercer carga horária inferior ou escala parcial de trabalho receberá o auxílio de forma proporcional conforme escala elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde." Art. 3º. O Artigo 2º da Lei Municipal nº 005/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º. Fará jus ao 'Auxílio Deslocamento' o motorista lotado na Secretaria Municipal de Saúde que atua de forma permanente e duradoura nos traslados da rede de saúde pública, mediante escala de trabalho, ficando vedada a sua concessão para motoristas que eventualmente fazem traslados intermunicipais ou interestaduais." Art. 4º. O Artigo 4º da Lei Municipal nº 005/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º. Fica terminantemente proibida a concessão de diárias aos motoristas beneficiados por esta Lei no exercício de suas atribuições, exceto na eventualidade de participação em cursos de capacitação e/ou aprimoramento do serviço público, devidamente solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde." Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, [Data]. ELCIO JOSÉ VIDAL Prefeito Municipal