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materia nº 18/2026

Tipo INDICAÇÃO AO EXECUTIVO
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaIndica a alteração na Lei Municipal nº 05/2023, nos termos que especifica
native_id2548

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ 
 ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR
Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 
contato@santanadoitarare.pr.leg.br
EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ – PARANÁ. 
INDICAÇÃO N° 18/2026. 
Súmula: "Indica a alteração na Lei Municipal nº 05/2023, 
nos termos que específica". 
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica 
Municipal e o Regimento Interno desta casa de leis, vem, sempre com máximo respeito à presença 
de Vossa Excelência, apresentar INDICAÇÃO de medida de interesse público, consistente na: 
Remessa à Câmara Municipal de Projeto de Lei visando alterar a Lei Municipal nº 005/2023, 
com o objetivo de incluir no texto que o benefício do "Auxílio Deslocamento" é devido a todos 
os motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde que atuem em traslados 
intermunicipais de pacientes ou serviços da rede pública.
Justificativa. 
A presente sugestão fundamenta-se no princípio da isonomia e na valorização do servidor 
público. Sabemos que atualmente, a Lei Municipal nº 005/2023 traz em texto a concessão do auxílio 
alimentação de R$ 500,00 exclusivamente aos "motoristas de ambulância". Muito embora, já tenha 
se estendido aos demais profissionais lotados na saúde se faz necessária a correção para não 
pairar dúvidas sobre os beneficiários. 
Ressalte-se que outros motoristas lotados na mesma Secretaria desempenham funções 
análogas de transporte intermunicipal, enfrentando as mesmas dificuldades de alimentação fora da 
sede, assim, o suporte indenizatório é garantia de isonomia com colegas de ambulância. 
Assim, a extensão do benefício visa garantir a Isonomia, assegurando tratamento 
remuneratório uniforme para servidores que exercem atribuições semelhantes; garante a eficiência 
no Serviço de Saúde, valorizando todos os profissionais que garantem o tratamento fora de 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ 
 ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR
Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 
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Domicílio (TFD) e o fluxo de serviços da saúde entre municípios; e por fim, garante a regularidade 
administrativa, unificando a regra de vedação de diárias para todos os motoristas da saúde que 
recebem o auxílio, evitando distorções no erário. 
Cumpre registrar que já fora solicitado verbalmente ao Jurídico do Município para que 
efetuasse de ofício tal alteração, porém, a resposta foi negativa, pelo que registramos oficialmente 
através do presente ofício por entender a necessidade do ajuste legislativo ora proposto. 
Para facilitar a análise técnica, segue anexo um modelo de Projeto de Lei que contempla as 
alterações necessárias. 
Gabinete do Vereador, em 02 de março de 2026. 
REINALDO DE OLIVEIRA AMADOR OLIVEIRA 
Vereador 
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MODELO DE PROJETO DE LEI 
(ANEXO À INDICAÇÃO) 
PROJETO DE LEI Nº [Número]/2026 
Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 
005/2023, que institui o "Auxílio Deslocamento", para 
estender sua abrangência aos motoristas da Secretaria 
Municipal de Saúde, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. O Artigo 1º da Lei Municipal nº 005/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos motoristas lotados na 
Secretaria Municipal de Saúde, 'Auxílio Deslocamento', visando subsidiar sua alimentação 
durante os traslados de pacientes ou serviços da rede de saúde para outros municípios." 
Art. 2º. O § 2º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 005/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: 
"§ 2º. O valor do benefício estipulado nesta Lei refere-se ao exercício de carga horária 
semanal de 40 (quarenta) horas para motoristas da saúde devidamente escalados, sendo 
que o motorista que exercer carga horária inferior ou escala parcial de trabalho receberá o 
auxílio de forma proporcional conforme escala elaborada pela Secretaria Municipal de 
Saúde." 
Art. 3º. O Artigo 2º da Lei Municipal nº 005/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2º. Fará jus ao 'Auxílio Deslocamento' o motorista lotado na Secretaria Municipal de 
Saúde que atua de forma permanente e duradoura nos traslados da rede de saúde pública, 
mediante escala de trabalho, ficando vedada a sua concessão para motoristas que 
eventualmente fazem traslados intermunicipais ou interestaduais." 
Art. 4º. O Artigo 4º da Lei Municipal nº 005/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 4º. Fica terminantemente proibida a concessão de diárias aos motoristas beneficiados 
por esta Lei no exercício de suas atribuições, exceto na eventualidade de participação em 
cursos de capacitação e/ou aprimoramento do serviço público, devidamente solicitados pela 
Secretaria Municipal de Saúde." 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, [Data]. 
ELCIO JOSÉ VIDAL 
Prefeito Municipal 

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