CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ
ESTADO DO PARANÁ
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302
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ANEXO I
TERMO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL ( Modelo)
Termo de Cessão de Uso que firmam entre si, de um lado, a Câmara Municipal de Santana
do Itararé, do outro, .....................................................................................................................,
na forma a seguir estabelecida.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Câmara Municipal de Santana do Itararé,
denominada CEDENTE, neste Ato representada pelo (a) Presidente da Câmara Municipal,
Vereador ______________________________________________ e, de outro lado,
..............................................................................., neste ato representado pelo
....................................................................................., neste termo denominada
CESSIONÁRIA, de acordo com o disposto na Resolução nº 02/2026, resolvem firmar o presente
Termo de Cessão de Uso, sob a forma das condições constantes das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto: O presente instrumento tem por objeto a Cessão de Uso
do Plenário, com a finalidade de utilização pela CESSIONÁRIA, para fins de
............................................, no( ) dia ( ) ...................................das ............h às........h.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - a presente cessão de uso está condicionada ao estabelecido na
Resolução nº 02/2026, e no presente instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O uso do espaço cedido, objeto deste Termo, é sem ônus para
a CESSIONÁRIA, exceto quanto às obrigações contidas neste instrumento e na Resolução nº
02/2026.
PARÁGRAFO TERCEIRO - É vedada à CESSIONÁRIA a manutenção no espaço cedido de
materiais inflamáveis, perigosos ou que possam acarretar danos ao prédio e seus ocupantes.
PARÁGRAFO QUARTO - É concedida a prerrogativa à CEDENTE fiscalizar o espaço cedido
durante seu uso.
PARÁGRAFO QUINTO - A presente cessão tomar-se-á nula, independentemente de ato
especial, se vier a ser dada destinação diversa da prevista na Cláusula Primeira deste Termo de
Cessão.
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CLÁUSULA SEGUNDA – Da Vistoria: Fica estabelecido que as partes devam participar,
conjuntamente, do ato de vistoria inicial e final, lavrando os devidos termos, com as observações
necessárias.
PARÁGRAFO ÚNICO - O cedente poderá designar servidor público para realizar o ato de
vistoria.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Vigência: A Cessão objeto deste Termo terá início a partir da
data de sua assinatura e terá vigência por prazo indeterminado.
CLÁUSULA QUARTA – Do uso: O uso do espaço cedido deve estar de acordo com a
Resolução nº 02/2026, devendo a/o CESSIONÁRIA(o) zelar pelo Plenário.
CLÁUSULA QUINTA – Das Penalidades: As penalidades por descumprimento do contrato
são as estabelecidas no art. 15 da Resolução nº 02/2026.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO O presente Termo poderá ser rescindido mediante
comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – Das Controvérsias: Qualquer dúvida ou controvérsia decorrente do
presente Termo de Cessão de Uso será resolvida no Foro da Comarca de Wenceslau Braz –
PR.
E assim, por estarem de acordo e ajustados, as partes assinam o presente Termo de Cessão
de Uso em
2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas. ............, ..........
____________________________________________________________________
Presidente da Câmara de Vereadores
CEDENTE
_____________________________________________________________________
CESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
1.
2.
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Resolução,
que visa disciplinar e regulamentar a utilização do Plenário e demais dependências da Câmara
Municipal de Santana do Itararé por entidades, associações e órgãos externos.
A proposição encontra amparo legal e principiológico nos seguintes pontos:
1. O Regimento Interno, em seu Art. 29, inciso XII, estabelece como atribuição privativa do
Plenário a prerrogativa de "autorizar a utilização do recinto da Câmara para fins estranhos a sua
finalidade, quando for de interesse público". Complementarmente, o Art. 4º, § 3º, prevê que a
sede pode ser utilizada para atos oficiais ou reuniões partidárias, mediante prévia autorização
da Mesa.
2. Supremacia do Interesse Público: A Lei Orgânica Municipal (Art. 17) reforça que o uso de
bens municipais por terceiros deve ser pautado pelo interesse público devidamente justificado.
A presente Resolução visa estabelecer critérios objetivos para essa justificativa, evitando
subjetividades e garantindo que o espaço seja cedido para atividades que efetivamente tragam
benefícios sociais, culturais ou educativos à comunidade santanense.
3. Transparência e Zelo pelo Patrimônio: Considerando que a administração pública deve
obedecer aos princípios de legalidade, moralidade e eficiência, a regulamentação fixa
responsabilidades aos usuários quanto à conservação dos equipamentos e do mobiliário. Como
o prédio da Câmara é um bem de uso especial, sua manutenção é um dever ético desta Casa
frente ao erário.
4. Fortalecimento da Cidadania: A abertura regulamentada do Plenário concretiza o preceito
de que "todo poder emana do povo". Ao permitir que a sociedade civil organizada utilize este
espaço democrático, a Câmara estimula a colaboração popular e o associativismo, fortalecendo
o diálogo entre os cidadãos e seus representantes.
5. Segurança Jurídica: A ausência de uma norma clara pode gerar incertezas sobre o rito de
autorização. Esta Resolução define prazos, formulários e vedações (como o uso para fins
religiosos ou puramente comerciais), garantindo segurança jurídica tanto para a Mesa Diretora
quanto para os solicitantes.
Diante da necessidade de organizar o fluxo de uso deste importante logradouro público e de
reafirmar o compromisso da Câmara com a transparência e a participação social, contamos com
o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria.
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Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 02 de março de 2026.
Reinaldo de Oliveira Amador O. Ismair Marques de Souza Matheus Marcondes da
Silva
Presidente Vice-Presidente Secretário