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materia nº 2/2026

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaRegulamenta a utilização dos espaços da Câmara de Vereadores e dá outras providências.
native_id2551

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T20:58:46.191227-03:00 APROVADO 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ 
 ESTADO DO PARANÁ
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 
contato@santanadoitarare.pr.leg.br
ANEXO I 
 
TERMO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL ( Modelo) 
Termo de Cessão de Uso que firmam entre si, de um lado, a Câmara Municipal de Santana 
do Itararé, do outro, ....................................................................................................................., 
na forma a seguir estabelecida. 
Pelo presente instrumento, de um lado, a Câmara Municipal de Santana do Itararé, 
denominada CEDENTE, neste Ato representada pelo (a) Presidente da Câmara Municipal, 
Vereador ______________________________________________ e, de outro lado, 
..............................................................................., neste ato representado pelo 
....................................................................................., neste termo denominada 
CESSIONÁRIA, de acordo com o disposto na Resolução nº 02/2026, resolvem firmar o presente 
Termo de Cessão de Uso, sob a forma das condições constantes das cláusulas seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto: O presente instrumento tem por objeto a Cessão de Uso 
do Plenário, com a finalidade de utilização pela CESSIONÁRIA, para fins de 
............................................, no( ) dia ( ) ...................................das ............h às........h. 
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - a presente cessão de uso está condicionada ao estabelecido na 
Resolução nº 02/2026, e no presente instrumento. 
 PARÁGRAFO SEGUNDO - O uso do espaço cedido, objeto deste Termo, é sem ônus para 
a CESSIONÁRIA, exceto quanto às obrigações contidas neste instrumento e na Resolução nº 
02/2026. 
PARÁGRAFO TERCEIRO - É vedada à CESSIONÁRIA a manutenção no espaço cedido de 
materiais inflamáveis, perigosos ou que possam acarretar danos ao prédio e seus ocupantes. 
PARÁGRAFO QUARTO - É concedida a prerrogativa à CEDENTE fiscalizar o espaço cedido 
durante seu uso. 
PARÁGRAFO QUINTO - A presente cessão tomar-se-á nula, independentemente de ato 
especial, se vier a ser dada destinação diversa da prevista na Cláusula Primeira deste Termo de 
Cessão. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ 
 ESTADO DO PARANÁ
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 
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CLÁUSULA SEGUNDA – Da Vistoria: Fica estabelecido que as partes devam participar, 
conjuntamente, do ato de vistoria inicial e final, lavrando os devidos termos, com as observações 
necessárias. 
PARÁGRAFO ÚNICO - O cedente poderá designar servidor público para realizar o ato de 
vistoria. 
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Vigência: A Cessão objeto deste Termo terá início a partir da 
data de sua assinatura e terá vigência por prazo indeterminado. 
CLÁUSULA QUARTA – Do uso: O uso do espaço cedido deve estar de acordo com a 
Resolução nº 02/2026, devendo a/o CESSIONÁRIA(o) zelar pelo Plenário. 
CLÁUSULA QUINTA – Das Penalidades: As penalidades por descumprimento do contrato 
são as estabelecidas no art. 15 da Resolução nº 02/2026. 
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO O presente Termo poderá ser rescindido mediante 
comum acordo entre as partes. 
CLÁUSULA SÉTIMA – Das Controvérsias: Qualquer dúvida ou controvérsia decorrente do 
presente Termo de Cessão de Uso será resolvida no Foro da Comarca de Wenceslau Braz – 
PR. 
E assim, por estarem de acordo e ajustados, as partes assinam o presente Termo de Cessão 
de Uso em 
2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas. ............, .......... 
____________________________________________________________________ 
Presidente da Câmara de Vereadores 
CEDENTE 
_____________________________________________________________________ 
CESSIONÁRIA 
TESTEMUNHAS: 
1. 
2. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ 
 ESTADO DO PARANÁ
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 
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JUSTIFICATIVA 
Nobres Vereadores, 
Submetemos à elevada apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Resolução, 
que visa disciplinar e regulamentar a utilização do Plenário e demais dependências da Câmara 
Municipal de Santana do Itararé por entidades, associações e órgãos externos. 
A proposição encontra amparo legal e principiológico nos seguintes pontos: 
1. O Regimento Interno, em seu Art. 29, inciso XII, estabelece como atribuição privativa do 
Plenário a prerrogativa de "autorizar a utilização do recinto da Câmara para fins estranhos a sua 
finalidade, quando for de interesse público". Complementarmente, o Art. 4º, § 3º, prevê que a 
sede pode ser utilizada para atos oficiais ou reuniões partidárias, mediante prévia autorização 
da Mesa. 
2. Supremacia do Interesse Público: A Lei Orgânica Municipal (Art. 17) reforça que o uso de 
bens municipais por terceiros deve ser pautado pelo interesse público devidamente justificado. 
A presente Resolução visa estabelecer critérios objetivos para essa justificativa, evitando 
subjetividades e garantindo que o espaço seja cedido para atividades que efetivamente tragam 
benefícios sociais, culturais ou educativos à comunidade santanense. 
3. Transparência e Zelo pelo Patrimônio: Considerando que a administração pública deve 
obedecer aos princípios de legalidade, moralidade e eficiência, a regulamentação fixa 
responsabilidades aos usuários quanto à conservação dos equipamentos e do mobiliário. Como 
o prédio da Câmara é um bem de uso especial, sua manutenção é um dever ético desta Casa 
frente ao erário. 
4. Fortalecimento da Cidadania: A abertura regulamentada do Plenário concretiza o preceito 
de que "todo poder emana do povo". Ao permitir que a sociedade civil organizada utilize este 
espaço democrático, a Câmara estimula a colaboração popular e o associativismo, fortalecendo 
o diálogo entre os cidadãos e seus representantes. 
5. Segurança Jurídica: A ausência de uma norma clara pode gerar incertezas sobre o rito de 
autorização. Esta Resolução define prazos, formulários e vedações (como o uso para fins 
religiosos ou puramente comerciais), garantindo segurança jurídica tanto para a Mesa Diretora 
quanto para os solicitantes. 
Diante da necessidade de organizar o fluxo de uso deste importante logradouro público e de 
reafirmar o compromisso da Câmara com a transparência e a participação social, contamos com 
o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ 
 ESTADO DO PARANÁ
DEPARTAMENTO JURÍDICO
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contato@santanadoitarare.pr.leg.br
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 02 de março de 2026. 
Reinaldo de Oliveira Amador O. Ismair Marques de Souza Matheus Marcondes da 
Silva 
Presidente Vice-Presidente Secretário 

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