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materia nº 2/2007

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2 / 2007
Date 2007-03-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firma Convênio com a Casa da Criança e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
Artigo 5 - As despesas decorrentes da presente lei serão
cobertas com recursos orçamentários existentes, suplementados se necessário.
Artigo 6 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sahtana do Itararé, Estado
do Paraná, aos 01 do mês de março de 2007.
LA
ELCIO JOSÉ VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 004/2007
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Convênio com a Casa da Criança e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do
Paraná, aprovou, e eu ÉLCIO JOSÉ VIDAL, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar Convênio com a Casa da Criança a fim de criar um espaço destinado para
atividades sócio-educativas e culturais.
Artigo 2º - A Prefeitura ficará responsável pelo
gerenciamento e manutenção do presente projeto e a Casa da Criança disponibilizrá o
espaço físico, os móveis e equipamentos existentes no local.
Artigo 3º - O referido espaço receberá o nome de Centro de
Apoio à Aprendizagem.
Artigo 4º - O presente Convênio será regulamentado através
do Termo de Convênio a ser firmado entre as partes. |
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
Of. 030/2007 - ADM
Santana do Itararé, 01 de Março de 2007.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à
presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que autoriza o
Município a firmar Convênio com a Casa da Criança.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o
referido projeto de lei em regime de urgência.
Sendo o que se mento, antecipadamente
agradeço.
ELCIO JOSE VIDAL
Prefeito Municipal
5
Exmo. Sr. |
GILMAR EGIDIO PEREIRA É
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL D
SANTANA DO ITARARÉ — PR

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