Of. 015/2026 – Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 02 de março de 2026.
Exmo. Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, estamos encaminhando para
apreciação desta Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termos de
Colaboração, conforme dicção do artigo 2º, inciso VII da Lei
Federal nº 13.019/2014, com o Lar para Idosos Paulo Izac e com a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
Na oportunidade solicito o especial obséquio de
apresentar o referido Projeto em regime de urgência especial.
Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para
ressaltar nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Reinaldo de Oliveira Amador Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
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ELCIO JOSE
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910
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por ELCIO JOSE
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Dados: 2026.03.02 15:55:01
-03'00'
PROJETO DE LEI Nº ______/2026
“SÚMULA: “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE
COLABORAÇÃO COM O LAR DO IDOSO
PAULO IZAC E COM A ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E MESTRES - APAE DE SANTANA DO
ITARARÉ/PR, VISANDO REPASSES DE
RECURSOS FINANCEIROS, CONFORME
DICÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE
31 DE JULHO DE 2014, CONFORME
ESPECIFICA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ/PR, SR. ÉLCIO JOSÉ
VIDAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL, ENVIA A ESTA CASA LEGISLATIVA O PRESENTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar
Termos de Colaboração, conforme dicção do artigo 2º, inciso VII
da Lei Federal nº 13.019/2014, com as seguintes entidades:
I – Lar para Idosos Paulo Izac, pessoa jurídica de direito
privado e sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
79.259.883/0001-09, reconhecido como entidade de utilidade
pública, conforme Lei Municipal nº 07/2015, com sede na Rua da
Paz, nº 238, centro, CEP 84.970-000 nesta cidade e
II - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE,
mantenedora da Escola de Educação Especial, pessoa jurídica de
direito privado e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
05.561.495/0001-41, reconhecido como entidade de utilidade
pública, conforme Lei Municipal nº 030/2003 e Lei Estadual nº
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14.372/2004, com sede na Rua José Vitalino Koproski, nº 219,
centro, CEP 84.970-000 nesta cidade.
Art. 2º. Os Termos de Colaboração tem por objeto o repasse de
recursos financeiros destinados ao fortalecimento das políticas
públicas de garantia e defesa de direitos, conforme as seguintes
fontes:
I – Deliberação nº 05/2025 – COEDE:
Recursos oriundos do Incentivo para Fortalecimento das Políticas
Públicas de Garantia e Defesa dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, no valor total de R$ 14.184,36 (quatorze mil cento e
oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos), a serem
repassados Lar para Idosos Paulo Izac e Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE, observada a destinação prevista
na respectiva deliberação.
II – Emenda Parlamentar:
Recurso no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), decorrente de
Emenda Parlamentar, destinado à APAE, com ingresso financeiro
realizado por meio do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 3º. Fica considerada inexigível a realização de chamamento
público para a celebração dos Termos de Colaboração autorizados
por esta Lei, por inviabilidade de competição, nos termos do art.
31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, tendo em
vista que:
I – a APAE de Santana do Itararé é a única entidade sem fins
lucrativos, no âmbito do Município, especializada no atendimento,
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habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência intelectual
e múltipla, com capacidade técnica e estrutura operacional
instalada, devidamente declarada nos sistemas oficiais da
política de assistência social, apta à execução do objeto
pactuado;
II – o Lar para Idoso Paulo Izac constitui a única Instituição de
Longa Permanência para Idosos – ILPI, sem fins lucrativos, com
capacidade de atendimento instalada e regularmente declarada no
CadSUAS, apta à execução das ações previstas.
Parágrafo único. A inexigibilidade de chamamento público
fundamenta-se na singularidade das entidades no território
municipal e na impossibilidade material de competição, em razão
da inexistência de outras organizações da sociedade civil que
preencham os requisitos técnicos e estruturais necessários à
execução do objeto.
Art. 4º. A minuta do Termo de Colaboração está inserto no Anexo I
e é parte integrante da presente Lei.
Art. 5º. Os recursos repassados deverão ser aplicados
exclusivamente nas finalidades previstas nos respectivos atos
normativos que os originaram, observando-se:
I – o Plano de Trabalho aprovado pelo Município;
II – a legislação pertinente às transferências voluntárias;
III – as normas de prestação de contas estabelecidas pelo
Tribunal de Contas do Estado do Paraná e pela legislação
municipal.
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Art. 6º. As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos
valores recebidos na forma e nos prazos estabelecidos no Termo de
Colaboração e na legislação vigente, sob pena de suspensão de
novos repasses e demais sanções cabíveis.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 02 DE
MARÇO DE 2026.
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
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Dados: 2026.03.03 09:22:26
-03'00'
ANEXO I
MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº ___/2026
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTANA
DO ITARARÉ/PR E ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL, NOS TERMOS DA
LEI FEDERAL Nº 13.019/2014.
O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ nº ________, com sede
administrativa na ____________, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Sr. ÉLCIO JOSÉ VIDAL, doravante denominado
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e:
I – Lar para Idoso Paulo Izac, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 79.259.883/0001-09, com
sede na Rua da Paz, nº 238, Centro, Santana do Itararé/PR;
e
II – APAE de Santana do Itararé, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 05.561.495/0001-
41, com sede na Rua José Vitalino Koproski, nº 219, Centro,
Santana do Itararé/PR;
doravante denominadas ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC,
resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento é celebrado com fundamento na Lei Federal
nº 13.019/2014, na Lei Municipal nº ___/2026, e demais normas
aplicáveis, sendo inexigível o chamamento público por
inviabilidade de competição, nos termos do art. 31 da Lei nº
13.019/2014.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo de Colaboração o repasse de recursos
financeiros destinados ao fortalecimento das políticas públicas de
garantia e defesa de direitos, conforme Plano de Trabalho
aprovado, compreendendo:
I – Execução das ações previstas na Deliberação nº 05/2025 –
COEDE;
II – Aplicação dos recursos oriundos de Emenda Parlamentar
destinada à APAE, conforme especificação no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros a serem transferidos totalizam:
I – R$ 14.184,36 (quatorze mil cento e oitenta e quatro reais e
trinta e seis centavos), oriundos da Deliberação nº 05/2025 –
COEDE;
II – R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundos de Emenda
Parlamentar, destinados exclusivamente à APAE.
§1º Os valores serão repassados conforme cronograma de desembolso
previsto no Plano de Trabalho.
§2º Os recursos serão depositados em conta bancária específica e
exclusiva para movimentação do presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo terá vigência de ___ (____) meses, contados da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo
aditivo, conforme previsão legal.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
I – Efetuar o repasse dos recursos conforme cronograma;
II – Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;
III – Analisar a prestação de contas apresentada;
IV – Designar gestor da parceria, nos termos do art. 61 da Lei nº
13.019/2014.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA OSC
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
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I – Executar fielmente o objeto pactuado;
II – Aplicar os recursos exclusivamente nas finalidades previstas;
III – Manter escrituração contábil regular;
IV – Permitir livre acesso dos órgãos de controle;
V – Apresentar prestação de contas parcial e final, na forma da
legislação vigente;
VI – Restituir recursos em caso de irregularidade ou saldo
remanescente não utilizado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas observará os arts. 63 a 68 da Lei nº
13.019/2014 e regulamentação municipal, devendo conter:
I – Relatório de execução do objeto;
II – Relatório de execução financeira;
III – Documentos comprobatórios das despesas;
IV – Extratos bancários da conta específica.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução será acompanhada por servidor designado, responsável
pela emissão de relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na
Lei nº 13.019/2014, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Wenceslau Braz/PR competente para
dirimir eventuais controvérsias oriundas deste instrumento.
E por estarem de acordo, firmam o presente Termo em ___ vias de
igual teor.
Santana do Itararé/PR, ___ de __________ de 2026.
Prefeito Municipal Representante Legal da OSC
Testemunhas: _________________ ___________________
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa autorizar a celebração
de Termo de Colaboração com o Lar para Idoso Paulo Izac e com a
APAE de Santana do Itararé, organizações da sociedade civil que
desempenham funções essenciais na execução das políticas públicas
municipais de assistência social e proteção de direitos.
Os recursos provenientes da Deliberação nº 05/2025 –
COEDE destinam-se ao fortalecimento das políticas públicas
voltadas à pessoa com deficiência, exigindo formalização de
instrumento jurídico adequado para sua correta execução e
prestação de contas.
Além disso, a Emenda Parlamentar no valor de R$
100.000,00, destinada à APAE, ingressou por meio do Fundo
Municipal de Assistência Social, demandando formalização nos
moldes da Lei nº 13.019/2014.
A inexigibilidade de chamamento público encontra
fundamento no art. 31 da referida lei, uma vez que a APAE é a
única entidade no Município especializada no atendimento à pessoa
com deficiência intelectual e múltipla e o Lar para Idoso Paulo
Izac é a única ILPI sem fins lucrativos com capacidade instalada
declarada no CadSUAS.
Trata-se, portanto, de inviabilidade material de
competição, configurando hipótese legal de inexigibilidade.
A medida assegura segurança jurídica, transparência na
aplicação dos recursos públicos e continuidade dos serviços
essenciais prestados às populações vulneráveis do Município.
Diante do relevante interesse público envolvido,
submete-se o presente Projeto à apreciação desta Casa Legislativa.
Atenciosamente.
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
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Assinado de forma digital por
ELCIO JOSE VIDAL:57224030910
Dados: 2026.03.03 09:22:54 -03'00'