| Tipo | INDICAÇÃO AO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | "Sugere ao Poder Executivo Municipal que garanta, pelo período mínimo de 6 (seis) meses, o custeio integral das despesas de transporte da Associação da Agricultura Familiar Agrícola de Santana e Região – AAFAS, conforme especifica". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO VEREADOR Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 contato@santanadoitarare.pr.leg.br EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ – PARANÁ. INDICAÇÃO N° 024/2026. Súmula: "Sugere ao Poder Executivo Municipal que garanta, pelo período mínimo de 6 (seis) meses, o custeio integral das despesas de transporte da Associação da Agricultura Familiar Agrícola de Santana e Região – AAFAS, conforme especifica". EDER DE JESUS SILVEIRA, vereador com assento a Câmara Municipal de Santana do Itararé, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta casa de leis, vem, sempre com máximo respeito à presença de Vossa Excelência, apresentar INDICAÇÃO de medida de interesse público, visando que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, por meio da Secretaria competente, garanta o custeio integral das despesas de transporte da Associação da Agricultura Familiar Agrícola de Santana e Região – AAFAS, pelo período mínimo de 06 (seis) meses, destinadas ao escoamento semanal da produção de tomate grape dos produtores associados, compreendendo: despesas com combustível, pedágios e remuneração do motorista. Tal medida visa complementar o apoio já previsto em Lei Municipal recentemente aprovada por esta Casa de Leis, que autoriza a cessão semanal de caminhão tipo baú, devidamente abastecido, acompanhado de motorista pertencente ao quadro funcional municipal, além da cessão de 01 computador e 01 impressora à referida associação. Justificativa: Considerando a recente aprovação, em regime de urgência, da Lei Municipal que autoriza o Poder Executivo a ceder, semanalmente, um caminhão tipo baú CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO VEREADOR Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 contato@santanadoitarare.pr.leg.br pertencente ao Município, devidamente abastecido e acompanhado de motorista, bem como um computador e uma impressora à Associação da Agricultura Familiar Agrícola de Santana do Itararé e Região – AAFAS, entidade civil sem fins lucrativos declarada de utilidade pública municipal, evidencia-se o compromisso desta Casa de Leis e da Administração Municipal com o fortalecimento da agricultura familiar. Inicialmente, registra-se o agradecimento ao Poder Executivo pelo apoio já disponibilizado, fundamental para o início das atividades da associação. A cessão do caminhão e do motorista demonstra o comprometimento da gestão municipal com o desenvolvimento da agricultura familiar. Entretanto, a associação encontra-se atualmente em sua fase mais crítica, que é o início das operações. Com um número ainda reduzido de produtores associados, a arrecadação gerada pelas primeiras viagens ainda não é suficiente para cobrir integralmente os custos de transporte. De acordo com informações da própria associação, desde o início das operações foram realizadas três viagens no trajeto Santana do Itararé – Campinas/SP (aproximadamente 792 km ida e volta), apresentando os seguintes resultados: DATA DESCRIÇÃO CAIXAS ENVIADAS CAIXAS VAZIAS RETORNADAS 20/02/2026 Viagem inaugural – busca de caixas vazias. - 160 25/02/2026 1ª entrega de tomate grape à empresa Trebeschi 71 80 03/03/2026 2ª entrega de tomate grape à empresa Trebeschi 79 - Observa-se um crescimento de aproximadamente 11% no volume transportado entre a primeira e a segunda entrega, evidenciando o potencial de expansão da atividade. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO VEREADOR Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 contato@santanadoitarare.pr.leg.br Todavia, a receita média semanal atual da associação é de aproximadamente R$ 750,00, valor ainda insuficiente para cobrir os custos de transporte, estimados da seguinte forma: Descrição Valor por Viagem Valor Mensal (4 viagens) Combustível (792 km ÷ 5 km/l × R$ 6,30/l) R$ 1.000,00 R$ 4.000,00 Pedágios (ida e volta) R$ 280,00 R$ 1.120,00 Motorista R$ 400,00 R$ 1.600,00 Custo Total R$ 1.680,00 R$ 6.720,00 Receita Média da Associação R$ 750,00 R$ 3.000,00 Déficit R$ 930,00 R$ 3.720,00 Como demonstrado, existe atualmente um déficit aproximado de R$ 930,00 por viagem, totalizando cerca de R$ 3.720,00 mensais. Esse valor, embora significativo para a associação em fase inicial, representa um investimento relativamente pequeno para o Município, sobretudo diante do impacto social e econômico que o fortalecimento da agricultura familiar pode gerar, beneficiando diretamente diversas famílias de produtores rurais. A garantia de apoio por parte da Prefeitura durante um período inicial de seis meses proporcionará maior segurança aos produtores já associados e incentivará a adesão de novos agricultores, possibilitando o aumento do volume de produção e, consequentemente, da receita da associação, até que a atividade se torne autossustentável. Dessa forma, o apoio temporário do Município deve ser compreendido não como um custo, mas como um investimento estratégico, capaz de fortalecer a economia local, gerar renda às famílias do campo, incentivar a permanência do CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO VEREADOR Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 contato@santanadoitarare.pr.leg.br produtor no meio rural e consolidar um projeto com grande potencial de desenvolvimento para o município. Assim, por entender que as justificativas apresentadas demonstram de forma clara a relevância e a necessidade da presente medida, aguarda-se a sensibilidade da Administração Municipal para o atendimento desta indicação. Gabinete do vereador, em 09 de março de 2026. - assinado no original - Eder de Jesus Silveira Vereador