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materia nº 8/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaConcede a revisão geral anual dos servidores públicos municipais.
native_id2568

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T20:32:01.373130-03:00 APROVADO 8 0 0
2026-03-16T20:43:18.117566-03:00 APROVADO 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Of. 019/2026 – Procuradoria Jurídica
 Santana do Itararé/PR, em 16 de março de 2026.
Exmo. Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, estamos encaminhando para
apreciação desta Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei, que
concede a revisão geral anual dos servidores públicos municipais,
com base na inflação apurada pelo IPCA no ano de 2025.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de
apresentar o referido Projeto em regime de urgência especial.
Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para
ressaltar nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Reinaldo de Oliveira Amador Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
ELCIO JOSE 
VIDAL:5722403091
0
Assinado de forma digital por 
ELCIO JOSE VIDAL:57224030910 
Dados: 2026.03.16 10:14:52 
-03'00'
PROJETO DE LEI Nº. __________/2026.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO
GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO
PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ÉLCIO JOSÉ VIDAL, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
revisão geral anual nos vencimentos dos servidores ativos e nos
proventos dos servidores inativos e pensionistas do Município de
Santana do Itararé/PR no percentual de 4,10% (quatro inteiros e
dez centésimos por cento) com base no Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo - IPCA acumulado no exercício de 2025,
conforme dicção do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº
08/2013 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores
Públicos e artigo 37, X da Constituição da República de 1988.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei não se aplica aos
servidores públicos ativos, inativos e pensionistas já
contemplados pela Lei Municipal nº 01/2026, que promoveu a
adequação das remunerações ao valor do salário mínimo nacional.
Art. 2º. Os vencimentos dos cargos comissionados de
assessoramento e direção, bem como do cargo de Agente de
Contratação, Coordenador de Trânsito e Coordenador de Produção
Agrícola e Pecuária, previstos na Lei Complementar nº 017/2013
(Estrutura Administrativa), e as funções gratificadas as funções
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
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gratificadas previstas nos artigos 53, 54 e 55 da Lei
Complementar nº 08/2013, as previstas no artigo 8º da Lei
Complementar nº 017/2013 e a prevista no artigo 8º da Lei
Complementar nº 041/2019, serão reajustadas em 4,10% (quatro
inteiros e dez centésimos por cento) com base no Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA acumulado no exercício de
2025.
Art. 3º. Os vencimentos dos cargos efetivos de Professor e
Educador de CMEI, bem como dos cargos comissionados de Diretor de
Escola, Diretor de CMEI, Coordenador Escolar, Supervisor Escolar,
Coordenador de CMEI e Supervisor de CMEI, previstos na Lei
Municipal nº 043/2007, que institui o Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos do Magistério Público Municipal, ficam reajustados em
5,40% (cinco inteiros e quarenta centésimos por cento),
observando-se o percentual de atualização do Piso Salarial
Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica,
estabelecido nos termos da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho
de 2008.
§1º. O reajuste previsto no caput aplica-se, igualmente, aos
proventos de aposentadoria e às pensões por morte concedidos pelo
Regime Próprio de Previdência Social do Município aos segurados
do magistério que possuam direito à paridade constitucional com
os servidores em atividade, nos termos da Constituição Federal e
respectivas Emendas.
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§2º. Os proventos de aposentadoria e as pensões por morte que não
possuam direito à paridade serão objeto de revisão anual no
percentual de 4,10% (quatro inteiros e dez centésimos por cento),
correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo – IPCA, destinado à preservação do valor real
dos benefícios, observado o disposto no artigo 40, §8º, da
Constituição Federal e na Lei Complementar nº 043/2021
(Reestruturação do Regime Próprio de Previdência).
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por
conta das seguintes dotações específicas constantes no orçamento
vigente, suplementadas se necessário:
02.001.04.122.0002.2.029-4-3.1.90.11.00.00.00.00 
02.001.04.122.0002.2.029-5-3.1.90.13.00.00.00.00
02.002.04.122.0002.2.030-24-3.1.90.01.00.00.00.00
02.002.04.122.0002.2.030-25-3.1.90.03.00.00.00.00
02.002.04.122.0002.2.030-26-3.1.90.11.00.00.00.00 
02.002.04.122.0002.2.030-27-3.1.90.13.00.00.00.00 
03.001.20.608.0003.2.036-71-3.1.90.11.00.00.00.00
03.001.20.608.0003.2.036-72-3.1.90.13.00.00.00.00
04.001.15.452.0004.2.039-98-3.1.90.11.00.00.00.00
04.001.15.452.0004.2.039-99-3.1.90.13.00.00.00.00 
06.001.10.301.0010.2.044-168-3.1.90.11.00.00.00.00 
06.001.10.301.0010.2.044-169-3.1.90.13.00.00.00.00
06.001.10.301.0010.2.045-178-3.1.90.11.00.00.00.00
06.001.10.301.0010.2.045-179-3.1.90.13.00.00.00.00 
06.001.10.302.0010.2.046-188-3.1.90.11.00.00.00.00 
06.001.10.302.0010.2.046-189-3.1.90.13.00.00.00.00 
06.001.10.301.0010.2.047-199-3.1.90.11.00.00.00.00 
06.001.10.301.0010.2.047-200-3.1.90.13.00.00.00.00 
06.001.10.301.0010.2.049-212-3.1.90.11.00.00.00.00
06.001.10.301.0010.2.049-213-3.1.90.13.00.00.00.00
06.001.10.305.0010.2.052-220-3.1.90.11.00.00.00.00
06.001.10.305.0010.2.052-221-3.1.90.13.00.00.00.00 
06.001.10.301.0010.2.098-226-3.1.90.11.00.00.00.00 
07.001.12.361.0008.2.060-260-3.1.90.11.00.00.00.00
07.001.12.361.0008.2.060-261-3.1.90.13.00.00.00.00
07.001.12.361.0008.2.061-269-3.1.90.11.00.00.00.00
07.001.12.361.0008.2.061-270-3.1.90.13.00.00.00.00
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
07.001.12.361.0008.2.064-284-3.1.90.11.00.00.00.00
07.001.12.361.0008.2.064-285-3.1.90.13.00.00.00.00 
07.001.12.361.0008.2.065-292-3.1.90.11.00.00.00.00 
07.001.12.361.0008.2.065-293-3.1.90.13.00.00.00.00 
07.002.12.365.0008.2.067-308-3.1.90.11.00.00.00.00 
07.002.12.365.0008.2.067-309-3.1.90.13.00.00.00.00
07.002.12.365.0008.2.068-316-3.1.90.11.00.00.00.00
07.002.12.365.0008.2.068-317-3.1.90.13.00.00.00.00 
07.002.12.365.0008.2.069-320-3.1.90.11.00.00.00.00
07.002.12.365.0008.2.069-321-3.1.90.13.00.00.00.00
08.001.13.392.0021.2.071-326-3.1.90.11.00.00.00.00 
08.001.13.392.0021.2.071-327-3.1.90.13.00.00.00.00
08.002.27.812.0022.2.072-347-3.1.90.11.00.00.00.00
08.002.27.812.0022.2.072-348-3.1.90.13.00.00.00.00 
09.002.08.243.0013.2.080-407-3.1.90.11.00.00.00.00
09.002.08.243.0013.2.080-408-3.1.90.13.00.00.00.00 
09.002.08.244.0012.2.081-394-3.1.90.11.00.00.00.00
09.002.08.244.0012.2.081-395-3.1.90.13.00.00.00.00
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 01 de março de 2026.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 16 DE
MARÇO DE 2026.
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
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ELCIO JOSE 
VIDAL:57224030910
Assinado de forma digital por 
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Dados: 2026.03.16 10:55:43 
-03'00'
Cód. Cargos N° de Funcion. TOTAL SAL. BASE ANUÊNIO GRATIF. T. BRUTO
837 Eletricista 1 R$ 2.012,92 R$ 281,81 R$ - R$ 2.294,73
844 Operador de Máquinas II 3 R$ 5.370,01 R$ 365,30 R$ - R$ 5.735,31
846 Pedreiro 3 R$ 5.526,33 R$ 497,37 R$ - R$ 6.023,70
TOTAL 7 R$ 12.909,26 R$ 1.144,48 R$ - R$ 14.053,74
Cód. Cargos N° de Funcion. TOTAL SAL. BASE ANUÊNIO GRATIF. T. BRUTO
822 Inseminador Artificial 1 R$ 2.113,57 R$ 295,90 R$ 528,39 R$ 2.937,86
823 Instrutor de Artesanatos 2 R$ 4.164,82 R$ 550,72 R$ 663,16 R$ 5.378,70
TOTAL 3 R$ 6.278,39 R$ 846,62 R$ 1.191,55 R$ 8.316,56
Cód. Cargos N° de Funcion. TOTAL SAL. BASE ANUÊNIO GRATIF. T. BRUTO
820 Escriturário 24 R$ 55.446,36 R$ 6.895,99 R$ 11.363,16 R$ 73.705,51
821 Fiscal de Tributos 1 R$ 2.857,57 R$ 571,51 R$ 2.286,06 R$ 5.715,14
849 Telefonista 1 R$ 2.652,65 R$ 901,90 R$ - R$ 3.554,55
TOTAL 26 R$ 60.956,58 R$ 8.369,40 R$ 13.649,22 R$ 82.975,20
CALCULO DO IMPACTO DO REAJUSTE IPCA 4,10%
GOO/4
GOA/3
GOA/4
Cód. Cargos N° de Funcion. TOTAL SAL. BASE ANUÊNIO GRATIF. T. BRUTO
Auxiliar de Enfermagem 5 R$ 16.421,43 R$ 3.443,08 R$ 2.037,83 R$ 21.902,34
TOTAL 5 R$ 16.421,43 R$ 3.443,08 R$ 2.037,83 R$ 21.902,34
Cód. Cargos N° de Funcion. TOTAL SAL. BASE ANUÊNIO GRATIF. T. BRUTO
902 Educador Físico 3 R$ 5.951,52 R$ 266,03 R$ 718,94 R$ 6.936,49
TOTAL 3 R$ 5.951,52 R$ 266,03 R$ 718,94 R$ 6.936,49
Cód. Cargos N° de Funcion. TOTAL SAL. BASE ANUÊNIO GRATIF. T. BRUTO
803 Assistente Social 3 R$ 11.016,64 R$ 587,12 R$ 1.332,22 R$ 12.935,98
809 Farmaceutico 1 R$ 4.573,96 R$ 640,35 R$ - R$ 5.214,31
917 Psicologo (20 hrs) 2 R$ 8.622,80 R$ 776,06 R$ - R$ 9.398,86
TOTAL 6 R$ 24.213,40 R$ 2.003,53 R$ 1.332,22 R$ 27.549,15
Cód. Cargos N° de Funcion. TOTAL SAL. BASE ANUÊNIO GRATIF. T. BRUTO
805 Dentista 1 R$ 6.778,72 R$ 2.236,98 R$ - R$ 9.015,70
TOTAL 1 R$ 6.778,72 R$ 2.236,98 R$ - R$ 9.015,70
Cód. Cargos N° de Funcion. TOTAL SAL. BASE ANUÊNIO GRATIF. T. BRUTO
807 Engenheiro Agronomo 1 R$ 5.249,42 R$ 577,44 R$ - R$ 5.826,86
812 Médico Veterinário 1 R$ 3.886,70 R$ 38,87 R$ - R$ 3.925,57
813 Nutricionista 1 R$ 3.886,70 R$ 77,74 R$ - R$ 3.964,44
TOTAL 3 R$ 13.022,82 R$ 694,05 R$ - R$ 13.716,87
GOA/5
GOS/1
GOS/2
GOS/3
GOS/4
Cód. Cargos N° de Funcion. TOTAL SAL. BASE ANUÊNIO GRATIF. T. BRUTO
810 Fisioterapeuta 1 R$ 7.066,75 R$ 1.060,01 R$ 2.473,36 R$ 10.600,12
917 Psicologo (30 hrs) 1 R$ 4.931,91 R$ 98,64 R$ - R$ 5.030,55
TOTAL 2 R$ 11.998,66 R$ 1.158,65 R$ 2.473,36 R$ 15.630,67
Cód. Cargos N° de Funcion. TOTAL SAL. BASE ANUÊNIO GRATIF. T. BRUTO
806 Enfermeiro 4 R$ 24.340,09 R$ 1.090,77 R$ 2.105,65 R$ 27.536,51
900 Enfermeiro ESF Eq. Rural 1 R$ 7.603,72 R$ 684,33 R$ 4.562,23 R$ 12.850,28
TOTAL 5 R$ 31.943,81 R$ 1.775,10 R$ 6.667,88 R$ 40.386,79
Cód. Cargos N° de Funcion. TOTAL SAL. BASE ANUÊNIO GRATIF. T. BRUTO
808 Engenheiro Civil 2 R$ 15.447,09 R$ 1.401,81 R$ - R$ 16.848,90
898 Cirurgião Dentista ESF Eq. Rural 1 R$ 8.448,53 R$ 422,43 R$ - R$ 8.870,96
897 Cirurgião Dentista ESF Eq. Urbana 1 R$ 8.963,04 R$ 627,41 R$ - R$ 9.590,45
TOTAL 4 R$ 32.858,66 R$ 2.451,65 R$ - R$ 35.310,31
Cód. Cargos N° de Funcion. TOTAL SAL. BASE ANUÊNIO GRATIF. T. BRUTO
802 Advogado 1 R$ 14.373,78 R$ 2.156,07 R$ - R$ 16.529,85
804 Contador 1 R$ 10.031,51 R$ 2.006,30 R$ - R$ 12.037,81
TOTAL 2 R$ 24.405,29 R$ 4.162,37 R$ - R$ 28.567,66
Cód. Cargos N° de Funcion. TOTAL SAL. BASE ANUÊNIO GRATIF. T. BRUTO
817 Técnico em Informatica 2 R$ 6.204,17 R$ 723,06 R$ 2.583,16 R$ 9.510,39
818 Técnico em Radiologia 2 R$ 7.113,89 R$ 2.382,63 R$ 1.752,19 R$ 11.248,71
TOTAL 4 R$ 13.318,06 R$ 3.105,69 R$ 4.335,35 R$ 20.759,10
GOT/2
GOS/4A
GOS/5
GOS/6
GOS/7
Cód. Cargos N° de Funcion. TOTAL SAL. BASE ANUÊNIO GRATIF. T. BRUTO
817 Técnico em Enfermagem 11 R$ 42.450,13 R$ 2.619,32 R$ 2.288,97 R$ 47.358,42
TOTAL 11 R$ 42.450,13 R$ 2.619,32 R$ 2.288,97 R$ 47.358,42
Cód. Cargos N° de Funcion. TOTAL SAL. BASE ANUÊNIO GRATIF. T. BRUTO
Agente de Contratação 1 R$ 4.500,00 R$ - R$ - R$ 4.500,00
Assessor Juridico 1 R$ 7.652,92 R$ - R$ - R$ 7.652,92
Coordenador Mun. de Prod. Agricola 1 R$ 2.500,00 R$ - R$ - R$ 2.500,00
Coordenador Mun. de Transito e Transp. 1 R$ 2.500,00 R$ - R$ - R$ 2.500,00
Diretores de Departamento 8 R$ 13.919,76 R$ - R$ - R$ 13.919,76
TOTAL 12 R$ 31.072,68 R$ - R$ - R$ 31.072,68
Cargos N° de Funcion. TOTAL SAL. BASE ANUÊNIO GRATIF. T. BRUTO
Coordenador Pedagogico - Escola 1 R$ 2.122,88 R$ - R$ - R$ 2.122,88
Coordenador Pedagogico - CMEI 1 R$ 2.122,88 R$ - R$ - R$ 2.122,88
Diretor de Educação 1 R$ 1.739,97 R$ - R$ - R$ 1.739,97
TOTAL 3 R$ 5.985,73 R$ - R$ - R$ 5.985,73
Cargos N° de Funcion. VALOR ANUÊNIO GRATIF. T. BRUTO
FG-02 Direção e Controle de Frotas 1 R$ 749,12 R$ - R$ - 749,12
FG-03 Chefia 1 R$ 561,83 R$ - R$ - 561,83
FG-04 Supervisor/Colaborador 1 R$ 524,36 R$ - R$ - 524,36
U.C.I Controle Interno 1 R$ 2.558,14 R$ - R$ - 2.558,14
GECEP Gratif. Esp. Com. de Estagio Probatório 3 R$ 561,84 R$ - R$ - 561,84
GECEPDF Gratif. Esp. Com. de Ava. e Desemp. Func 3 R$ 561,84 R$ - R$ - 561,84
FG-COD Juridico CODREN 1 R$ 2.090,16 R$ - R$ - 2.090,16
FG-COD Controle Interno CODREN 1 R$ 995,31 R$ - R$ - 995,31
TOTAL 12 8.602,60 - - 8.602,60
GOT/3
CARGOS EM COMISSÃO MAGISTÉRIO
GRATIFICAÇÕES
CARGOS EM COMISSÃO
Base Anuenio
R$ 349.167,74 R$ 34.276,95 R$ 418.140,01
Total base de calculo RPPS R$ 383.444,69
Encargos 61.351,15
Total Mês 418.140,01
 479.491,16
Reajuste INPC 19.659,14
Total Ano + 13º 255.568,79
Índice Fevereiro/26 50,82%
RCL Fevereiro 42.600.276,88
Aumento Percentual 0,60%
Aumento Percentual do Magistério 5,40% 0,58%
Novo Índice 52,00%
Santana do Itararé, PR, 16 de março de 2026
ELCIO JOSÉ VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
ELCIO JOSE 
VIDAL:57224
030910
Assinado de forma 
digital por ELCIO JOSE 
VIDAL:57224030910 
Dados: 2026.03.16 
12:54:27 -03'00'
Cód. Cargos N° de Func. TOTAL SAL. BASE ANUÊNIO GRATIF. T. BRUTO
56 Educador CMEI 38 R$ 111.739,60 R$ 7.662,60 R$ - R$ 119.402,20
342 Professor Magistério 32 R$ 122.078,31 R$ 17.922,29 R$ - R$ 140.000,60
724 Professor de Educação Física 1 R$ 4.094,30 R$ 532,26 R$ - R$ 4.626,56
909 Professor de Inglês 1 R$ 3.713,65 R$ 334,23 R$ - R$ 4.047,88
122 Professor Licenc. Plena 5 R$ 23.698,30 R$ 4.502,69 R$ - R$ 28.200,99
916 Professor de Artes Visuais 1 R$ 2.457,55 R$ 49,15 R$ - R$ 2.506,70
923 Professor de Educação Especial 2 R$ 4.915,10 R$ 73,73 R$ - R$ 4.988,83
TOTAL 80 R$ 272.696,81 R$ 31.076,95 R$ - R$ 303.773,76
Cargos N° de Funcion. TOTAL SAL. BASE ANUÊNIO GRATIF. T. BRUTO
Diretor de Escola 1 R$ 2.198,55 R$ 2.198,55
TOTAL 1 R$ 2.198,55 R$ - R$ - R$ 2.198,55
Base Anuenio
R$ 272.696,81 R$ 31.076,95 R$ 305.972,31
Total base de calculo RPPS R$ 303.773,76
MAGISTÉRIO
CARGOS EM COMISSÃO MAGISTÉRIO
CALCULO DO IMPACTO PISO MAGISTÉRIO 5,40%
Encargos 48.603,80
Total Mês 305.972,31
 354.576,11
Reajuste Piso Magistério 19.147,11
Total Ano + 13º 248.912,43
Índice Fevereiro/26 50,82%
RCL Fevereiro 42.600.276,88
Aumento Percentual 0,58%
Aumento Percentual IPCA 4,10% 0,60%
Novo Índice 52,00%
ELCIO JOSÉ VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
Santana do Itararé, PR, 16 de março de 2026
ELCIO JOSE 
VIDAL:572
24030910
Assinado de forma 
digital por ELCIO 
JOSE 
VIDAL:57224030910 
Dados: 2026.03.16 
12:54:41 -03'00'

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