| Tipo | INDICAÇÃO AO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | "Solicita a adequação da sinalização de trânsito no trevo de entrada do município, com a correta instalação da placa de “PARE”, nos termos em que se especifica". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO VEREADOR EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ -— PARANÁ. INDICAÇÃO Nº 033/2026. Súmula: "Solicita a adequação da sinalização de trânsito no trevo de entrada do município, com a correta instalação da placa de “PARE”, nos termos em que se especifica”. MATHEUS MARCONDES DA SILVA, vereador com assento a Câmara Municipal de Santana do Itararé, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta casa de leis, vem, sempre com máximo respeito à presença de Vossa Excelência, apresentar INDICAÇÃO de medida de interesse público, visando que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal determine ao setor competente a alteração da placa de “PARE” localizada no trevo de entrada do município, adequando sua posição conforme as normas de trânsito vigentes. Justificativa. A presente indicação se faz necessária tendo em vista que a sinalização atualmente instalada no referido trevo se encontra em desacordo com a lógica de preferência de circulação, uma vez que a preferência é dos veículos que trafegam pela pista principal. No entanto, a placa de “PARE” está direcionada aos condutores que trafegam pela rodovia e não para os que irão acessar a rotatória. Tal situação pode gerar dúvidas e insegurança aos motoristas, aumentando o risco de acidentes no local. Dessa forma, é imprescindível que a placa de “PARE” seja reposicionada, de modo a determinar a parada dos veículos que irão ingressar na rotatória. Diante do exposto, solicita-se a adoção das providências necessárias para a correta adequação da sinalização no local. Gabinete do vereador, em 23 de março de 2026. 4, / KA LO Mathéus Marcondes Da Silva Vereador contato(santanadoitarare.pr.leg.br