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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ
ESTADO DO PARANÁ
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302
contato@santanadoitarare.pr.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2026
Súmula: Estabelece procedimentos para elaboração e
publicação do Relatório Anual de Atividades da
Câmara Municipal de Santana do Itararé.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 21 e ss. do Regimento Interno, e considerando a importância de transparência sobre as
atividades legislativas, propõe o seguinte projeto de RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de elaboração anual de Relatório de Atividades da Câmara
Municipal, contendo informações sobre suas ações legislativas, administrativas e institucionais.
Art. 2º O Relatório Anual conterá, no mínimo, os seguintes elementos:
I - SEÇÃO LEGISLATIVA:
a) Número total de proposições apresentadas;
b) Discriminação por tipo (Projetos de Lei, Decretos Legislativos, Resoluções, Indicações,
Requerimentos, Moções);
c) Taxa de aprovação/rejeição;
d) Leis mais relevantes aprovadas no exercício;
e) Assuntos predominantes da legislação aprovada;
II - SEÇÃO DE COMISSÕES:
a) Relação de comissões permanentes e composição;
b) Quantidade de reuniões por comissão;
c) Principais matérias analisadas;
d) Relatórios e pareceres emitidos;
e) Audiências públicas realizadas;
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III - SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO:
a) Quantidade de fiscalizações realizadas;
b) Áreas/secretarias fiscalizadas;
c) Resultado das fiscalizações;
d) Pontos de destaque e recomendações;
IV - SEÇÃO ADMINISTRATIVA:
a) Estrutura organizacional da Câmara;
b) Quantitativo e qualificação de servidores;
c) Investimentos em capacitação;
d) Tecnologia e sistemas utilizados;
e) Obras/reformas realizadas;
V - SEÇÃO DE TRANSPARÊNCIA:
a) Dados sobre acesso à informação (LAI);
b) Publicações realizadas;
c) Atividades de comunicação com população;
d) Indicadores de participação cidadã;
VI - SEÇÃO FINANCEIRA:
a) Resumo das despesas;
b) Resultado orçamentário;
c) Investimentos realizados;
VII - SEÇÃO PROSPECTIVA:
a) Desafios identificados;
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b) Prioridades para o próximo exercício;
c) Metas institucionais.
Art. 3º O Relatório será elaborado pela Assessoria Jurídica da Presidência, com participação de:
I - Presidente e Mesa Diretora na aprovação final;
II - Secretaria Legislativa e Contábil no fornecimento de dados sobre proposições e demais atos;
III - Comissões no fornecimento de informações sobre atividades;
IV – Departamento Jurídico na consolidação e redação do Relatório;
Art. 4º O processo de elaboração do Relatório seguirá o cronograma:
I - Coleta de dados até o final do mês de janeiro;
II - Consolidação e redação até o final do mês de fevereiro;
III - Revisão pela Mesa Diretora até o final da 1ª quinzena de março;
IV - Aprovação pela Presidência até o final do mês de março;
V – Publicação imediata após aprovação.
Art. 5º O Relatório será publicado:
I - No site institucional da Câmara em aba específica;
II - Em formato digital - PDF;
III - Com possibilidade de download e cópia;
IV - Com divulgação nas redes sociais e comunicação local.
Art. 6º O Relatório Anual também será:
I - Apresentado em Sessão Plenária no expediente;
II - Disponibilizado para acesso físico na sede da Câmara;
III - Enviado a órgãos de controle (TCE, MP) quando pertinente;
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IV - Utilizado como insumo para planejamento do exercício seguinte.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 23 de março de 2026.
REINALDO DE OLIVEIRA AMADOR O.
PRESIDENTE
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