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Of. 024/2026 - Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 30 de março de 2026.
Exmo. Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, estamos encaminhando para
apreciação desta Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei, que
promove a criação e ampliação de cargos de provimento efetivo no
Ambito da Administração Pública Municipal, com vistas à adequação
da estrutura administrativa às demandas atuais dos serviços
públicos prestados à população.
Na oportunidade solicito [o) especial obséquio de
apresentar o referido Projeto em regime de urgência especial.
Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para
ressaltar nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉLCIO JOSE VIDAL
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Reinaldo de Oliveira Amador Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. /2026.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, E
AMPLIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO, CONFORME ESPECIFICA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ÉLCIO JOSÉ VIDAL, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ART. 52, I DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO, ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Ficam criados, no âmbito do quadro de pessoal permanente
do Município, os cargos de provimento efetivo constantes da
tabela abaixo, os quais passam a integrar a estrutura prevista na
Lei Complementar nº 08/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais:
Cargo Grupo Carga Vaga(s) Vencimento
Ocupacional | Horária (R$)
Semanal
Agente de Gos/4 40 horas 01 4.046,05
Contratação |
Médico GOs/4 10 horas 01 4.046,05
Ortopedista
Terapeuta GOS/4A 40 horas 01 5, 134, 12
Ocupacional
Parágrafo único. Esta Lei inclui no ANEXO III - MANUAL DE
ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS/ A - Parte Permanente/ 1 -— GRUPO
OCUPACIONAL SUPERIOR da Lei Complementar nº 08/2013 a formação
escolar e atribuições dos cargos efetivos de Agente de
(SN
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Contratação, Médico Ortopedista e Terapeuta Ocupacional, conforme
se segue:
“LD.
I-A - CARGO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO
GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO
(BACHARELADO)
Descrição sintética
Planejar, coordenar e conduzir os processos de
contratações públicas, assegurando a regularidade,
legalidade, eficiência e transparência das licitações e
contratos administrativos, em conformidade com a Lei nº
14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
Descrição detalhada
a. Conduzir a fase interna e externa dos processos
licitatórios, atuando como responsável pelo processamento
dos editais, coleta de orçamentos e julgamento das
licitações, especialmente nas modalidades previstas na
legislação vigente;
b. Receber, examinar e decidir impugnações e pedidos de
esclarecimentos ao edital;
c. Promover a condução dos procedimentos licitatórios,
incluindo fo) recebimento de propostas, análise de
conformidade, julgamento e classificação, bem como a
habilitação dos licitantes;
d. Conduzir sessões públicas presenciais ou eletrônicas,
inclusive no âmbito de sistemas digitais de compras
públicas;
e. Verificar a conformidade das propostas com os
requisitos estabelecidos no edital, promovendo diligências
quando necessário;
£f. Negociar condições mais vantajosas com os licitantes,
quando cabível, observados os princípios da legalidade,
isonomia e vantajosidade da contratação;
g. Declarar o vencedor do certame e conduzir a fase
recursal, analisando e decidindo recursos administrativos;
(N
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ho Encaminhar o processo devidamente instruído à
autoridade superior para homologação e adjudicação;
i. Atuar com apoio da equipe de apoio, quando designada,
promovendo a integração das atividades necessárias à
regular condução do certame;
j. Zelar pela observância dos princípios que regem a
Administração Pública, especialmente legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência,
interesse público, planejamento, transparência e
segregação de funções;
k. Assegurar o cumprimento das normas relativas à
governança das contratações públicas, gestão de riscos e
controles internos;
L. Atuar em conformidade com os instrumentos de
planejamento das contratações, tais como plano de
contratações anual, estudos técnicos preliminares e termos
de referência.
m. Promover a adequada instrução processual, garantindo a
formalização dos atos e a devida motivação das decisões.
n. Utilizar sistemas eletrônicos oficiais de compras
públicas, garantindo a rastreabilidade, transparência e
segurança dos atos praticados;
o. Colaborar na padronização de procedimentos, minutas de
editais, contratos e demais instrumentos convocatórios;
p. Manter-se atualizado quanto à legislação,
jurisprudência e orientações dos órgãos de controle,
especialmente tribunais de contas;
q. Elaborar relatórios, atas, pareceres e demais
documentos inerentes ao processo licitatório;
E. Instaurar e conduzir processo administrativo de
responsabilização de licitantes e contratados, quando
constatadas infrações administrativas, assegurando fo)
contraditório e a ampla defesa, nos termos da Lei nº
14.133/2021, promovendo a devida instrução processual e
encaminhamento à autoridade competente para aplicação das
sanções cabíveis;
s. Exercer outras atividades correlatas, determinadas pela
autoridade competente, compatíveis com a natureza do
cargo.
(D+
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X-C - CARGO: MÉDICO ORTOPEDISTA
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA;
COM RESIDÊNCIA NA ÁREA DE ORTOPEDIA RECONHECIDA PELO MEC
OU O REGISTRO DA ESPECIALIDADE com RQE NO CONSELHO
REGIONAL DE MEDICINA OU ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA.
REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA - CRM/PR
Descrição sintética
«Realizar tarefas inerentes à área de saúde pública.
Descrição detalhada
. Prestar assistência médica na especialidade aos pacientes
designados pela instituição, conforme fluxos e rotinas
estabelecidas, definindo as medidas e executando as
condutas necessárias, obedecendo aos princípios e
diretrizes do Sistema Único de Saúde;
. Receber, avaliar e estabilizar pacientes críticosy
. Monitorar e prestar assistência médica aos pacientes em
observação;
. Definir internação de pacientes;
. Acompanhar a execução de exames/procedimentos de imagem,
com objetivo de garantir a segurança do paciente e
qualidade do exame;
. Responsabilizar-se pelo atendimento a todas as
intercorrências de urgência ou emergência a que forem
passíveis os pacientes alocados na instituição;
. Responsabilizar-se pelos pacientes internados para a
especialidade, bem como pelo atendimento a todas as
intercorrências de urgência ou emergência durante sua
jornada de trabalho;
. Realizar assistência médica ao recém-nascido;
i. Realizar atendimento em emergência, alojamento conjunto,
internação e unidade de cuidados intermediários;
*. Auxiliar na análise crítica da qualidade dos materiais,
medicamentos, instrumentais e equipamentos utilizados na
sua especialidade;
. Promover os contatos necessários para transferências
externas e contra-referências para a unidade de origem do
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usuário, quando concluído o acompanhamento ambulatorial ou
na alta hospitalar;
. Prestar consultorias de forma presencial aos pacientes em
atendimento, ambulatorial ou hospitalar;
Contribuir na elaboração e no cumprimento dos protocolos
assistenciais relacionados à sua especialidade;
Acompanhar o transporte intra e extra-hospitalar, quando
necessário;
. Preencher adequadamente o Prontuário de Atendimento aos
pacientes (manual ou eletrônico), incluindo nota de
internação, prescrições e evoluções médicas diárias,
descrição cirúrgica, nota de sala, nota de anestesia,
lista de problemas, notas de transferência ou alta,
laudos, atestados, termos de consentimento, pesquisa de
alergia, bem como as informações para correta averiguação
das contas hospitalares e reembolso do hospital;
Atender aos familiares e acompanhantes dos pacientes,
prestando informações necessárias e pertinentes ao fluxo
do atendimento;
Acompanhar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;
. Auxiliar na supervisão de profissionais técnicos,
residentes e estagiários, participando de atividades de
educação permanente;
. Participar das comissões hospitalares;
Participar do cumprimento das metas na sua área de
especialidade;
Manter postura adequada e atuar de forma integrada com a
equipe multiprofissional e demais áreas da instituição;
Realizar revezamento para cobertura das escalas incluindo
finais de semana, feriados e substituição de férias;
. Executar todas as rotinas e normas administrativas
(incluindo registro de frequência) e de saúde do
trabalhador conforme determinado pela Unidade de Gestão de
Pessoas;
Zelar pela conservação dos equipamentos e local de
trabalho;
Contribuir para o planejamento e monitoramento do cuidado
em rede, incluindo participação em reuniões agendadas com
as Áreas Assistenciais ou Administrativas da unidade e com
as equipes da rede de saúde do município;
(N
A
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z. Executar demais atribuições da especialidade bem
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como
atividades gerais de competência médica.
6)
XIII - CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL
GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO EM TERAPIA
OCUPACIONAL E REGISTRO NO CREFITO/PR
Descrição sintética
Realizar tarefas inerentes à terapia ocupacional em geral.
Descrição detalhada
a. Planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar
atividades técnicas e terapêuticas na área de Terapia
Ocupacional, voltadas à promoção da saúde, prevenção de
agravos, tratamento e reabilitação de indivíduos e grupos;
b. Realizar avaliação funcional, cognitiva, motora,
sensorial, emocional e social dos usuários, identificando
limitações, potencialidades e necessidades terapêuticas,
com vistas à elaboração de diagnóstico terapêutico
ocupacional;
c. Elaborar, implementar e acompanhar planos terapêuticos
individualizados, utilizando recursos, métodos e técnicas
específicas da Terapia Ocupacional, com o objetivo de
promover autonomia, independência e inclusão social dos
pacientes;
d. Atuar na reabilitação física, mental, intelectual e
psicossocial de crianças, adolescentes, adultos e idosos,
inclusive pessoas com deficiência, transtornos do
desenvolvimento, transtornos mentais e condições crônicas;
Es Desenvolver e aplicar atividades terapêuticas,
expressivas, lúdicas, laborais e de vida diária e prática,
visando à reabilitação e adaptação funcional do indivíduo
ao meio em que vive;
£f. Orientar pacientes, familiares e cuidadores quanto às
práticas terapêuticas, adaptações ambientais, uso de
órteses, tecnologias assistivas e estratégias de inclusão
social e funcional;
IN
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Go Atuar em equipes multiprofissionais e
interdisciplinares, contribuindo para O planejamento,
execução e avaliação de ações em saúde, assistência
social, educação e demais políticas públicas
h. Realizar visitas domiciliares, institucionais e
comunitárias, quando necessário, para avaliação,
intervenção e acompanhamento terapêutico;
i. Participar de programas e projetos institucionais,
campanhas de promoção à saúde, prevenção de doenças e
inclusão social;
Je Emitir pareceres, relatórios, laudos e demais
documentos técnicos pertinentes à sua área de atuação;
k. Registrar adequadamente as atividades desenvolvidas,
mantendo prontuários atualizados e observando as normas
éticas e legais da profissão;
1. Zelar pela conservação e adequada utilização de
materiais, equipamentos e espaços de trabalho;
m. Executar outras atividades correlatas ao cargo,
conforme necessidade do serviço e orientação superior.
Art. 2º. Fica ampliado o quantitativo de vagas dos cargos de
provimento efetivo previstos na Lei Complementar nº 08/2013, na
forma especificada abaixo, passando a integrar o referido diploma
legal para todos os fins.
Cargos Ampliados Vaga (s)
Engenheiro Agrônomo 01
Farmacêutico 01
Técnico em Radiologia 01
Parágrafo único: Os grupos ocupacionais, jornadas de trabalho,
vencimentos, formação escolar e atribuições dos cargos ampliados
pelo caput, encontram-se inseridos na Lei Complementar nº08/2013.
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Art. 3º. O provimento dos cargos criados e das vagas ampliadas
por esta Lei fica condicionado, cumulativamente:
I - à existência de prévia dotação orçamentária suficiente para o
atendimento das despesas com pessoal e aos acréscimos dela
decorrentes;
II - à observância dos limites legais de despesa com pessoal
estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal);
III - à compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e
com a Lei Orçamentária Anual;
IV - à demonstração formal do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes,
nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000;
v - à implementação gradual das nomeações, de acordo com a
necessidade do serviço público e a capacidade financeira do
Município, observada a manutenção do equilíbrio fiscal.
Ss 1º. O provimento dos cargos priorizará a substituição de
contratações temporárias e vínculos precários, especialmente nas
áreas essenciais, de modo a não implicar aumento real de despesa
com pessoal, sempre que possível.
s 2º. Fica vedado o provimento de cargos que implique
extrapolação dos limites legais de despesa com pessoal previstos
na Lei Complementar nº 101/2000.
<
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Ss 3º. A Administração Pública poderá suspender, limitar ou
postergar o provimento dos cargos sempre que necessário para
assegurar o cumprimento das metas fiscais e dos limites legais
vigentes.
Ss 4º. A realização de concurso público poderá ocorrer
independentemente do provimento imediato das vagas, observados os
princípios da eficiência, economicidade e planejamento
administrativo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por
conta das seguintes dotações específicas constantes no orçamento
vigente, suplementadas se necessário:
03.001.20.608.0003. .036-71-3.1.90.11.00.00.00.00
.036-73-3.1.91.13.00.00.00.00
.039-98-3.1.90.11.00.00.00.00
.039-100-3.
03.001.20.608.0003.
04.001.15.452.0004.
04.001.15.452.0004. .91.13.00.00.00.00
.90.11.00.00.00.00
.91.13.00.00.00.00
.90.11.00.00.00.00
.91.13.00.00.00.00
.90.11.00.00.00.00
.91.13.00.00.00.00
06.001.10.301.0010.
06.001.10.302.0010.
06.001.10.302.0010.
07.001.12.361.0008.
07.001.12.361.0008.
.044-170-3.
.046-188-3.
.046-190-3.
2
2
2
z
06.001.10.301.0010.2.044-168-3.
2
e
ê
2.064-284-3.
2
PPP HA
.064-286-3.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
E
em vigor na data de sua publicação.
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GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 30 DE
MARÇO DE 2026.
f “
E Es a
ÉLCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar tem por
finalidade promover a criação e ampliação de cargos de provimento
efetivo no âmbito da Administração Pública Municipal, com vistas
à adequação da estrutura administrativa às demandas atuais dos
serviços públicos prestados à população.
A medida se faz necessária para viabilizar a
realização de concurso público, em observância ao disposto no
art. 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece o
concurso como regra para investidura em cargos públicos, bem como
para assegurar os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
Cumpre destacar que o Município já conta atualmente
com profissionais contratados para o desempenho das funções ora
contempladas neste projeto, razão pela qual a criação e ampliação
dos cargos efetivos não implicará aumento significativo de
despesa com pessoal. Ao contrário, a medida visa regularizar
vínculos precários, promovendo maior segurança jurídica,
estabilidade administrativa e continuidade na prestação dos
serviços públicos.
Nesse sentido, conforme demonstrado no Impacto
Orçamentário-Financeiro anexo, a implementação das medidas
previstas neste Projeto não acarretará impacto relevante no
|
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percentual de gasto com pessoal, mantendo-se o Município dentro
dos limites atuais de gastos com pessoal.
Ademais, a presente iniciativa atende à necessidade de
cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta, firmado com o
GEPATRIA - Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público
e no Combate à Improbidade Administrativa, órgão vinculado ao
Ministério Público do Paraná, no qual o Município assumiu o
compromisso de regularizar as contratações de pessoal,
substituindo vínculos temporários e precários por servidores
efetivos aprovados em concurso público.
Destaca-se, ainda, que a criação dos cargos de Agente
de Contratação, Médico Ortopedista e Terapeuta Ocupacional atende
a demandas específicas e estratégicas da Administração,
especialmente nas áreas de gestão de contratações públicas e
saúde, contribuindo para O aprimoramento da governança, da
eficiência administrativa e da qualidade dos serviços prestados à
população.
Diante do exposto, resta evidenciado o interesse
público na aprovação da Ypresente proposta, a qual se mostra
necessária, adequada e alinhada às exigências legais e aos
compromissos institucionais assumidos pelo Município.
N
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N =
Ny
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apoio dos Nobres
Por essas razões, contamos com O
Vereadores para a aprovação do presente Pyojeto de Lei.
x
DR , o . CDS
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