| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2020 |
| Date | 2020-08-10 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 019/2020 SÚMULA: Dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro. |
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Imara Municipal de SANTANA DO!ITARARE:-PR o mo V " PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 020/2020. SÚMULA: Institui a premiação "ALUNO NOTA DEZ” para os estudantes do Ensino Fundamental e Médio das Redes Municipal e Estadual de Ensino do Município de Santana do Itararé/PR e dá outras providências. MARCOS VINÍCIUS RANGEL ORRES, Vereador de Santana do Itararé-Pr, no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei, remete a apreciação desta augusta Câmara de Vereadores o seduinte Projeto de Lei; Faço saber que a Câmara nicipal de Santana do Itararé Estado do Paraná, aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente da Câmara Municipal, promulga a seguinte lei; Art. 1º - Fica instituída a pre lação "ALUNO NOTA DEZ” ao final de cada ano letivo, a ser conferida aos alunosldos cursos Fundamental e Médio, das redes de ensino municipal e estadual do Mu icípio de Santana do Itararé/PR. Art. 2º - Serão homenageados) 01 (um) aluno das séries iniciais do Ensino Fundamental-1 que seria do (1º ao 9º ano), 01 (um) aluno das séries finais que seria do (6º ao 9º ano) e 01 (um) alund do Ensino Médio que seria (1º ao 3º ano). 8 1º. Se houver na mesma escola, Ensino Fundamental e Ensino Médio serão homenageados 01 (um) aluno Ho Ensino Fundamental e 01 (um) aluno do Ensino Médio. Art. 3º - Em caso de empate, olcritério de desempate a ser utilizado deverá ser o de menor número de faltas. Parágrafo Único - Persistindo é empate, a escolha do aluno a ser indicado deverá ser por sorteio. Art. 4º - O Diretor (a) de cada Escola informará ao Poder Legislativo Municipal, ao final de cada ano letivo, bs nomes dos alunos nota dez da respectiva escola. Art. 5º. A homenagem será feita através de entrega de um DIPLOMA, TABLET e NOTEBOOK aos alunos dicados em Sessão Solene, cabendo ao Presidente a escolha da data e local, dévendo ser divulgado antecipadamente. e Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores; porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Éle instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 SA Plenário Municipal Pre RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - 1 - O aluno indicado das séried iniciais do Ensino Fundamental-1 que seria do (1º ao 5º ano) e o aluno indicado dad séries finais que seria do (6º ao 9º ano) serão homenageados com um DIPLOMA e um TABLET. Il - O aluno indicado do Ensino Médio que seria do (1º ao 3º ano) será homenageado com um DIPLOMA e m NOTEBOOK. Art. 6º. À custa do referido prajeto correrá por conta do Orçamento Geral do Município e suplementada se necess rio. Art. 7º- Essa Lei entra em vigbr na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2021. Art. 8º - Revogando seas disposições em contrário. GABINETE DO VEREADOR| CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 25 DE JUNHO DE 202b. MARCOS VINÍCIUS RANGEL TORRES VEREADOR Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 É CimaralMunicipalide SANTANAÍDO ITARARE -PR Plenário Municipal , RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRY PORTAL DOS IPÉ: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 020/2020. REDAÇÃO FINAL SÚMULA: Ingtitui a premiação “ALUNO NOTA DEZ” para os estudantes do Ensino Fundamental e Médio das Redes Municipal e EBtadual de Ensino do Município de Santana do Itararé/PR e dá outras providências. MARCOS VINÍCIUS RANGEL ORRES, Vereador de Santana do ltararé-Pr, no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei, remete a apreciação desta augusta Câmara de Vereadores o seduinte Projeto de Lei: Faço saber que a Câmara nicipal de Santana do Itararé Estado do Paraná, aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente da Câmara Municipal, promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída a pre iação “ALUNO NOTA DEZ” ao final de cada ano letivo, a ser conferida aos alunos| dos cursos Fundamental e Médio, das redes de ensino municipal e estadual do Mu icípio de Santana do Itararé/PR. Art. 2º - Serão homenageados 01 (um) aluno das séries iniciais do Ensino Fundamental-1 que seria do (1º ao 3º ano), 01 (um) aluno das séries finais que seria do (6º ao 9º ano) e 01 (um) alund do Ensino Médio que seria (1º ao 3º ano). $ 1º. Se houver na mesma etcola, Ensino Fundamental e Ensino Médio serão homenageados 01 (um) aluno [do Ensino Fundamental e 01 (um) aluno do Ensino Médio. Art. 3º - Em caso de empate, d critério de desempate a ser utilizado deverá ser o de menor número de faltas. Parágrafo Único - Persistindo b empate, a escolha do aluno a ser indicado deverá ser por sorteio. Art. 4º - O Diretor (a) de cada Escola informará ao Poder Legislativo Municipal, ao final de cada ano letivo, os nomes dos alunos nota dez da respectiva escola. Art. 5º. A homenagem será feita através de entrega de um DIPLOMA, TABLET e NOTEBOOK aos alunos indicados em Sessão Solene, cabendo ao Presidente a escolha da data e local, devendo ser divulgado antecipadamente. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores; porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 E Camaro Municinalide SANTANAIDOJITARARE -PR Plenário Municipal Rrefeit RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - PORTAL DOS IPÉS . !- O aluno indicado das séries iniciais do Ensino Fundamental-1 que seria do (1º ao 5º ano) e o aluno indicado das séries finais que seria do (6º ao 9º ano) serão homenageados com um DIPLOMA e Lim TABLET. Il - O aluno indicado do Ensino Médio que seria do (1º ao 3º ano) será homenageado com um DIPLOMA e ul NOTEBOOK. Art. 6º. À custa do referido projeto correrá por conta do Orçamento Geral do Município e suplementada se necessário. Art. 7º- Essa Lei entra em vigbr na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2021. Art. 8º - Revogando se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÃ ITARARÉ, EM 11 DE AGOSTO DE 20204 / vá GILSON R$SA-PÉREÍRA PRESIDENTE a) MUNICIPAL DE SANTANA DO > 7 PT PII A «ICIPAL vE BANTANA DO ITARARÉ rratocolo NºS E La3-uUM Recebido E —— Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores) porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Éle instituídas. Romanos. Can. 13. Vers 1