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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ
ESTADO DO PARANÁ
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302
contato@santanadoitarare.pr.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2026
Súmula: Estabelece procedimentos para
justificação de ausências de Vereadores nas
Sessões Plenárias e Reuniões da Câmara
Municipal de Santana do Itararé - PR.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 21 e ss. do Regimento Interno, e considerando a importância do
cumprimento das obrigações parlamentares, propõe o seguinte projeto de RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de todo Vereador apresentar justificativa
formal e fundamentada para ausências em Sessões Plenárias, Reuniões de Comissões e demais
atividades legislativas das quais participe, conforme sua designação.
Art. 2º A justificativa deverá ser protocolada na Secretaria da Câmara, preferencialmente
antes ou no dia da sessão/reunião, em caso de impossibilidade, em até 03 dias úteis após a falta.
Art. 3º A justificativa deverá conter o motivo específico da ausência, acompanhada da
documentação comprobatória quando necessária.
Art. 4º São consideradas justificativas válidas:
I - Doença comprovada por atestado médico;
II - Licença médica ou internação hospitalar;
III - Falecimento de familiar direto como cônjuge, filho, pais, irmãos;
IV - Comparecimento em atividade legislativa oficial como viagem a congresso, seminário,
reunião com órgão externo, etc.;
V - Missão ou atividade designada pela Mesa ou Plenário;
VI - Calamidade/força maior que impeça o comparecimento;
VII – Motivo relevante devidamente fundamentado e aceito pelo Presidente.
Art. 5º Não serão aceitas como justificativa válida, eventual motivo pessoal não
documentado, assim como compromissos privados ou profissionais;
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ
ESTADO DO PARANÁ
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302
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Art. 6º O Presidente da Câmara será responsável por:
I - Receber e analisar as justificativas, deferindo ou indeferindo-as;
II – Emitir Ato da Presidência com a decisão;
III - Comunicar ao vereador a decisão.
Art. 7º Da decisão do Presidente, cabe recurso ao Plenário da Câmara, no prazo de
05(cinco) dias.
Art. 8º Os efeitos das faltas não justificadas serão:
I - Registro em histórico do vereador, e;
II – Desconto proporcional na remuneração;
III - Aplicação de penalidades como:
a) Destituição das Comissões, caso falte em 03(três) reuniões consecutivas, na forma do
artigo 42 do Regimento Interno;
b) Outras sanções previstas em lei tais como Cassação e Perda de Mandato em casos de
reiteração em infringência dos deveres parlamentares;
Art. 9º Os registros consolidados de frequência, justificativas, decisões e histórico será
arquivado na ficha do Vereador junto ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, e
utilizado para acompanhamento de desempenho parlamentar.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência em 30 de março de 2026.
REINALDO DE OLIVEIRA AMADOR OLIVEIRA
PRESIDENTE
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