Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
OFÍCIO Nº 67/2026 – GAB/PREFEITO
Santana do Itararé – PR, 06 de abril de 2026.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar e solicita apreciação
em regime de urgência especial.
Senhor Presidente,
Venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência
e dos demais Nobres Edis, encaminhar para apreciação dessa Egrégia
Casa de Leis o incluso Projeto de Lei Complementar nº ___/2026, que
revoga integralmente a Lei Complementar nº 058/2025 e restabelece
a vigência da legislação anterior que disciplinava o perímetro urbano
do Município de Santana do Itararé/PR.
A presente proposição tem por finalidade promover o
retorno da disciplina normativa anteriormente vigente, restabelecendo os
parâmetros legais do perímetro urbano do Município, em razão da
necessidade de adequação administrativa, territorial, cadastral e
urbanística, com vistas à preservação da segurança jurídica e do
interesse público.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de
pronta deliberação legislativa, requer-se a tramitação e apreciação do
presente Projeto de Lei Complementar em regime de urgência
especial, nos termos regimentais, para que sua votação ocorra com a
maior brevidade possível.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos
votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ELCIO JOSÉ VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SR.
REINALDO DE OLIVEIRA AMADOR OLIVEIRA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
NESTA CIDADE
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2026
SÚMULA: “Revoga integralmente a Lei
Complementar nº 058/2025 e restabelece a
vigência da Lei Complementar nº 005/2025, que
anteriormente disciplinava o perímetro urbano do
Município de Santana do Itararé/PR, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVA E EU ÉLCIO JOSÉ VIDAL, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica integralmente revogada a Lei Complementar nº 058/2025,
que alterou o perímetro urbano da sede do Município de Santana do
Itararé, Estado do Paraná.
Art. 2º. Fica expressamente restabelecida, para todos os fins de direito,
a vigência da Lei Complementar nº 005/2025, com sua redação
original, inclusive seus anexos, memoriais descritivos, mapas e demais
disposições normativas, que disciplinavam o perímetro urbano
anteriormente à entrada em vigor da Lei Complementar nº 058/2025.
Art. 3º. O restabelecimento promovido por esta Lei Complementar
alcança, em especial, a delimitação do perímetro urbano da sede do
Município, retornando-se integralmente aos parâmetros urbanísticos,
territoriais, cadastrais e administrativos previstos na legislação
anteriormente vigente.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal adotará as providências
administrativas necessárias à atualização dos cadastros municipais,
mapas, registros internos e demais atos correlatos, a fim de adequá-los
ao restabelecimento da legislação anterior.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ,
ESTADO DO PARANÁ, EM 06 DE ABRIL DE 2026.
ELCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
José Guimarães de Almeida Netto
Assessor Jurídico do Município
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Egrégio Poder Legislativo
Colenda Câmara de Vereadores
Exmo. Sr. Presidente;
Eméritos Edis;
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade
revogar integralmente a Lei Complementar nº 058/2025, restabelecendo
a vigência da legislação anteriormente aplicável ao perímetro urbano do
Município de Santana do Itararé.
A medida se justifica pela necessidade de retorno ao
regramento anterior, de modo a preservar a segurança jurídica, a
coerência do ordenamento urbanístico municipal e a compatibilização
dos limites territoriais urbanos com a realidade administrativa e
cadastral já consolidada no Município.
Ressalte-se que a mera revogação da Lei Complementar nº
058/2025, por si só, não é suficiente para restaurar automaticamente a
vigência da legislação anterior, razão pela qual este projeto contém
disposição expressa de restabelecimento, evitando dúvidas
interpretativas e assegurando plena eficácia normativa.
Diante disso, submeto o presente Projeto de Lei
Complementar à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, esperando
sua aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ,
ESTADO DO PARANÁ, EM 06 DE ABRIL DE 2026.
ELCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
José Guimarães de Almeida Netto
Assessor Jurídico do Município