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materia nº 13/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaRevoga integralmente a Lei Complementar nº 058/2025 e restabelece a vigência da Lei Complementar nº 005/2025, que anteriormente disciplinava o perímetro urbano do Município de Santana do Itararé/PR, e dá outras providências.”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T20:57:01.447398-03:00 APROVADO 8 0 0

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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
OFÍCIO Nº 67/2026 – GAB/PREFEITO
Santana do Itararé – PR, 06 de abril de 2026.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar e solicita apreciação 
em regime de urgência especial.
Senhor Presidente,
Venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência 
e dos demais Nobres Edis, encaminhar para apreciação dessa Egrégia 
Casa de Leis o incluso Projeto de Lei Complementar nº ___/2026, que 
revoga integralmente a Lei Complementar nº 058/2025 e restabelece 
a vigência da legislação anterior que disciplinava o perímetro urbano 
do Município de Santana do Itararé/PR.
A presente proposição tem por finalidade promover o 
retorno da disciplina normativa anteriormente vigente, restabelecendo os 
parâmetros legais do perímetro urbano do Município, em razão da 
necessidade de adequação administrativa, territorial, cadastral e 
urbanística, com vistas à preservação da segurança jurídica e do 
interesse público.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de 
pronta deliberação legislativa, requer-se a tramitação e apreciação do 
presente Projeto de Lei Complementar em regime de urgência 
especial, nos termos regimentais, para que sua votação ocorra com a 
maior brevidade possível.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos 
votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ELCIO JOSÉ VIDAL
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SR.
REINALDO DE OLIVEIRA AMADOR OLIVEIRA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
NESTA CIDADE
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2026
SÚMULA: “Revoga integralmente a Lei 
Complementar nº 058/2025 e restabelece a 
vigência da Lei Complementar nº 005/2025, que 
anteriormente disciplinava o perímetro urbano do 
Município de Santana do Itararé/PR, e dá outras 
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVA E EU ÉLCIO JOSÉ VIDAL, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica integralmente revogada a Lei Complementar nº 058/2025, 
que alterou o perímetro urbano da sede do Município de Santana do 
Itararé, Estado do Paraná.
Art. 2º. Fica expressamente restabelecida, para todos os fins de direito, 
a vigência da Lei Complementar nº 005/2025, com sua redação 
original, inclusive seus anexos, memoriais descritivos, mapas e demais 
disposições normativas, que disciplinavam o perímetro urbano 
anteriormente à entrada em vigor da Lei Complementar nº 058/2025.
Art. 3º. O restabelecimento promovido por esta Lei Complementar 
alcança, em especial, a delimitação do perímetro urbano da sede do 
Município, retornando-se integralmente aos parâmetros urbanísticos, 
territoriais, cadastrais e administrativos previstos na legislação 
anteriormente vigente.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
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Art. 4º. O Poder Executivo Municipal adotará as providências 
administrativas necessárias à atualização dos cadastros municipais, 
mapas, registros internos e demais atos correlatos, a fim de adequá-los 
ao restabelecimento da legislação anterior.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, 
ESTADO DO PARANÁ, EM 06 DE ABRIL DE 2026. 
ELCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
José Guimarães de Almeida Netto
Assessor Jurídico do Município 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3771-7151 – (43) 3771-7152 .
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
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JUSTIFICATIVA
Egrégio Poder Legislativo 
Colenda Câmara de Vereadores
Exmo. Sr. Presidente; 
Eméritos Edis; 
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade 
revogar integralmente a Lei Complementar nº 058/2025, restabelecendo 
a vigência da legislação anteriormente aplicável ao perímetro urbano do 
Município de Santana do Itararé.
A medida se justifica pela necessidade de retorno ao 
regramento anterior, de modo a preservar a segurança jurídica, a 
coerência do ordenamento urbanístico municipal e a compatibilização 
dos limites territoriais urbanos com a realidade administrativa e 
cadastral já consolidada no Município.
Ressalte-se que a mera revogação da Lei Complementar nº 
058/2025, por si só, não é suficiente para restaurar automaticamente a 
vigência da legislação anterior, razão pela qual este projeto contém 
disposição expressa de restabelecimento, evitando dúvidas 
interpretativas e assegurando plena eficácia normativa.
Diante disso, submeto o presente Projeto de Lei 
Complementar à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, esperando 
sua aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, 
ESTADO DO PARANÁ, EM 06 DE ABRIL DE 2026. 
ELCIO JOSÉ VIDAL
Prefeito Municipal
José Guimarães de Almeida Netto
Assessor Jurídico do Município 

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