| Tipo | INDICAÇÃO AO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | "Solicita o fornecimento de crachás de identificação para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município, nos termos em que se especifica". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO VEREADOR Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 contato@santanadoitarare.pr.leg.br EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ/PR INDICAÇÃO N° 036/2026. Súmula: "Solicita o fornecimento de crachás de identificação para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município, nos termos em que se especifica". REINALDO DE OLIVEIRA AMADOR OLIVEIRA, vereador com assento a Câmara Municipal de Santana do Itararé, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta casa de leis, vem, sempre com máximo respeito à presença de Vossa Excelência, apresentar INDICAÇÃO de medida de interesse público, solicitando a distribuição gratuita de crachás de identificação para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do município. Sugere-se que os crachás contenham identificação visual característica do autismo (como o cordão símbolo do quebra-cabeça), bem como, se possível, informações básicas do usuário, podendo ser disponibilizados mediante cadastro junto à Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social ou outro órgão competente, preferencialmente vinculados à apresentação de laudo médico ou da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA. Justificativa: A medida visa facilitar a identificação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em ambientes públicos e privados, contribuindo para um atendimento mais humanizado, ágil e adequado às suas necessidades específicas. O uso do crachá de identificação constitui importante instrumento auxiliar, especialmente em situações de crise, permitindo que servidores públicos, CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO VEREADOR Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 contato@santanadoitarare.pr.leg.br profissionais da saúde, segurança e a população em geral reconheçam a condição do indivíduo e adotem uma abordagem mais sensível e apropriada. A iniciativa encontra respaldo na Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, assegurando-lhes direitos e priorização no atendimento. Além disso, a distribuição dos crachás pelo Poder Público Municipal reforça o compromisso com a inclusão, acessibilidade e respeito à dignidade das pessoas com TEA e suas famílias, contribuindo para a redução de situações constrangedoras e para a promoção de uma sociedade mais consciente e acolhedora. Diante do exposto, solicita-se a atenção do Executivo Municipal para a implementação da presente medida. Gabinete do vereador, em 13 de abril de 2026. Reinaldo de Oliveira Amador Oliveira Vereador