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materia nº 36/2026

Tipo INDICAÇÃO AO EXECUTIVO
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-04-13
Ementa"Solicita o fornecimento de crachás de identificação para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município, nos termos em que se especifica".
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ
 ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR
Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302
contato@santanadoitarare.pr.leg.br
EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO 
ITARARÉ/PR
INDICAÇÃO N° 036/2026.
Súmula: "Solicita o fornecimento de crachás de 
identificação para pessoas com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA) no município, nos 
termos em que se especifica". 
REINALDO DE OLIVEIRA AMADOR OLIVEIRA, vereador com 
assento a Câmara Municipal de Santana do Itararé, no uso de suas atribuições que 
lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta casa de leis, 
vem, sempre com máximo respeito à presença de Vossa Excelência, apresentar 
INDICAÇÃO de medida de interesse público, solicitando a distribuição gratuita de 
crachás de identificação para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) 
no âmbito do município.
Sugere-se que os crachás contenham identificação visual 
característica do autismo (como o cordão símbolo do quebra-cabeça), bem como, 
se possível, informações básicas do usuário, podendo ser disponibilizados 
mediante cadastro junto à Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social ou 
outro órgão competente, preferencialmente vinculados à apresentação de laudo 
médico ou da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA.
Justificativa:
A medida visa facilitar a identificação de pessoas com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA) em ambientes públicos e privados, contribuindo para um 
atendimento mais humanizado, ágil e adequado às suas necessidades específicas.
O uso do crachá de identificação constitui importante instrumento auxiliar, 
especialmente em situações de crise, permitindo que servidores públicos, 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ
 ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR
Rua Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302
contato@santanadoitarare.pr.leg.br
profissionais da saúde, segurança e a população em geral reconheçam a condição 
do indivíduo e adotem uma abordagem mais sensível e apropriada.
A iniciativa encontra respaldo na Lei Berenice Piana, que institui a Política 
Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, 
assegurando-lhes direitos e priorização no atendimento.
Além disso, a distribuição dos crachás pelo Poder Público Municipal reforça 
o compromisso com a inclusão, acessibilidade e respeito à dignidade das pessoas 
com TEA e suas famílias, contribuindo para a redução de situações 
constrangedoras e para a promoção de uma sociedade mais consciente e 
acolhedora.
Diante do exposto, solicita-se a atenção do Executivo Municipal para a 
implementação da presente medida.
Gabinete do vereador, em 13 de abril de 2026.
Reinaldo de Oliveira Amador Oliveira
Vereador

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