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materia nº 16/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-05-04
Ementa"Dispõe sobre a obrigatoriedade de retirada de fios, cabos, e equipamentos inutilizados instalados nos postes localizados em vias públicas do Município de Santana do Itararé/PR, e dá outras providências".
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T20:43:25.245885-03:00 APROVADO 8 0 0
2026-05-04T20:56:40.948449-03:00 APROVADO 8 0 0

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 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DOS VEREADORES
_______________________________________________________________________________________________________
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 016/2026.
Súmula: "Dispõe sobre a obrigatoriedade de retirada de fios, cabos, e 
equipamentos inutilizados instalados nos postes localizados em vias 
públicas do Município de Santana do Itararé/PR, e dá outras 
providências". 
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé – Estado do Paraná, 
aprovou e eu Reinaldo de Oliveira Amador Oliveira, Presidente da Câmara Municipal, 
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam as empresas e concessionárias de serviços, que operam com 
cabeamento aéreo no Município de Santana do Itararé, obrigadas a realizar a identificação, 
organização, remoção e alinhamento de fios, cabo e equipamentos fixados em postes de 
energia elétrica que estejam em desuso, abandonados ou sem funcionalidades, em toda a 
extensão das vias públicas.
Art. 2º - As empresas e concessionárias referidas no art. 1º deverão se adequar as 
obrigações contidas nesta Lei, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da 
publicação, tomando as seguintes providências: 
I – Identificação de todos os cabos, fios, e demais equipamentos que estiverem em 
desuso ou abandonados; 
II – Remoção completa dos materiais sem uso; 
III – Organização e alinhamento dos fios e cabos utilizados de modo a evitar o 
emaranhado, bem como a poluição visual nos postes.
Art. 3º - Fica vedada a manutenção de fios e cabos inutilizados ou soltos em vias 
públicas, mesmo que parcialmente conectados a equipamentos desativados.
Art. 4º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator as seguintes 
sanções na forma legal como segue:
I – Notificação com prazo de 30 (trinta) dias para regularização;
II – Multa administrativa, no valor de 10 (dez) Unidade Fiscais do Município de 
Santana do Itararé – UFM, por poste irregular, em caso de não cumprimento no prazo 
estipulado.
III – Multa em dobro em caso reincidência;
IV – Suspensão do alvará de funcionamento, em caso de reiterado descumprimento, 
mediante processo administrativo.
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DOS VEREADORES
_______________________________________________________________________________________________________
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302
Parágrafo único – Os valores das multas serão corrigidos automaticamente 
conforme atualização anual da UFM conforme legislação vigente.
Art. 5 – O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber, 
especialmente quanto á fiscalização e a definição de prazos para adequação da 
fiscalização.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Gabinete dos Vereadores em, 30 de abril o de 2026.
TELO DO VENERANDO EDER SILVEIRA ANDERSON IZAC
VEREADOR VEREADOR VEREADOR
ISMAIR PEDREIRO ODAIR QUEIROZ
VEREADOR VEREADOR
Justificativa:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo organização o uso pelas 
concessionárias ou empresas prestadoras de serviços no Município de Santana do 
Itararé/PR, bem como impor as empresas a responsabilidade pela retirada e alinhamento de 
fios, cabos e equipamentos inutilizados instalados em postes na via pública do Município.
Por oportuno, registre-se que em nosso Município há vários fios, cabos e 
equipamentos deixados expostos pelas empresas prestadoras de serviços.
Não obstante vários Municípios vêm regulamentando a situação caótica com 
inúmeros fios, cabos e equipamentos soltos próximo ao acesso da população visando evitar 
acidentes. 
Ademais, é extremamente importante mencionar que com a medida proposta no 
presente projeto de lei a cidade terá um visual diferente do atual com vários fios e cabos 
soltos e expostos nas vias públicas. 
Desta forma, solicito a atenção e apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação 
deste Projeto de Lei que certamente trará benefícios a população Saltense. Sala das 
Sessões,

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