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← Santana do Itararé (PR)

materia nº 1/2026

Tipo REQUERIMENTO CIDADÃO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaFiscalização da Obra da Estarada da Campina - Mau uso de Recursos Público.
native_id2600

Autoria

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PARA A CÂMARA DE VEREADORES (PRESIDENTE
REINALDO DE OLIVEIRA)
REQUERIMENTO DE FISCALIZAÇÃO
Santana do Itararé — PR, 04 de maio de 2026.
DE:
JOSÉ MARIA GONZAGA
Rua José Francisco dos Santos, nº 291 — Bairro Vila Nova
PARA:
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
VEREADOR REINALDO DE OLIVEIRA
E Demais Vereadores da Casa Legislativa
ASSUNTO: Fiscalização da Obra da Estrada da Campina — Mau Uso de Recursos Públicos
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Venho solicitar a atuação do Poder Legislativo na fiscalização da obra de Pavimentação da
Estrada da Campina (R$ 2.190.000,00), que se encontra totalmente destruída com menos
de 1 ano de conclusão.
IRREGULARIDADES COMPROVADAS:
* Liberação de obra com qualidade inferior;
Desperdício de recursos da Itaipu Binacional e Governo Federal;
Risco iminente de acidentes para usuários da via.
DOS PEDIDOS:
4. Criação de Comissão Especial de Fiscalização;
5. Convocação do Secretário de Obras para esclarecimentos em Sessão Plenária;
6. Acompanhamento rigoroso da apuração de responsabilidades.
Atenciosamente,
JOSÉ MARIA GONZAGA
CÂMARA MUNICIP.
ITARARÉ SANTANA DO
UU
PROTOCOLO GERAL
Data: 05/05/2026 - Hog,0/2026
Lealslativa 2r1S: Oniso
// FOLHA DE ALERTA JURÍDICO
f
RESPONSABILIDADES E CRIMES POR OMISSÃO NA
OBRA DA ESTRADA DA CAMPINA
Destinatários:
EZEXMO. SR. PREFEITO ELCIO JOSÉ VIDAL (Poder Executivo)
EZILMO. SR. PRESIDENTE REINALDO DE OLIVEIRA E VEREADORES (Poder
Legislativo)
Objeto: Pavimentação da Estrada da Campina — R$ 2.190.000,00 (menos de 1 ano de uso
e totalmente danificada)
1. CRIME DE PREVARICAÇÃO (ART. 319 DO CÓDIGO PENAL)
Você acertou! É o principal crime aqui:
ICONCEITO: Deixar de praticar ato de ofício ou retardá-lo, para satisfazer interesse ou
[sentimento pessoal.
APLICA-SE A VOCÊS:
Prefeito: Tem DEVER LEGAL de acionar a garantia da empresa e apurar erros técnicos
— NÃO FAZENDO = PREVARICAÇÃO
* Vereadores: Tem DEVER CONSTITUCIONAL de fiscalizar e convocar responsáveis —
OMISSÃO = PREVARICAÇÃO
PENA: Detenção de 3 meses a 1 ano + multa + PERDA DO CARGO
2. OUTROS CRIMES PRATICADOS PELA OMISSÃO
CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LEI 8.429/92)
* Art. 11: Omitir-se no cumprimento do dever funcional (omissão de fiscalização) —
PENA: Multa + suspensão de direitos políticos
* Art. 10: Causar prejuízo ao erário (R$ 2.190.000,00 jogados fora) —» PENA: Reembolso
integral + perda do cargo
CRIME DE NEGLIGÊNCIA NA GESTÃO DE RECURSOS (LEI
10.028/00)
Omissão que cause dano a recursos federais/ltaipu Binacional —» PENA: Reclusão de 1
a 4 anos
CRIME DE PERIGO À VIDA COLETIVA (ART. 259 CP)
Deixar via pública em risco de acidentes graves — PENA: Reclusão de 6 meses a 3
anos
“3. DEVERES LEGAIS INVIOLÁVEIS
FADO PODER EXECUTIVO (PREFEITO):
* Art. 61 da Lei 8.666/93: Garantia de 5 anos contra defeitos de obra
* Art. 37 CF: Dever de eficiência e responsabilidade
FADO PODER LEGISLATIVO (VEREADORES):
«Art. 31 CF: Dever exclusivo de fiscalizar os atos do Executivo
* Art. 29 CF: Competência para criar comissões de investigação
AVISO FINAL
A CONTINUAÇÃO DA OMISSÃO NÃO SERÁ TRATADA APENAS COMO FALHA
ADMINISTRATIVA: SERÁ DENUNCIADA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E AO TRIBUNAL DE
CONTAS, COM PEDIDO DE ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA
RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL, ADMINISTRATIVA E CRIMINAL.
Santana do Itararé-PR, 04 de maio de 2026.
JOSÉ MARIA GONZAGA

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