| Tipo | REQUERIMENTO CIDADÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Fiscalização da Obra da Estarada da Campina - Mau uso de Recursos Público. |
| native_id | 2600 |
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PARA A CÂMARA DE VEREADORES (PRESIDENTE REINALDO DE OLIVEIRA) REQUERIMENTO DE FISCALIZAÇÃO Santana do Itararé — PR, 04 de maio de 2026. DE: JOSÉ MARIA GONZAGA Rua José Francisco dos Santos, nº 291 — Bairro Vila Nova PARA: ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL VEREADOR REINALDO DE OLIVEIRA E Demais Vereadores da Casa Legislativa ASSUNTO: Fiscalização da Obra da Estrada da Campina — Mau Uso de Recursos Públicos Senhor Presidente e Senhores Vereadores, Venho solicitar a atuação do Poder Legislativo na fiscalização da obra de Pavimentação da Estrada da Campina (R$ 2.190.000,00), que se encontra totalmente destruída com menos de 1 ano de conclusão. IRREGULARIDADES COMPROVADAS: * Liberação de obra com qualidade inferior; Desperdício de recursos da Itaipu Binacional e Governo Federal; Risco iminente de acidentes para usuários da via. DOS PEDIDOS: 4. Criação de Comissão Especial de Fiscalização; 5. Convocação do Secretário de Obras para esclarecimentos em Sessão Plenária; 6. Acompanhamento rigoroso da apuração de responsabilidades. Atenciosamente, JOSÉ MARIA GONZAGA CÂMARA MUNICIP. ITARARÉ SANTANA DO UU PROTOCOLO GERAL Data: 05/05/2026 - Hog,0/2026 Lealslativa 2r1S: Oniso // FOLHA DE ALERTA JURÍDICO f RESPONSABILIDADES E CRIMES POR OMISSÃO NA OBRA DA ESTRADA DA CAMPINA Destinatários: EZEXMO. SR. PREFEITO ELCIO JOSÉ VIDAL (Poder Executivo) EZILMO. SR. PRESIDENTE REINALDO DE OLIVEIRA E VEREADORES (Poder Legislativo) Objeto: Pavimentação da Estrada da Campina — R$ 2.190.000,00 (menos de 1 ano de uso e totalmente danificada) 1. CRIME DE PREVARICAÇÃO (ART. 319 DO CÓDIGO PENAL) Você acertou! É o principal crime aqui: ICONCEITO: Deixar de praticar ato de ofício ou retardá-lo, para satisfazer interesse ou [sentimento pessoal. APLICA-SE A VOCÊS: Prefeito: Tem DEVER LEGAL de acionar a garantia da empresa e apurar erros técnicos — NÃO FAZENDO = PREVARICAÇÃO * Vereadores: Tem DEVER CONSTITUCIONAL de fiscalizar e convocar responsáveis — OMISSÃO = PREVARICAÇÃO PENA: Detenção de 3 meses a 1 ano + multa + PERDA DO CARGO 2. OUTROS CRIMES PRATICADOS PELA OMISSÃO CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LEI 8.429/92) * Art. 11: Omitir-se no cumprimento do dever funcional (omissão de fiscalização) — PENA: Multa + suspensão de direitos políticos * Art. 10: Causar prejuízo ao erário (R$ 2.190.000,00 jogados fora) —» PENA: Reembolso integral + perda do cargo CRIME DE NEGLIGÊNCIA NA GESTÃO DE RECURSOS (LEI 10.028/00) Omissão que cause dano a recursos federais/ltaipu Binacional —» PENA: Reclusão de 1 a 4 anos CRIME DE PERIGO À VIDA COLETIVA (ART. 259 CP) Deixar via pública em risco de acidentes graves — PENA: Reclusão de 6 meses a 3 anos “3. DEVERES LEGAIS INVIOLÁVEIS FADO PODER EXECUTIVO (PREFEITO): * Art. 61 da Lei 8.666/93: Garantia de 5 anos contra defeitos de obra * Art. 37 CF: Dever de eficiência e responsabilidade FADO PODER LEGISLATIVO (VEREADORES): «Art. 31 CF: Dever exclusivo de fiscalizar os atos do Executivo * Art. 29 CF: Competência para criar comissões de investigação AVISO FINAL A CONTINUAÇÃO DA OMISSÃO NÃO SERÁ TRATADA APENAS COMO FALHA ADMINISTRATIVA: SERÁ DENUNCIADA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E AO TRIBUNAL DE CONTAS, COM PEDIDO DE ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL, ADMINISTRATIVA E CRIMINAL. Santana do Itararé-PR, 04 de maio de 2026. JOSÉ MARIA GONZAGA