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materia nº 4/2007

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 4 / 2007
Date 2007-03-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CRECHE DONA VALDOMIRA ISAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2629

Autoria

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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº OD!) /2007
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Convênio com a Creche Dona Valdomira Isac e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do
Paraná, aprovou, e eu ÉLCIO JOSÉ VIDAL, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar Convênio com a Creche Dona Valdomira Isac a fim de criar o Centro Municipal
de Educação Infantil.
Artigo 2º - A Prefeitura ficará responsável pelo
gerenciamento e manutenção do presente projeto e a Creche Dona Valdomira Isac
disponibilizrá o espaço físico, os móveis e equipamentos existentes no local.
Artigo 3º - O referido espaço receberá o nome de Centro de
Educação Infantil Dona Valdomira Isac.
Artigo 4º - O presente Convênio será regulamentado através
do Termo de Convênio a ser firmado entre as partes.
Artigo 5 - As despesas decorrentes da presente lei A
cobertas com recursos orçamentários existentes, suplementados se necessário.
K
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
Of. 032/2007 - ADM
Santana do Itararé, 01 de Março de 2007.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à
presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que autoriza o
Município a firmar Convênio com a Creche Dona Valdomira Isac.
Sendo o que se trata para o momento, antecipadamente
agradeço.
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
GILMAR EGIDIO PEREIRA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SANTANA DO ITARARÉ — PR
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459
Santana do Itararé — Paraná
Artigo 6 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Préfeito M
icipal de Santana do Itararé, Estado
do Paraná, aos 01 do mês de março de 2007.
ELCIO JO IDAL
PREFEITO MUNICIPAL

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