| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2007 |
| Date | 2007-03-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CRECHE DONA VALDOMIRA ISAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº OD!) /2007 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Creche Dona Valdomira Isac e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu ÉLCIO JOSÉ VIDAL, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Creche Dona Valdomira Isac a fim de criar o Centro Municipal de Educação Infantil. Artigo 2º - A Prefeitura ficará responsável pelo gerenciamento e manutenção do presente projeto e a Creche Dona Valdomira Isac disponibilizrá o espaço físico, os móveis e equipamentos existentes no local. Artigo 3º - O referido espaço receberá o nome de Centro de Educação Infantil Dona Valdomira Isac. Artigo 4º - O presente Convênio será regulamentado através do Termo de Convênio a ser firmado entre as partes. Artigo 5 - As despesas decorrentes da presente lei A cobertas com recursos orçamentários existentes, suplementados se necessário. K . | Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná Of. 032/2007 - ADM Santana do Itararé, 01 de Março de 2007. Excelentíssimo Senhor Presidente: Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, encaminhar o incluso Projeto de Lei que autoriza o Município a firmar Convênio com a Creche Dona Valdomira Isac. Sendo o que se trata para o momento, antecipadamente agradeço. Prefeito Municipal Exmo. Sr. GILMAR EGIDIO PEREIRA PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SANTANA DO ITARARÉ — PR Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé — Paraná Artigo 6 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 7 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Préfeito M icipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aos 01 do mês de março de 2007. ELCIO JO IDAL PREFEITO MUNICIPAL