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materia nº 6/2007

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 6 / 2007
Date 2007-03-17
EmentaAltera o Artigo 1º, da Lei Municipal nº 037/2001, e dá outras providências.
native_id2631

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SANTA NANDO TARAREÇ IR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva |
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANA
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 14 de
março de 2007.
Gilmar Egidio Pereira José os Radoski
Presidente Vereador
Antonio C. de Almi José Benedito Brizola
Vereador Vereador
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aldir Bel José Devalmir dos Santos
Vereador Vereador
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
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1
a KR MATHIAS DE GENOVA, Nº
em no uso de suas atribuições que Jhes sao conferidas por
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Os vereadores que este subscre
lei propõe ao plenário O seguinte:
PROJETO DE LEI Nº 006/2007
SÚMULA: Altera o Artigo 1º, da Lei Municipal
nº 03 maos, e dá outras piaui
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do
Paraná, aprovou, e eu Gilmar Egidio Pereira, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal nº 037/2001, o
qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1º - Fica o Poder do Executivo Municipal de Santana do
Itararé - Estado do Paraná autorizado a instituir a Corrida
Pedestre em nosso Município, que se realizará no dia 26 de julho
de cada ano, dia da Padroeira de Nossa Senhora Santana.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
e rasas.
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DD
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
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SANTANAIDONTARAREBPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 006/2007
REDAÇÃO FINAL
SÚMULA: Altera o Artigo 1º, da Lei Municipal
nº 037/2001, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do
Paraná, aprovou, e eu Gilmar Egidio Pereira, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal nº 037/2001, o
qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1º - Fica o Poder do Executivo Municipal de Santana do
Itararé - Estado do Paraná autorizado a instituir a Corrida
Pedestre em nosso Município, que se realizará no dia 26 de julho
de cada ano, dia da Padroeira de Nossa Senhora Santana.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 26 de
março de 2007.
N
GILM PEREIRA
E E
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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