| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2007 |
| Date | 2007-03-17 |
| Ementa | Altera o Artigo 1º, da Lei Municipal nº 037/2001, e dá outras providências. |
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SANTA NANDO TARAREÇ IR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva | PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANA Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 14 de março de 2007. Gilmar Egidio Pereira José os Radoski Presidente Vereador Antonio C. de Almi José Benedito Brizola Vereador Vereador “Mm aldir Bel José Devalmir dos Santos Vereador Vereador Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 Fra Veneran ndo DO IARA us ário ANA, FONE: AS- 3526-1302 - - SANTANA 1 a KR MATHIAS DE GENOVA, Nº em no uso de suas atribuições que Jhes sao conferidas por V Os vereadores que este subscre lei propõe ao plenário O seguinte: PROJETO DE LEI Nº 006/2007 SÚMULA: Altera o Artigo 1º, da Lei Municipal nº 03 maos, e dá outras piaui Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu Gilmar Egidio Pereira, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal nº 037/2001, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: Artigo 1º - Fica o Poder do Executivo Municipal de Santana do Itararé - Estado do Paraná autorizado a instituir a Corrida Pedestre em nosso Município, que se realizará no dia 26 de julho de cada ano, dia da Padroeira de Nossa Senhora Santana. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. e rasas. mm SED nos crime DD Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 Cemaro Mitmfdfol de SANTANAIDONTARAREBPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 006/2007 REDAÇÃO FINAL SÚMULA: Altera o Artigo 1º, da Lei Municipal nº 037/2001, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu Gilmar Egidio Pereira, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal nº 037/2001, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: Artigo 1º - Fica o Poder do Executivo Municipal de Santana do Itararé - Estado do Paraná autorizado a instituir a Corrida Pedestre em nosso Município, que se realizará no dia 26 de julho de cada ano, dia da Padroeira de Nossa Senhora Santana. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 26 de março de 2007. N GILM PEREIRA E E Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1