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materia nº 8/2007

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 8 / 2007
Date 2007-04-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARCELAR DIVIDAS JUNTO A COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL.
native_id2633

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PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura! Municipalide
DOIITARARE
DJ 76.920.826/0001-30
Ofício n.º 094/2007-DA.
Santana do Itararé, 17 de abril de 2007.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Através do presente, venho, mui respeitosamente à presença
de Vossa Excelência, com a finalidade de lhe encaminhar o Projeto de Lei para proceder ao
parcelamento de débitos existentes junto a Copel, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL.
Na oportunidade reitero votos de estima e elevada
consideração.
Atenciosamente.
E TE, Ma A UT
EECIOJOSÉVIDAL—
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
GILMAR EGIDIO PEREIRA
D.D. Presidente da Câmara de Vereadores
SANTANA DO ITARARE
PROJETO DE LEI Nº. ---228./2007.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a parcelar dividas junto a
Companhia Paranaense de Energia —
COPEL.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé
Estado do Paraná AUTORIZADO, nos termos desta Lei, proceder ao parcelamento do
débito existente a Companhia Paranaense de Energia - COPEL, decorrente do
fornecimento de energia elétrica próprio.
Art. 2º - O valor do débito correspondente ao equivalente a R$
65.151,76 (Sessenta e cinco mil e cento e cingienta e um reais e setenta e seis centavos).
Parágrafo - 1º - O pagamento das parcelas será efetuado através da
utilização do crédito do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
cabível ao Município, cuja operacionalização caberá ao banco centralizador do referido
impostos o responsável pela distribuição dos recursos oriundos do mesmo.
Art. 3º - Durante o período do parcelamento do débito, as faturas
decorrentes do fornecimento de energia elétrica mensal próprio serão pagas com créditos do
ICMS nas mesmas datas de vencimentos das parcelas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogando as disposições em contrário.
A
Gabinete do Executiv Santana do Itararé, 17 de abril.
de 2007.
E
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
GILMAR EGÍDIO PEREIRA
D.D.Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
SANTANA DO ITARARÉ - PR
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 « SANTANA DO ITARARÉ « ESTADO DO PARANÁ
commalaç Dn aro
MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ
Voto. | Fatura NÊC+1% am. | Valor saalzado
2802/2007 R$ | 2.319,52] R$ 50,26] R$ 3.399,76
| [38122006 R$ Sara TRS 15495 Rã 3.568,16
301:2006/ R$" 335478 R$ 207,12 R$ 3.561,80
30/10/2008] R$ — 316924) R$ 244,79 / R$ 345803
30/05/2008] RE 2.511,08 BB 23 [R$ S17031
10/09/2008, R$ 1.25, 75 | R$ 12549 R$” 1.371,24
| 10102006 R$” 7.245,75 [R$ 108,77 [ R 1.354,52
| JRoMnizodE R$ 1.245,75 R$ 89,50 / E 1.335,25
| 102/2006 R$ 7 1245,75 [R$ TOMDIAS 1.345,94
=, DE
-281,67 | R$ 37: Ri 2.290,04
TOTAL "Rg 62.672,79 | R 3.600,27
4
0.000,
Rs 56.273,06
OBS : À PLANILHA ACIMA TEM VALIDADE ATÉ A DATA DE 100407. EN
APÓS ESTA DATA OS VALORES PODEM SOFRER ALTERAÇÕES. |
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