br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

materia nº 20/2020

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 20 / 2020
Date 2020-08-03
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 020/2020 -REDAÇÃO FINAL - SÚMULA: Institui a premiação “ALUNO NOTA DEZ” para os estudantes do Ensino Fundamental e Médio das Redes Municipal e Estadual de Ensino do Município de Santana do Itararé/PR e dá outras providências.
native_id266

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

Imara Municipal de
SANTANA DO!ITARARE:-PR
o
mo V
"
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 020/2020.
SÚMULA: Institui a premiação "ALUNO NOTA DEZ” para
os estudantes do Ensino Fundamental e Médio das Redes
Municipal e Estadual de Ensino do Município de Santana do
Itararé/PR e dá outras providências.
MARCOS VINÍCIUS RANGEL ORRES, Vereador de Santana do Itararé-Pr,
no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei, remete a apreciação desta
augusta Câmara de Vereadores o seduinte Projeto de Lei;
Faço saber que a Câmara nicipal de Santana do Itararé Estado do
Paraná, aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente da Câmara Municipal,
promulga a seguinte lei;
Art. 1º - Fica instituída a pre lação "ALUNO NOTA DEZ” ao final de cada
ano letivo, a ser conferida aos alunosldos cursos Fundamental e Médio, das redes
de ensino municipal e estadual do Mu icípio de Santana do Itararé/PR.
Art. 2º - Serão homenageados) 01 (um) aluno das séries iniciais do Ensino
Fundamental-1 que seria do (1º ao 9º ano), 01 (um) aluno das séries finais que
seria do (6º ao 9º ano) e 01 (um) alund do Ensino Médio que seria (1º ao 3º ano).
8 1º. Se houver na mesma escola, Ensino Fundamental e Ensino Médio
serão homenageados 01 (um) aluno Ho Ensino Fundamental e 01 (um) aluno do
Ensino Médio.
Art. 3º - Em caso de empate, olcritério de desempate a ser utilizado deverá
ser o de menor número de faltas.
Parágrafo Único - Persistindo é empate, a escolha do aluno a ser indicado
deverá ser por sorteio.
Art. 4º - O Diretor (a) de cada Escola informará ao Poder Legislativo
Municipal, ao final de cada ano letivo, bs nomes dos alunos nota dez da respectiva
escola.
Art. 5º. A homenagem será feita através de entrega de um DIPLOMA,
TABLET e NOTEBOOK aos alunos dicados em Sessão Solene, cabendo ao
Presidente a escolha da data e local, dévendo ser divulgado antecipadamente. e
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores; porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Éle instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
SA
Plenário Municipal Pre
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 -
1 - O aluno indicado das séried iniciais do Ensino Fundamental-1 que seria do
(1º ao 5º ano) e o aluno indicado dad séries finais que seria do (6º ao 9º ano) serão
homenageados com um DIPLOMA e um TABLET.
Il - O aluno indicado do Ensino Médio que seria do (1º ao 3º ano) será
homenageado com um DIPLOMA e m NOTEBOOK.
Art. 6º. À custa do referido prajeto correrá por conta do Orçamento Geral do
Município e suplementada se necess rio.
Art. 7º- Essa Lei entra em vigbr na data de sua publicação, com eficácia a
partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 8º - Revogando seas disposições em contrário.
GABINETE DO VEREADOR| CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO
ITARARÉ, EM 25 DE JUNHO DE 202b.
MARCOS VINÍCIUS RANGEL TORRES
VEREADOR
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
É
CimaralMunicipalide
SANTANAÍDO ITARARE -PR
Plenário Municipal ,
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRY PORTAL DOS IPÉ:
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 020/2020.
REDAÇÃO FINAL
SÚMULA: Ingtitui a premiação “ALUNO NOTA DEZ” para
os estudantes do Ensino Fundamental e Médio das Redes
Municipal e EBtadual de Ensino do Município de Santana do
Itararé/PR e dá outras providências.
MARCOS VINÍCIUS RANGEL ORRES, Vereador de Santana do ltararé-Pr,
no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei, remete a apreciação desta
augusta Câmara de Vereadores o seduinte Projeto de Lei:
Faço saber que a Câmara nicipal de Santana do Itararé Estado do
Paraná, aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente da Câmara Municipal,
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída a pre iação “ALUNO NOTA DEZ” ao final de cada
ano letivo, a ser conferida aos alunos| dos cursos Fundamental e Médio, das redes
de ensino municipal e estadual do Mu icípio de Santana do Itararé/PR.
Art. 2º - Serão homenageados 01 (um) aluno das séries iniciais do Ensino
Fundamental-1 que seria do (1º ao 3º ano), 01 (um) aluno das séries finais que
seria do (6º ao 9º ano) e 01 (um) alund do Ensino Médio que seria (1º ao 3º ano).
$ 1º. Se houver na mesma etcola, Ensino Fundamental e Ensino Médio
serão homenageados 01 (um) aluno [do Ensino Fundamental e 01 (um) aluno do
Ensino Médio.
Art. 3º - Em caso de empate, d critério de desempate a ser utilizado deverá
ser o de menor número de faltas.
Parágrafo Único - Persistindo b empate, a escolha do aluno a ser indicado
deverá ser por sorteio.
Art. 4º - O Diretor (a) de cada Escola informará ao Poder Legislativo
Municipal, ao final de cada ano letivo, os nomes dos alunos nota dez da respectiva
escola.
Art. 5º. A homenagem será feita através de entrega de um DIPLOMA,
TABLET e NOTEBOOK aos alunos indicados em Sessão Solene, cabendo ao
Presidente a escolha da data e local, devendo ser divulgado antecipadamente.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores; porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
E Camaro Municinalide
SANTANAIDOJITARARE -PR
Plenário Municipal Rrefeit
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - PORTAL DOS IPÉS .
!- O aluno indicado das séries iniciais do Ensino Fundamental-1 que seria do
(1º ao 5º ano) e o aluno indicado das séries finais que seria do (6º ao 9º ano) serão
homenageados com um DIPLOMA e Lim TABLET.
Il - O aluno indicado do Ensino Médio que seria do (1º ao 3º ano) será
homenageado com um DIPLOMA e ul NOTEBOOK.
Art. 6º. À custa do referido projeto correrá por conta do Orçamento Geral do
Município e suplementada se necessário.
Art. 7º- Essa Lei entra em vigbr na data de sua publicação, com eficácia a
partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 8º - Revogando se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÃ
ITARARÉ, EM 11 DE AGOSTO DE 20204
/
vá
GILSON R$SA-PÉREÍRA
PRESIDENTE
a) MUNICIPAL DE SANTANA DO
>
7
PT PII A «ICIPAL
vE BANTANA DO ITARARÉ
rratocolo NºS
E La3-uUM
Recebido E ——
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores) porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Éle instituídas. Romanos. Can. 13. Vers 1

open original →