| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2020 |
| Date | 2020-08-03 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 022/2020 SÚMULA:AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Oficio PMSI 103/2020 Santana do Itararé, 03 de Agosto de 2020. Ao Exmo. Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Santana do Itara SR. GILSON ROSA PEREIRA Senhor Presidente, Cumprimentando - o |Cordialmente venho por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei que autoriza o Município a realizar a Permuta de imóveis para a ampliação do Cemitério Municipal e o Projeto de Lei que autoriza o Município a alienar meliante leilão, veículos automotores e outros bens inservíveis de propriedade dg Município. Na certeza de contar|com o pronto atendimento de Vossa Excelência vosso pronto atendimênto, desde já agradecemos e renovamos protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Praça Frei Mathias de Gêngva, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.sanfanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIRAL SANTANA DO ITARARÉ PROJETO DE LEI Nº. Ô dd /2020. ÚMULA: “AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS E Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOÁS FERRAZ MICHETTI, NOS USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ARTIGO 16, C/C ARTIGO 30, INCISO X DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ENCAMINHA À |[CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municigal autorizado a permutar 01 lote de propriedade do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, situado no perímetro urbano, objeto da matrícula n.º 1.842 do C.R.I. la Comarca de Wenceslau Braz/PR, com área de 570,16 m2, sendo 21,99m com frente para a Rua Vereador Eulálio de Oliveira e 29,72m de lateral com o Sr. João Nival Pereira/je 21,20m de fundo confrontando com Sr. João Nival Pereira, com parte de um imóvel, bbjeto da matricula nº 2213, f. 03, devidamente registrado no C.R.I da Comarca de Wenteslau Braz/PR, de propriedade do Sindicato dos Servidores Públicos de Santana do Itarpré, constituindo-se em um imóvel urbano com área de 3.418,85m?2, sendo 35,22m de |frente para a Rua Oscalina Jacob e 101,56m de lateral confrontando com a Gleba - A - [Sindicato dos Servidores Públicos de Santana do Itararé/Pr e 103,14m de lateral confrontando com a Gleba - C - Sindicato dos Servidores Públicos de Santana do Itararé/Pr e 31,64m de fundo confrontando com a faixa de domínio dos herdeiros de João Marçal dos Santos, necessários para ampliação do Cemitério Municipal. Art. 2º, Autorizada a permuta, o Município deverá pagar todos os custos do desmembramento, bem como anistiar o ITBI, devido pelo contribuinte. Art. 3º, A descrição do imóvel, o qual o Município receberá em permuta, se encontra no mapa e matrícula anexa. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000] Santana do Itararé - PR E www.santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Art. 4º. Fica o Município dé Santana do Itararé, autorizado a desafetar de sua finalidade o imóvel objeto da matrícula n.º 1.842 dé Cartório de Registro de Imóveis de Wenceslau Braz/PR. Parágrafo único. Os memoriais descritivos das áreas a serem permutadas constarão no corpo da escritura pública de permuta. Art. 5º. A área a ser dada em permuta pelo Município na forma desta Lei foi avaliada em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Art. 6º, A área a ser recebida em permuta pelo Município foi avaliada em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). Art. 7º. Diante dos valores distintos entre os bens, o Município ficará responsável pela mão de obra de um barracão para o Sindicato dos Servidores Públicos de Santana do Itararé, que será construído no lote) O valor da mão de obra foi avaliado em R$108.665,00 (cento e oito mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), conforme o projeto da obra em anexo. Art.8º. Revogadas as disposições em cohtrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 03 DE AGOSTO DE 2020. JOÁS ETTI P unicipal Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 + Santana do Itararé - PR www.santahadoitarare.pr gov.br “FUEIEA OP OPEJST "SOMA -ISJUT TELLI — INV "Sojuoumoop sojunfos so nojuosasde our opefizomo O 6ss'tz Bed T6GT/IT/0€ UM OgIN Ep EÍNSAÇ Ep OLFICI OU Opeonqna “ra-sps"zr "dsas “eônsnr op IEUNquI Jouodas Op “UM eoWLa|ep SUmuguN OgpIQoE Op epuntio eougpradsunç eu OpEINSUIEpUNT O TAIS OBIPOO OP 1 os “OFS oBpre OU opHuoo op apeprauoguoo eu *onb op our «103 “opezduoo oprfiono ojod - '96/L0 oU|JUSURAOIA Ojod opejusuremãas Fueied Op Oprisg Op zônsnç EP [exo£) emopafanoo ep seuroN op oBpoo op 97 omudeo op + ogãos ep OT'p'9T UI O SULOJUOS 2 *98/60/60 9P '0PT'E6 cU OJIIMCT OP 51 OBLIV OP 57 OgeiBpIed OU OpRuoo 0 5 Tao OSP9D Op LL9 0BNIY Op oo OjeiBEIvd|O END SU] SUIOJU0O “SaOpopuDA sajuedomo sOp seAnEBoN SOQPDO Sep ogiemosade e esjrodsrp onb “opepmigesuodsas ajuanosop e opurunsse “oup ow 13 “sopesduoo opeBiomo ojpd “FEDOS ErUMpIASI] vp ogómgnsur exno Jonbjenh * ojuml gonod og| uu o SSNI] or ojumf smmi sazoynpoxl ouso uu à saropefasdmo usos SOPEJNSUIA UIEIDE 08 OgU Snb OPEJE[DSP SUHOY SIJOPOpUDA sojuzdzono sojod TS amu sopejenuos a opeIsnÊe O UOS OPI00 OUSJUI Sp Sofa UIAIPISO JOd 9 SOULS] SOBSANÍXO snas WO “eImjLOSS ajuasasd ? 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STHOCHIANTA SILNYV ADO TINTA VAS À "SOLNYV OVOL JAMZVA If THEIR ANO VONHA À VAdAOD HQ VOTIANA VB Ch TISVvaS 0Q VAILV dqaa VOolTandas CIT ASN SIN EL oN oIIT PREFEITURA MUNICI SANTAN AL DO ITARARÉ LAUDO DE AVALIAÇÃO A Comissão Municipal de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis do Município devidamente designada através da Portaria nº 187/2020 de 30 de abril de 2020, ao fihal assinada, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, procedeu à avaliação de um imóvel de interesse do, Município, localizado na zona urbana do Município de Santana do Itararé. Parte de um imóvel, objeto da matrícula nº 2213, f./03, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Wenceslau Braz — Estado do Paraná, de proprigdade do Sindicato dos trabalhadores Públicos de Santana do Itararé, constituindo-se em um imóvel Urbano com área de 3.418,85m?, sendo 35,22m de frente para a Rua Oscalina Jacob e 101,56m de lateral confrontando|com a GLEBA - A - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SANTANA DO ITARARÉ e 103,14m de lateral confrontando com a GLEBA - C - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SANTANA DO ITARARÉ & 31,64m delfundo confrontando com a faixa de domínio dos herdeiros de João Marçal dos santos necessários para continujdade na ampliação do cemitério. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.872.357,04m e E 639.447,38m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com RUA OSCALINA JACOB, com os) seguintes azimutes e distâncias: 247º01'02" e 35,22 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.372.343,29m e E|639.414,96m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com GLEBA - A - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SANTANA DO ITARARÉ, com os seguintes azimutes e distâncias: 337º53'15" e 101,56 m até o vértice 0B, de coordenadas N 7.372.437,38m e E 639.376,73; Linhas Secas; deste, segue confrontando com HERDEIROS|DE JOÃO MARÇAL DOS SANTOS, com os seguintes azimutes e distâncias: 64º10'48" e 31,64 m até o vértice 04, dejcoordenadas N 7.372.451,16m e E 639.405,21m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com GLEBA - C - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SANTANA DO ITARARÉ, com os seguintes azimutes e distâncias: 155º51'56] e 103,14 m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se rdpresentadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00', fuso -22, tendo como datum o $IRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Considerando a geografia e localização do imóvel, de mercado o imóvel de 570,16 m?, em R$ 170.000 a Comissão abaixo assinada avalia como preço justo e com valor ento e setenta mil reais). Salvo melhor juízo, firmamos a presente. Santana do Itararé/PR, em 22 de julho de 2020. HELSON JOSE DA SILVA Matricula nº 21029 Mlicrdto Matricula n Malricula nº 21033 Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000| - Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ LAUDO DE AVALIAÇÃO A Comissão Municipal de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis do Município devidamente designada através da Portaria nº 187/2020 de 30 de abril de 2020, ao final assinada, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, procedeu à avaliação de um imóvel de interesse do Município, localizado na zona urbana do Município de Santana do Itararé. 01 lote de propriedade do Município [de Santana do Itararé, Estado do Paraná, situado no perímetro urbano, objeto da matrícula n.º 1.842 do C.R.l. da Comarca de Wenceslau Braz/PR, com área de 570,16 m?, sendo 21,99m de frente para a Rua Vereador Eulálio de Oliveira e 29,72m de lateral confrontando com o senhor João Nival Pereira e 21,20 de fundo confrontando com senhor João Nival Pereira, necessários para continuidade na ampliação do cemitério. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.370.847,78m k E 639.313,43m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com RUA VEREADOR AULÁLIO DE OLIVEIRA, comjos seguintes azimutes e distâncias: 2651301" e 21,99 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.370.845,94m e E 639.291,51; Linhas Secas; deste, segue confrontando com JOÃO NIVAL PEREIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 10º16!12" e 29,72 m até o vértice 03, de coordenadas N 7.370.875,19m e E 639.296,81m; [100*16'07" e 21,20 m até O vértice 04, de coordenadas N 7.370.871,41m e E 639.317,67m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, com os seguintes azimutes e distâncias: 190º10!54" e 24,01 m até O vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenádas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas Njm e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00', fuso|-22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UT M. Considerando a geografia e localizaçãp do imóvel, a Comissão abaixo assinada avalia como preço justo e com valor de mercado o imóvel dle 570,16 m?, em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Salvo melhor juízo, firmamos a presente. Santana do Itdraré/PR, em 27 de julho de 2020. AA Peep OELITO io RO Matricula nº 21029 Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000] - Santana do Itararé - PR VNIVLNES O SRIOONI IV! SOS O LVIONIS Ola sto VISTA VOR Ousevia neoon oe Srivnoro: e Siva cera Strrari ca Srevniaio. ot Strass cena O tyniarr os Umiz Togo RESUMO DA OBRA Endereço RUA PROJETADA C, S/N, BOA VISTA. Data: 28/02/2020. Município: SANTANA DO ITARARÉ. Tipo de obra: CONSTRUÇÃO Obra: SINDICATO DOS TRABALHADORES. Resp. Técnico: CESAR MARANGON. Órgão Prop.: SINDICATO ESCRITÓRIO Plenário Municipal Prefe RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 3 - BAIRRO FDRTAL DOS IPÊS - FOM PROJETO DE LEI Nº. 022/2020. REDAÇÃO FINAL SÚMULA: "AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Faço saber que a Câmara Munitipal de Santana do Itararé Estado do Paraná, aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente da Câmara Municipal, promulga a seguinte lei: O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOÁS FERRAZ MICHETTI, NOS USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ARTIGO 16, C/C ARTIGO 30, INCISO X DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ENCAMINHA À CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar 01 lote de propriedade do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, situado no perímetro urbano, objeto da matrícula n.º 1.842 do C.R.I. da Comarca de Wenceslau Braz/PR, com área de 570,16 m2, sendo 21,99m com frente para a Rua Vereador Eulálio de Oliveira e 29,72m de lateral com o Sr. João Nival Pereira e 21,20m de fundo confrontando com Sr. João Nival Pereira, com parte de um imóvel, objeto da matrícula nº 221B, f. 03, devidamente registrado no C.R.I da Comarca de Wenceslau Braz/PR, de propriedade do Sindicato dos Servidores Públicos de Santana do Itararé, constituindo-se em um imóvel urbano com área de 3.418,85m2, sendo 35,22m de frente para a Rua Oscalina Jacob e 101,56m de lateral confrontando com a Gleba |- A Sindicato dos Servidores Públicos de Santana do Itararé/Pr e 103,14m| de lateral confrontando com a Gleba - C Sindicato dos Servidores Públicos de Santana do Itararé/Pr e 31,64m de fundo confrontando com a faixa de domínio dos herdeiros de João Marçal dos Santos, necessários para ampliação do Cemitério Municipal. Art. 2º. Autorizada a permuta, o |Município deverá pagar todos os custos do desmembramento, bem como anistiar o ITBI, devido pelo contribuinte. Art. 3º. A descrição do imóvel, o| qual o Município receberá em permuta, se encontra no mapa e matrícula anexa a Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: SANTANA E Plenário Municipal Pre RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO HO Art. 4º. Fica o Município de Santaha do Itararé, autorizado a desafetar de sua finalidade o imóvel objeto da matfícula n.º 1.842 do Cartório de Registro de Imóveis de Wenceslau Braz/PR. Parágrafo único. Os memoriais descritivos das áreas a serem permutadas constarão no corpo da escritura públita de permuta. Art. 5º. A área a ser dada em permuta pelo Município na forma desta Lei foi avaliada em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Art. 6º. A área a ser recebida em) permuta pelo Município foi avaliada em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). Art. 7º. Diante dos valores distintos entre os bens, o Município ficará responsável pela mão de obra de um barracão| para o Sindicato dos Servidores Públicos de Santana do Itararé, que será construído no lote, O valor da mão de obra foi avaliado em R$108.665,00 (cento eloito mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), conforme o projeto da obra em anexp. Art.8º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNIC EM 11 DE AGOSTO DE 2020. L DE SANTANA DO ITARARÉ, GILSO R PRESIDENTE r DE E SANTANA DO DO CENT Protocolo nº bo [A0ÃO : Fecebido dá,93 jão is a iicegastas Ada RE porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1