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materia nº 22/2020

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 22 / 2020
Date 2020-08-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 022/2020 SÚMULA:AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id268

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Oficio PMSI 103/2020
Santana do Itararé, 03 de Agosto de 2020.
Ao
Exmo. Presidente da Câmara de Vereadores
do Município de Santana do Itara
SR. GILSON ROSA PEREIRA
Senhor Presidente,
Cumprimentando - o |Cordialmente venho por meio deste,
encaminhar o Projeto de Lei que autoriza o Município a realizar a Permuta de
imóveis para a ampliação do Cemitério Municipal e o Projeto de Lei que
autoriza o Município a alienar meliante leilão, veículos automotores e outros
bens inservíveis de propriedade dg Município.
Na certeza de contar|com o pronto atendimento de Vossa
Excelência vosso pronto atendimênto, desde já agradecemos e renovamos
protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Praça Frei Mathias de Gêngva, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.sanfanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIRAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI Nº. Ô dd /2020.
ÚMULA: “AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS E
Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOÁS FERRAZ MICHETTI, NOS USO
DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ARTIGO 16, C/C ARTIGO 30, INCISO X DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, ENCAMINHA À |[CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municigal autorizado a permutar 01 lote de propriedade
do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, situado no perímetro urbano,
objeto da matrícula n.º 1.842 do C.R.I. la Comarca de Wenceslau Braz/PR, com área de
570,16 m2, sendo 21,99m com frente para a Rua Vereador Eulálio de Oliveira e 29,72m
de lateral com o Sr. João Nival Pereira/je 21,20m de fundo confrontando com Sr. João
Nival Pereira, com parte de um imóvel, bbjeto da matricula nº 2213, f. 03, devidamente
registrado no C.R.I da Comarca de Wenteslau Braz/PR, de propriedade do Sindicato dos
Servidores Públicos de Santana do Itarpré, constituindo-se em um imóvel urbano com
área de 3.418,85m?2, sendo 35,22m de |frente para a Rua Oscalina Jacob e 101,56m de
lateral confrontando com a Gleba - A - [Sindicato dos Servidores Públicos de Santana do
Itararé/Pr e 103,14m de lateral confrontando com a Gleba - C - Sindicato dos Servidores
Públicos de Santana do Itararé/Pr e 31,64m de fundo confrontando com a faixa de
domínio dos herdeiros de João Marçal dos Santos, necessários para ampliação do
Cemitério Municipal.
Art. 2º, Autorizada a permuta, o Município deverá pagar todos os custos do
desmembramento, bem como anistiar o ITBI, devido pelo contribuinte.
Art. 3º, A descrição do imóvel, o qual o Município receberá em permuta, se encontra no
mapa e matrícula anexa.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000] Santana do Itararé - PR E
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Art. 4º. Fica o Município dé Santana do Itararé, autorizado a desafetar de sua finalidade o
imóvel objeto da matrícula n.º 1.842 dé Cartório de Registro de Imóveis de Wenceslau
Braz/PR.
Parágrafo único. Os memoriais descritivos das áreas a serem permutadas constarão no
corpo da escritura pública de permuta.
Art. 5º. A área a ser dada em permuta pelo Município na forma desta Lei foi avaliada em
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 6º, A área a ser recebida em permuta pelo Município foi avaliada em R$ 170.000,00
(cento e setenta mil reais).
Art. 7º. Diante dos valores distintos entre os bens, o Município ficará responsável pela
mão de obra de um barracão para o Sindicato dos Servidores Públicos de Santana do
Itararé, que será construído no lote) O valor da mão de obra foi avaliado em
R$108.665,00 (cento e oito mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), conforme o projeto
da obra em anexo.
Art.8º. Revogadas as disposições em cohtrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 03 DE AGOSTO DE
2020.
JOÁS ETTI
P unicipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 + Santana do Itararé - PR
www.santahadoitarare.pr gov.br
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PREFEITURA MUNICI
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DO ITARARÉ
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A Comissão Municipal de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis do Município devidamente designada através da
Portaria nº 187/2020 de 30 de abril de 2020, ao fihal assinada, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,
procedeu à avaliação de um imóvel de interesse do, Município, localizado na zona urbana do Município de Santana
do Itararé.
Parte de um imóvel, objeto da matrícula nº 2213, f./03, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis
de Wenceslau Braz — Estado do Paraná, de proprigdade do Sindicato dos trabalhadores Públicos de Santana do
Itararé, constituindo-se em um imóvel Urbano com área de 3.418,85m?, sendo 35,22m de frente para a Rua
Oscalina Jacob e 101,56m de lateral confrontando|com a GLEBA - A - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE
SANTANA DO ITARARÉ e 103,14m de lateral confrontando com a GLEBA - C - SINDICATO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DE SANTANA DO ITARARÉ & 31,64m delfundo confrontando com a faixa de domínio dos herdeiros de
João Marçal dos santos necessários para continujdade na ampliação do cemitério. Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.872.357,04m e E 639.447,38m; Linhas Secas; deste, segue
confrontando com RUA OSCALINA JACOB, com os) seguintes azimutes e distâncias: 247º01'02" e 35,22 m até o
vértice 02, de coordenadas N 7.372.343,29m e E|639.414,96m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com
GLEBA - A - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SANTANA DO ITARARÉ, com os seguintes azimutes e
distâncias: 337º53'15" e 101,56 m até o vértice 0B, de coordenadas N 7.372.437,38m e E 639.376,73; Linhas
Secas; deste, segue confrontando com HERDEIROS|DE JOÃO MARÇAL DOS SANTOS, com os seguintes azimutes e
distâncias: 64º10'48" e 31,64 m até o vértice 04, dejcoordenadas N 7.372.451,16m e E 639.405,21m; Linhas Secas;
deste, segue confrontando com GLEBA - C - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SANTANA DO ITARARÉ,
com os seguintes azimutes e distâncias: 155º51'56] e 103,14 m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir
, de coordenadas N m e E m, e encontram-se rdpresentadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano
Central nº 51º00', fuso -22, tendo como datum o $IRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro
foram calculados no plano de projeção UTM.
Considerando a geografia e localização do imóvel,
de mercado o imóvel de 570,16 m?, em R$ 170.000
a Comissão abaixo assinada avalia como preço justo e com valor
ento e setenta mil reais).
Salvo melhor juízo, firmamos a presente.
Santana do Itararé/PR, em 22 de julho de 2020.
HELSON JOSE DA SILVA
Matricula nº 21029
Mlicrdto
Matricula n
Malricula nº 21033
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000| - Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A Comissão Municipal de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis do Município devidamente
designada através da Portaria nº 187/2020 de 30 de abril de 2020, ao final assinada, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas, procedeu à avaliação de um imóvel de interesse do Município,
localizado na zona urbana do Município de Santana do Itararé.
01 lote de propriedade do Município [de Santana do Itararé, Estado do Paraná, situado no
perímetro urbano, objeto da matrícula n.º 1.842 do C.R.l. da Comarca de Wenceslau Braz/PR, com
área de 570,16 m?, sendo 21,99m de frente para a Rua Vereador Eulálio de Oliveira e 29,72m de lateral
confrontando com o senhor João Nival Pereira e 21,20 de fundo confrontando com senhor João Nival
Pereira, necessários para continuidade na ampliação do cemitério. Inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 01, de coordenadas N 7.370.847,78m k E 639.313,43m; Linhas Secas; deste, segue confrontando
com RUA VEREADOR AULÁLIO DE OLIVEIRA, comjos seguintes azimutes e distâncias: 2651301" e 21,99 m até
o vértice 02, de coordenadas N 7.370.845,94m e E 639.291,51; Linhas Secas; deste, segue confrontando com
JOÃO NIVAL PEREIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 10º16!12" e 29,72 m até o vértice 03, de
coordenadas N 7.370.875,19m e E 639.296,81m; [100*16'07" e 21,20 m até O vértice 04, de coordenadas N
7.370.871,41m e E 639.317,67m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com MUNICÍPIO DE SANTANA DO
ITARARÉ, com os seguintes azimutes e distâncias: 190º10!54" e 24,01 m até O vértice 01, ponto inicial da
descrição deste perímetro. Todas as coordenádas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas Njm e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M,
referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00', fuso|-22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UT M.
Considerando a geografia e localizaçãp do imóvel, a Comissão abaixo assinada avalia como
preço justo e com valor de mercado o imóvel dle 570,16 m?, em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Salvo melhor juízo, firmamos a presente.
Santana do Itdraré/PR, em 27 de julho de 2020.
AA Peep OELITO io RO
Matricula nº 21029
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000] - Santana do Itararé - PR
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Umiz
Togo
RESUMO DA OBRA
Endereço RUA PROJETADA C, S/N, BOA VISTA. Data: 28/02/2020.
Município: SANTANA DO ITARARÉ. Tipo de obra: CONSTRUÇÃO
Obra: SINDICATO DOS TRABALHADORES. Resp. Técnico: CESAR MARANGON.
Órgão Prop.: SINDICATO
ESCRITÓRIO
Plenário Municipal Prefe
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 3 - BAIRRO FDRTAL DOS IPÊS - FOM
PROJETO DE LEI Nº. 022/2020.
REDAÇÃO FINAL
SÚMULA: "AUTORIZA A PERMUTA DE
IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Faço saber que a Câmara Munitipal de Santana do Itararé Estado do Paraná,
aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente da Câmara Municipal, promulga a
seguinte lei:
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOÁS FERRAZ MICHETTI, NOS
USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ARTIGO 16, C/C ARTIGO 30, INCISO X
DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ENCAMINHA À CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar 01 lote de
propriedade do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, situado no
perímetro urbano, objeto da matrícula n.º 1.842 do C.R.I. da Comarca de
Wenceslau Braz/PR, com área de 570,16 m2, sendo 21,99m com frente para a Rua
Vereador Eulálio de Oliveira e 29,72m de lateral com o Sr. João Nival Pereira e
21,20m de fundo confrontando com Sr. João Nival Pereira, com parte de um
imóvel, objeto da matrícula nº 221B, f. 03, devidamente registrado no C.R.I da
Comarca de Wenceslau Braz/PR, de propriedade do Sindicato dos Servidores
Públicos de Santana do Itararé, constituindo-se em um imóvel urbano com área de
3.418,85m2, sendo 35,22m de frente para a Rua Oscalina Jacob e 101,56m de
lateral confrontando com a Gleba |- A Sindicato dos Servidores Públicos de
Santana do Itararé/Pr e 103,14m| de lateral confrontando com a Gleba - C
Sindicato dos Servidores Públicos de Santana do Itararé/Pr e 31,64m de fundo
confrontando com a faixa de domínio dos herdeiros de João Marçal dos Santos,
necessários para ampliação do Cemitério Municipal.
Art. 2º. Autorizada a permuta, o |Município deverá pagar todos os custos do
desmembramento, bem como anistiar o ITBI, devido pelo contribuinte.
Art. 3º. A descrição do imóvel, o| qual o Município receberá em permuta, se
encontra no mapa e matrícula anexa a
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores:
SANTANA E
Plenário Municipal Pre
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO HO
Art. 4º. Fica o Município de Santaha do Itararé, autorizado a desafetar de sua
finalidade o imóvel objeto da matfícula n.º 1.842 do Cartório de Registro de
Imóveis de Wenceslau Braz/PR.
Parágrafo único. Os memoriais descritivos das áreas a serem permutadas
constarão no corpo da escritura públita de permuta.
Art. 5º. A área a ser dada em permuta pelo Município na forma desta Lei foi
avaliada em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 6º. A área a ser recebida em) permuta pelo Município foi avaliada em R$
170.000,00 (cento e setenta mil reais).
Art. 7º. Diante dos valores distintos entre os bens, o Município ficará responsável
pela mão de obra de um barracão| para o Sindicato dos Servidores Públicos de
Santana do Itararé, que será construído no lote, O valor da mão de obra foi
avaliado em R$108.665,00 (cento eloito mil, seiscentos e sessenta e cinco reais),
conforme o projeto da obra em anexp.
Art.8º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNIC
EM 11 DE AGOSTO DE 2020.
L DE SANTANA DO ITARARÉ,
GILSO R
PRESIDENTE
r
DE E SANTANA DO DO CENT
Protocolo nº bo [A0ÃO :
Fecebido dá,93 jão is a
iicegastas Ada RE
porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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