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materia nº 28/2020

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 28 / 2020
Date 2020-08-31
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 028/2020 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI Nº, OR /2020.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A
INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE
TRANSIÇÃO DE GOVERNO MUNICIPAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOÁS FERRAZ MICHETTI, NOS
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE
PROJETO DE LEI:
Art, 1º. Transição governamental é o processo que objetiva propiciar condições para
que o candidato eleito para o cargo de Chefe do Poder Executivo possa receber de
seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação do
programa do novo governo, desde a data de sua posse.
Art. 2º. Fica instituída equipe de transição administrativa, a qual tem por objetivo
inteirar-se do funcionamento da administração municipal, preparando os atos de
iniciativa do novo Prefeito, devendo obedecer aos seguintes princípios, além dos jé
elencados no art. 37 da Constituição Federal de 1988:
I- a colaboração entre governo atual e o governo eleito;
II - a transparência na gestão pública;
HI - o planejamento da ação governamental;
IV - a continuidade dos serviços prestados à sociedade;
V - a supremacia do interesse público; e
VI - a boa-fé e a executoriedade dos atos administrativos.
Art. 3º, A constituição de equipe de transição administrativa ocorrerá por meio de
Decreto devidamente publicado no Diário Oficial do Município, composta por
servidores das áreas jurídica, contábil, financeira e controle interno, representando a
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
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atual gestão e por pessoas indicadas pelo Prefeito Eleito, ao atual gestor, no prazo
de até 15 (quinze) dias após o resultado das eleições.
81º, A comissão da equipe de transição será composta dos seguintes membros:
I - 04 (quatro) representantes da atual gestão, devendo a comissão ser composta
por:
a. 01 (um) representante da Procuradoria Jurídica;
b. 01 (um) representante do Departamento de Contabilidade;
c. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças e Tributos;
d. 01 (um) representante do Controle interno.
82º. 04 (quatro) representantes indicados pelo Prefeito eleito, ao atual gestor, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias após o resultado das eleições.
83º. A equipe de transição terá obrigatoriamente 02 (dois) coordenadores, 01 (um)
a ser escolhido pelo atual prefeito dentre seus representantes e outro a ser escolhido
pelo Prefeito eleito entre seus representantes, sendo-lhe facultado requisitar
quaisquer informações aos órgãos da administração pública municipal.
Art. 4º, Os titulares das secretarias e demais órgãos da administração pública
municipal, bem como os servidores municipais, ficam obrigados a fornecer os dados
e as informações que forem solicitados pelos coordenadores da equipe de transição,
prestando-lhes apoio técnico e administrativo necessários.
Art. 5º, A gestão atual deverá providenciar a designação de instalações físicas
adequadas para acomodar a equipe de transição, de modo que possa desenvolver
plenamente seus trabalhos.
Art. 6º. Logo na primeira reunião da equipe a gestão atual deverá fornecer os
seguintes documentos e informações:
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81º, No âmbito Documental e Jurídico:
I - Certidão com a indicação do titular da Procuradoria Geral do Município, e
especificação da forma de provimento na função (se cargo efetivo, função gratificada
ou cargo comissionado);
II - Plano Plurianual;
HI - Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento para o exercício subsequente;
IV - Lei Orgânica do Município e Leis Complementares à Lei Orgânica;
V - Regimento Interno das Administrações Indiretas;
VI - Lei da Estrutura Administrativa, Cargos Comissionados e Organograma;
VII - Lei dos Cargos Efetivos e Plano de Cargos e Carreira;
VIII - Estatuto dos Servidores Públicos do Município;
IX Lei de Parcelamento do Uso do Solo;
X - Lei de Zoneamento;
XI - Código de Postura;
XII - Código Tributário;
XIII - Plano Diretor;
XIV - Lei da Controladoria Interna;
XV - Lei de Concessão de Diárias;
XVI - Regimento Interno do Poder Legislativo;
XVII - Certidão de que mantém continuamente alimentado(s) o(s) sistema(s) de
informação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bem como os sistemas de
informações federais;
XVIII - Relatório das ações judiciais em curso em que o Município seja autor, réu ou
terceiro interessado;
XIX Relatório de todos os Precatórios que o Município tenha responsabilidade de
pagamento, com os respectivos valores e datas de vencimentos;
XX - Demais documentos que entender necessário.
82º. No âmbito Contábil e Financeiro:
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I - Nome do(s) responsável(is) financeiro(s)/tesoureiro(s) do Município;
Il - Relação de todas as contas bancárias do Município, com a indicação dos
respectivos responsáveis financeiros de cada uma delas;
II - Extratos atualizados de todas as contas bancárias, os quais deverão ser
reapresentados no final do mandato;
Iv - Relatório de todos os empréstimos realizados pelo Município, constando
credores, valores, taxas de juros e datas de vencimento;
V - Relatório de todas as aplicações financeiras feitas pelo Município, indicando a
instituição (pública/privada), valor, tipo, data de aplicação e os índices de
rendimento;
VI - Relação dos talonários de cheques (para entrega, elaborar o demonstrativo das
folhas de cheques disponíveis, por banco, conta corrente e talão) com indicação do
funcionário responsável pela guarda;
VII - Demonstração do cumprimento do disposto no artigo 42, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, o qual é taxativo em dispor que: “É vedado ao titular de
Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato,
contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro
dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja
suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”, sendo que “na determinação da
disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas
a pagar até o final do exercício”.
VIII - Demonstração do cumprimento do disposto no artigo 8º, parágrafo único, da
Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo o qual “os recursos legalmente vinculados a
finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua
vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso";
IX - Relatório das despesas empenhadas, não liquidadas e não pagas, ao final do
mandato;
X- Demonstração de que as despesas empenhadas e liquidadas, não pagas, possuam
disponibilidade financeira e tenham sido obrigatoriamente registradas no balanço
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patrimonial, justificando a preterição na cronologia das exigibilidades de desembolso,
ao final do mandato;
XI - Demonstração de que as despesas não liquidadas, que não possuam
disponibilidade financeira, tenham sido canceladas para que o seu reempenho ocorra
no exercício seguinte, ao final do mandato;
XII - Demonstração de que não tenha ocorrido o cancelamento/anulação de
empenho de despesa liquidada;
XIII - Declaração de que não tenha havido autorização, ordenação ou execução de
ato que tenha acarretado aumento de despesa com pessoal, incluindo a revisão de
remuneração, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do
respectivo Poder (artigo 21, parágrafo único, LRF);
XIV - Demonstração de que somente tenha ocorrido a inscrição em “Restos a Pagar”
de despesas empenhadas, não pagas até o dia 31 de dezembro, mas para as quais
haja disponibilidade de caixa;
XV - Relatório das obrigações contraídas (restos a pagar), evidenciando os valores
liquidados e os pendentes de processamento;
XVI - Demonstração do cumprimento do disposto no art. 59, parágrafo 1º, da Lei nº
4.320, segundo o qual “é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do
mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento
vigente”;
XVII - Demais documentos que entender necessário.
83º. No âmbito de Recursos Humanos:
I - Relação de todos os servidores púbicos do ente, com a indicação do vínculo (se
efetivos, comissionados ou temporários), cargo ocupado, respectivas lotações,
função efetivamente desempenhada;
II - Relação de todos os servidores públicos que recebem função gratificada, com a
discriminação da Lei que a autoriza;
Il-Relação dos serviços e profissionais contratados por
inexigibilidade/credenciamento;
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IV - Folha de pagamento de todos os servidores/empregados/ contratados/recibados
do Município;
V - Demonstração da regularidade da folha de pagamento, com pagamentos em dia,
atentando, especialmente, para o pagamento, a tempo e a modo, dos salários
(vencimentos) e proventos, incluindo a gratificação natalina (130 salário) dos
servidores;
VI - Relatório dos contratos de empregados temporários, demonstrando o início e o
vencimento do contrato;
VII - Relatório dos servidores cedidos a outros órgãos, recebidos em cessão ou em
gozo de licença sem vencimento;
VII - Demonstração do índice de Despesas com Pessoal do Município nos três
últimos quadrimestres (abril, agosto e dezembro);
IX - Demonstração da existência ou não de concurso público/teste seletivo/PSS
vigentes, com os respectivos cargos/funções abrangidos nos certames;
X - Demonstração da exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados
até 31 de dezembro do ano correspondente ao final do mandato;
XI - Demais documentos que entender necessário.
84º. No âmbito Patrimonial:
I - Inventário dos bens imóveis, com as respectivas cópias atualizadas das
matrículas, indicando quais construções/ampliações ainda não se encontram
averbados na Serventia de Registro de Imóveis;
Il - Relação dos veículos, máquinas e implementos, com cópia dos respectivos
documentos de registro/aquisição, indicação se se encontram segurados e cópia das
apólices correspondentes;
HI - Relação em apartado dos veículos escolares, com as devidas licenças dos órgãos
de fiscalização e a existência dos equipamentos obrigatórios de segurança;
IV - Relação dos veículos, máquinas e implementos servíveis, inservíveis e em
conserto (indicando a empresa onde se localiza o bem quando em conserto);
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V - Certificar se o Município realizou, nos últimos quatro anos, leilão de bens
móveis, indicando quais bens foram alienados;
VI - Inventário dos bens móveis, por Secretaria/Departamento/Divisão, com Ez
indicação do número de patrimônio de cada um, atual localização e valor;
VII - Termo de transmissão e recebimento de bens móveis quando da troca de
mandato, ao final do mandato;
VII - Conferência por membros da equipe de transição do estoque dos bens de
consumo disponíveis no almoxarifado de cada Secretaria/Departamento/Divisão, ao
final do mandato.
IX - Indicação, por Decreto, de um servidor efetivo por
Secretaria/Departamento/Divisão, que ficará responsável, mediante termo de
responsabilidade, pela guarda e conservação dos bens móveis daquele local,
incluindo os documentos e equipamentos de informática;
X - Demais documentos que entender necessário.
85º. No âmbito das Compras e Contratos:
I - Relatório das licitações em andamento (obras, produtos, serviços);
IH - Indicação dos membros da equipe de licitação e pregoeiro, acompanhada dos
respectivos atos de nomeação;
III - Relatório dos contratos ainda em execução (obras, produtos e serviços), com
indicação da data do encerramento de cada um deles;
IV - Indicação do(s) responsável(is) pelo acompanhamento da execução dos
contratos, acompanhada dos respectivos atos de nomeação;
V - Cópia do ato que designou a(s) comissão(ões) de recebimento de bens e
serviços.
VI - Demais documentos que entender necessário.
86. No âmbito dos Convênios:
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I - Relatório dos convênios e auxílios com contas prestadas e a prestar aos Tribunais
de Contas, devendo, especificamente;
II - Apresentar a devida prestação de contas de todos os convênios (contratos de
repasse e instrumentos correlatos), celebrados com os Governos Federal e Estadual,
cujo prazo para prestação de contas, parcial ou final, se encerre até o dia 31 de
dezembro, ao final do mandato;
HI - Disponibilize todas as informações necessárias à prestação de contas dos
convênios cujo prazo de apresentação vença após 31 de dezembro (ao final do
mandato), a fim de que o novo gestor o possa fazer;
IV - Relatório dos convênios em execução com parcelas liberadas e a liberar pelos
entes públicos;
V - Relatório de todas as parcerias celebradas entre o Município e as organizações da
sociedade civil para repasse de valores ou qualquer outro auxílio por parte do ente,
com indicação do tipo de auxílio, valor, número de parcelas, vencimento e
apresentação da respectiva prestação de contas;
VI - Demais documentos que entender necessário.
87º. No âmbito dos Fundos e Conselhos:
I - Prestação de contas do FUNDEB, com a comprovação da aplicação dos mínimos
constitucionais da Educação;
IH - Indicação dos membros do Conselho Municipal de Educação - CME e de
Acompanhamento do FUNDEB, acompanhada da respectiva ata;
II - Prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde - FMS, com a comprovação
da aplicação do mínimo constitucional em saúde;
IV - Indicação dos membros do Conselho Municipal de Saúde - CMS;
V - Indicação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA;
VI - Indicação dos membros do Conselho Tutelar;
VII - Cópia das Leis Municipais e Regimentos que disciplinam tais conselhos;
VIII - Extrato das contas do Fundo da Criança e do Adolescente - FMCA;
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IX - Comprovação da regularidade dos recolhimentos previdenciários junto ao
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município - SANTANPREV, e a
existência do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP pelo Município;
X — Demais documentos que entender necessário.
88º. No âmbito da Transparência:
I - Relatório anual dos gastos com publicidade institucional durante toda a gestão;
H - Certificar se o Município possui Portal de Transparência em pleno funcionamento,
com atualização em tempo real dos dados exigidos pela Lei de Acesso à Informação,
indicando o servidor responsável pela publicação dos atos;
HI - Indicar o servidor responsável pela publicidade dos atos oficiais no Diário Oficial
do Município (eletrônico). Em caso de contratação de imprensa por meio de
procedimento licitatório, indicar a empresa contratada e a data do encerramento do
contrato;
IV - Disponibilizar os demais documentos e informações que forem solicitados tanto
no âmbito estritamente administrativo, quanto nas áreas de saúde, educação,
assistência social, infraestrutura, transportes, meio ambiente, etc.
V - Demais documentos que entender necessário.
Art. 7º, Os pedidos de acesso às informações qualquer que seja a sua natureza,
deverão ser formulados por escrito e encaminhados ao representante do governo,
coordenador da transição, a quem competirá requisitar dos órgãos e entidades da
Administração Pública, os dados solicitados pela equipe de transição, observadas as
condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 8º. Os membros da equipe de transição, tem o dever de manter sigilo dos
dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de
responsabilização, nos termos da legislação específica.
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Art. 99, Esta Lei sempre aplica, no que couber, ao Poder Legislativo, em relação a
transição de seu Presidente.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei nº 042/2016.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 26 DE AGOSTO DE 2020.
[———— LN
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PROJETO DE LEI Nº. 028/2020.
REDAÇÃO FINAL
poocrimo— A MUNICIPAL, 18:12. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A
de SANTANA pa NTARARE INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO
pia w Ec DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO
spinicicames Ventos — MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé — Estado do Paraná,
aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente da Câmara Municipal, promulga
a seguinte lei:
Art. 1º, Transição governamental é o processo que objetiva propiciar condições
para que o candidato eleito para o cargo de Chefe do Poder Executivo possa
receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários à
implementação do programa do novo governo, desde a data de sua posse.
Art. 2º, Fica instituída equipe de transição administrativa, a qual tem por
objetivo inteirar-se do funcionamento da administração municipal, preparando os
atos de iniciativa do novo Prefeito, devendo obedecer aos seguintes princípios,
além dos já elencados no art. 37 da Constituição Federal de 1988:
I - a colaboração entre governo atual e o governo eleito;
H - a transparência na gestão pública;
HI - o planejamento da ação governamental;
IV - a continuidade dos serviços prestados à sociedade;
V - a supremacia do interesse público; e
VI - a boa-fé e a executoriedade dos atos administrativos.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Plenário Municipal 0 Ve
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - . BARRO PORTAL DOS PÉS.
Art. 3º, A constituição de equipe de transição administrativa ocorrerá por meio
de Decreto devidamente publicado no Diário Oficial do Município, composta por
servidores das áreas jurídica, contábil, financeira e controle interno,
representando a atual gestão e por pessoas indicadas pelo Prefeito Eleito, ao
atual gestor, no prazo de até 15 (quinze) dias após o resultado das eleições.
81º, A comissão da equipe de transição será composta dos seguintes membros:
I - 04 (quatro) representantes da atual gestão, devendo a comissão ser
composta por:
a. 01 (um) representante da Procuradoria Jurídica;
b. 01 (um) representante do Departamento de Contabilidade;
c. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças e Tributos;
d. 01 (um) representante do Controle interno.
82º, 04 (quatro) representantes indicados pelo Prefeito eleito, ao atual gestor,
no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o resultado das eleições.
83º. A equipe de transição terá obrigatoriamente 02 (dois) coordenadores, 01
(um) a ser escolhido pelo atual prefeito dentre seus representantes e outro a ser
escolhido pelo Prefeito eleito entre seus representantes, sendo-lhe facultado
requisitar quaisquer informações aos órgãos da administração pública municipal.
Art, 4º, Os titulares das secretarias e demais órgãos da administração pública
municipal, bem como os servidores municipais, ficam obrigados a fornecer os
dados e as informações que forem solicitados pelos coordenadores da equipe de
transição, prestando-lhes apoio técnico e administrativo necessários.
Art. 5º. A gestão atual deverá providenciar a designação de instalações físicas
adequadas para acomodar a equipe de transição, de modo que possa
Vá
desenvolver plenamente seus trabalhos.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Cama [Municipal de
SANTANAIDO; ITARARE ER
Plenário Municipal frofoiio Mir
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO
Art. 6º. Logo na primeira reunião da equipe a gestão atual deverá fornecer os
seguintes documentos e informações:
81º. No âmbito Documental e Jurídico:
I - Certidão com a indicação do titular da Procuradoria Geral do Município, e
especificação da forma de provimento na função (se cargo efetivo, função
gratificada
ou cargo comissionado);
II - Plano Plurianual;
HI - Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento para o exercício subsequente;
IV - Lei Orgânica do Município e Leis Complementares à Lei Orgânica:
V - Regimento Interno das Administrações Indiretas;
VI - Lei da Estrutura Administrativa, Cargos Comissionados e Organograma;
VII - Lei dos Cargos Efetivos e Plano de Cargos e Carreira;
VIII - Estatuto dos Servidores Públicos do Município;
IX Lei de Parcelamento do Uso do Solo;
X - Lei de Zoneamento;
XI - Código de Postura;
XII - Código Tributário;
XIII - Plano Diretor;
XIV - Lei da Controladoria Interna;
XV - Lei de Concessão de Diárias;
XVI - Regimento Interno do Poder Legislativo;
XVII - Certidão de que mantém continuamente alimentado(s) o(s) sistema(s) de
informação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bem como os sistemas
de informações federais;
XVIII - Relatório das ações judiciais em curso em que o Município seja autor, réu
ou terceiro interessado;
XIX Relatório de todos os Precatórios que o Município tenha responsabilidade de
sv
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Plenário Municipal Prefeito Veneran
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL DOS [PÉS - ONE: 43 «354
pagamento, com os respectivos valores e datas de vencimentos;
XX - Demais documentos que entender necessário.
82º. No âmbito Contábil e Financeiro:
I - Nome do(s) responsável(is) financeiro(s)/tesoureiro(s) do Município;
II - Relação de todas as contas bancárias do Município, com a indicação dos
respectivos responsáveis financeiros de cada uma delas;
II - Extratos atualizados de todas as contas bancárias, os quais deverão ser
reapresentados no final do mandato;
Iv - Relatório de todos os empréstimos realizados pelo Município, constando
credores, valores, taxas de juros e datas de vencimento;
V - Relatório de todas as aplicações financeiras feitas pelo Município, indicando a
instituição (pública/privada), valor, tipo, data de aplicação e os índices de
rendimento;
VI - Relação dos talonários de cheques (para entrega, elaborar o demonstrativo
das folhas de cheques disponíveis, por banco, conta corrente e talão) com
indicação do funcionário responsável pela guarda;
VII - Demonstração do cumprimento do disposto no artigo 42, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, o qual é taxativo em dispor que: “É vedado ao titular de
Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu
mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida
integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício
seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”,
sendo que “na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os
encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício”.
VIII - Demonstração do cumprimento do disposto no artigo 8º, parágrafo único,
da Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo o qual “os recursos legalmente
vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender
ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que
ocorrer o ingresso”;
IX - Relatório das despesas empenhadas, não liquidadas e não pagas, ao final do
A
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
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Plenário Municipal Prefeito 1
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - - BARRO PORTAL DOS
mandato;
X- Demonstração de que as despesas empenhadas e liquidadas, não pagas,
possuam disponibilidade financeira e tenham sido obrigatoriamente registradas
no balanço patrimonial, justificando a preterição na cronologia das exigibilidades
de desembolso, ao final do mandato;
XI - Demonstração de que as despesas não liquidadas, que não possuam
disponibilidade financeira, tenham sido canceladas para que o seu reempenho
ocorra no exercício seguinte, ao final do mandato;
XII - Demonstração de que não tenha ocorrido o cancelamento/anulação de
empenho de despesa liquidada;
XIII - Declaração de que não tenha havido autorização, ordenação ou execução
de ato que tenha acarretado aumento de despesa com pessoal, incluindo a
revisão de remuneração, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato
do titular do respectivo Poder (artigo 21, parágrafo único, LRF);
XIV - Demonstração de que somente tenha ocorrido a inscrição em “Restos a
Pagar” de despesas empenhadas, não pagas até o dia 31 de dezembro, mas para
as quais haja disponibilidade de caixa;
Xv - Relatório das obrigações contraídas (restos a pagar), evidenciando os
valores liquidados e os pendentes de processamento;
XVI - Demonstração do cumprimento do disposto no art. 59, parágrafo 1º, da Lei
nº 4.320, segundo o qual “é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do
mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no
orçamento vigente”;
XvII “Demais documentos que entender necessário.
83º. No âmbito de Recursos Humanos:
I - Relação de todos os servidores púbicos do ente, com a indicação do vínculo
(se efetivos, comissionados ou temporários), cargo ocupado, respectivas
A
lotações, função efetivamente desempenhada;
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
I - Relação de todos os servidores públicos que recebem função gratificada, com
a discriminação da Lei que a autoriza;
Hl-Relação dos serviços e profissionais contratados por
inexigibilidade/credenciamento;
Iv - Folha de pagamento de todos os servidores/empregados/
contratados/recibados do Município;
V - Demonstração da regularidade da folha de pagamento, com pagamentos em
dia, atentando, especialmente, para o pagamento, a tempo e a modo, dos
salários (vencimentos) e proventos, incluindo a gratificação natalina (13º salário)
dos servidores;
VI - Relatório dos contratos de empregados temporários, demonstrando o início
e o vencimento do contrato;
VII - Relatório dos servidores cedidos a outros órgãos, recebidos em cessão ou
em gozo de licença sem vencimento;
VII - Demonstração do índice de Despesas com Pessoal do Município nos três
últimos quadrimestres (abril, agosto e dezembro);
IX - Demonstração da existência ou não de concurso público/teste seletivo/PSS
vigentes, com os respectivos cargos/funções abrangidos nos certames;
X - Demonstração da exoneração de todos os ocupantes de cargos
comissionados até 31 de dezembro do ano correspondente ao final do mandato;
XI - Demais documentos que entender necessário.
84º. No âmbito Patrimonial:
I - Inventário dos bens imóveis, com as respectivas cópias atualizadas das
matrículas, indicando quais construções/ampliações ainda não se encontram
averbados na Serventia de Registro de Imóveis;
II - Relação dos veículos, máquinas e implementos, com cópia dos respectivos
documentos de registro/aquisição, indicação se se encontram segurados e cópia
A
das apólices correspondentes;
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
HI - Relação em apartado dos veículos escolares, com as devidas licenças dos
órgãos de fiscalização e a existência dos equipamentos obrigatórios de
segurança;
IV - Relação dos veículos, máquinas e implementos servíveis, inservíveis e em
conserto (indicando a empresa onde se localiza o bem quando em conserto);
V - Certificar se o Município realizou, nos últimos quatro anos, leilão de bens
móveis, indicando quais bens foram alienados;
VI - Inventário dos bens móveis, por Secretaria/Departamento/Divisão, com a
indicação do número de patrimônio de cada um, atual localização e valor;
VII - Termo de transmissão e recebimento de bens móveis quando da troca de
mandato, ao final do mandato;
VIII - Conferência por membros da equipe de transição do estoque dos bens de
consumo disponíveis no almoxarifado de cada Secretaria/Departamento/Divisão,
ao final do mandato.
IX - Indicação, por Decreto, de um servidor efetivo por
Secretaria/Departamento/Divisão, que ficará responsável, mediante termo de
responsabilidade, pela guarda e conservação dos bens móveis daquele local,
incluindo os documentos e equipamentos de informática;
X Demais documentos que entender necessário.
85º. No âmbito das Compras e Contratos:
I - Relatório das licitações em andamento (obras, produtos, serviços);
II - Indicação dos membros da equipe de licitação e pregoeiro, acompanhada dos
respectivos atos de nomeação;
HI - Relatório dos contratos ainda em execução (obras, produtos e serviços),
com indicação da data do encerramento de cada um deles;
IV - Indicação do(s) responsável(is) pelo acompanhamento da execução dos
contratos, acompanhada dos respectivos atos de nomeação;
V - Cópia do ato que designou a(s) comissão(ões) de recebimento de bens e
v
serviços.
VI Demais documentos que entender necessário.
86. No âmbito dos Convênios:
I - Relatório dos convênios e auxílios com contas prestadas e a prestar aos
Tribunais de Contas, devendo, especificamente;
IH - Apresentar a devida prestação de contas de todos os convênios (contratos de
repasse e instrumentos correlatos), celebrados com os Governos Federal e
Estadual, cujo prazo para prestação de contas, parcial ou final, se encerre até o
dia 31 de dezembro, ao final do mandato;
HI - Disponibilize todas as informações necessárias à prestação de contas dos
convênios cujo prazo de apresentação vença após 31 de dezembro (ao final do
mandato), a fim de que o novo gestor o possa fazer;
IV - Relatório dos convênios em execução com parcelas liberadas e a liberar
pelos entes públicos;
V - Relatório de todas as parcerias celebradas entre q Município e as
organizações da sociedade civil para repasse de valores ou qualquer outro auxílio
por parte do ente, com indicação do tipo de auxílio, valor, número de parcelas,
vencimento e apresentação da respectiva prestação de contas;
VI - Demais documentos que entender necessário.
87º. No âmbito dos Fundos e Conselhos:
I - Prestação de contas do FUNDEB, com a comprovação da aplicação dos
mínimos constitucionais da Educação;
II - Indicação dos membros do Conselho Municipal de Educação - CME e de
Acompanhamento do FUNDEB, acompanhada da respectiva ata;
HI - Prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde - FMS, com a
comprovação da aplicação do mínimo constitucional em saúde;
IV - Indicação dos membros do Conselho Municipal de Saúde - CMs;
V - Indicação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA;
VI - Indicação dos membros do Conselho Tutelar;
VII - Cópia das Leis Municipais e Regimentos que disciplinam tais conselhos;
VIII - Extrato das contas do Fundo da Criança e do Adolescente - FMCA;
IX - Comprovação da regularidade dos recolhimentos previdenciários junto ao
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município - SANTANPREV, e a
existência do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP pelo Município;
X Demais documentos que entender necessário.
88º. No âmbito da Transparência:
I - Relatório anual dos gastos com publicidade institucional durante toda a
gestão;
Il - Certificar se o Município possui Portal de Transparência em pleno
funcionamento, com atualização em tempo real dos dados exigidos pela Lei de
Acesso à Informação, indicando o servidor responsável pela publicação dos atos;
HI - Indicar o servidor responsável pela publicidade dos atos oficiais no Diário
Oficial do Município (eletrônico). Em caso de contratação de imprensa por meio
de procedimento licitatório, indicar a empresa contratada e a data do
encerramento do contrato;
IV - Disponibilizar os demais documentos e informações que forem solicitados
tanto no âmbito estritamente administrativo, quanto nas áreas de saúde,
educação, assistência social, infraestrutura, transportes, meio ambiente, etc,
V - Demais documentos que entender necessário.
Art. 7º. Os pedidos de acesso às informações qualquer que seja a sua natureza,
deverão ser formulados por escrito e encaminhados ao representante do
governo, coordenador da transição, a quem competirá requisitar dos órgãos e
entidades da Administração Pública, os dados solicitados pela equipe de
transição, observadas as condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 8º, Os membros da equipe de transição, tem o dever de manter sigilo dos
dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de
responsabilização, nos termos da legislação específica.
Art. 9º, Esta Lei sempre aplica, no que couber, ao Poder Legislativo, em relação
a transição de seu Presidente.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei nº 042/2016.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, EM 10 DE SETEMBRO DE
2020.
PRESIDENTE

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