| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2020 |
| Date | 2020-08-31 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 029/2020 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O LAR DO IDOSO SÃO VICENTE DE PAULA DE SANTANA DO ITARARÉ/PR, CONFORME DICÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, PARA FINS DE CONCEDER SUPORTE NA PREVENÇÃO E ENFRENAMENTO DA PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19, CONFORME ESPECIFICA”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PROJETO DE LEINO. OA ,2020. SUMULA: “AUTORIZA O PODE: EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O LAR DO IDOSO SÃc VICENTE DE PAULA DE SANTANA DC ITARARE/PR, CONFORME DICÇÃO DA LE: FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, PARA FINS DE CONCEDER SUPORTE NA PREVENÇÃO E ENFRENAMENTO D: PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19 CONFORME ESPECIFICA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOÁS FERRAZ MICHETTI, NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENT: PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo ds Cooperação com o Lar do Idoso São Vicente de Paula de Santana do Itararé, pessoz jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 79.259.883/0001-09, reconhecido como entidade de utilidade pública, conforme Le Municipal nº 07/2015, com sede na Rua da Paz, nº 238, centro, CEP 84.970-00( nesta cidade, visando conceder auxílio financeiro emergencial e suporte n: prevenção e enfrentamento da pandemia mundial causada pelo agente Novc Coronavírus (COVID-19). Art. 2º. Fica considerado inexigível o chamamento público na presente hipótese poi inviabilidade de competição, vez que o Lar do Idoso São Vicente de Paula constitu- se na única entidade que presta o serviço de acolhimento de idosos de ambos c: sexos em situações de vulnerabilidade social no âmbito do Município, conforme ar: 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 3º. A celebração do Termo de Cooperação é necessária em razão da decretação de calamidade pública, mediante edição do Decreto Municipal nº 029, de 08 de mai: de 2020, com reconhecimento a nível estadual através do Decreto Legislativo dc — e me ———e o —— id Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ SMT IANA DU ARARE Estado do Paraná nº 09 de 12 de maio de 2020 em decorrência da pandemia globe do COVID-19. Art. 4º, Fica autorizado o repasse financeiro emergencial de recursos estadual e federal à entidade, através do Município, para execução de ações socioassistenciais no âmbito municipal, conforme Portaria nº 369 de 29 de abril de 2020. Art, 5º, O Termo de Cooperação fará parte integrante da presente Lei. Art. 6º, Para cobrir as despesas decorrentes da presente Lei serão utilizacio: recursos provenientes do Estado do Paraná e da União. Art. 7º, Fica a entidade obrigada a efetuar a devida prestação de contas na form: da Lei. Art. 8º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu: efeitos a partir do dia primeiro de agosto do corrente ano. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 27 DE AGOSTO DE 2020. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR www. santanadoltarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ TERMO DE COOPERAÇÃO Termo de Cooperação celebrado ertr: o Município de Três de Maio e o Lar dc Idoso Jan Wrobel, de Guarani de: Missões - RS, para o fim que sc especifica nas cláusulas e condições que seguem: PRIMEIRO CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ/PK entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.920.826/0001-30 com sede à Praça Frei Matias de Gênova, nº 184, centro, CEP 84.970-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor JOÁS FERRAZ MICHETTI brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 715.XXX.XXX-68, portador da Céduls de Identidade RG nº 24.XXX.XXX-5/SP, residente e domiciliado na Rua São Paulo, nº 101, centro, na cidade de Santana do Itararé/PR, doravante denominad: simplesmente MUNICÍPIO. CONVE : LAR DO IDOSO SÃO VICENTE DE PAULA DE SANTANA DO ITARARÉ, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos inscrito no CNPJ/MF sob o nº 79.259.883/0001-09, com sede na Rua da Paz, nº 238 centro, CEP 84.970-000 nesta cidade, neste ato representada por sua Presidente Senhora ROSELI APARECIDA COUTINHO E SILVA, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 5.XXX.XXX-0, inscrita no CPF/MF sob o nº 571.XXX.XXX-40 residente e doravante denominada ENTIDADE, têm entre si as seguintes cláusula: e condições: Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente Termo de Cooperação tem por objetivo o repasse, por parte dc MUNICÍPIO, de auxílio financeiro emergencial proveniente do Estado do Parení e/ou da União, à ENTIDADE, visando conceder auxílio financeiro e suporte nz prevenção e enfrentamento da pandemia causada pelo agente Novo Coronavíru: (COVID-19). CLÁUSULA SEGUNDA; DO REPASSE DE VALORES O MUNICÍPIO repassará o auxílio emergencial conforme Plano de Trabalho a sei elaborado pela ENTIDADE, após aprovação da Secretaria ou Ministério competente CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA O presente termo tem vigência enquanto perdurar o Estado de Emergência e/oi Calamidade Pública decretado pelo Município em razão da pandemia provocada pel: doença COVID19, CLÁUSULA QUARTA: DA RESCISÃO Qualquer das partes poderá rescindir em qualquer tempo o presente convênio, desde que comunique a outra expressamente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba qualquer indenização. CLÁUSULA QUINTA: DAS DESPESAS DA COOPERAÇÃO As despesas decorrentes da presente cooperação correrão por conta do orçamento da União e do Estado do Paraná a serem repassadas pelo Município através do presente Termo de Cooperação. CLÁUSULA SEXTA: DO FORO As partes elegem de comum acordo o foro da Comarca do Município de Wenceslau Braz/PR para dirimir quaisquer litígios ou controvérsias que possam surgir ds interpretação ou da execução das cláusulas do presente termo de cooperação. eim e O A Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente Termo de Cooperação em 4 (quatro) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. Santana do Itararé/PR, em 27 de agosto de 2020. JOÁS FERRAZ MICHETTI ROSELI APARECIDA COUTINHO E Prefeito do Município SILVA - Presidente Testemunhas Nome: Nome: CPF: CPF: Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 SANTANAIDO, Plenário Municipal Prefeito Ve RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL DOS IPÉS - PROJETO DE LEI Nº. 029/2020. REDAÇÃO FINAL SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO 44:42 DE COOPERAÇÃO COM O LAR DO IDOSO SÃO VICENTE DE PAULA PRESTITUOA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ/PR, DE SANTANA Fe ponama CONFORME DICÇÃO DA LEI Pentonolo Hi FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE Facebido 12 Ro JULHO DE 2014, PARA FINS DE mm - Pi CONCEDER SUPORTE NA PREVENÇÃO E ENFRENAMENTO DA PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19, CONFORME ESPECIFICA”. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé — Estado do Paraná, aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente da Câmara Municipal, promulga a seguinte lei: Art. 1º, Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação com o Lar do Idoso São Vicente de Paula de Santana do Itararé, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 79.259.883/0001-09, reconhecido como entidade de utilidade pública, conforme Lei Municipal nº 07/2015, com sede na Rua da Paz, nº 238, centro, CEP 84,970-000 nesta cidade, visando conceder auxílio financeiro emergencial e suporte na prevenção e enfrentamento da pandemia mundial causada pelo agente Novo Coronavírus (COVID-19). Art. 2º. Fica considerado inexigível o chamamento público na presente hipótese por inviabilidade de competição, vez que o Lar do Idoso São Vicente de Paula constitui-se na única entidade que presta o serviço de acolhimento de idosos de ambos os sexos em situações de vulnerabilidade social no âmbito do Município, conforme art. 31 da Lei Federal nº 13.019, porque não há autoridade que não proceda de Deus; Plenário Municipal DC RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº38 - BAIRRO PORTAL DOS de 31 de julho de 2014. Art. 3º, A celebração do Termo de Cooperação é necessária em razão da decretação de calamidade pública, mediante edição do Decreto Municipal nº 029, de 08 de maio de 2020, com reconhecimento a nível estadual através do Decreto Legislativo do Estado do Paraná nº 09 de 12 de maio de 2020 em decorrência da pandemia global do COVID-19. Art. 4º. Fica autorizado o repasse financeiro emergencial de recursos estadual e federal à entidade, através do Município, para execução de ações socioassistenciais no âmbito municipal, conforme Portaria nº 369 de 29 de abril de 2020. Art. 59, O Termo de Cooperação fará parte integrante da presente Lei. Art. 69. Para cobrir as despesas decorrentes da presente Lei serão utilizados recursos provenientes do Estado do Paraná e da União. Art. 7º, Fica a entidade obrigada a efetuar a devida prestação de contas na forma da Lei. Art. 8º, A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia primeiro de agosto do corrente ano. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNIÇAL, EM 10 DE SETEMBRO DE 2020. PRESIDENTE Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 Plenário Municipal Prefeito Ve RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BARRO PORTAL DOS PÉS - FONE: 43 TERMO DE COOPERAÇÃO Termo de Cooperação celebrado entre o Município de Três de Maio e o Lar do Idoso Jan Wrobel, de Guarani das Missões - RS, para o fim que se especifica nas cláusulas e condições que seguem: PRIMEIRO CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ/ PR, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.920.826/0001-30, com sede à Praça Frei Matias de Gênova, nº 184, centro, CEP 84.970-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor JOÁS FERRAZ MICHETTI, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 715.XXX.XXX-68, portador da Cédula de Identidade RG nº 24.XXX.XXX-5/SP, residente e domiciliado na Rua São Paulo, nº 101, centro, na cidade de Santana do Itararé/PR, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO. SEGUNDO CONVENENTE: LAR DO IDOSO SÃO VICENTE DE PAULA DE SANTANA DO ITARARÉ, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 79.259.883/0001-09, com sede na Rua da Paz, nº 238, centro, CEP 84.970-000 nesta cidade, neste ato representada por sua Presidente, Senhora ROSELI APARECIDA COUTINHO E SILVA, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 5.XXX.XXX-0, inscrita no CPF/MF sob o nº 571.XXX.XXX-49, residente e 4 Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 Ira! Municipal del SANTANAIDO Plenário Municipal Prefeito RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL DOS IPÊS doravante denominada ENTIDADE, têm entre si as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente Termo de Cooperação tem por objetivo o repasse, por parte do MUNICÍPIO, de auxílio financeiro emergencial proveniente do Estado do Paraná e/ou da União, à à ENTIDADE, visando conceder auxílio financeiro e suporte na prevenção e enfrentamento da pandemia causada pelo agente Novo Coronavírus (COVID-19). CLÁUSULA SEGUNDA: DO REPASSE DE VALORES O MUNICÍPIO repassará o auxílio emergencial conforme Plano de Trabalho a ser elaborado pela ENTIDADE, após aprovação da Secretaria ou Ministério competente. CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA O presente termo tem vigência enquanto perdurar o Estado de Emergência e/ou Calamidade Pública decretado pelo Município em razão da pandemia provocada pela doença COVID19. CLÁUSULA QUARTA: DA RESCISÃO Qualquer das partes poderá rescindir em qualquer tempo o presente convênio, desde que comunique a outra expressamente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba qualquer indenização. CLÁUSULA QUINTA: DAS DESPESAS DA COOPERAÇÃO As despesas decorrentes da presente cooperação correrão por conta do orçamento da União e do Estado do Paraná a serem repassadas pelo Município através do presente Termo de Cooperação. y Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 Eccmoro Municipal de Plenário Municipal Prefe; RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL CLÁUSULA SEXTA: DO FORO As partes elegem de comum acordo o foro da Comarca do Município de Wenceslau Braz/PR para dirimir quaisquer litígios ou controvérsias que possam surgir da interpretação ou da execução das cláusulas do presente termo de cooperação. E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente Termo de Cooperação em 4 (quatro) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. Santana do Itararé/PR, em 27 de agosto de 2020. JOÁS FERRAZ MICHETTI ROSELI APARECIDA COUTINHO E Prefeito do Município * SILVA - Presidente Testemunhas Nome: Nome: CPF: CPF: Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1