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materia nº 29/2020

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 29 / 2020
Date 2020-08-31
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 029/2020 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O LAR DO IDOSO SÃO VICENTE DE PAULA DE SANTANA DO ITARARÉ/PR, CONFORME DICÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, PARA FINS DE CONCEDER SUPORTE NA PREVENÇÃO E ENFRENAMENTO DA PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19, CONFORME ESPECIFICA”.
native_id275

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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEINO. OA ,2020.
SUMULA: “AUTORIZA O PODE:
EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE
COOPERAÇÃO COM O LAR DO IDOSO SÃc
VICENTE DE PAULA DE SANTANA DC
ITARARE/PR, CONFORME DICÇÃO DA LE:
FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE
2014, PARA FINS DE CONCEDER SUPORTE
NA PREVENÇÃO E ENFRENAMENTO D:
PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19
CONFORME ESPECIFICA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOÁS FERRAZ MICHETTI, NOS
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENT:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo ds
Cooperação com o Lar do Idoso São Vicente de Paula de Santana do Itararé, pessoz
jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
79.259.883/0001-09, reconhecido como entidade de utilidade pública, conforme Le
Municipal nº 07/2015, com sede na Rua da Paz, nº 238, centro, CEP 84.970-00(
nesta cidade, visando conceder auxílio financeiro emergencial e suporte n:
prevenção e enfrentamento da pandemia mundial causada pelo agente Novc
Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º. Fica considerado inexigível o chamamento público na presente hipótese poi
inviabilidade de competição, vez que o Lar do Idoso São Vicente de Paula constitu-
se na única entidade que presta o serviço de acolhimento de idosos de ambos c:
sexos em situações de vulnerabilidade social no âmbito do Município, conforme ar:
31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 3º. A celebração do Termo de Cooperação é necessária em razão da decretação
de calamidade pública, mediante edição do Decreto Municipal nº 029, de 08 de mai:
de 2020, com reconhecimento a nível estadual através do Decreto Legislativo dc
— e me ———e o —— id
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
SMT IANA DU ARARE
Estado do Paraná nº 09 de 12 de maio de 2020 em decorrência da pandemia globe
do COVID-19.
Art. 4º, Fica autorizado o repasse financeiro emergencial de recursos estadual e
federal à entidade, através do Município, para execução de ações socioassistenciais
no âmbito municipal, conforme Portaria nº 369 de 29 de abril de 2020.
Art, 5º, O Termo de Cooperação fará parte integrante da presente Lei.
Art. 6º, Para cobrir as despesas decorrentes da presente Lei serão utilizacio:
recursos provenientes do Estado do Paraná e da União.
Art. 7º, Fica a entidade obrigada a efetuar a devida prestação de contas na form:
da Lei.
Art. 8º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu:
efeitos a partir do dia primeiro de agosto do corrente ano.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 27 DE AGOSTO
DE 2020.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
TERMO DE COOPERAÇÃO
Termo de Cooperação celebrado ertr:
o Município de Três de Maio e o Lar dc
Idoso Jan Wrobel, de Guarani de:
Missões - RS, para o fim que sc
especifica nas cláusulas e condições
que seguem:
PRIMEIRO CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ/PK
entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.920.826/0001-30
com sede à Praça Frei Matias de Gênova, nº 184, centro, CEP 84.970-000, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Senhor JOÁS FERRAZ MICHETTI
brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 715.XXX.XXX-68, portador da Céduls
de Identidade RG nº 24.XXX.XXX-5/SP, residente e domiciliado na Rua São Paulo, nº
101, centro, na cidade de Santana do Itararé/PR, doravante denominad:
simplesmente MUNICÍPIO.
CONVE : LAR DO IDOSO SÃO VICENTE DE PAULA DE
SANTANA DO ITARARÉ, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 79.259.883/0001-09, com sede na Rua da Paz, nº 238
centro, CEP 84.970-000 nesta cidade, neste ato representada por sua Presidente
Senhora ROSELI APARECIDA COUTINHO E SILVA, brasileira, portadora da cédula
de identidade RG nº 5.XXX.XXX-0, inscrita no CPF/MF sob o nº 571.XXX.XXX-40
residente e doravante denominada ENTIDADE, têm entre si as seguintes cláusula:
e condições:
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação tem por objetivo o repasse, por parte dc
MUNICÍPIO, de auxílio financeiro emergencial proveniente do Estado do Parení
e/ou da União, à ENTIDADE, visando conceder auxílio financeiro e suporte nz
prevenção e enfrentamento da pandemia causada pelo agente Novo Coronavíru:
(COVID-19).
CLÁUSULA SEGUNDA; DO REPASSE DE VALORES
O MUNICÍPIO repassará o auxílio emergencial conforme Plano de Trabalho a sei
elaborado pela ENTIDADE, após aprovação da Secretaria ou Ministério competente
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
O presente termo tem vigência enquanto perdurar o Estado de Emergência e/oi
Calamidade Pública decretado pelo Município em razão da pandemia provocada pel:
doença COVID19,
CLÁUSULA QUARTA: DA RESCISÃO
Qualquer das partes poderá rescindir em qualquer tempo o presente convênio, desde
que comunique a outra expressamente, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, sem que caiba qualquer indenização.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DESPESAS DA COOPERAÇÃO
As despesas decorrentes da presente cooperação correrão por conta do orçamento
da União e do Estado do Paraná a serem repassadas pelo Município através do
presente Termo de Cooperação.
CLÁUSULA SEXTA: DO FORO
As partes elegem de comum acordo o foro da Comarca do Município de Wenceslau
Braz/PR para dirimir quaisquer litígios ou controvérsias que possam surgir ds
interpretação ou da execução das cláusulas do presente termo de cooperação.
eim e O A
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CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente Termo de Cooperação
em 4 (quatro) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Santana do Itararé/PR, em 27 de agosto de 2020.
JOÁS FERRAZ MICHETTI ROSELI APARECIDA COUTINHO E
Prefeito do Município SILVA - Presidente
Testemunhas
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
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Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores:
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
SANTANAIDO,
Plenário Municipal Prefeito Ve
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL DOS IPÉS -
PROJETO DE LEI Nº. 029/2020.
REDAÇÃO FINAL
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO
44:42 DE COOPERAÇÃO COM O LAR DO
IDOSO SÃO VICENTE DE PAULA
PRESTITUOA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ/PR,
DE SANTANA Fe ponama CONFORME DICÇÃO DA LEI
Pentonolo Hi FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE
Facebido 12 Ro JULHO DE 2014, PARA FINS DE
mm - Pi CONCEDER SUPORTE NA
PREVENÇÃO E ENFRENAMENTO
DA PANDEMIA DA DOENÇA
COVID-19, CONFORME
ESPECIFICA”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé — Estado do Paraná,
aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente da Câmara Municipal, promulga
a seguinte lei:
Art. 1º, Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de
Cooperação com o Lar do Idoso São Vicente de Paula de Santana do
Itararé, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 79.259.883/0001-09, reconhecido como entidade de
utilidade pública, conforme Lei Municipal nº 07/2015, com sede na Rua da
Paz, nº 238, centro, CEP 84,970-000 nesta cidade, visando conceder auxílio
financeiro emergencial e suporte na prevenção e enfrentamento da
pandemia mundial causada pelo agente Novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º. Fica considerado inexigível o chamamento público na presente
hipótese por inviabilidade de competição, vez que o Lar do Idoso São
Vicente de Paula constitui-se na única entidade que presta o serviço de
acolhimento de idosos de ambos os sexos em situações de vulnerabilidade
social no âmbito do Município, conforme art. 31 da Lei Federal nº 13.019,
porque não há autoridade que não proceda de Deus;
Plenário Municipal DC
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº38 - BAIRRO PORTAL DOS
de 31 de julho de 2014.
Art. 3º, A celebração do Termo de Cooperação é necessária em razão da
decretação de calamidade pública, mediante edição do Decreto Municipal nº
029, de 08 de maio de 2020, com reconhecimento a nível estadual através
do Decreto Legislativo do Estado do Paraná nº 09 de 12 de maio de 2020
em decorrência da pandemia global do COVID-19.
Art. 4º. Fica autorizado o repasse financeiro emergencial de recursos
estadual e federal à entidade, através do Município, para execução de ações
socioassistenciais no âmbito municipal, conforme Portaria nº 369 de 29 de
abril de 2020.
Art. 59, O Termo de Cooperação fará parte integrante da presente Lei.
Art. 69. Para cobrir as despesas decorrentes da presente Lei serão
utilizados recursos provenientes do Estado do Paraná e da União.
Art. 7º, Fica a entidade obrigada a efetuar a devida prestação de contas na
forma da Lei.
Art. 8º, A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia primeiro de agosto do corrente ano.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNIÇAL, EM 10 DE SETEMBRO
DE 2020.
PRESIDENTE
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Plenário Municipal Prefeito Ve
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BARRO PORTAL DOS PÉS - FONE: 43
TERMO DE COOPERAÇÃO
Termo de Cooperação
celebrado entre o Município
de Três de Maio e o Lar do
Idoso Jan Wrobel, de Guarani
das Missões - RS, para o fim
que se especifica nas
cláusulas e condições que
seguem:
PRIMEIRO CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE SANTANA DO
ITARARÉ/ PR, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº
76.920.826/0001-30, com sede à Praça Frei Matias de Gênova, nº 184,
centro, CEP 84.970-000, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, Senhor JOÁS FERRAZ MICHETTI, brasileiro, casado, inscrito
no CPF/MF sob o nº 715.XXX.XXX-68, portador da Cédula de Identidade RG
nº 24.XXX.XXX-5/SP, residente e domiciliado na Rua São Paulo, nº 101,
centro, na cidade de Santana do Itararé/PR, doravante denominado
simplesmente MUNICÍPIO.
SEGUNDO CONVENENTE: LAR DO IDOSO SÃO VICENTE DE
PAULA DE SANTANA DO ITARARÉ, pessoa jurídica de direito privado e
sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 79.259.883/0001-09, com
sede na Rua da Paz, nº 238, centro, CEP 84.970-000 nesta cidade, neste
ato representada por sua Presidente, Senhora ROSELI APARECIDA
COUTINHO E SILVA, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº
5.XXX.XXX-0, inscrita no CPF/MF sob o nº 571.XXX.XXX-49, residente e
4
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Ira! Municipal del
SANTANAIDO
Plenário Municipal Prefeito
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL DOS IPÊS
doravante denominada ENTIDADE, têm entre si as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação tem por objetivo o repasse, por parte do
MUNICÍPIO, de auxílio financeiro emergencial proveniente do Estado do
Paraná e/ou da União, à à ENTIDADE, visando conceder auxílio financeiro e
suporte na prevenção e enfrentamento da pandemia causada pelo agente
Novo Coronavírus (COVID-19).
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REPASSE DE VALORES
O MUNICÍPIO repassará o auxílio emergencial conforme Plano de Trabalho
a ser elaborado pela ENTIDADE, após aprovação da Secretaria ou
Ministério competente.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
O presente termo tem vigência enquanto perdurar o Estado de Emergência
e/ou Calamidade Pública decretado pelo Município em razão da pandemia
provocada pela doença COVID19.
CLÁUSULA QUARTA: DA RESCISÃO
Qualquer das partes poderá rescindir em qualquer tempo o presente
convênio, desde que comunique a outra expressamente, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba qualquer indenização.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DESPESAS DA COOPERAÇÃO
As despesas decorrentes da presente cooperação correrão por conta do
orçamento da União e do Estado do Paraná a serem repassadas pelo
Município através do presente Termo de Cooperação.
y
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Eccmoro Municipal de
Plenário Municipal Prefe;
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL
CLÁUSULA SEXTA: DO FORO
As partes elegem de comum acordo o foro da Comarca do Município de
Wenceslau Braz/PR para dirimir quaisquer litígios ou controvérsias que
possam surgir da interpretação ou da execução das cláusulas do presente
termo de cooperação.
E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente Termo de
Cooperação em 4 (quatro) vias de igual teor, na presença de duas
testemunhas.
Santana do Itararé/PR, em 27 de agosto de 2020.
JOÁS FERRAZ MICHETTI ROSELI APARECIDA COUTINHO E
Prefeito do Município * SILVA - Presidente
Testemunhas
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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