| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2020 |
| Date | 2020-09-14 |
| Ementa | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº. 032./2020 Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências |
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a Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr Rua Vereador Virgilio de Sene, 38 — Bairro Portal dos Ipês Fone (043) 3526-1302 - Santana do Itararé — Paraná PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº. Blonzo Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente promulgo a seguinte Lei. O presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de Suas atribuições legais. Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé para o Exercício de 2020, um Crédito Suplementar no valor de R$- 20.000,00 (Vinte mil reais), alterando assim PPA, LDO e LOA para o referido exercício, para acudir o seguinte Programa de Trabalho: ÓRGÃO - 01 - CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE - 001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj/Ativ.: 2.002 - Manutenção das Atividades da Câmara 3.3.90.40.00.00.00.00 - 8- SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICAÇÃO Fonte de Recursos: 1001 R$-20.000,00 Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o Legislativo autorizado a utilizar-se: I- do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$- 20.000,00 (Vinte mil reais) ÓRGÃO - 01 - CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE - 001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj/Ativ.: 2.002 - Manutenção das Atividades da Câmara 3.3.90.39.00.00.00.00 - 7 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - P. JURÍDICA Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 | | Fonte de Recursos: 1001 |] de Recursos: 1001 R$-20.000,00, Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de setembro de 2020. a do Itararé, em 14 de amaral Municipalíde JITARARE;; PR | 4 Plenário Municipal Prefeito í RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL DOS Pi PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº. 032/2020 REDAÇÃO FINAL Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente promulgo a seguinte Lei. O presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de Suas atribuições legais. Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé para o Exercício de 2020, um Crédito Suplementar no valor de R$- 20.000,00 (Vinte mil reais), alterando assim PPA, LDO e LOA para o referido exercício, para acudir o seguinte Programa de Trabalho: ÓRGÃO - 01 “CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE —001 —LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj/Ativ.: 2.002 Manutenção das Atividades da Câmara 3.3.90.40.00.00.00.00 - 8- SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICAÇÃO REA o IdUsoFonte:0 | GrupoFonte:1 | FontedeRecursos:1001 | R$-20.000,00 Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o Legislativo autorizado a utilizar-se: I- do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$- 20.000,00 (Vinte mil reais) ÓRGÃO - 01 “CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE -001 -LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj;/Ativ.: 2.002 - Manutenção das Atividades da Câmara 3.3.90.39.00.00.00.00 —7 “OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO —P. JURÍDICA dr Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 amaro ig de Plenário Municipal F RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - E Id Uso Fonte:0 | Grupo Fonte:1. | Fonte de Recursos: 1001. ] R$-20.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal dé Santana do Itararé, em 15 de setembro de 2020. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1