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materia nº 32/2020

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 32 / 2020
Date 2020-09-14
EmentaPROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº. 032./2020 Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências
native_id278

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a
Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgilio de Sene, 38 — Bairro Portal dos Ipês
Fone (043) 3526-1302 - Santana do Itararé — Paraná
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº. Blonzo
Súmula: Dispõe sobre abertura de
Crédito Adicional Suplementar e dá
Outras Providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do
Paraná aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente promulgo a seguinte
Lei.
O presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no
uso de Suas atribuições legais.
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de
Santana do Itararé para o Exercício de 2020, um Crédito Suplementar no valor
de R$- 20.000,00 (Vinte mil reais), alterando assim PPA, LDO e LOA para o
referido exercício, para acudir o seguinte Programa de Trabalho:
ÓRGÃO - 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE - 001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj/Ativ.: 2.002 - Manutenção das Atividades da Câmara
3.3.90.40.00.00.00.00 - 8- SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E
COMUNICAÇÃO
Fonte de Recursos: 1001 R$-20.000,00
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo
anterior fica o Legislativo autorizado a utilizar-se:
I- do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, 8 1º, do artigo 43,
da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do
seguinte Programa de Trabalho:
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante
de R$- 20.000,00 (Vinte mil reais)
ÓRGÃO - 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE - 001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj/Ativ.: 2.002 - Manutenção das Atividades da Câmara
3.3.90.39.00.00.00.00 - 7 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - P. JURÍDICA
Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 | | Fonte de Recursos: 1001 |] de Recursos: 1001 R$-20.000,00,
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de
setembro de 2020.
a do Itararé, em 14 de
amaral Municipalíde
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| 4
Plenário Municipal Prefeito í
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL DOS Pi
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº. 032/2020
REDAÇÃO FINAL
Súmula: Dispõe sobre abertura de
Crédito Adicional Suplementar e dá
Outras Providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do
Paraná aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente promulgo a seguinte
Lei.
O presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no
uso de Suas atribuições legais.
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de
Santana do Itararé para o Exercício de 2020, um Crédito Suplementar no valor
de R$- 20.000,00 (Vinte mil reais), alterando assim PPA, LDO e LOA para o
referido exercício, para acudir o seguinte Programa de Trabalho:
ÓRGÃO - 01 “CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE —001 —LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj/Ativ.: 2.002 Manutenção das Atividades da Câmara
3.3.90.40.00.00.00.00 - 8- SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E
COMUNICAÇÃO REA o
IdUsoFonte:0 | GrupoFonte:1 | FontedeRecursos:1001 | R$-20.000,00
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo
anterior fica o Legislativo autorizado a utilizar-se:
I- do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, 8 1º, do artigo 43,
da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do
seguinte Programa de Trabalho:
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante
de R$- 20.000,00 (Vinte mil reais)
ÓRGÃO - 01 “CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE -001 -LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj;/Ativ.: 2.002 - Manutenção das Atividades da Câmara
3.3.90.39.00.00.00.00 —7 “OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO —P. JURÍDICA
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Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
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Plenário Municipal F
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - E
Id Uso Fonte:0 | Grupo Fonte:1. | Fonte de Recursos: 1001. ] R$-20.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal dé Santana do Itararé, em 15 de
setembro de 2020.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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