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materia nº 34/2020

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 34 / 2020
Date 2020-10-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº 034/2020 CRIA A BANDA MUSICAL DO MUNICÍPIO DE Santana do Itararé “BANDA HARMONICA ROSA DE SARON”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Plenário Municipal Prefeito
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 -
PROJETO DE LEI Nº 034/2020.
“CRIA A BANDA MUSICAL DO
MUNICÍPIO DE Santana do
Itararé “BANDA HARMONICA
ROSA DE SARON”, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná
aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente, promulgo o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Banda Musical
do Município de Santana do Itararé denominada “Banda Harmônica Rosa de Saron”,
vinculada à Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer.
Art. 2º A Banda Municipal Harmônica Rosa de Saron terá a função de resgatar, ensinar,
difundir e preservar a música no Município de Santana do Itararé, mediante atividades
que promovam o desenvolvimento da música e a capacitação e treinamento dos seus
componentes, e ainda apresentações públicas em festividades municipais e de outros
municípios para as quais for convidada.
Art. 3º Fica a Secretaria de Educação, Cultura e Lazer incumbida de elaborar o
regimento interno de funcionamento da Banda Rosa de Saron no prazo de 90 dias após
a publicação desta Lei.
Art. 4º Os recursos que custearão a criação e manutenção da Banda Municipal
Harmônica Rosa de Saron serão oriundos do projeto de atividade “manutenção da
cultura”, previsto no Orçamento Municipal e de outros recursos a serem conveniados
com outros entes federados.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
AL, 24 de setembro de 2020.
gius Rangel Torres
ereador
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Camara Municipalíde
e”
SANTANAÍDO ITARARE-PR
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
JUSTIFICATIVA
Com o presente tenho o dever de encaminhar à apreciação desse Poder
Legislativo o Projeto de Lei nº034/2020, que cria a Banda Musical do Município de
Santana do Itararé, denominada “BANDA HARMONICA ROSA DE SARONS, e dá
outras providências.
O presente projeto de lei objetiva formalizar a “BANDA HARMONICA
ROSAS DE SARON” como banda oficial do Município de Santana do Itararé, tendo
em vista a valorosa representação cultural e artística que esta banda realizará para nossa
cidade.
Ressalta que a criação da Banda Municipal beneficiará seus legítimos
interesses, inclusive com a perspectiva de alcance de verbas estaduais e federais para
seu crescimento e maior projeção. Esclarece que a criação da Banda Municipal possui
suporte orçamentário e financeiro para o exercício de 2021 e os dois seguintes,
conforme se de janual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária Anual recentemente aprovad: Leis. uais
expressamente trazem a previsão de ações de investimento e manutenção da
banda. Outrossim, frisa que a formalização da Banda Harmonia como Banda
Municipal não acarretará aumento de despesas à fazenda municipal, visto que seu
custeio se dará pelo crédito orçamentário destinado a cultura, razão pela qual fica
dispensada a apresentação da estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
Imperioso salientar que a criação da referida banda, terá a revelação de
possíveis talentos em nosso município, inclusive, com ensinamentos intrumentais e com
aulas de canto.
Contando com a costumeira compreensão dos nobres membros desta
Câmara Municipal, conto com a aprovação da proposição anexa em regime de
urgência e aproveito o ensejo para renovar protestos de estima e apreço.
Rangel Torres
ereador
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
al Municipalíde
ITARARE -PR
PROJETO DE LEI Nº 034/2020.
REDAÇÃO FINAL
“CRIA A BANDA MUSICAL DO
MUNICÍPIO DE Santana do
Itararé “BANDA HARMONICA
ROSA DE SARON”, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que à Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná
aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente, promulgo 0 seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Banda Musical
do Município de Santana do Itararé denominada “Banda Harmônica Rosa de Saron”,
vinculada à Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer.
Art. 2º A Banda Municipal Harmônica Rosa de Saron terá a função de resgatar, ensinar,
difundir e preservar a música no Município de Santana do Itararé, mediante atividades
que promovam o desenvolvimento da música e a capacitação e treinamento dos seus
componentes. e ainda apresentações públicas em festividades municipais e de outros
municípios para as quais for convidada.
Art. 3º Fica a Secretaria de Educação, Cultura e Lazer incumbida de elaborar o
regimento interno de funcionamento da Banda Rosa de Saron no prazo de 90 dias após
a publicação desta Lei.
Art. 4º Os recursos que custearão a criação e manutenção da Banda Municipal
Harmônica Rosa de Saron serão oriundos do projeto de atividade “manutenção da
cultura”, previsto no Orçamento Municipal e de outros recursos a serem conveniados
PRE “A MUNICIPAL
com outros entes federados. VE SANTANA DO ITARAR 3
Protocolo Nº, Co / Es o) EL
Fecebide Wl,40 4194. .
“20 de Outubro de 2020. Lt : 11
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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