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materia nº 35/2020

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 35 / 2020
Date 2020-09-28
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 035/2020 SÚMULA: “PRORROGA O PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL REFIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id281

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
DANI ANA DO IMARARE
MM
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 025,2020.
SÚMULA: “PRORROGA O PRAZO PARA
ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO
FISCAL - REFIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JOÁS FERRAZ MICHETTI, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º, Esta Lei autoriza a prorrogação do prazo limite para adesão ao REFIS Municipal,
uma vez que o prazo estipulado pela Lei Complementar nº 04/2020 não foi suficiente para
atender a demanda dos contribuintes interessados em quitar seus débitos com o
Município.
Art. 2º, O prazo final para adesão ao referido programa será o dia 30 de outubro de
2020.
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 20 DE SETEMBRO DE
2020,
JOÁS FERRAZ MICHETTI
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
Câmara Municipal de
ITARARE;-PR
Plenário Municipal refeito
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO ?
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 035/2020
REDAÇÃO FINAL
, 34
RE ap SÚMULA: “PRORROGA O PRAZO PARA ADESÃO
EE e stand go AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL REFIS
srotocolo Nº o92.E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
pecebido co
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do
Paraná aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente, promulgo o
seguinte Projeto de Lei.
Municipal, uma vez que O prazo estipulado pela Lei Complementar nº 04/2020
não foi suficiente para atender a demanda dos Contribuintes interessados em
quitar seus débitos com o Município.
Art. 2º, O prazo final para adesão ao referido Programa será o dia 30 de
outubro de 2020.
Art, 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, EM 06 DE OUTUBRO DE 2020.
H jade que não proceda de Deus;
autoridades superiores: porque não há autorid
a aa: a mis que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13. Vers. 1

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