| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2020 |
| Date | 2020-10-19 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2020 SÚMULA: “PRORROGA EM RAZÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19) O PRAZO PARA AS ELEIÇÕES DOS MEMBROS REPRESENTANTES DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS PARA O CONSELHO DELIBERATIVO, DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA”. |
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Plenário Municipal RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO POR! PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2020. REDAÇÃO FINAL SÚMULA: "PRORROGA EM RAZÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19) O PRAZO PARA AS ELEIÇÕES DOS MEMBROS REPRESENTANTES DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS PARA O CONSELHO DELIBERATIVO, DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS . SERVIDORES DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA”. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente, promulgo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. As eleições dos membros representantes dos servidores ativos e inativos pára o Conselho Deliberativo, do Conselho Municipal de Previdência e do Conselho Fiscal serão convocadas até segunda quinzena do mês de novembro do ano de 2020 e realizar-se-á na primeira quinzena do mês de dezembro do mesmo ano, sendo obrigatório um prazo não inferior a dez (10) dias entre a publicação do Edital no Diário Oficial do Município e a realização do pleito. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 .s& GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMA NIGIPAL, EM 29 DE OUTUBRO 42" DE 2020. X Gui Plenário Municipal feito ] anc RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL DOS IPÊS - FONE: 4 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2020. REDAÇÃO FINAL SÚMULA: “PRORROGA EM RAZÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19) O PRAZO PARA AS ELEIÇÕES DOS MEMBROS REPRESENTANTES DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS PARA O CONSELHO DELIBERATIVO, DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS | SERVIDORES DO MUNICIPIO, CONFORME ESPECIFICA”. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente, promulgo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. As eleições dos membros representantes dos servidores ativos e inativos para o Conselho Deliberativo, do Conselho Municipal de Previdência e do Conselho Fiscal serão convocadas até segunda quinzena do mês de novembro do ano de 2020 e realizar-se-á na primeira quinzena do mês de dezembro do mesmo ano, sendo obrigatório um prazo não inferior a dez (10) dias entre a publicação do Edital no Diário Oficial do Município e a realização do pleito. Art. 2º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1