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materia nº 37/2020

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 37 / 2020
Date 2020-10-19
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2020 SÚMULA: “PRORROGA EM RAZÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19) O PRAZO PARA AS ELEIÇÕES DOS MEMBROS REPRESENTANTES DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS PARA O CONSELHO DELIBERATIVO, DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA”.
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Plenário Municipal
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO POR!
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2020.
REDAÇÃO FINAL
SÚMULA: "PRORROGA EM
RAZÃO DA PANDEMIA DO
CORONAVÍRUS (COVID-19) O
PRAZO PARA AS ELEIÇÕES DOS
MEMBROS REPRESENTANTES
DOS SERVIDORES ATIVOS E
INATIVOS PARA O CONSELHO
DELIBERATIVO, DO CONSELHO
MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E
DO CONSELHO FISCAL DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS . SERVIDORES DO
MUNICÍPIO, CONFORME
ESPECIFICA”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé,
Estado do Paraná aprovou e eu Gilson Rosa Pereira,
Presidente, promulgo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. As eleições dos membros representantes dos servidores ativos e
inativos pára o Conselho Deliberativo, do Conselho Municipal de Previdência
e do Conselho Fiscal serão convocadas até segunda quinzena do mês de
novembro do ano de 2020 e realizar-se-á na primeira quinzena do mês de
dezembro do mesmo ano, sendo obrigatório um prazo não inferior a dez
(10) dias entre a publicação do Edital no Diário Oficial do Município e a
realização do pleito.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
.s&
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMA NIGIPAL, EM 29 DE OUTUBRO 42"
DE 2020. X Gui
Plenário Municipal feito ] anc
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL DOS IPÊS - FONE: 4
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2020.
REDAÇÃO FINAL
SÚMULA: “PRORROGA EM
RAZÃO DA PANDEMIA DO
CORONAVÍRUS (COVID-19) O
PRAZO PARA AS ELEIÇÕES DOS
MEMBROS REPRESENTANTES
DOS SERVIDORES ATIVOS E
INATIVOS PARA O CONSELHO
DELIBERATIVO, DO CONSELHO
MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E
DO CONSELHO FISCAL DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS | SERVIDORES DO
MUNICIPIO, CONFORME
ESPECIFICA”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé,
Estado do Paraná aprovou e eu Gilson Rosa Pereira,
Presidente, promulgo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. As eleições dos membros representantes dos servidores ativos e
inativos para o Conselho Deliberativo, do Conselho Municipal de Previdência
e do Conselho Fiscal serão convocadas até segunda quinzena do mês de
novembro do ano de 2020 e realizar-se-á na primeira quinzena do mês de
dezembro do mesmo ano, sendo obrigatório um prazo não inferior a dez
(10) dias entre a publicação do Edital no Diário Oficial do Município e a
realização do pleito.
Art. 2º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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